Locke – Ensaio sobre o governo civil
Locke e a criação dos poderes do governo civil.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
Locke – Ensaio sobre o governo civil –
Chevalier, Jean-Jacques – As grande obras políticas de Maquiavel a nossos dias.
No final do século XVII John Locke, um individualista liberal dá a literatura política O Ensaio sobre o governo Civil, que teve uma influência profunda e duradoura sobre o pensamento político.
O Título exato da obra de Locke é: Segundo tratado do governo civil...: Ensaio Concernente à verdadeira origem, extensão e fim do governo civil – segundo tratado. Locke, tem seu posicionamento e vontade explicados por sua formação religiosa, pelas decepções após a restauração e também pela sua permanência na Holanda, que é o antiabsolutismo, o violento desejo da autoridade contida, limitada pelo consentimento do povo, pelo direito natural, a fim de eliminar o risco do despotismo, da arbitrariedade, mesmo abrindo brecha à anarquia.
Esse desejo ocasiona a necessidade intelectual de arruinar de uma vez a doutrina do direito divino.Locke partidário dos Whigs , tem ao escrever o Ensaio o escopo de acalmar a inquietação de seus compatriotas, de apaziguar-lhes os escrúpulos.Locke também partirá do estado de natureza e do contrato original como Hobbes, dando uma nova versão, que lhe permitirá construir em regra a distinção do poder legislativo e do poder executivo, para terminar com uma limitação toda terrestre, toda humana do poder, sancionada, em última instância, pelo direito dos súditos.
Para Locke, todo o problema está em basear a liberdade política nas mesmas noções de que Hobbes tirara uma justificativa do absolutismo, violento esforço, acrobacia intelectual, não superiores aos meios dialéticos do habilidoso Locke. O estado de Natureza de Locke, ao contrário do de Hobbes, está regulado pela razão.contrariamente a Hobbes, os direitos naturais, longe de constituírem o objeto de uma renúncia total pelo contrato original, longe de desaparecerem, varridos pela soberania no estado de sociedade, ao oposto subsistem. E existem para fundar, precisamente, a liberdade. Esse Estado de liberdade não é, de maneira alguma, um Estado de licença e , como o de igualdade, também não acarreta a guerra de todos contra todos, que Hobbes nos apresentava de forma trágica e brutal. Porque a razão natural “ensina a todos os homens, se quiserem consulta-la, que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve prejudicar o outro, quanto à vida, à saúde, à liberdade, ao próprio bem”. E para que ninguém invada os direitos alheios, a natureza autorizou cada um a proteger e conservar o inocente, reprimindo os que lhe fazem mal; é o direito natural de punir. Naturalmente, não é “absoluto e arbitrário” ( para Locke os termos são sinônimos).
Entre os direitos que pertencem aos homens nesse estado de natureza, Locke situa, o da propriedade privada da seguinte forma: deus deu a terra aos homens em comum, mas quer a razão, que igualmente lhes deu, façam da terra o uso mais vantajoso e mais cômodo. Tal comodidade exige certa apropriação individual, primeiro dos frutos da terra, em seguida da própria terra. Essa apropriação tem por base o trabalho do homem e é limitada por sua capacidade de consumo: “tantos alqueires de terra que o homem possa lavrar, semear e cultivar, e cujos frutos consumir para o seu sustento, eis o que lhe cabe em propriedade”. Segundo Locke não podem existir discussões sobre a propriedade alheia, porque cada um vê aproximadamente a porção de terra que lhe é necessária e suficiente.
De acordo com Locke os homens estavam bem, no estado de natureza; entretanto, achavam-se expostos a certos inconvenientes que, acima de tudo, ameaçavam agravar-se.No estado de natureza, cada um é juiz em causa própria; cada um, igual ao outro, é de certo modo rei; ele pode achar-se tentado a observar com exatidão a equidade a ser parcial em seu proveito e no dos amigos, por interesse, amor-próprio e fraqueza; pode achar-se tentado a punir por paixão e vingança: quantas ameaças graves à conservação da liberdade, da igualdade natural, ao gozo tranqüilo da propriedade! Em suma, nesse estado natural, à primeira vista suave, faltam: leis estabelecidas, conhecidas, recebidas e aprovadas por meio de comum consentimento; juízes reconhecidos, imparciais, criados para terminar com todas as diferenças de acordo com as leis estabelecidas; enfim, um poder coercitivo, capaz de assegurar a execução dos juízos decretados.Tudo isso encontra-se no estado de sociedade, sendo o que caracteriza tal estado.E foi para beneficiarem-se de tais aperfeiçoamentos que os homens mudaram.
Esta mudança de estado, só pode operar-se por concordância, só a concordância pôde instituir o corpo político.
“Sendo todos os homens naturalmente livres, iguais, independentes, nenhum pode ser tirado desse estado e submetido ao poder político de outrem, sem o seu próprio consentimento, pelo qual pode convir, com outros homens, em agregar-se e unir-se em sociedade, tendo em vista a conservação, a segurança mútua, a tranqüilidade da vida, o gozo sereno do que lhes cabe na propriedade, e melhor proteção contra os insultos daqueles que desejariam prejudica-los e fazer-lhes.”
“De tal modo que todo aquele que deu origem a uma sociedade política, e que a estabeleceu não é mais do que o consentimento de certo número de homens livres, capaz de ser representado pela maioria deles; é isto e só isto, que pode ter dado inicio, no mundo, a um governo legítimo.”
Não há relação alguma entre o poder paternal e o poder político. A criança nasce livre, tanto quanto racional, mas não exerce imediatamente a razão nem a liberdade; o governo do pai só tem por justificação preparar a criança para exercer convenientemente, no momento adequado, essa razão e essa liberdade, coloca-la em condições de dar cientemente o seu consentimento à sociedade política.Para Hobbes o governo absoluto não poderia ser legítimo, nem considerado governo civil, pois o consentimento dos homens ao governo absoluto é inconcebível.
O homem no estado de natureza tem duas espécies de poderes; entretanto no estado civil, deles se priva em favor da sociedade que os herda. O homem tem poder de fazer tudo quanto julga adequado a sua conservação e à de todos os outros; de tal poder ele se priva, para que seja regulamentado e administrado pelas leis da sociedade, “que, em muitos pontos, restringem a liberdade que se tem pelas leis da natureza”.Em segundo lugar tem o poder de punir os atentados contra as leis naturais, isto é, o poder de empregar a sua força natural para qual essas leis sejam executadas conforme julgar conveniente; de tal poder ele se priva para assistir e fortalecer o poder executivo de uma sociedade política.
A sociedade possuí dois poderes essenciais, um é legislativo, que determina como se devem empregar as forças de um estado para a conservação da sociedade e de seus membros.O outro é o executivo, que assegura no interior a execução das leis positivas. Quanto ao exterior, tratados de paz e guerra, age um terceiro poder, aliás normalmente vinculado ao executivo, a que Locke chama de confederativo.O poder legislativo e o executivo, em todas as monarquias moderadas e em todos os governos bem ordenados, devem achar-se em diferentes mãos. O poder executivo deve estar sempre a postos para fazer executar as leis; já o poder legislativo não precisa, pois não é oportuno legislar constantemente. Há uma outra razão inteiramente psicológica , é a tentação de abusar do poder, que se apoderaria dos que tivessem nas mãos ambos os poderes.
A primeira e fundamental lei positiva de todos os estados é a que estabelece o poder legislativo, devendo este, assim como as leis fundamentais da natureza, tender a conservação da sociedade. O legislador é o supremo poder, é sagrado, “não poderá ser arrebatado daqueles a quem uma vez foi entregue”. É a alma do corpo político, da qual todos os membros do estado extraem tudo quanto lhes é necessário à conservação, união e felicidade. O poder executivo é subordinado, um simples agente às ordens do legislativo, que o confinaria numa tarefa subalterna de pura e simples execução. O bem da sociedade exige que se deixem muitas resoluções a serviço daquele que tem o poder executivo, pois o legislador não pode tudo prever nem a tudo ministrar, havendo mesmo casos em que uma estreita e rígida observância das leis é capaz de dar origem a “sérios prejuízos”.
Os direitos naturais dos homens, segundo Locke não desapareceram em conseqüência do consentimento pela sociedade, ao contrário, subsistem. E subsistem para limitar o poder social e fundar a liberdade. Se os homens saíram do estado de natureza, que estava longe de ser um inferno, mas que apresentava os inconvenientes conhecidos, foi para se acharem melhor; foi para se acharem mais seguros de conservar melhor as suas pessoas, liberdade e propriedade, mal garantidas no estado de natureza. Nunca se deve supor que o poder da sociedade, personificado no mais alto grau pelo legislativo, deva estender-se mais longe do que o exige o bem público. Tendo por fim exclusivo a conservação, “não lhe caberia jamais o direito de destruir, de escravizar, ou de empobrecer, propositadamente qualquer súdito; as obrigações das leis da natureza não cessam, de maneira alguma na sociedade, tornando-se até mais fortes, em muitos casos.”
O povo ,entendamos por este termo o conjunto, a justaposição dos indivíduos que consentiram em unir-se para formar a sociedade – confia no legislativo como no executivo, para a realização do bem público, nem mais nem menos. O poder é um depósito confiado aos governantes, em proveito do povo. Se os governantes, sejam quais forem, Parlamento ou rei, agem de maneira contrária ao fim – o bem público – fim para o qual haviam recebido a autoridade, o povo retira sua confiança, retira o depósito; retoma a soberania inicial para confiá-la a quem lhe aprouver.O povo conserva sempre uma soberania potencial em reserva; é ele, e não o legislativo, o detentor do verdadeiro poder soberano. De sua parte há depósito e não contrato de submissão. Enquanto permanecem normais as circunstâncias, o povo abandona ao legislativo o exercício de seu poder soberano.
Quem julgará entre o legislativo e o executivo? o povo, a título de depositante “deve julgar a tal respeito”. Justificação do direito de insurreição: “O povo, em virtude de uma lei que precede todas as leis positivas dos homens e que é predominante..., a si reservou um direito que pertence em geral a todos os homens quando não existe apelação sobre a terra, a saber: o direito de examinar se tem justo motivo para apelar ao céu”.
Publicado por: Bianca Wild
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