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Trabalho infantil no Brasil atual

A problemática do trabalho infantil e o trabalho do governo para coibir tal prática

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O presente artigo aborda elementos que levam a reflexão sobre o trabalho infantil, que é muitas vezes considerado normal e necessário pelas concepções culturais e históricas que contaminam as relações sociais de um país que tanto tempo foi escravista. Identificamos as principais práticas econômicas no campo e na cidade que mais utilizam o trabalho infantil. Também os estados brasileiros que mais utilizam dessa prática. As iniciativas do governo brasileiro para coibir o trabalho infantil.

Palavras Chave: Trabalho infantil.  Trabalho infantil rural. Trabalho infantil urbano.  

ABSTRACT

This article addresses elements that lead to reflection on child labor, which is often considered normal and necessary by the cultural and historical conceptions that contaminate the social relations of a country that was slave for so long. We identified the main economic practices in the countryside and in the city that most use child labor. Also the Brazilian states that most use this practice. The Brazilian government's initiatives to curb child labor.

Keywords: Child labor. Rural child labour. Urban child labour.

INTRODUÇÃO

O trabalho infantil no Brasil é muitas vezes considerado normal, o que muitas vezes dificulta a constatação dessa preocupante violação dos direitos humanos. Tornando necessário esclarecimentos sobre o que a lei determina como trabalho infantil e os elementos que identificam trabalho infantil.

As crises econômicas, principalmente no período pós pandêmico, somadas as desigualdades sociais fizeram aumentar os problemas que acabam causando o uso do trabalho infantil, principalmente pelo elemento da evasão ou abandono escolar, o que torna justificável a mobilização contra o trabalho infantil.

O problema da pesquisa é reconhecer os elementos que dão origem ao trabalho infantil, quais são as atividades econômicas no campo e na cidade que mais utilizam o trabalho infantil e quais os estados brasileiros onde mais ocorrem casos de trabalho infantil.

A revisão bibliográfica com texto dissertativo expositivo foi construída levando em consideração informações do site da ONG Criança livre do trabalho infantil, assim como o Relatório da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho infantil de 2016. Que trouxeram elementos para o esclarecimento e instigadores.

O objetivo geral é identificar o que é considerado trabalho infantil, suas características no Brasil, mostrando elementos que mostram que essa prática ainda prevalece em nosso dia-a-dia mesmo identificando políticas públicas e ações do governo brasileiro que visam erradicar com o trabalho infantil.

DESENVOLVIMENTO

Para alguns considerado como natural, o trabalho infantil no Brasil pode ser considerado crime quando não obedece aos parâmetros estabelecidos por lei. Segundo a ONG Livre do trabalho infantil

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

Assim, a proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido.

Confira:

a) até 13 anos – proibição total;

b) entre 14 a 16 anos – Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;

c) entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é ilegal e priva as crianças e adolescentes de uma vida normal, impedindo não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades. O trabalho infantil é uma grave violação dos Direitos Humanos e dos princípios fundamentais no trabalho.

Nas grandes cidades brasileiras é comum ver crianças vendendo balas, rapaduras e outras coisas, nos semáforos, trens. É quando deixam de frequentar as escolas. Os problemas sociais que causam essa situação vão desde a pobreza, desestruturação familiar, baixa renda, abandono, baixa escolaridade dos pais, grande quantidade de filhos, má qualidade de educação.

Já em relação ao trabalho rural as crianças começam a trabalhar muito cedo e não recebem remuneração, muitas vezes em precárias condições, insalubres e com risco elevado de acidentes. 

No Brasil, o Nordeste é a região que mais apresenta exploração laboral rural infantil, cerca de 50% trabalham em fazendas e sítios, observa-se que as crianças negras são a maioria dos que são explorados nessas atividades.

Segundo dados apresentados no Site da Organização Internacional do Trabalho de Brasília, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada em 2019 (PNAD 2019) constatou as seguintes informações:

  • Em 2019, havia 38,3 milhões de pessoas entre 5 a 17 anos de idade, das quais 1,8 milhão estavam em situação de trabalho infantil (4,6%). Desse total, 706 mil estavam ocupadas nas piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).

  • Do total de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, 1,3 milhão estavam em atividades econômicas e 436 mil em atividades para consumo próprio.

  • Entre as crianças e os(as) adolescente em situação de trabalho infantil, 66,4% eram homens e 66,1% eram pretos ou pardos, proporção superior à dos pretos ou pardos no grupo etário total de 5 a 17 anos (60,8%).

  • Entre as crianças e os(as) adolescentes em situação de trabalho infantil, 53,7% estavam no grupo de 16 e 17 anos; 25,0% no grupo entre 14-15 anos e 21,3% no de 5 a 13 anos.

  • Na população total de 5 a 17 anos, 96,6% estavam na escola, enquanto que entre as crianças e os(as) adolescentes em trabalho infantil essa estimativa diminui para 86,1%.A agricultura e o comércio e reparação foram os grupamentos de atividade que reuniram, respectivamente, 24,2% e 27,4% das crianças e dos(as) adolescentes em trabalho infantil. O maior percentual, contudo, estava em outras atividades, cuja participação era de 41,2%, enquanto os serviços domésticos tinham a menor estimativa, de 7,1%

  • .A pessoa em situação de trabalho infantil era, principalmente, trabalhador(a) dos serviços, vendedor(a) dos comércios e mercados (29,0%) e trabalhador(a) em ocupações elementares (36,2%). Havia também 10,8% de trabalhadores(as) qualificados(as) da agropecuária, florestais, da caça e pesca; enquanto os demais 23,9% estavam distribuídos em outros grupamentos.

  •  Entre as pessoas de 16 a 17 anos de idade que realizaram atividades econômicas, estima-se um contingente de 772 mil em ocupações informais, o que significa uma taxa de informalidade de 74,1% nesse grupo etário.

  • Na população de 38,3% milhões de pessoas de 5 a 17 anos, 51,8% (19,8 milhões) realizavam afazeres domésticos e/ou cuidados de pessoas. O maior percentual de realização dessas tarefas estava no grupo de 16 e 17 anos (76,9%), seguido pelas pessoas de 14 e 15 anos (74,8%) e as de 5 a 13 anos (39,9%). Entre as mulheres esse percentual era de 57,5% enquanto que para os homens era de 46,4%.

Observa-se que as maneiras de explorar a mão de obra infantil, as mais comuns são: Trabalhos domésticos em casas de família; trabalho agrícola na pecuária em fazendas e sítios; trabalho agrícola em canaviais, em minas e na produção de carvão vegetal; narcotráfico; construção civil; lixões; prostituição e pornografia de menores e tráfico de pessoas.

O uso da mão de obra infantil no Brasil está relacionado a uma concepção histórica e cultural além de puramente econômico, pois as crianças costumam ganhar menos que os adultos. A questão cultural e histórica é expressa em falas antigas, mas usadas ainda hoje: “trabalho de criança é pouco, mas quem dispensa é louco”. Além disso o trabalho infantil está presente no imaginário popular brasileiro, o trabalho é entendido como alternativa para evitar que crianças e adolescentes ingressem no mundo do crime, dando a ela uma ocupação.

É preciso que a sociedade reconheça os impactos e consequências do trabalho infantil, sejam físicas ou psicológicas, na vida de meninos e meninas que trabalham, desconstruindo assim a falsa ideia de que o trabalho precoce é um caminho possível para o desenvolvimento humano e social. Antes de trabalhar, é preciso estudar, brincar, socializar com outras crianças para se desenvolver em todas as suas faculdades de forma integral.

São preocupantes os tipos de trabalho realizados por crianças e adolescentes que são admitidos pela sociedade, como o comerciante ambulante, o guardador de carros e o guia turístico, tornando o trabalho na infância invisível, aumentando seu ciclo de aceitação.

Vale ressaltar que o trabalho infantil doméstico é também um agravante. Muitas crianças, sobretudo as meninas, são forçadas a trabalhar em casa durante horas diárias.

Segundo dados do Relatório Brasil Livre do Trabalho Infantil (2013) da ONG Repórter Brasil, estima-se que cerca de 258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalham em casas de famílias. Desse número, 94% são do sexo feminino. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) cerca de 15,5 milhões de pessoas com menos de 18 anos exercem atividades domésticas. Em casos de abuso sexual por parte da própria família. Em muitos países do mundo, diversas crianças são forçadas a se prostituírem desde cedo.

Com relação aos locais onde mais ocorrem situações de trabalho infantil em meio urbano no Brasil são os estados das Regiões Sul e Sudeste, conforme os dados do IBGE, a maioria dos casos em São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Também foi identificada a prática no Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

O Brasil aparece como pioneiro na elaboração da lista denominada TIP (Trabalho Infantil Proibido), onde aparecem as piores formas de exploração do trabalho infantil. São elas: trabalho agrícola, exploração florestal, pesca, indústria extrativista, indústria do fumo, indústria da construção civil e o trabalho doméstico.

O Brasil também ratificou a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a atividade laboral para crianças e condena práticas como o trabalho infantil doméstico. No Brasil, a Convenção é regulamentada pelo Decreto 6.481, de 2008.

A proteção ocorre porque a criança e o adolescente ainda são pessoas em formação e não devem ser submetidas às atividades que limitem seu desenvolvimento pleno. O trabalho, além de limitar o crescimento infantil, impede o acesso à educação e a redução das diferenças sociais.

Como signatário da Convenção nº182, o Brasil é contrário ao trabalho infantil doméstico, pois está relacionado à exploração sexual, abuso físico, isolamento social e psicológico. O trabalho doméstico é insalubre, pois utiliza movimentos repetitivos que podem causar lesões de difícil tratamento e danos permanentes. Pois os trabalhadores estão sujeitos a tendinites, bursites, contusões, fraturas, queimaduras e deformidades lombares.

O compromisso do governo brasileiro é eliminar do cotidiano infantil as atividades de trabalho até 2025, porém tal objetivo continua longe de ser alcançado.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) sobre Trabalho de Crianças e Adolescentes, com dados de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária.

De acordo com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), entre os anos de 2016 a 2019, o contingente de crianças e adolescentes trabalhadores infantis no Brasil caiu de 2,1 milhões para 1,8 milhão. Não foram divulgados dados regionais e por unidades da Federação na nova série histórica.

“A série histórica registra a tendência de diminuição do trabalho precoce. Contudo, é muito pequena para garantir a erradicação de todas as formas de trabalho infantil em 2025, compromisso firmado pelo Brasil com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas”, analisa o FNPETI.

Ainda segundo o Fórum Nacional, o cumprimento da meta torna-se ainda mais improvável devido ao agravamento da crise socioeconômica no contexto da pandemia da Covid-19, pela desestruturação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, pela ausência de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e também pela redução de recursos financeiros para as ações de fiscalização do trabalho por parte do governo federal. O agravamento da situação atual será captado pelas pesquisas de 2020 e 2021. Pois o Brasil vive uma combinação de fatores prejudiciais para as crianças e jovens: pandemia, aumento da vulnerabilidade social e exclusão escolar.

Com relação ao trabalho adolescente, o IBGE divulgou que 2.778 milhões de adolescentes de 14 a 17 anos estavam em situação de trabalho no Brasil em 2014. Porém, apenas 503 mil estavam no trabalho permitido por lei, sendo 212 mil na condição de aprendiz e outros 291 mil como empregados não aprendizes. Os demais (82%) estavam trabalhando sem proteção social, fora da escola e/ou nas piores formas de trabalho infantil

A contratação de aprendizes é uma política pública fundamental para o combate ao trabalho infantil. O adolescente que hoje está em situação de trabalho desprotegido, se for contratado com aprendiz, terá assegurados os direitos à educação, à profissionalização e à proteção social: educação, porque a frequência escolar é obrigatória até concluir o ensino médio; profissionalização, porque ele deve ser matriculado em curso de aprendizagem profissional; proteção social, porque ele tem direito à carteira assinada, com garantia de todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados aos demais empregados. Infelizmente, a maioria dos adolescentes que hoje trabalham têm esses direitos violados.

As empresas, de médio e grande porte, são obrigadas a contratar aprendizes em número correspondente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo – do total de empregados cujas funções demandam formação profissional. Contudo, muitas empresas ainda não cumprem a cota.

A aprendizagem profissional corresponde à formação técnico-profissional aplicada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de trabalho especial, denominado contrato de aprendizagem, necessariamente por escrito e com prazo determinado de no máximo dois anos, ou enquanto durar o curso. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa. Destina-se a jovens de 14 a 24 anos e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.

Para o aprendiz com deficiência não se aplica o limite máximo de 24 anos de idade, nem o limite máximo de 2 anos de duração do contrato de aprendizagem. Cabe ao aprendiz executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (artigos 62 do ECA e 428 da CLT).

A erradicação do trabalho infantil está relacionada as melhorias das condições de vida das famílias, com melhores salários e oportunidades.  Acesso às melhores escolas que ofereçam educação em modelo integral, assistência médica preventiva e curativa, acesso a lazer e atividades culturais. Ou seja, o fim da desigualdade social.

METODOLOGIA

As bases metodológicas levaram em consideração o Relatório da Organização do Trabalho sobre o trabalho infantil, publicado no Site da ONG Criança livre de trabalho infantil. Também as informações do Site da Organização Internacional do Trabalho 

A pesquisa quanto a sua natureza é descritiva, visto que descreve uma situação que ocorre em nosso país e precisa ser visualizada para a busca de soluções. Descrevendo o fenômeno do trabalho infantil no Brasil e suas características.

As fontes de pesquisa foram site da ONG (Organização não governamental) Criança livre de trabalho infantil; o site da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre o Trabalho infantil; além dos relatórios da PNAD-2019 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio). 

Quanto aos resultados, a pesquisa é de cunho qualitativa pois é uma abordagem que estuda aspectos subjetivos do fenômeno social e do comportamento humano. O objeto dessa pesquisa qualitativa ocorre na atualidade, no Brasil dentro do contexto capitalista globalizado e informatizado da atualidade, mostrando a lógica distorcida de uma sociedade que ainda admite o trabalho infantil que é ilegal e uma violação dos Direitos Humanos.

CONCLUSÃO

Trabalho infantil é toda a forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, no caso brasileiro, o trabalho é proibido para quem não completou 16 anos como regra geral. Quando o trabalho é realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir de 14 anos. Porém, se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (Piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

O trabalho infantil é ilegal e priva as crianças e adolescentes de uma vida normal, impedindo de frequentar a escola, estudar e desenvolver suas capacidades e habilidades. É uma violação dos Direitos Humanos.  Mesmo assim, no Brasil a exploração de crianças e adolescentes é alimentado pela falta de informações, por mitos historicamente construídos pela aceitação social.

De acordo com PNAD/2019, havia 1.768 milhão de crianças e adolescentes de 05 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6%da população brasileira (38,3 milhões de pessoas) nesta faixa etária. A maior concentração na faixa etária de 14 a 17 anos, representando 78,7% do total.

Segundo o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) o número de crianças e adolescentes negros em situação de trabalho é maior do que os não negros. Assim negros e pardos representam 66,1% das vítimas do trabalho infantil no Brasil.  Constatou também  que 66,4% dos trabalhadores são meninos e 33, 6 são meninas. O trabalho infantil rural representa 24,2%, enquanto o trabalho infantil urbano representa 75,8% do total. Os principais Estados Brasileiros que apresentam tais registros são: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pará, Maranhão, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul.

As principais causas do trabalho infantil são: os problemas sociais advindos da pobreza, desestruturação familiar, baixa renda, abandono familiar, baixa escolaridade dos pais, grande quantidade de filhos e má qualidade de educação.

As principais atividades que são desempenhadas pelas crianças e adolescentes são: trabalhos domésticos, trabalho agrícola principalmente em canaviais, extrativismo vegetal, pecuária, extrativismo mineral e produção de carvão vegetal. Nas cidades além das atividades domésticas, comércio como vendedores ambulantes, construção civil, catadores em lixões, narcotráfico, prostituição e pornografia.

O quadro pós pandêmico mostra um quadro mais grave para as crianças mais pobres, o que pode aumentar os casos de trabalho infantil, em função do aumento da vulnerabilidade social e o abandono ou exclusão escolar.

O Brasil apresenta, entretanto, iniciativas para coibir o trabalho infantil como por exemplo, a criação da Lista TIP (Trabalho Infantil Proibido) que lista os piores tipos de trabalho infantil; a ratificação da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho que proíbe a atividade laboral para crianças e condena práticas como o trabalho infantil doméstico. No Brasil foi regulamentada pelo Decreto 6481/2008.

Constata-se que a erradicação do trabalho infantil está relacionada a melhoria de condições de vida das famílias, com melhores salários e oportunidades. Assim como o acesso a escolas que ofereçam modelo integral, assistência médica preventiva e curativa, além de lazer e atividades culturais que proporcionem o crescimento integral das crianças e adolescentes.

REFERÊNCIAS

AGUIAR, Vilma. Introdução às ciências sociais. Curitiba/PR:IESDE, 2020.

BEZERRA, Juliana. Trabalho infantil no Brasil. Toda Matéria Disponível em <https://www.todamateria.com.br/trabalho-infantil-no-brasil/> Acesso em 22/09/22

O que é trabalho infantil? Disponível em:<https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/o-que-e/> Acesso em 21/09/22

RIBEIRO, Bruna. Relatório da OIT: 152 milhões de crianças e adolescentes trabalham no mundo. Em 11/10/2017. Criança Livre do Trabalho Infantil. Disponível em:<https://livredetrabalhoinfantil.org.br/reportagens/noticias/relatorio-da-oit-152-milhões > Acesso em: 21/09/22

Trabalho Infantil (OIT Brasília) Disponível em: < https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/lang--pt/index.htm  >  Acesso em 22/09/22

Trabalho infantil: a triste realidade do Brasil. Disponível em:<https://escolakids.uol.com.br/geografia/trabalho-infantil.htm> Acesso em 22/09/22

Vários Autores. Sociologia em Movimento, São Paulo: Moderna, 2016.


Publicado por: Gizele Colin Lançanova

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