O PAPEL DO COORDENADOR PEDAGÓGICO À LUZ DA LEGISLAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Segundo a legislação do Estado do Rio de Janeiro qual é o papel do coordenador pedagógico?O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
Hoje em dia é comum encontramos nas unidades escolares o profissional denominado coordenador pedagógico. Este profissional, embora não seja um fiscalizador do trabalho docente com intenção coercitiva, muitas vezes acaba por carregar essa ideia, inclusive vindas dos próprios profissionais que atuam dentro da escola. Mas na verdade, o Coordenador Pedagógico está ali como um instrumento de articulação entre os diferentes setores.
Legalmente, o Coordenador Pedagógico é um profissional licenciado e/ou Pós-graduado em Coordenação Pedagógica. Além disto, é importante salientar que o passaporte para o exercício da profissão é a docência. É imprescindível que um coordenador pedagógico tenha estado em sala de aula como professor.
Particularmente, encaro esta profissão como essencial para o sucesso do trabalho docente e da escola de modo geral haja vista que este profissional é quem articula toda a unidade escolar de modo a “mantê-la nos trilhos”, ou mantê-la coesa frente a seus propósitos pré-estabelecidos no Projeto Político Pedagógico – o famoso PPP – da escola.
Sema mais delongas, é importante ressaltar que, mesmo havendo legislação estadual e municipal – pelo menos no caso do município do Rio de Janeiro – nos setores privados, a função deste profissional pode variar muito, chegando inclusive ao papel de fiscalizador do trabalho docente – o que não é a proposta. Para melhor definir e dialogar acerca da função deste profissional considerei mais didático fazê-lo de forma objetiva separando em tópicos algumas funções das quais eu considero relevante: (1) integração do PPP com as atividades propostas pelos docentes em sala de aula; (2) Organização, Coordenação para a elaboração do PPP assim como sua atualização; (3) Fomentar a formação continuada dos professores e (4) auxiliar a prática docente de modo a garantir o ensino com qualidade.
Dentre as quatro, inicio com a primeira que trata da integração do PPP com as atividades propostas pelo professor e acrescento também que a integração é realizada em toda atividade, processo ou evento vinculado à escola. O coordenador pedagógico precisa manter necessariamente a coesão da unidade escolar se atendo a sua proposta, seus objetivos e resultados.
Em segundo lugar, ainda sobre o Projeto Político e Pedagógico, é função deste profissional coordenar as ações de elaboração do projeto junto à direção fazendo, mais uma vez, a ligação entre os setores da escola: docentes, comunidade escolar, alunos e funcionários.
A formação continuada dos profissionais dar-se-á, neste sentido, a partir da realidade vivida no contexto daquela escola em especial; é por essa razão que valorizo esta função do coordenador que, ao verificar as dificuldades oriundas do corpo docente, prontamente se engaja em buscar respostas científicas e adaptá-las às suas necessidades.
E por último, no entanto, não com menos importância, o coordenador é o braço direito do professor na medida em que aquele coopera com o sucesso deste a fim de obter resultados mais significativos.
RIO DE JANEIRO, Lei Estadual nº 678/2011, Anexo III. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/f4b46b3cdbba990083256cc900746cf6/4bd4eee1b9e011e8832578df0071d91c?OpenDocument. Acesso em 09 de set. de 2020.
RIO DE JANEIRO, Lei 2619/1998SME do Município do Rio de Janeiro- Criação da função Coordenador Pedagógico. Disponível em: https://cm-rio-de-janeiro.jusbrasil.com.br/legislacao/269274/lei-2619-98. Acesso em 09 de set. de 2020.
Publicado por: Charles Silva de Oliveira
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