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Benefício de ministrar o alimento ante a autonomia alimentar da criança na idade pré- escolar e seus reflexos psicológicos

Breve discussão sobre o benefício de ministrar o alimento ante a autonomia alimentar da criança na idade pré- escolar e seus reflexos psicológicos.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Benefício de ministrar o alimento ante a autonomia alimentar da criança na idade pré- escolar e seus reflexos psicológicos

Eduardo Salles Pimenta[1]

1 – Introdução. 2 – A caracterização da idade pré-escolar. 3 - A necessidade diária de alimentação na idade pré-escolar. 4- A importância psicológica da autonomia alimentar da criança na idade pré-escolar. 5- Efeitos psicológicos da dependência alimentar pela ministração por pais na criança de 4 – 6 anos. 6 – Conclusão. 7 -Bibliografia

1- Introdução

A criança na idade pré-escolar (4-6 anos) ao alimentar elege as suas predileções de sabor, que assentam, normalmente, nos alimentos açucarados, em relação aos demais como legumes verduras e grãos. Todavia, o comportamento alimentar implica em maior presença vitaminas, proteínas e sais minerais, essenciais para o desenvolvimento biofísico da criança.

Decerto, que a finalidade desse estudo é confrontar o ato do adulto de confiança da criança, ministrar o alimento adequado em vista da necessidade para o desenvolvimento biofísico da criança ante aos reflexos de dependência psicológica criado por essa relação no momento da alimentação.

Baseado nos artigos científicos desenvolvidos em premissas primarias, e nas narrativas de casos disponibilizados na internet, podemos agregar informações para vinculá-las, ainda que colhidas de forma esparsas, para chegar a uma conclusão logica sobrepesando a maior importância de ministrar e ou assistir a alimentação de uma criança, do que deixá-la autonomamente alimentando, ainda que implique em reflexos de dependência psicológica.

Esse é o objetivo desse estudo para confrontar.

 2 – A caracterização da idade pré-escolar

O grupo etário é delimitado pela idade. Assim dividido: lactente: 29 dias a 2 anos de idade, exclusivo; pré-escolar: 2 a 6 anos de idade, exclusivo; escolar: 6 a 10 anos de idade. Com a delimitação etária estabelecida pela Lei no 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 , que estabelece a finalidade da educação infantil, sem indicar os fatores necessários ou as politicas publicas para “aspectos físico, psicológico, intelectual e social”, legando por certo à família.

Enfocamos nossos estudos na idade pré-escolar (4 – 6 anos), que ante a dependência da absorção vitamínica, proteica e sais minerais, tem pleno desenvolvimento biológicas, cognitivas, emocionais e sociais.

Durante essa fase, a criança passa por várias mudanças biológicas importantes, que incluem:

Crescimento e desenvolvimento físico: Durante a idade pré- escolar, a criança cresce rapidamente, ganhando cerca de 5 a 7 cm de altura e 2 a 3 kg de peso por ano. As habilidades motoras finas e grossas também se desenvolvem rapidamente nessa fase, permitindo que a criança execute tarefas cada vez mais complexas, como escrever, desenhar e pular.

Desenvolvimento cerebral: O cérebro da criança também passa por mudanças significativas durante a idade pré-escolar, com o córtex pré-frontal se desenvolvendo rapidamente. Essa área do cérebro é responsável pelas funções executivas, como o planejamento, a tomada de decisão e a resolução de problemas, que são essenciais para o sucesso escolar e social.

Desenvolvimento sensorial: A percepção sensorial também se desenvolve rapidamente na idade pré-escolar, com a criança aprimorando suas habilidades de visão, audição, olfato, paladar e tato.

Desenvolvimento do sistema imunológico: Durante a idade pré-escolar, o sistema imunológico da criança está em desenvolvimento, tornando a criança mais suscetível a infecções e doenças.

Além das mudanças biológicas, a idade pré-escolar também é um período em que a criança começa a desenvolver uma identidade própria e a se relacionar com o mundo social ao seu redor.

A caracterização biológica da criança é importante para entender as necessidades e demandas do desenvolvimento infantil nessa fase pré-escolar, mas é igualmente importante considerar os fatores emocionais e sociais que afetam a criança durante esse período

O Estado, para definir politicas publicas para essa fase, necessita de leis, as quais definirá que creches, ou entidades equivalente são para aquelas crianças de 0 a 3 anos e a pré-escola de 4 a 6, a pré-escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade. Em consequência, é dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6o da LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996).

3 - A necessidade diária de alimentação na idade pré-escolar.

A criança na idade pré-escolar encontrando e fase de desenvolvimento biofísico deveria ter uma ingestão de 1400 Kcal dia, sobretudo para o adequado desenvolvimento na estatura (antropometria) e nas células cerebrais (axônios e sinapses).

A alimentação sem a devida observação ou orientação na criança em idade pré-escolar, além de comprometer o estado nutricional, pode comprometer a saúde ao longo da vida e levar ao risco de doenças crônicas como hipertensão, doença arterial coronariana, dislipidemias, obesidade, diabetes e osteoporose.

“As vitaminas são micronutrientes essenciais a diversas reações metabólicas do organismo. Contudo o consumo insuficiente ou exagerado pode ocasionar distúrbios nutricionais (FRANCO, 1999). Os minerais podem trazer melhoria ao desenvolvimento cognitivo. Temos o ferro, presente na hemoglobina do sangue, fundamental para o transporte de oxigênio para as células, participando de todo processo cerebral, e sua deficiência compromete a memorização. Suas principais ações estão no desenvolvimento mental, ligadas aos processos de mielinização, síntese e função de neurotransmissores (dopamina, serotonina, catecolaminas e GABA) e metabolismo dos neurônios das áreas de memória. O zinco, que participa de síntese de proteínas e ácidos nucleicos, semelhante ao ferro, tem funções cruciais no desenvolvimento do cérebro humano, incluindo a formação de sinapses, arborização dentrítica, formação do hipocampo e estabelecimento de conexões do hipocampo e o córtex pré-frontal. Sua deficiência pode causar diminuição do desempenho motor, letargia, distúrbios neuropsicológicos e prejuízo da memória e capacidade mental.” [1] Seguindo as recomendações da RDA –Recommended Dietary Allowance [2] fixa como media gestão de 950 Kcal /dia, como gasto energético em repouso, energia mínima para sobrevivência da criança, dai a energia media recomendada deve superar o gasto em repouso e considerando o fator de atividade física a gestão diária para criança na idade pré-escolar deve ser 1800 Kcal /dia.

Assim dispõe a legislação vigente , como regra da vida social, a direcionar as politicas publicas:

LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.

Dispõe em seu art.2:

Art. 2o  São diretrizes da alimentação escolar: 

I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; 

II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; 

III - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; 

IV - a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; 

V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;  

VI - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 

Art. 3o  A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

(......)

Art. 13.  A aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, observando-se as diretrizes de que trata o art. 2o desta Lei. 

Esta disposto na revogada pela Resolução CD/FNDE nº 38, de 16.07.2009, DOU 17.07.2009, recomenda , mas não impõe que o cardápio dever supervisionado por um nutricionista [1]. Sendo a recomendação alimentar:

Art. 16. Recomenda-se que, em média, a alimentação na escola tenha, no máximo:

a) 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado;

b) 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais;

c) 10% (dez por cento) da energia total proveniente de gordura saturada;

d) 1% (um por cento) da energia total proveniente de gordura trans;

e) 1g (um grama) de sal.

§ 1º As recomendações descritas no caput são voltadas para todas as modalidades da educação básica.

§ 2º Os parâmetros estabelecidos no caput deste artigo referem-se à oferta média diária de nutrientes e energia na alimentação escolar em cada semana.

Nesse sentir fixa a resoluçao – RDC 269 / de 22 de setembro de 2005 do Ministerio da Saude, em seu anexo na Tabela 2:

[3]

Já as diretrizes da Dietary Reference Intakes (DRI) constituem- se na mais recente revisão dos valores de recomendação de nutrientes e energia adotados pelos Estados Unidos e Canadá, e vêm sendo publicadas desde 1997, na forma de relatórios parciais elaborados por comitês de especialistas organizados por uma parceria entre o Institute of Medicine norte-americano e a agência Health Canada. Recomendações e estudos que assentam nos 4 valores de referência para o consumo de nutrientes são: necessidade média estimada (EAR), ingestão dietética recomendada (RDA) , ingestão adequada (AI) e nível de ingestão máximo tolerável (UL).

O Evolutivo de estudos da DRI seguem, dentre outros fatores analíticos, ingestão de energia, atividade física, e indicadores de excesso de peso e obesidade, servem como gasto ou manteça dos nutrientes corporais nas crianças na idade pre-escolar.

4- A importância psicológica da autonomia alimentar da criança na idade pré-escolar.

A noção de “autonomia” é mais ampla e complexa, pois envolve a capacidade de realizar escolhas nutritivas, identificando o que o alimentante quer e precisa para suprir as necessidades nutricionais, com a gestão de vitaminas proteínas e sais minerais.

 Portanto a autonomia alimentar pode ser definida como o poder do agente de atingir seus objetivos, de acordo com suas propriedades e limitações intrínsecas, não impostas por condições externas, tal como as impostas por tutores ou pelos pais.

Destarte que a finalidade de desenvolver habilidades alimentares, pela autonomia alimentar, visa a independência não sobrepõe a saúde nutricional, com enfoque da criança na idade pre-escolar.

Contudo, a importância psicológica é sobreposta à importância da saúde biofísica ou saúde nutricional, haja vista o desenvolvimento dos neurônios pela células da glia (astrócitos), que só é possível com a nutrição de vitamina B como tiamina e niacina, que ajudam a metabolizar nutrientes para o cérebro e obter energia.

E de ser agregado que “períodos moderados a severos de desnutrição antes dos dois primeiros anos de vida, são associados a retardos no desenvolvimento cognitivo e no desempenho escolar em crianças”, em que “evidências mostram também que a desnutrição precoce afeta mecanismos neuronais, implicando em alterações adaptativas em resposta a diferentes eventos experimentais e/ou tratamentos.”

A nutrição não é o ponto nuclear desse nosso estudo, mas como esta correlacionado, justifica a citação de constatações de outros estudos, como retrocitado, em especial quanto a citação de desnutrição e a epilepsia podem, portanto, coexistir, constituindo importante problema de saúde pública. Vale dizer: ”No Brasil, onde dados epidemiológicos mostram prevalência da epilepsia semelhante aos países em desenvolvimento, um estudo na população urbana de São José do Rio Preto, SP, mostra uma forte associação entre a epilepsia e as classes sociais. As prevalências de epilepsia acumulada das classes econômicas A e B são baixas, semelhantes às dos países desenvolvidos, e nas classes C e D são elevadas, semelhantes às observadas em países em desenvolvimento.”

Por certo, que a ausência de autonomia alimentar pode ter como possíveis sequelas a dependência emocional, que no caso de uma criança na idade pre-escolar, que tem uma vida social, com inclusão escolar e relação com crianças em igual faixa etária, é mais difícil de verificar a dependência emocional.

5- Efeitos psicológicos da dependência alimentar pela ministração por pais na criança de 4 – 6 anos.

Analisar o efeito psicológico resultante a gestão alimentar pelos pais ou tutores, aos seus filhos, é preciso ter a constatação racional, com a premissa primaria, de que a criança em idade pré- escolar está ativa academicamente, com frequência diária a uma instituição educacional, onde se relacione com demais crianças da mesma faixa etária.

Daí, por tenra idade, e com o quadro de inclusão social, é que não há como admitir a dependência emocional por haver, cotidianamente, a ministração alimentar dos pais aos seus filhos em idade pre-escolar.

6 – Conclusão.

Em teoria, a criança na idade pre-escolar deve ter uma absorção de nutrientes pela gestão alimentar em índices diários, de modo a manter o adequado desenvolvimento biofísico.

Visto que o insuficiente processo de nutrição interfere não só na motivação da criança e na sua habilidade para concentrar-se e raciocinar, mas em todo o seu pleno crescimento e desenvolvimento. Uma criança mal alimentada pode se mostrar desatenta, sem curiosidade, não respondendo às estimulações, o que pode indicar atraso em seu desenvolvimento cognitivo (Augusto, 1970; Poppovic, 1984).

Estudos Norte americanos e canadense estabeleceram uma tabela considerando a ingestão de energia, atividade física, e indicadores de excesso de peso e obesidade, estabelecendo a quantidade de nutrientes a ser consumido diariamente para um adequado desenvolvimento do sistema nervoso central.

A permissibilidade da autonomia alimentar a uma criança na idade pre-escolar, pode implicar em desnutrição e as respectivas sequelas como a epilepsia.

Dar o alimento na boca é controlar o que a criança na idade pre-escolar esta comendo, ainda haja reflexo de dependência emocional, o que é descartado quando a criança esta integrada a uma vida escolar cotidiana.

Na pratica pode se concluir que é mais importante ter a criança alimentada, com os nutrientes adequados para permitir o desenvolvimento sistema nervoso central, com imunidade desenvolvida, sobretudo para gozar de boa saúde.

7 Bibliografia

De acordo com a Constituição Federal, art. 208, I, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, regulamenta a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

Brasil. LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, alterada pelo DECRETO No 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. (art. 30, II)

Brasil. LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, alterada pelo DECRETO No 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. (art. 32, caput)

- FRANCO, G. Tabela a Composição Química dos Alimentos, Ed. Atheneu, 1999. 307p.

- MOURA, J. E. A Importância da suplementação de zinco sobre o funcionamento cognitivo de escolares. Tese (Doutorado), Universidade Federal Rio Grande do Norte, 2013.

- POPPOVIC, A.M. – Em defesa da pre-escola – Cadernos de Pesquisas – n. 50 - p. 53 – 58 - São Paulo - 1984

- SCHWEIGERT, Ingrid Dalira, Desnutrição, maturação do sistema nervoso central e doenças neuropsiquiátricas - https:// doi.org/10.1590/S1415-52732009000200009

- Vieira MNCM, Japur CC, Resende CMM, Monteiro JP. Valores de referência de ingestão de nutrientes para avaliação e planejamento de dietas de crianças de um a oito anos. Medicina (Ribeirão Preto) 2008; 41 (1): 67-76.

Sites consultados:

https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/pdfs/Manual_Lanche_saudavel_04_08_2012.pdf  

https://ftp.medicina.ufmg.br/observaped/cartilhas/Cartilha_Orientacao_Nutricional_12_03_13.pdf

https://www.scielo.br/j/csp/a/yGCRBBcKMsh39nHc8yMQtrJ/?format=pdf&lang=pt

https://www.scielo.br/j/rn/a/YPLSxWFtJFR8bbGvBgGzdcM/?format=pdf&lang=pt

https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/manuais-e-cartilhas/ relatorio_grupo_tecnico_referencia.pdf  

https://www.biome-hub.com/post/o-que-%C3%A9-microbiota-intestinal   

https://www.hospitalinfantilsabara.org.br/sintomas-doencas- tratamentos/denticao-do-bebe/


[1] Izabel Cristina Almeida Lopes – NUTRIÇÃO CEREBRAL: A IMPORTÂNCIA DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA PARA A OTIMIZAÇÃO DO APRENDIZADO - UNICEUB - Brasilia - 2018

[2] RDA- dose dietética recomendada é o nível médio diário de ingestão alimentar suficiente para atender às necessidades nutricionais de quase todas (97-98%) pessoas saudáveis ​​de um sexo, idade, fase de vida ou condição fisiológica específica (como gravidez ou lactação)

[3] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0269_22_09_2005.html


[1] Doutorando e Mestre em Direitos Autorais. Graduando em  Biomedicina. Advogado


Publicado por: Eduardo Salles Pimenta

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