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As forças armadas na Constituição de 1988

Análise sobre as forças armadas na Constituição de 1988.

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A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no capítulo dedicado a tratar das Forças Armadas, especificamente em seu artigo 142, estabelece que elas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, classificando-os como instituições nacionais, permanentes e regulares.

Histórico

Na tradição do Exército Brasileiro considera-se o dia 19 de abril de 1648 como aquele em que simbolicamente foram constituídas as raízes da mais antiga das três forças armadas nacionais.

A história da Marinha brasileira começa ainda no século XVIII. A data de 28 de julho de 1736, quando D. João V, rei de Portugal, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, é considerada um dos primeiros marcos legais ligados à origem da marinha.

A Armada Nacional (como era chamada a Marinha de Guerra brasileira durante o regime monárquico) surgiu com a Independência do país. Era formada quase que em sua totalidade por embarcações, pessoal, organizações e doutrinas provenientes da transmigração da Família Real de Portugal em 1808.

A Força Aérea Brasileira foi formada quando os ramos aéreos do Exército e da Marinha foram fundidos em uma força militar única. Formalmente, o Ministério da Aeronáutica foi fundado em 20 de janeiro de 1941 e o seu ramo militar foi chamado "Forças Aéreas Nacionais", alterado para "Força Aérea Brasileira" (FAB) em 22 de maio daquele ano.

O que são as forças armadas do Brasil?

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Para que servem as forças armadas do Brasil?

As Forças Armadas cumprem o papel fundamental de garantir, em caso de ameaça estrangeira (defesa da pátria) ou deterioração civil-social extrema (garantia da lei e da ordem e dos poderes constitucionais), a segurança da república, dos seus cidadãos e a ordem constitucional vigente.

Para que servem os militares?

O militar é o indivíduo pertencente a alguma organização das Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica, além da Polícia Militar. Sua função primordial é manter a ordem, segurança e soberania do país.

A quem devem as Forças Armadas obedecer?

As Forças Armadas devem estar politicamente subordinadas ao poder civil. A ideia dos militares como fiadores da lei, da ordem, da democracia e da Nação é incompatível com os princípios fundamentais da democracia.

Em linhas gerais o Militar deve receber as ordens de seus superiores e as cumpri-las dentro do estrito cumprimento do dever legal e desde que essa ordem não contrarie o ordenamento jurídico em consonância com os fundamentos morais, profissionais, éticos. A autoridade suprema é a Constituição que toda autoridade faz compromisso de proteger e preservar. O papel das forças armadas na democracia é defender os poderes constituídos.

Quem pode acionar as Forças Armadas?

Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por sua iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por qualquer dos poderes constitucionais, através do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados , no âmbito de suas respectivas áreas (Art. 8º, § 1º, Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991).

Quais são as forças que pertencem ao Ministério de Defesa do Brasil?

As Forças Armadas do Brasil são divididos em três ramos: Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. A Polícia Militar do Brasil (polícia estadual) ao lado do Corpo de Bombeiros Militar são descritos como uma força auxiliar e de reserva do Exército.

Qual a importância das forças armadas?

As forças armadas detém papel importante na defesa da Pátria e garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem por iniciativa de qualquer dos três poder tendo o dever de atuar para a defesa da soberania nacional em razão de ameaças externas ou internas, inclusive de um poder sobre o outro.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 abr. 2021.

Coelho, E. C. (1976), Em busca de identidade: o Exército e a política na sociedade brasileira. Rio de Janeiro, Forense Universitária.

Soares, S. A. (2006), Controles e autonomias: as Forças Armadas e sistema político brasileiro (1974-1999). São Paulo, Editora da Unesp.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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