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A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO PRISIONAL

Estudo sobre a atuação do assistente social no âmbito prisional.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O presente artigo trata-se de um estudo sobre A atuação do assistente social no âmbito prisional. Por meio de uma revisão de literatura com pesquisa bibliográfica em que se busca informações em livros, revistas, publicações e demais materiais sobre o assunto. Entre os objetivos está à busca de maiores informações sobre o tema. O detento ao ingressar no sistema prisional, deve ter todos os seus direitos assegurados através da legislação assegurados, no entanto devido ao cenário caótico em que encontram-se os presídios isso se torna impossível, a atuação do assistente social possui como objetivo assegurar tais direitos no entanto os mesmos encontram inúmeros obstáculos.

Palavras-chave: Assistente Social. Âmbito Prisional. Direitos.

ABSTRACT

The present article refers to the study about The Role of the Social Worker in the Prison Environment. Through a revision of the literature with bibliographic researches, which looks for information in books, magazines, publications and other materials about the subject. Between objectives is the search for bigger and greater informations about the topic.

When the detainee enters the prisional system, he must have all of his rights assured through the legislation ensured, however, due to the chaotic scenario in which prisons are found, the act of the social assistant aims to ensure such rights, however, they face numerous obstacles.

Keywords: Social Assistant; Prisional Environment; Rights.

1 INTRODUÇÃO

O intuito do Assistente Social no sistema prisional é assegurar os direitos daqueles que tiveram sua liberdade privada, tendo como posicionamento a equidade social, construindo prática quanto ao tratamento dos apenados. Buscando viabilizar a concretização da defesa dos direitos humanos, cabe ressaltar que a presença deste profissional neste espaço visa contribuir no sentido de ressocializar o apenado em seu convívio social.

Nos dias atuais nas instituições prisionais o Serviço Social busca realizar um trabalho que respeite as garantias mínimas sociais, em um compromisso com os/as usuários/as pela cidadania no cárcere. Tal tarefa é desafiadora pois as prisões brasileiras apresentam historicamente a violação dos direitos humanos.

O sistema prisional apresenta-se como um campo de atuação cheio de dilemas para esse profissional, pois temos ali uma realidade que de forma alguma está preparada para que os princípios mais básicos da dignidade humana efetivem-se.

O trabalho possui cunho qualitativo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica e documental.

2 DESENVOLVIMENTO

Todas as classes sociais vem sendo acometidas pelo crescimento da violência urbana, pode-se presenciar isso nos veículos de comunicação cenas de diversos crimes e a impossibilidade de reagir frente a grande onda de violência.

Os altos indicies de criminalidade nas regiões urbanas, se configuram como um dos agravantes na sociedade brasileira, sendo também um fator da superlotação nos presídios, onde a população carcerária cresce demasiadamente e no entanto o ritmo de expansão ou crescimento das unidades prisionais não vem acompanhando o mesmo compasso.

A realidade caótica de suas condições carcerárias e violação dos direitos humanos das penitenciárias brasileiras é conhecida nacional e internacionalmente, as degradantes condições de vida em boa parte das unidades é justificada pelo Estado devido à falta de recursos financeiros e para agravar essa situação existe a carência no país de uma política penitenciária que auxilie na diminuição da reincidência criminal e derrube o preconceito com o preso e com o egresso prisional.

A falência de nosso sistema carcerário tem sido apontada, acertadamente, como uma das maiores mazelas do modelo repressivo brasileiro, que, hipocritamente, envia condenados para penitenciárias, com a apregoada finalidade de reabilitá-lo ao convívio social, mas já sabendo que, ao retornar à sociedade, esse indivíduo estará mais despreparado, desambientado, insensível e, provavelmente, com maior desenvoltura para a prática de outros crimes, até mais violentos em relação ao que o conduziu ao cárcere. (MIRABETE, 2008, p.89).

Um dos objetivos dos assistente sociais é a defesa acirrada dos direitos humanos, conforme o Código de ética profissional que posiciona-se em benefício da equidade e justiça social, o qual opõe-se ao autoritarismo e arbítrio, tornando o ambiente prisional com condições dignas para o cumprimento da sentença onde o Estado cumprindo seu papel deve promover a readaptação do detento ao convívio social.

A profissão de serviço social nasceu no Brasil, a partir de ações sociais de inspiração católica, no entanto, ao longo dos anos 80 o serviço social experimentou uma profunda renovação, desde a sua consolidação no campo acadêmico à ampliação de seus campos interventivos, assim os anos 80 marcam a travessia para a maioridade intelectual e profissional dos assistentes sociais para a sua cidadania acadêmica e política (IAMAMOTO (2008, p. 90).

Isso não pode ser considerado como um privilégio e nem um favor mas sim como um dever do mesmo, tendo em vista que essas pessoas estão sobre sua custódia e devem ser garantidos e resguardados os direitos destes indivíduos.

A participação dos assistentes sociais dentro dos sistemas penitenciários vem se tonando de extrema importância, através da busca por desenvolver técnicas humanas no tratamento aos presos consolidando assim a defesa de seus direitos.

O assistente social tem sido historicamente um dos agentes profissionais que implementam políticas sociais, especialmente políticas públicas. Ou, nos termos de Netto, um executor terminal de políticas sociais, que atua na relação direta com a população usuária. Mas hoje, o próprio mercado demanda, além de trabalho na esfera da execução, a formulação de políticas públicas e a gestão de políticas sociais.(IAMAMOTO, 2007, p.21).

A profissão do Serviço Social insere-se como uma ocupação legalmente reconhecida, onde os profissionais atuarão com a questão social e sua expressão no cotidiano de trabalho, no qual o assistente social é direcionado a observar.

A finalidade da Lei de Execução Penal (LEP) é proporcionar aos detentos condições viáveis para um possível retorno à sociedade após cumprir sua pena, usufruindo dos diversos direitos assegurados na legislação a fim de possibilitar a sua ressocialização, no entanto a realidade assistidas no sistema penitenciário é uma constante precarização, onde há o aumento de reincidências devido as más condições e o tratamento que recebem, retornam à sociedade piores, retornando a prática criminosa, pois não possuem uma perspectiva de mudança.

A Lei de execução Penal (LEP) no Art. 23 vai tratar das ações que são pertinentes aos assistentes sociais.

[…]

I – Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

II – Relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

III – Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

IV – Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

V – Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

VI – Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

VII – Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima (BRASIL, 1984).

O Serviço Social é a profissão que intervém no conjunto das relações sociais e nas expressões da questão social, tendo em vista que a sua intervenção volta-se para o enfrentamento da questão social.

O Serviço Social, como profissão que intervém no conjunto das relações sociais e nas expressões da questão social, enfrenta hoje no campo do sistema penitenciário, determinações tradicionais às suas atribuições, que não consideram os avanços da profissão no Brasil e o compromisso ético e político dos profissionais frente à população e as violações dos direitos humanos que são cometidas. (TORRES 2001, p.91).

A atuação do assistente social no sistema penitenciário é um enorme desafio para a profissão, levando em consideração o histórico institucional de repressão. O assistente social necessita estar em constante reflexão sobre a execução de seu trabalho, para que não acabe exercendo um trabalho meramente burocrático.

O assistente social, funcionário público estadual da Superintendência dos Serviços Penitenciários submete-se ao Departamento de Tratamento Penal, setor no qual os demais técnicos, psicólogos, e advogados são também contemplados, tal departamento contempla a parte gestora.

Ao Departamento de Tratamento Penal cabe gerir o trabalho técnico em sua totalidade, apresentando normas bem como propor frentes de trabalho e parcerias que garantam os direitos aos apenados tais como, assistência social, acesso à educação, psicológica e jurídica entre outros.

O trabalho técnico desenvolvido no sistema penitenciário, em especial o social, demonstra sua relevância tanto em atividades individuais como nas grupais.

A ressocialização efetiva-se a partir dos pressupostos humanizadores que entendam os indivíduos dentro de suas particularidades e criem meios que coincidam com as suas necessidades durante o cumprimento da pena.

Os trabalhos sociais se dão através de três frentes primordiais de trabalho: espontânea, identificada ou determinações judiciais. No caso dos atendimentos espontâneos são realizados quando os próprios detentos se organizam por meio de listas solicitando o atendimento técnico.

Utilizando-se de instrumentos técnicos-operativos, o assistente social pode identificar a necessidade de acompanhar o usuário, em muitas circunstancias o profissional considera que é relevante para o detento ser entrevistado periodicamente durante o cumprimento da sua pena.

É um instrumento de trabalho do assistente social, e através dela é possível produzir confrontos de conhecimentos e objetivos a serem alcançados. É na entrevista que uma ou mais pessoas podem estabelecer uma relação profissional, quanto quem entrevista e o que é entrevisto saem transformados através do intercâmbio de informações.(LEWGOY, 2007, p.28).

A entrevista é um dos instrumentos mais utilizados por técnicos no sistema penitenciário pelos assistentes sociais, tal fato ocorre devido a facilidade em poder chamar o detento para a sala de atendimento, sempre seguindo os critérios de segurança do Estabelecimento Prisional.

Mesmo existindo um número significativo de técnicos, ainda há uma incapacidade físicas dos profissionais e da estrutura do Estabelecimento Prisional em atender a todos os usuários demandantes, ainda atrelado a isso o fato de que considera-se relevante para a ressocialização a participação em atividades grupais inclusive para que o público alvo receba atendimentos de diferentes áreas.

A realidade da superlotação revelou-se devido ao crescimento da população encarcerada, o que reflete em um não desenvolvimento de uma condição digna para o cumprimento da pena, fator esse que submete o sujeito preso a penas cruéis, degradantes e humilhantes.

Nesse contexto a correlação de forças e a manipulação de poder ganham destaque, pois na maioria das vezes os assistentes sociais estão subordinados a chefias que não acreditam no processo de trabalho da área humana, inúmeras vezes servidores desgastados com o cotidiano da prisão acabam desmotivados, passando a não acreditar nas propostas de trabalho interativo nos Direitos Humanos. Essa correlação de forças pode acabar abalando tragicamente as estruturas de ação no Tratamento Penal.

Todos os profissionais devem possuir boas condições no ambiente de trabalho em que estão inseridos para que possam desempenhar bem suas funções e com o profissional do Serviço Social não é diferente o Estado deve lhes oferecer condições para que desenvolvam suas atividades de forma adequada e qualificada, no entanto a realidade mostra-se bem diferente nas unidades prisionais, não pela falta de competência ou vontade dos profissionais, mas sim pela escassez de recursos não disponibilizados a estes.

O/a assistente social é chamado a atuar de diversas formas, desde a produção de laudos e pareceres para assessorar a decisão judicial de progressão de regime; a participação nas comissões de classificação e triagem nos conselhos de comunidade e nas comissões disciplinares; o acompanhamento das atividades religiosas, entre outros. Destaca-se que nem sempre as ações propostas pela instituição aos/às assistentes sociais condizem com sua formação ou são de sua competência, algumas, inclusive, podem se mostrar opostas aos fundamentos da ética profissional (CFESS, 2014).

O cotidiano do assistente social nas unidades prisionais vai além do imaginado pela sociedade pois não resume-se a apenas visitas aos pavilhões das unidades, mas sim na realização das tarefas que lhes são impostas, o mesmo presta atendimento diariamente as famílias das pessoas privadas de liberdade, buscando solucionar problemas trazidos para o mesmo, o assistente social solicita e acompanha autorizações para que haja a saída dos internos, acompanha a entrega de medicações e faz também a solicitação de matrícula dos mesmos a cursos que visam seu aprendizado educacional.

O assistente social atua como empregado do Estado na defesa e preservação dos direitos sociais e cuida para que os mesmos não sejam violados, ou seja esse profissional lida na sua prática com as mais variadas personalidades que geram uma convivência conflituosa e divergente do que sugere a teoria, tendo em vista que há pouco ou nenhum empenho por parte do Estado na disponibilização de recursos que visem garantir os direitos dos assistente sociais para ter condições e aparatos para a preservação dos direitos dos detentos.

Os Assistentes Sociais devem estar inseridos em diversos espaços dentro do Sistema Prisional, sendo na elaboração de laudos, pareceres, composição na Comissão Técnica de Classificação, Conselho Disciplinar, nos atendimentos individualizados e nos atendimentos aos familiares. E se faz necessário ter uma escuta qualificada, ser mediador dos conflitos, possibilitando o acesso aos direitos sociais, construindo práticas humanas um olhar direcionado individualmente no acompanhamento (MARQUES,2012).

Perante esse cenário, diversos desafios são inseridos para a prática do Assistente Social, o qual deve lidar com as precariedades da instituição, desmotivação profissional e de toda a equipe, com o compromisso ético, com a necessidade de ações resolutivas para problemas e situações encontrados diariamente.

Os profissionais não conseguem executar de maneira eficaz suas ações devido a diversos fatores como, as diversas demandas presentes, quadro de funcionários reduzido de profissionais, onde a prioridade se dá na execução de laudos ao Sistema de Justiça para diversas causas.

As atividades laborais do assistente social em unidades prisionais objetiva a transformação, seu papel é de agente transformador para que a pessoa privada de liberdade possa ser reinserida na sociedade sem causar danos, o mesmo precisa estar consciente da importância de seu papel para que possa desempenhar sua função com um olhar mais humanizado para com a pessoa privada de liberdade, compreendendo que essa pessoa é um ser social.

Quando se analisa a atual situação do sistema penitenciário, pode-se concluir que as rebeliões, massacres e fugas de presos são resultados das condições desumanas nas quais os mesmos vivem, e acima de tudo é um alerta para as autoridades para o risco eminente de retaliação aos profissionais que ali executam suas funções diariamente.

[...] para enfrentar essa realidade, foram estruturadas políticas públicas de saúde para atender às necessidades do sistema prisional brasileiro, que preveem a implantação de equipes de saúde específicas para essas instituições. Dessa maneira, busca-se garantir o direito constitucional de acesso universal a ações e serviços saúde, para efetivar os direitos sociais previstos por lei às pessoas privadas de liberdade [...] (COELHO et al., 2014, p. 9).

A prisão causa inúmeros efeitos nocivos aos encarcerados, como por exemplo a segregação social, perda de vínculos familiares/afetivos, uma forçosa adaptação à vida intramuros e a recorrente incorporação da cultura prisional a qual fortalece a perda de capacidade das pessoas ali presas para a vida em liberdade, e após sua saída a estigmatização social.

Em meio a tudo isso, há o movimento de crítica, negação e recusa ao objetivo atribuído à prática profissional do assistente social no sistema penitenciário, é preciso a quebra de ilusões a respeito do ideal ressocializador correspondente ao universo criminológico tradicional.

[...] pressupõem uma postura passiva do detento e ativa das instituições: são heranças anacrônicas da velha criminologia positivista que tinha o condenado como um indivíduo anormal e inferior que precisava ser (re)adaptado à sociedade, considerando acriticamente esta como “boa” e aquele como “mau” (BARATTA, 2007,p. 3).

O serviço social enfrenta atualmente, no campo do sistema penitenciário determinações tradicionais as suas atribuições, as quais não consideram os avanços da profissão.

3 CONCLUSÃO

Atualmente um dos desafios do serviço social é transformar o projeto ético político em um guia efetivo para o exercício da profissão, consolidando-a por meio de sua efetividade, no entanto encontra-se ainda inúmeras barreiras que dificultam sua consolidação, onde muitas advém dos próprios companheiros de profissão, muitos destes por sua vez reproduzem práticas conservadoras, através de posturas que responsabilizam os indivíduos por sua condição de apenado.

É preciso que se pontue o sistema penitenciário brasileiro, tendo em vista que a pessoa presa perde seu direito à liberdade, no entanto todos os outros devem ser respeitados e garantidos. A prisão não deve configurar-se em um caráter punitivo, mas sim objetivar o trabalho, o processo de vida do preso dentro do cárcere, utilizando-se das garantias civis, sociais e políticas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARATTA, Alessandro. Ressocialização ou controle social: uma abordagem crítica de “reintegração social” do sentenciado. República Federal da Alemanha: Universidade de Saarland.

BRASIL. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília. Disponível em . Acesso em 10 de Setembro 2021.

COELHO, E. B. S et al. (Org.). Atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade [recurso eletrônico]: apresentação do curso. Curso de Atenção à Saúde das Pessoas privadas de Liberdade – Modalidade a Distância. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2014. Disponível em: https://unasus.ufsc.br/saudeprisional/. Acesso em 12 Setembro 2021.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Trabalho e projeto profissional nas políticas públicas. Atuação de assistentes sociais no sócio jurídico: subsídios para uma reflexão, Brasil, 2014. Disponível em: . Acesso em 03 de Setembro 2021.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação. 7. Ed. São Paulo: Cortez, 2007. _____ . Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2007.

LEWGOY, Alzira Maria Baptista; SILVEIRA, Esalba Carvalho. A entrevista nos processos de trabalho do Serviço Social. Revista Virtual Textos e Contextos, n.8, dez.2007.

MARQUES, Simone Félix. O Desacreditável e o Desacreditado: Considerações sobre o fazer técnico do assistente social no sistema prisional. 2012. Disponível em: http://www.susepe.rs.gov.br/upload/1326743484_Artigo.%20Simone%20vers%C3%A3o %20final.pdf. Acesso em: 01 Setembro 2021.

MIRABETE, Julio Fabbrini. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas. 2008.

TORRES, A. A. Direitos humanos e sistema penitenciário brasileiro: desafio ético e político do serviço social. Serviço Social e Sociedade. São Paulo, nº 67, 2001.

Por Catiuscia Bacin Fortes


Publicado por: Catiuscia Bacin Fortes

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