Hobbes e o Leviatã - o gigante composto por indivíduos aglomerados.
O Estado como o grande Leviatã.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
Resumo – O Leviatã de Thomas Hobbes.
Chevallier, Jean-Jacques – as grande obras políticas de Maquiavel a nossos dias – 4ª Edição – Rio de Janeiro , Agir, 2002.
Hobbes e o Leviatã - o gigante composto por indivíduos aglomerados.
Hobbes publica em 1651 “Leviatã, ou a matéria , a Forma e o Poder de um Eclesiástico e Civil – Leviatã, na introdução o autor indica o caminho que pretende seguir:
“ ... a arte do homem... pode fazer um animal artificial...Mais ainda, a arte pode imitar o homem, obra-prima racional da natureza.Pois é justamente uma obra de arte esse grande Leviatã que se denomina coisa pública ou Estado (Commonwealth) ... o qual não é mais do que um homem artificial, embora de estatura muito mais elevada e de froça muito maior que a do homem natural, para cuja proteção e defesa foi imaginado. Nele, a soberania é uma alma artificial,pois que dá a vida e o movimento a todo corpo... A recompensa e o castigo... são os seus nervos. A opulência e as riquezas de todos os particulares, a sua força.Salus populi, a salvação do povo, e a sua função... a equidade e as leis são para ele razão e vontade artificiais. A concórdia é a sua saúde, a sedição sua doença, e a guerra civil sua morte. Enfim, os pactos e os contratos que, na origem, presidiram a constituição, agregação e união das partes desse corpo político, assemelham-se ao Fiat ou façamos o homem, pronunciado por Deus na criação.”
O Leviatã é a sinopse do bobbismo, trata-se de seguirmos um rígido desenvolvimento dialético que nos conduz, dos homens naturais ao homem artificial, ao Estado-Leviatã. Para Hobbes no princípio de tudo está o movimento. O homem é um mecanismo. Do movimento nasce a sensação.Apetite ou desejo, aversão ou ódio,trata-se de “um pequeno começo de movimento”, ou esforço em direção a alguma coisa ou para longe de alguma coisa. O objeto da cobiça ou do anseio é o bem. O objeto da aversão ou do ódio é o mal. Nada existe de bom ou de mau em si: estes adjetivos só têm sentido relativamente àquele que os emprega. O prazer é o efeito do bem. O desprazer, o efeito do mal. O mal soberano, supremo, é a morte.A dor causada pela infelicidade de outrem é a piedade; decorre da idéia de que análoga infelicidade nos pode atingir.A vontade, o ato de desejar, não é mais do que “derradeiro apetite ou derradeira aversão que encerra o debate redundando imediatamente em agir ou não agir.” “ o que se chama felicidade” existe quando nossos desejos se realizam com um sucesso inabalável. O poder é a condição sine qua non para esta felicidade.
Para o autor o homem se diferencia dos outros animais pela razão, que é apenas um cálculo, pela curiosidade ou “desejo de conhecer o porquê e como”; pela religião que provém, não só desse desejo de conhecer causas... mas também da ansiedade do futuro e do temor do invisível.
‘Lê em ti mesmo” a natureza do homem, disse Hobbes.O homem, porém, não vive sozinho, aí está a sua condição natural. Para todo homem, um outro homem é um concorrente como ele, ávido pelo poder sob todas as suas formas. Concorrência, desconfiança recíproca, voracidade da glória ou de fama têm como resultado a guerra perpétua de “cada um contra cada um”, de todos contra todos : o homem é um lobo para o homem: homo homini lupus.
“Onde não há poder comum, não há lei; onde não há lei, não há justiça”. Na guerra, a força e a astúcia são as duas virtudes cardeais”. Em tal guerra, não há propriedade, não há teu e meu distintos, “mas só pertence a cada um o que este tomar e durante o tempo em que conseguir conservar”. A miserável condição em que a “simples natureza” – afora todo pecado, toda perversão – situa o homem. Eis o estado de natureza.
Algumas de suas paixões o inclinam à paz: em primeira linha, o medo da morte. A razão, que é apenas um cálculo, sugere-lhe apropriados artigos de paz, que lhe permitem entrar em acordo com os outros homens. Hobbes chama a esses artigos de paz: leis de natureza; define-as como conclusão ou teoremas concernentes “ao que conduz à nossa própria conservação e defesa”.
Hobbes enumera dezenove leis de natureza, essas leis se acham resumidas em uma fórmula: “não façais aos outros o que não quereis que vos façam”. Concordai, portanto, em renunciar ao direito absoluto sobre todas as coisas, direito que cada um de vós, igual aos outros, possuí no estado de natureza, e tende a vontade de observar esse acordo de renúncia.
Dada a natureza humana, não obstante o medo da morte e as normas da razão, tal acordo não será observado, a menos que um poder irresistível, visível e tangível, armado do castigo, constranja a observância os homens atemorizados.Qual será esse poder irresistível? O estado ou coisa pública, commonwealth, o homem artificial. Quem o constituirá? E como, ou façamos o homem? São os homens naturais que o constituirão, por um pacto voluntário firmado entre si, tendo em vista a própria proteção, a fim de saírem, sem temor de recaída, do espantoso estado natural – para a sua libertação, sua salvação.
A natureza não depositou no homem o instinto de sociabilidade; o homem só busca companheiros por interesse, por necessidade; a sociedade política é o fruto artificial de um pacto voluntário, de um cálculo interesseiro. A transferência a um terceiro, por um contrato firmado “entre cada um e cada um”, do direito natural que cada um possuí sobre todas as coisas, eis o artifício que constituirá os homens naturais em sociedade política. A vontade única desse terceiro (homem ou assembléia) vai substituir a vontade de todos, a todos representando.
Tal é a origem desse grande leviatã, ou, melhor, desse Deus mortal a que devemos, com o auxílio do Deus imortal, nossa paz e nossa proteção, porque munido do direito de representar cada um dos membros do estado, é detentor de tanto poder, e força que se torna capaz, graças ao terror que inspira, de dirigir as vontades de todos à paz no interior e ao auxílio mútuo contra os inimigos do exterior.
Hobbes surge com uma concepção nova, ele realiza o esforço supremo de atribuir ao contrato uma soberania absoluta e indivisível, consegue isso rompendo com o dualismo anterior (corporativo e individualista – Althusius e Grotius respectivamente) fazendo dos dois contratos um só. Demonstrando que por um único e mesmo ato, os homens naturais constituem-se em sociedade política e submetem-se a um senhor, a um soberano. Não firmam contrato com esse senhor, mas entre si. É entre si que renunciam, em proveito desse senhor, a todo direito e toda liberdade prejudiciais à paz. Estão comprometidos; o senhor que escolheram não.Hobbes fortalece o poder de maneira única, sua concepção acaba por conferir-lhe direitos exorbitantes, direitos que equilibram mal, não só “obrigações”, mas simples deveres.
Surge uma questão: a da forma do estado. “quando o representante é um homem, então o estado é uma Monarquia. Quando é uma assembléia de todos quantos se unem, é uma Democracia ou estado popular. Quando é uma assembléia composta apenas de uma parte dos que se unem, é o que se chama uma Aristocracia.Não pode existir qualquer outra espécie de estado, pois é necessário que um, ou mais, ou todos, possuam o soberano poder que é ... indivisível, integral”.
É de suma importância a diferença, porque essas formas não têm a mesma capacidade para conservar a paz e a segurança. Dessa perspectiva Hobbes prefere a monarquia, tudo quanto se censura na Monarquia, encontra-se fora dela, e , especialmente na Democracia, até mesmo de forma mais grave. Assim os reis têm favoritos, mas pouco numerosos; os favoritos das democracias são numerosos e custam mais caro. A Monarquia tem mais de uma vantagem que lhe é característica. Todo homem, e por conseguinte todo governante, pensa em seu interesse pessoal, no dos seus, de seus amigos.Sua tendência natural é dar-lhes vantagem sobre o interesse publico. Na Monarquia “o interesse pessoal do soberano é o mesmo que o interesse público. As riquezas, o poder e a honra de um monarca não podem provir senão das riquezas, da força e da reputação de seus súditos.Nenhum rei pode ser rico, glorioso, nem estar em segurança, se os súditos são pobres, desprezíveis ou...fracos”
Na Democracia, não é assim: um governante corrompido ou ambicioso pode colher de sua deslealdade, de sua perfídia ou de uma guerra civil mais vantagens do que da prosperidade pública.Homem ou assembléia, os direitos e deveres do soberano são os mesmos; a situação dos súditos é a mesma.Para que reine a paz, bem supremo, todos renunciam em favor do soberano, ao direito natural absoluto sobre todas as coisas.A renúncia a um direito absoluto não pode deixar de ser absoluta. A transmissão não pode ter sido senão total. Do contrário, o estado de guerra natural continuaria entre os homens, na justa medida em que tivessem conservado, por pouco que fosse, a sua liberdade natural.
Por seu desinteresse, por essa transmissão definitiva e irrevogável, os homens voluntariamente privaram-se de sua liberdade de julgamento sobre o bem e o mal, sobre o justo e o injusto. Comprometeram-se a considerar bom e justo o que ordena o soberano, mau e injusto o que ele proíbe.Tudo o que o soberano faz é como se eles mesmos o fizessem, queixar-se do soberano é queixar-se de si mesmo.É preciso escolher entre a guerra perpétua de todos contra todos, fruto da ausência do poder absoluto, e a paz, fruto de tal poder.
Em Hobbes o absolutismo da soberania ocasiona sua indivisibilidade, e a desdenhosa rejeição de qualquer governo misto. Dividir o poder, é dissolve-lo. Os fragmentos do poder reciprocamente se destroem. Tornam-se outras tantas facções, pessoas soberanas.Verdadeira doença do corpo social. O soberano é o único poder legislativo. Não há lei senão sua ordem expressa. Para Hobbes as leis costumeiras não escritas tiram sua força “da vontade do soberano, expressa em silêncio” e não do tempo. Resumindo, para o autor onde não há poder comum, não há lei, e que onde não há lei não há justiça. Pois os da lei decide, artificialmente a respeito e do injusto. Fora de uma lei, nada se pode considerar injusto.E, por hipótese nenhuma lei pode ser injusta, contrário ao direito. Pode ser contrária a equidade, definida pelos preceitos racionais que Hobbes chama por “leis da natureza”, pode ser má por não ser necessária; não pode ser injusta.
O direito para Hobbes não tem nem pode ter senão uma fonte: o estado, isto é, o poder, ou seja, a ordem, a expressão da vontade. Direito natural, direito racional, reflexos da razão, não são, para Hobbes, direito. Hobbes vê na propriedade apenas uma concessão do soberano. Pois antes de existir poder comum, soberania, ninguém podia gozar, em segurança, de um domínio qualquer, tendo cada um igual direito natural sobre todas as coisas. A distribuição estável dos bens, que se denomina propriedade, só pode ter sido feita pelo soberano.O soberano não pode estar sujeito as leis que estabeleceu, “ninguém pode submeter-se a si mesmo... quem só está submetido a si mesmo, não está vinculado”. Todo poder legislativo é forçosamente, independente das leis. No entanto é certo que o soberano permanece submetido pela lei que fez enquanto não resolve revoga-las. Nessa medida, seu poder absoluto não é poder arbitrário e , pode-se falar do reino da lei. Sabendo o que o soberano pode fazer, e que é ilimitado, resta-nos ver o que ele deve fazer.Ao mesmo tempo, irá revelar-se qual é ,no sistema de Hobbes a verdadeira situação dos súditos.
O Soberano deve proporcionar aos súditos aquilo para que se instituiu o Estado: a segurança. A segurança do povo não é somente a conservação da vida dos súditos contra todos os perigos, é também o deleite das satisfações legítimas desta vida. Os homens uniram-se voluntariamente em sociedade política para nela viverem felizes ou menos felizes, tanto quanto o permite a condição humana. Daí resulta que o soberano tem o dever de assegurar aos súditos uma “inocente liberdade”. Inocente, no sentido de não ser nociva a paz. A ausência de impedimento exterior a nossos desejos, eis tudo. A lei é um impedimento exterior. O súdito tem a liberdade de praticar todos os atos que a lei não proíbe, e só eles.Boas leis são apenas as necessárias ao bem do povo. E poucas leis são necessárias, por conseguinte boas.As leis não são feitas para aborrecer os homens, perturbar sua existência, mas para dirigi-los, orienta-los, protege-los contra si mesmos e contra os outros, a fim de que reine a paz. Assim “as cercas, feitas não para deter os viajantes, mas para conservá-los no caminho”.Sendo assim, a liberdade dos súditos, uma ampla esfera de liberdade real, lhes está assegurada pelo silencio desejável, da lei.
O soberano deve garantir aos súditos a igualdade diante a lei e os cargos públicos, a instrução e a educação que os formem nas doutrinas verdadeiras, a prosperidade material, que exige que o soberano lute contra a ociosidade; forneça trabalho a todos; ponha a cargo do Estado, da assistência pública, os incapazes de trabalhar.A mesma preocupação de prosperidade impõe ao soberano conceder aos súditos as propriedades particulares suficientes; ao mesmo tempo, vigiar para que tal distribuição das propriedades não seja transtornada pela avidez de alguns que acumulariam excesso de riquezas na própria bolsa “por meio de monopólios ou pela retenção das rendas públicas”.
Ainda o soberano tem o dever, sempre proveniente da mesma fonte: ser constantemente afortunado.Caso se enfraqueça a ponto de não conseguir mais assegurar aos súditos a proteção que é seu único objetivo, acham-se os súditos dispensados de toda obrigação. È a única exceção ao caráter irrevogável da transmissão, feita ao estado, do direito natural de cada um. Nada pôde fazer com que os súditos renunciassem a seu direito natural absoluto de se proteger a si próprios quando a isso se esquivava o estado.Vencido o soberano na guerra civil ou estrangeira, os súditos têm o direito, sob certas distinções ,de se unir ao vencedor, desde então o único que se acha em condições de protegê-los.
O que preserva e o que dissolve o homem artificial, o Estado-leviatã, resulta claramente do que o precede.O que o preserva é a autoridade, benefício inestimável que, do homem “lobo para o homem” do estado natural, fez o homem “Deus para o homem” do estado social, homo hominis deus. É a afirmação intransigente e o exercício integral, por parte do soberano, de todos os seus direitos: a mínima renúncia de sua parte é funesta, pois seus direitos são meios de desempenhar sua função, e quem renuncia aos meios renuncia também aos fins.
O que dissolve o Estado, depois de o haver enfraquecido e minado, é a ausência de autoridade absoluta e indivisível, o governo misto; a pretensão de submeter o soberano às leis; de atribuir aos súditos um direito de propriedade absoluta.O que dissolve o Estado é a discussão do soberano poder; são, por conseguinte,as falsas doutrinas já denunciadas, que o Estado deve perseguir: em primeiro lugar, como fonte de todas as calamidades, a idéia de que “os homens devem julgar do que é permitido e do que não é, não pela lei, mas pela própria consciência, isto é, por seu julgamento pessoal”. Arvorando-se em juízes do bem e do mal, os homens voltam ao estado natural e à sua abominável anarquia.
Enfim, o que dissolve o Estado , expondo-o por outra maneira, especialmente perigosa, a algumas das mais graves “doenças” descritas por Hobbes, é uma falsa concepção das relações do poder civil com a religião e o poder religioso.Hobbes viu os homens sujeitos à lei de uma religião positiva – o Estado, cuja teoria Hobbes constrói, é um Estado cristão, ou seja, composto por pessoas cristãs.Sua lei religiosa, isto é, o conjunto dos mandamentos que exprimem a vontade do seu Deus, acha-se na escritura. No estado de natureza é imprescindível admitir que cada cristão tem o direito de decorrer a essa interpretação segundo sua razão individual.Então, têm-se tantas leis ditas cristãs.Eis o que vem agravar ainda mais o caos do Estado de natureza anteriormente descrito. Sem dúvida, esse direito de interpretação pessoal, que é tão somente um aspecto do direito geral do homem sobre todas as coisas, deve ser transferido, com tudo o mais, no momento do pacto social.
A assembléia dos fiéis, “uma reunião de homens que professam a fé cristã, unidos na pessoa do soberano, sob cuja ordem devem congregar-se”.A matéria do Estado e da igreja é a mesma matéria: as pessoas cristãs. Não há, na realidade, a igreja e o Estado, um governo espiritual e um governo temporal. O Estado composto de cristãos e a Igreja Cristã são a mesma coisa, uma só “pessoa” cuja vontade é a do soberano, seu órgão único. Cada nação é uma Igreja, o reino de Deus é um reino civil.Assim nenhuma autoridade que se pretenda espiritual tem base para erigir-se em rival do poder soberano. Nenhum PaPa, nenhum mandamento, tampouco da consciência individual. Nenhum debate pode mais abrir-se no coração de cada um, entre o cristão e o homem súdito. Nenhum súdito pode mais considerar proibida, como cristão e sob pena de morte eterna, uma ação que lhe ordena a lei civil, sob pena de morte natural. Ninguém mais está obrigada a “servir dois senhores”.
Pastor Supremo de seu povo, detentor do direito de nomear os pastores subordinados, o soberano poderia batizar, administrar os sacramentos.Não o fez porém. E, se não pronuncia a excomunhão, de que a Igreja católica abusava na Idade média contra os príncipes cristãos, é ele quem dá força executória à sentença de seus doutores.
O estado hobbiano não encara encarna verdade religiosa alguma,não exige dos súditos crenças,mas sim obediência. Impõe uma sincronia prática entre o que pe de ordem religiosa e o que é de ordem civil, para que os súditos não sejama abalados, entre as ordens do poder religioso e as do poder civil, para que reine a paz, à qual as discussões político-religiosas são fatais.
Publicado por: Bianca Wild
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