Whatsapp

HISTÓRIA DA ÁFRICA NO CURRÍCULO ESCOLAR

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Aprender história é um exercício por vezes difícil onde contracenam o real e o imaginário. Precisa-se de imaginação que transcenda os fatos e reproduza a complexidade das atividades humanas, como um filme explicativo, questionador, repleto de conceitos, propósitos e dúvidas. Sobre tudo por que a dúvida é o elemento principal da composição do filme da história. A dúvida e não a descrença. Mas trabalhos de ensinos de história África, aparecem inicialmente como uma sistemática descrença nas possibilidades civilizatórias, acompanhando a descrença, um bloqueio à imaginação.

O principal problema encontrado no processo de ensino e aprendizado da história africana, não é o seu grau de complexidade, é sobre tudo, relacionado aos preconceitos referentes a informações desinformadas sobre a África. Por vezes informações de caráter racista, preconceituosas, brutalmente erradas, extremamente alienantes e fortemente restritivas. A imagem do africano na nossa sociedade é a do selvagem, acorrentado à miséria. Estereótipo construído pela insistência que procura representar o território africano como a terra dos macacos dos leões dos homens nus e dos escravos.

Para romper com esse paradigma os movimentos negros, entidades ligadas à causa afrodescendente, políticos, filósofos, sociólogos, antropólogos, entraram em campanha para a formulação de uma lei que viesse reparar mesmo que de forma mínima os equívocos, as brutalidades, as discrepâncias e as inverdades sobre a cultura e a história construída pelos africanos e espalhada para os diversos lugares da terra sobre tudo a Europa e a América.

Há Constituição Brasileira de 1988 diz no seu art. 215 § I. Que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Percebe-se aí, uma primeira manifestação constitucional pós-abolição que prevê a defesa da cultura afrodescendente, porém, a preocupação deve ser ainda além, por que deve abranger sobre tudo o caráter educativo, para que se compreenda a verdadeira história dos africanos em terras brasileiras.

Caso o Brasil fosse um país sem nenhuma imigração africana, não seria surpreendente que os currículos escolares dispensassem esses conteúdos. Mesmo assim, por razões da história da humanidade, ou mesmo da história econômica do capitalismo, seria indispensável um conhecimento da história africana.

Todavia o parecer CNE/CP 000/2004, aprovado em, 10/03/2004, chega para regulamentar a alteração trazida à Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica.

E assim vê-se que um dispositivo legal foi aprovado depois de muitos embates ideológicos, para reparar alguns desrespeitos a formação intelectual e cultural de toda a nação brasileira no que tange ao conhecimento da história africana.

Reconhecimento implica justiça e demais direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como a valorização da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos que compõe a população brasileira. E isto, requer mudança nos discursos, raciocínios, lógicas, gestos, posturas, modo de tratar as pessoas negras. Requer também que se conheçam a sua história e cultura apresentadas, explicadas, buscando-se especificamente desconstruir o mito da democracia racial na sociedade brasileira; mito este que difunde a crença de que, se os negros não atingem os mesmos patamares que os não-negros, é por falta de competência ou de interesse, desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hierárquica cria com prejuízos para os negros.

Políticas de reparações e de reconhecimento, formaram programas de ações afirmativas, isto é, conjunto de ações políticas dirigidas a correção de desigualdades raciais e sociais, orientadas para oferta de tratamento diferenciado, com vistas a corrigir desvantagens e marginalização criadas e mantidas por estruturas sócias excludentes e discriminatórias. Ações afirmativas atendem ao determinado pelo Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como, a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com o objetivo de combate ao racismo e a discriminações, tais como: a Convenção da UNESCO 1960, direcionada ao combate ao racismo entoadas as formas de ensino, bem como a Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e discriminações correlatas de 2001.

É importante destacar que se entende por raça, a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros, muitas vezes simuladas como harmoniosas, nada tendo haver com o conceito biológico de raça cunhado no século XVIII, e hoje sobejamente superado. Cabe esclarecer que o termo raça é utilizado com frequência nas relações sociais brasileiras como determinadas características físicas, como a cor da pele, tipo de cabelo, entre outras, influenciam e interferem e ate mesmo determinam o destino e o lugar social dos sujeitos no interior da sociedade brasileira.

A escola enquanto instituição social, responsável por assegurar o direto a educação a todo cidadão devera se posicionar politicamente, contra toda e qualquer forma de descriminação. A luta pela superação do racismo da discriminação social é, pois, tarefa de todo e qualquer educador, independentemente do seu posicionamento étnico-racial, crença religiosa ou posição política. O racismo segundo o Art. V da Constituição Brasileira é crime inafiançável, e isso se aplica a todos os cidadãos e instituições, inclusive, a escola.

A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos Currículos da Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. Com esta medida, reconhece-se que, além de garantir vagas para os negros nos bancos escolares, é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos que se repetem há cinco séculos, a sua identidade e a direitos seus.

É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz europeia por uma africana, mais de ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira.

Precisa o Brasil, país multiétnico e pluricultural, de organizações escolares em que todos se vejam incluídos, em que lhes seja garantido o direito de aprender e de ampliar conhecimento, sem ser obrigados a negar a se mesmos, ao grupo étnico-racial a que pertencem, a adotar costumes, ideias, comportamentos que lhe são adversos. E estes certamente serão indicadores da qualidade da educação que estará sendo oferecida pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis

BIBLIOGRAFIA

Constituição da República Federativa do Brasil – Texto Constitucional promulgado em 5 de Outubro de 1988

CUNHA, Jr Henrique – História Africana e os Elementos Básicos para o seu Ensino, USP/SP

Ministério da Educação/Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-raciais Brasília: SECAD, 2006

Autores: João Paulo dos Santos e Raimundo Ronaldo dos Santos


Publicado por: João Paulo dos Santos

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.