A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no capítulo dedicado a tratar das Forças Armadas, especificamente em seu artigo 142, estabelece que elas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, classificando-os como instituições nacionais, permanentes e regulares.
Na tradição do Exército Brasileiro considera-se o dia 19 de abril de 1648 como aquele em que simbolicamente foram constituídas as raízes da mais antiga das três forças armadas nacionais.
A história da Marinha brasileira começa ainda no século XVIII. A data de 28 de julho de 1736, quando D. João V, rei de Portugal, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, é considerada um dos primeiros marcos legais ligados à origem da marinha.
A Armada Nacional (como era chamada a Marinha de Guerra brasileira durante o regime monárquico) surgiu com a Independência do país. Era formada quase que em sua totalidade por embarcações, pessoal, organizações e doutrinas provenientes da transmigração da Família Real de Portugal em 1808.
A Força Aérea Brasileira foi formada quando os ramos aéreos do Exército e da Marinha foram fundidos em uma força militar única. Formalmente, o Ministério da Aeronáutica foi fundado em 20 de janeiro de 1941 e o seu ramo militar foi chamado "Forças Aéreas Nacionais", alterado para "Força Aérea Brasileira" (FAB) em 22 de maio daquele ano.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
As Forças Armadas cumprem o papel fundamental de garantir, em caso de ameaça estrangeira (defesa da pátria) ou deterioração civil-social extrema (garantia da lei e da ordem e dos poderes constitucionais), a segurança da república, dos seus cidadãos e a ordem constitucional vigente.
O militar é o indivíduo pertencente a alguma organização das Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica, além da Polícia Militar. Sua função primordial é manter a ordem, segurança e soberania do país.
As Forças Armadas devem estar politicamente subordinadas ao poder civil. A ideia dos militares como fiadores da lei, da ordem, da democracia e da Nação é incompatível com os princípios fundamentais da democracia.
Em linhas gerais o Militar deve receber as ordens de seus superiores e as cumpri-las dentro do estrito cumprimento do dever legal e desde que essa ordem não contrarie o ordenamento jurídico em consonância com os fundamentos morais, profissionais, éticos. A autoridade suprema é a Constituição que toda autoridade faz compromisso de proteger e preservar. O papel das forças armadas na democracia é defender os poderes constituídos.
Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por sua iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por qualquer dos poderes constitucionais, através do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados , no âmbito de suas respectivas áreas (Art. 8º, § 1º, Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991).
As Forças Armadas do Brasil são divididos em três ramos: Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. A Polícia Militar do Brasil (polícia estadual) ao lado do Corpo de Bombeiros Militar são descritos como uma força auxiliar e de reserva do Exército.
As forças armadas detém papel importante na defesa da Pátria e garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem por iniciativa de qualquer dos três poder tendo o dever de atuar para a defesa da soberania nacional em razão de ameaças externas ou internas, inclusive de um poder sobre o outro.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 abr. 2021.
Coelho, E. C. (1976), Em busca de identidade: o Exército e a política na sociedade brasileira. Rio de Janeiro, Forense Universitária.
Soares, S. A. (2006), Controles e autonomias: as Forças Armadas e sistema político brasileiro (1974-1999). São Paulo, Editora da Unesp.
Fonte: Brasil Escola - https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/historia/as-forcas-armadas-na-constituicao-de-1988.htm