Medidas de prevenção em trabalho em altura - Vertentes e características da NR35.
Breve estudo sobre as medidas de prevenção aplicadas em trabalho em altura com base na NR35.
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RESUMO: A queda de trabalhadores em altura permanece como uma das principais causas de acidentes laborais graves e fatais no setor da construção civil brasileira. Esses acidentes, frequentemente evitáveis, resultam não apenas da ausência de políticas de segurança eficazes, mas também de falhas estruturais como a falta de planejamento, desinformação sobre riscos iminentes e negligência na utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs). A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos para a realização de atividades em altura, prevendo ações como análise prévia de riscos, capacitação obrigatória, elaboração de procedimentos operacionais e medidas específicas para situações de emergência. No entanto, sua aplicação ainda enfrenta desafios práticos em muitos canteiros de obras, sobretudo em pequenas e médias empresas. Este artigo tem como objetivo principal discutir as medidas preventivas previstas na NR-35, analisando suas vertentes técnicas, organizacionais e comportamentais, com base em uma pesquisa bibliográfica exploratória. Foram utilizadas fontes como publicações científicas, relatórios oficiais, normas técnicas e dados estatísticos recentes. Além da análise normativa, são destacadas boas práticas implementadas no setor, o papel da cultura prevencionista e o uso de tecnologias inovadoras como ferramentas complementares à gestão de segurança. A partir da análise crítica dos dados, conclui-se que a efetividade da NR-35 está diretamente associada à conscientização dos empregadores e trabalhadores, ao investimento contínuo em treinamento e à criação de um ambiente de trabalho seguro e colaborativo, no qual a prevenção de acidentes se torna um valor essencial, e não apenas uma exigência legal.
Palavras-chave: Construção civil. Trabalho em altura. Prevenção de acidentes. NR-35. Segurança do trabalho.
INTRODUÇÃO
O ambiente da construção civil brasileira caracteriza-se por elevados índices de acidentes de trabalho, sendo as quedas em altura uma das principais causas de lesões graves, incapacidades permanentes e óbitos entre os operários. Apesar dos avanços legais e normativos, como a consolidação da Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), observa-se ainda uma grande defasagem na aplicação sistemática de medidas preventivas no cotidiano das obras, especialmente nas de pequeno e médio porte. A verticalização das edificações, o uso de andaimes improvisados e a negligência quanto ao uso correto de equipamentos de proteção são fatores que expõem diariamente os trabalhadores a riscos significativos
Nesse esse contexto, torna-se imprescindível a análise crítica das práticas preventivas relacionadas ao trabalho em altura, considerando não apenas o arcabouço legal, mas também as dimensões técnicas, organizacionais, comportamentais e culturais envolvidas. A pesquisa delimita-se ao estudo da aplicação da NR-35 no setor da construção civil, com ênfase na identificação das causas recorrentes de acidentes, na avaliação da eficácia das medidas de proteção adotadas e na proposição de melhorias sustentadas por boas práticas e inovações tecnológicas. Diante da recorrência desses acidentes e da necessidade de mudança de mentalidade nos canteiros de obra, a cultura prevencionista passa a ocupar papel central na discussão, sendo incorporada neste trabalho como um dos eixos fundamentais de análise e proposição.
A escolha deste tema justifica-se pela sua relevância social e técnica, uma vez que a prevenção de acidentes em altura contribui diretamente para a preservação da vida, para a valorização do trabalhador e para a sustentabilidade dos empreendimentos. A recorrência de acidentes demonstra a necessidade de reforçar o comprometimento coletivo com a segurança e de promover uma gestão integrada que envolva engenheiros, técnicos, empregadores e operários.
Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa de caráter qualitativo, com abordagem bibliográfica e exploratória, baseada na análise de fontes científicas, dados institucionais e legislações específicas sobre segurança do trabalho. A metodologia adotada permite a construção de uma visão crítica e fundamentada, sem necessidade de levantamento empírico de campo, e será representada graficamente em forma de trilha metodológica em fluxograma, de modo a tornar o percurso da pesquisa mais claro e visual.
Por fim, a estrutura deste trabalho organiza-se da seguinte forma: o Capítulo 2 apresenta o referencial teórico, abordando a evolução histórica da segurança do trabalho, os conceitos de acidente laboral, os dispositivos legais vigentes e as práticas aplicadas na construção civil. O Capítulo 3 trata das estratégias de prevenção, capacitação, gerenciamento de risco, inovação tecnológica e cultura prevencionista no trabalho em altura. O Capítulo 4 expõe os resultados e discussões à luz do marco teórico. Por fim, o Capítulo 5 apresenta as considerações finais, destacando as contribuições do estudo e possíveis desdobramentos para pesquisas futuras.aplicadas na construção civil. O Capítulo 3 trata das estratégias de prevenção, capacitação, gerenciamento de risco e inovação tecnológica no trabalho em altura. O Capítulo 4 expõe os resultados e discussões à luz do marco teórico. Por fim, o Capítulo 5 traz as considerações finais, apontando as contribuições do estudo e sugestões para trabalhos futuros.
OBJETIVOS
Objetivo geral
Analisar as medidas de prevenção adotadas em atividades desenvolvidas em altura no setor da construção civil, com base na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), identificando suas implicações técnicas, legais e operacionais no contexto da segurança do trabalho.
Objetivos específicos
- Analisar a evolução histórica da segurança do trabalho e os marcos legais que estruturaram sua regulamentação no Brasil;
- Caracterizar os acidentes de trabalho em altura no setor da construção civil, com foco nas causas mais recorrentes e seus impactos operacionais e humanos;
- Avaliar os dispositivos técnicos, operacionais e legais estabelecidos pela NR-35, verificando sua aplicabilidade e eficácia no contexto dos canteiros de obras;
- Investigar estratégias de capacitação, controle de riscos e boas práticas voltadas à prevenção de acidentes em altura, considerando inovações tecnológicas e metodologias de treinamento;
- Examinar o papel da cultura prevencionista na consolidação de ambientes seguros, destacando sua influência nas condutas, na gestão e nos resultados em segurança do trabalho.
HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
A preocupação com a segurança do trabalhador remonta ao contexto da Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra no século XVIII, marco inicial da mecanização dos processos produtivos. À época, as jornadas exaustivas, as péssimas condições de higiene, a ausência de equipamentos de proteção e o uso indiscriminado da mão de obra infantil compunham um cenário alarmante que resultava em altos índices de acidentes laborais e doenças ocupacionais (BARSANO; BARBOSA, 2018). Diante da pressão social e das denúncias públicas, o Parlamento britânico foi impulsionado a aprovar, em 1802, a primeira legislação trabalhista com foco na saúde e segurança, a chamada "Lei de Saúde Moral dos Aprendizes", que limitava a jornada e estabelecia normas mínimas de ventilação nas fábricas (DE OLIVEIRA SANTOS, 2017).
No Brasil, o debate sobre segurança do trabalho começou a ganhar corpo apenas no século XX, impulsionado inicialmente pelas normas de saúde pública urbana e, posteriormente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943. No entanto, foi somente com a criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), pela Lei nº 6.514/77 e pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que se consolidou o aparato técnico-regulatório da segurança do trabalho no país. Essas normas introduziram um conjunto de 28 Normas Regulamentadoras (NRs), atualizadas periodicamente, que visam proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores nos mais diversos setores da economia (BRASIL, 1978).
Entre as décadas de 1980 e 1990, houve a expansão da atuação do engenheiro de segurança do trabalho, que deixou de ter papel meramente fiscalizador para assumir funções estratégicas no planejamento, implantação e avaliação de medidas preventivas. O foco passou a ser a antecipação e o controle de riscos ocupacionais por meio de ferramentas como a análise preliminar de riscos (APR), os programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e a implementação de sistemas de gestão em saúde e segurança (FERREIRA, 2020).
A construção civil, especificamente, tornou-se um dos setores mais críticos em termos de acidentalidade, impulsionando o fortalecimento de normas específicas como a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e, mais recentemente, a NR-35, voltada ao trabalho em altura. Tais dispositivos surgiram da necessidade de controlar riscos específicos relacionados à verticalização das obras, ao uso de andaimes e à execução de serviços em fachadas, coberturas e estruturas elevadas (De farias ; Borges, 2021).
Atualmente, a segurança do trabalho é compreendida como um direito social e uma obrigação patronal, sendo regulamentada por normas técnicas, legislações nacionais e convenções internacionais, como as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar disso, os índices de acidentes, principalmente na construção civil, ainda revelam a distância entre a legislação e a prática nos canteiros de obras brasileiros (Sampaio; Lavezo; Coutinho, 2020).
A consolidação de uma cultura prevencionista depende, portanto, de um esforço conjunto entre Estado, empregadores, profissionais da área técnica e os próprios trabalhadores. Mais do que cumprir normas, é necessário incorporar a segurança como valor essencial à dignidade e à produtividade do trabalho.
Conceitos e Classificações de Acidente de Trabalho com Ênfase em Quedas de Altura
Acidente de trabalho é definido juridicamente no Brasil pela Lei nº 8.213/91 como “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (Brasil, 1991). A legislação ainda estabelece hipóteses de equiparação, como doenças ocupacionais e acidentes no deslocamento ao trabalho, embora este último tenha sofrido mudanças em reformas recentes.
Do ponto de vista técnico, os acidentes podem ser classificados em decorrentes de atos inseguros, condições inseguras ou falhas no sistema de gestão da segurança. Atos inseguros correspondem a comportamentos do trabalhador que violam as normas de segurança, como a não utilização de EPIs; já as condições inseguras são situações estruturais ou ambientais inadequadas, como andaimes irregulares ou ausência de proteções coletivas (Ferreira, 2020).
As quedas em altura são eventos particularmente preocupantes por reunirem frequentemente ambos os fatores: falhas humanas e estruturais. Na construção civil, esse tipo de acidente lidera os registros de mortalidade laboral. Segundo Sampaio, Lavezo e Coutinho (2020), “as quedas em altura correspondem a mais de 40% dos acidentes fatais no setor, sendo agravadas pela baixa escolaridade dos operários e pela resistência cultural ao uso adequado dos equipamentos de proteção”.
Em muitos canteiros de obras, é possível observar trabalhadores realizando tarefas a mais de dois metros de altura sem o uso de cintos de segurança, talabartes ou linhas de vida. Mesmo quando os equipamentos estão disponíveis, não são devidamente utilizados ou inspecionados. Isso demonstra que a prevenção não depende apenas da existência dos dispositivos, mas da conscientização e da fiscalização contínua das rotinas operacionais, que ainda carecem de padronização e responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados (Souza, 2023, p. 112).
Além da classificação tradicional, as quedas em altura também são analisadas sob a ótica da gravidade e das consequências. Lesões provenientes dessas ocorrências frequentemente envolvem traumatismos cranianos, fraturas múltiplas e sequelas permanentes, com impacto direto sobre a produtividade, os custos da empresa e a qualidade de vida do trabalhador. Por esse motivo, a gestão do risco de queda deve ser tratada como prioridade estratégica dentro da política de segurança do trabalho.
Aplicação da NR-35 e suas Diretrizes Técnicas
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), instituída pela Portaria nº 313/2012 do Ministério do Trabalho, estabelece os requisitos mínimos para a proteção do trabalhador na realização de atividades em altura, definindo como tal qualquer tarefa executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A norma exige a adoção de medidas integradas de planejamento, organização e execução, com o objetivo de garantir não apenas a integridade física do trabalhador, mas também a conformidade legal da empresa (Brasil, 2012).
Entre os pontos centrais da NR-35, destacam-se a necessidade de análise prévia de riscos, a implementação de medidas de proteção coletiva e individual, a obrigatoriedade de treinamentos teórico-práticos com carga horária mínima de oito horas e a elaboração de procedimentos operacionais padronizados. A norma também prevê diretrizes específicas para situações de emergência, resgate e evacuação, que devem ser previamente planejadas e treinadas pelas equipes de trabalho (Ferreira, 2020).
A aplicação efetiva da norma depende da articulação entre empregador e empregado, sendo de responsabilidade da organização garantir os meios para a execução segura do trabalho, enquanto cabe ao trabalhador cumprir as diretrizes estabelecidas e utilizar os equipamentos fornecidos. A NR-35 determina ainda que todo trabalho em altura deve ser autorizado formalmente, mediante emissão de Permissão de Trabalho (PT), e que os sistemas de ancoragem e proteção contra quedas estejam em conformidade com as normas técnicas da ABNT (Chagas; et al, 2019).
A NR-35 é clara ao estabelecer que o empregador deve assegurar a implementação das medidas de proteção antes do início das atividades, garantindo que todos os riscos sejam controlados ou eliminados. Essa norma representa uma mudança de paradigma no campo da segurança do trabalho, pois atribui responsabilidades diretas ao gestor da obra e o obriga a adotar uma postura ativa na gestão do risco. O simples fornecimento de EPIs não é mais suficiente; é preciso comprovar sua eficácia, orientar o trabalhador e registrar todos os procedimentos adotados (Junior, 2021, p. 87).
Outro aspecto relevante é a hierarquia de controle proposta pela norma. Inicialmente, deve-se verificar a possibilidade de realizar a atividade em nível inferior, eliminando o risco de queda. Caso isso não seja viável, a NR-35 orienta que se adote a redução do tempo de exposição, o uso de proteção coletiva (como guarda-corpos, redes e plataformas de proteção) e, em último caso, a proteção individual por meio de EPIs devidamente certificados e inspecionados (Rodrigues et al., 2024).
A fiscalização do cumprimento da norma é de competência da Auditoria Fiscal do Trabalho. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a autuações, interdições e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. Apesar dos avanços normativos, muitos canteiros de obras ainda apresentam lacunas no cumprimento da NR-35, especialmente no que tange à documentação, treinamento periódico e gestão de equipamentos de proteção (Sampaio; Lavezo; Coutinho, 2020).
Gestão de Riscos e Práticas de Controle em Altura
A gestão de riscos no trabalho em altura é um processo sistemático que visa identificar, avaliar e controlar os perigos associados à execução de atividades em níveis elevados, sendo essencial para a prevenção de acidentes graves e fatais. Este gerenciamento inicia-se ainda na fase de planejamento da obra, com a análise minuciosa das tarefas a serem executadas, dos recursos necessários e das condições do ambiente de trabalho. O mapeamento de riscos deve considerar fatores como altura da atividade, tipo de estrutura, acesso, clima, visibilidade, e experiência dos operários envolvidos (Ferreira, 2020).
O principal instrumento técnico dessa gestão é a Análise Preliminar de Risco (APR), exigida pela NR-35, que consiste na descrição de todos os perigos existentes em uma determinada tarefa e nas medidas de controle a serem adotadas. A APR deve ser elaborada por profissional habilitado, validada pelo setor de segurança do trabalho e comunicada de forma clara aos trabalhadores antes do início das atividades. Associada a ela, a Permissão de Trabalho (PT) formaliza a autorização para execução da tarefa, vinculando-se ao cumprimento das condições de segurança estabelecidas (Nunes, 2022).
As práticas de controle devem priorizar, sempre que possível, medidas de proteção coletiva, por serem mais eficazes na prevenção de acidentes. Dentre elas, destacam-se os guarda-corpos, redes de proteção, plataformas de trabalho e sistemas de bloqueio de acesso a áreas de risco. Quando o uso de proteção coletiva não for viável, entram em ação os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cinturões tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, trava-quedas e capacetes com jugular (De Lima et al., 2021).
Não basta entregar o equipamento ao trabalhador e exigir seu uso. É necessário garantir que o EPI esteja em perfeitas condições, que seja apropriado ao tipo de risco, que o colaborador esteja devidamente treinado para utilizá-lo e, acima de tudo, que haja fiscalização contínua durante a execução das atividades. A gestão de risco é um processo ativo, dinâmico e coletivo, que exige envolvimento técnico e compromisso com a vida (BRISTOT, 2019, p. 65).
O monitoramento do desempenho das medidas adotadas é parte fundamental da gestão. A inspeção de rotina, a avaliação da eficácia dos equipamentos, o controle da validade dos treinamentos e a análise de incidentes e quase-acidentes são elementos que alimentam um ciclo contínuo de melhoria. Organizações mais maduras ainda incorporam indicadores de desempenho em segurança, como taxas de frequência, gravidade e tempo perdido, os quais são usados como base para a tomada de decisões estratégicas (Sampaio; Lavezo; Coutinho, 2020).
Adicionalmente, a cultura organizacional exerce papel decisivo na eficácia das práticas de controle. Empresas que valorizam a segurança como princípio não negociável estimulam o protagonismo dos trabalhadores, a comunicação de falhas e a construção de um ambiente de confiança. A gestão de riscos eficaz transcende a burocracia documental e se traduz em ações concretas que salvam vidas e promovem um ambiente de trabalho sustentável (Rosa; Quirino, 2018).
Tecnologias e Inovações no Gerenciamento de Altura
O avanço tecnológico no setor da construção civil tem proporcionado novos recursos para a prevenção de acidentes em altura, ampliando as possibilidades de controle e mitigação de riscos. A introdução de soluções como sensores de proximidade, monitoramento remoto por drones, e softwares de modelagem 3D, como o Building Information Modeling (BIM), tem contribuído significativamente para antecipar perigos e otimizar a segurança nos canteiros de obras (Pereira et al., 2024).
O uso de sistemas de ancoragem modernos, compostos por estruturas fixas e móveis, desenvolvidos com materiais de alta resistência e tecnologia anticorrosiva, tem elevado a eficácia dos equipamentos de proteção coletiva e individual. Dispositivos retráteis, talabartes com absorvedor de energia progressiva e linhas de vida horizontais e verticais com sistemas inteligentes de bloqueio estão se tornando padrão em obras de médio e grande porte (Dupin da Silva ; Rodrigo Bonette, 2024).
Além disso, tecnologias vestíveis (wearables), como capacetes com sensores de impacto, cintos com medidores de postura e dispositivos que detectam a frequência cardíaca e fadiga, vêm sendo incorporadas à rotina de trabalho em altura. Essas inovações permitem não apenas monitorar as condições físicas do trabalhador em tempo real, mas também acionar sistemas de alarme em caso de queda iminente ou comportamento fora do padrão de segurança (Pereira, 2023).
Soluções digitais também têm impacto direto na capacitação dos profissionais. Plataformas de realidade virtual e simuladores interativos permitem que trabalhadores treinem em ambientes controlados situações de risco sem se exporem fisicamente. Tais estratégias elevam a qualidade do aprendizado, reforçando a memorização dos procedimentos corretos e das respostas adequadas frente a situações críticas (Rodrigues; Vasconcelos, 2024).
A inserção da realidade virtual nos treinamentos em altura representa uma revolução no ensino de segurança do trabalho. Por meio da simulação imersiva, o trabalhador vivencia quedas, falhas estruturais e falhas humanas, desenvolvendo percepção de risco e resposta rápida. Essa tecnologia é particularmente útil em empresas com alto índice de rotatividade ou baixo nível de escolaridade entre os operários, pois facilita a assimilação por meio da experiência sensorial (Silva, 2022, p. 149).
Outra inovação relevante é o uso de drones para inspeção de áreas de risco em fachadas, coberturas e estruturas elevadas. Esses equipamentos reduzem significativamente a exposição de trabalhadores a ambientes perigosos e oferecem dados visuais detalhados para o planejamento das atividades. A integração dessas imagens com softwares de modelagem possibilita uma abordagem mais precisa na definição de medidas preventivas (Quintino ,2024).
A automação de tarefas críticas também tem demonstrado eficácia na redução de acidentes. Plataformas elevatórias inteligentes, sistemas robóticos de solda e corte, e braços mecânicos para manuseio de materiais em alturas extremas eliminam a necessidade de exposição direta do trabalhador, aumentando a produtividade e minimizando riscos (Ferreira, 2020).
Por fim, a incorporação de indicadores de desempenho digitalizados, integrados ao sistema de gestão da segurança, permite o acompanhamento em tempo real de conformidades, desvios e incidentes. Essa abordagem baseada em dados viabiliza a tomada de decisões assertivas, promovendo ações corretivas imediatas e o aprimoramento contínuo dos protocolos de segurança (Sampaio; Lavezo; Coutinho, 2020).
Capacitação Profissional e Educação Continuada em Segurança do Trabalho
A capacitação profissional constitui um dos pilares fundamentais da prevenção de acidentes em altura. A NR-35 estabelece que todo trabalhador que exerça atividades acima de dois metros deve receber treinamento específico, com conteúdo teórico e prático, carga horária mínima de oito horas e reciclagem periódica. O objetivo principal é garantir que o colaborador compreenda os riscos envolvidos, saiba utilizar os equipamentos corretamente e adote condutas seguras durante a execução de suas tarefas (Brasil, 2012).
No entanto, apesar da obrigatoriedade legal, a qualidade e a eficácia dos treinamentos ainda variam consideravelmente entre as empresas. Em muitos casos, os cursos são ministrados de forma superficial, sem contextualização prática, o que compromete a assimilação do conteúdo pelos trabalhadores. Essa realidade evidencia a necessidade de uma abordagem pedagógica mais eficaz, baseada em metodologias ativas de ensino e adaptada ao perfil cognitivo e cultural do público-alvo (De Souza, 2023).
A formação técnica inicial, embora necessária, não é suficiente para consolidar uma cultura prevencionista. É fundamental investir em programas de educação continuada, que atualizem os trabalhadores frente às mudanças normativas, inovações tecnológicas e novas metodologias de segurança. A aprendizagem deve ser encarada como um processo permanente, estruturado em ciclos de aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento de competências interpessoais, como liderança, comunicação e tomada de decisão (Barsano; Barbosa; 2018).
Os treinamentos práticos simulados, realizados em ambientes controlados que reproduzem as condições reais do canteiro de obras, têm se mostrado especialmente eficazes. Tais atividades permitem que o trabalhador vivencie situações de risco sem se expor fisicamente, desenvolvendo reflexos, coordenação e percepção ambiental. Além disso, a repetição das tarefas com orientação profissional reforça a memorização dos procedimentos seguros (Silva; Moura; Tavares, 2020).
A capacitação também deve abranger os gestores e engenheiros responsáveis pela elaboração dos projetos e cronogramas de execução. A tomada de decisões técnicas, muitas vezes centrada apenas na produtividade, precisa incorporar critérios de segurança desde as etapas iniciais do planejamento da obra. Segundo Nagalli (2016), a efetividade da NR-35 está diretamente associada ao envolvimento da liderança com os processos de prevenção.
Não se pode atribuir a responsabilidade exclusiva pela segurança ao trabalhador da base operacional. A gestão de riscos é uma construção coletiva que exige engajamento institucional, alocação de recursos e compromisso com a vida. A capacitação contínua é o elo entre o conhecimento técnico e a prática segura, sendo, portanto, um dever ético e estratégico das organizações (Bristot, 2019, p. 101).
Empresas que investem sistematicamente na qualificação de seus colaboradores percebem não apenas a redução dos índices de acidentes, mas também o aumento da produtividade, a melhora do clima organizacional e o fortalecimento da imagem institucional. Tais efeitos positivos demonstram que segurança do trabalho e desempenho econômico não são excludentes, mas sim complementares (Rodrigues; Vasconcelos, 2024).
Por fim, a parceria com instituições técnicas, universidades e centros de pesquisa pode ampliar significativamente o alcance e a qualidade da capacitação. A incorporação de conteúdos atualizados, estudos de caso, normas internacionais e boas práticas globais contribui para a formação de profissionais mais conscientes, críticos e preparados para enfrentar os desafios das atividades em altura (Pereira, 2023).
A Cultura Prevencionista como Pilar para a Segurança no Trabalho em Altura
A consolidação de uma cultura prevencionista é reconhecida como fator determinante para a eficácia das normas de segurança no ambiente laboral, especialmente quando se trata de atividades em altura, nas quais o risco de fatalidade é elevado. Mais do que cumprir exigências legais, é necessário cultivar valores institucionais que priorizem a integridade física e psíquica do trabalhador em todas as esferas da organização (Pereira et al., 2024).
A cultura de segurança do trabalho não é construída de forma pontual ou meramente documental. Ela resulta de um processo contínuo de sensibilização, envolvimento e responsabilização compartilhada entre empregadores, líderes e trabalhadores. Em ambientes nos quais a prevenção é tratada com prioridade, percebe-se maior adesão espontânea às normas, melhor uso dos equipamentos de proteção e redução substancial de comportamentos de risco (Pereira, 2023).
Um dos principais indicadores da cultura prevencionista é a forma como a liderança se posiciona frente aos protocolos de segurança. Quando os gestores demonstram envolvimento real, supervisionam as rotinas e valorizam os treinamentos, os trabalhadores tendem a replicar esse comportamento, internalizando práticas mais seguras. Por outro lado, a negligência gerencial, mesmo diante de normas técnicas como a NR-35, gera um efeito contrário: banalização dos riscos e normalização de condutas inseguras (De Souza, 2023).
Outro aspecto central é a comunicação. Empresas com fluxos comunicacionais abertos e horizontais favorecem a identificação precoce de falhas, o relato de incidentes e a proposição de melhorias. A cultura prevencionista estimula a escuta ativa e não punitiva dos trabalhadores, permitindo ajustes nos procedimentos e o fortalecimento dos vínculos de confiança entre todos os envolvidos na cadeia produtiva (Silveira, 2025).
O desenvolvimento de uma cultura de segurança sólida exige que a empresa enxergue o trabalhador como sujeito ativo e participativo do processo de prevenção. As regras não devem ser impostas de forma vertical, mas construídas coletivamente, adaptadas à realidade operacional e reforçadas no dia a dia por meio do exemplo, do reconhecimento e do diálogo permanente (Bristot, 2019, p. 113).
A educação em segurança também é um pilar importante dessa cultura. Quando os treinamentos vão além do conteúdo obrigatório e incluem reflexões éticas, relatos de experiências e análise de acidentes reais, tornam-se mais significativos e transformadores. A construção de sentido em torno da segurança gera engajamento autêntico e fortalece o compromisso do trabalhador com sua própria vida e a dos colegas (Rodrigues; Vasconcelos, 2024).
Além disso, empresas que adotam políticas institucionais claras sobre segurança do trabalho – com metas, indicadores, premiações e responsabilizações – constroem um ambiente organizacional mais estável e comprometido. A segurança passa a ser vista como parte da identidade da empresa, e não apenas como obrigação legal ou custo adicional (Gomes; Leite, 2021).
Por fim, é importante destacar que a cultura prevencionista também influencia a reputação da organização perante seus stakeholders. Obras com elevados índices de segurança e baixos registros de acidentes tendem a obter maior aprovação social, atrair investidores, fidelizar colaboradores e reduzir custos com afastamentos e passivos judiciais. Assim, promover uma cultura voltada à prevenção não é apenas uma atitude ética, mas também estratégica (Sampaio; Lavezo; Coutinho, 2020).
METODOLOGIA
A presente pesquisa caracteriza-se como de natureza qualitativa, com delineamento exploratório e descritivo, fundamentando-se em uma revisão bibliográfica e documental. O objetivo é compreender e analisar criticamente as medidas de prevenção em atividades de trabalho em altura no setor da construção civil, com base na Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), suas implicações técnicas, operacionais, educativas e culturais.
Segundo Gil (2023), a pesquisa exploratória visa proporcionar maior familiaridade com o objeto de estudo, permitindo a formulação de hipóteses e o aprofundamento da compreensão sobre fenômenos ainda pouco sistematizados. Por sua vez, a abordagem qualitativa, conforme Minayo (2020), é apropriada para captar a complexidade dos contextos sociais, culturais e organizacionais envolvidos na segurança do trabalho, priorizando o sentido atribuído às práticas e aos discursos.
O procedimento técnico adotado foi a revisão bibliográfica e documental, com ênfase em obras publicadas nos últimos dez anos, incluindo livros especializados, artigos científicos, normas técnicas, relatórios institucionais e legislações pertinentes. O levantamento foi realizado em bases como SciELO, Google Acadêmico, CAPES Periódicos, além de publicações do Ministério do Trabalho e da ABNT. Foram priorizadas fontes confiáveis e atualizadas que abordam o trabalho em altura, a NR-35, as tecnologias aplicadas à segurança e a construção da cultura prevencionista.
Para assegurar o rigor na seleção do material, adotaram-se critérios de inclusão como relevância temática, autoria qualificada, publicação recente e revisão por pares. Publicações sem respaldo técnico, duplicadas ou com dados desatualizados foram excluídas da análise.
Complementarmente, a pesquisa recorreu à análise documental de legislações e normas técnicas específicas, como a NR-35, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa triangulação metodológica contribuiu para reforçar a consistência do estudo ao articular diferentes perspectivas normativas, técnicas e acadêmicas.
A interpretação dos dados coletados foi orientada pela técnica de análise de conteúdo, conforme Bardin (2020), permitindo a categorização temática e a análise crítica dos achados em relação aos objetivos propostos. A análise priorizou cinco eixos: (1) histórico e legislação; (2) causas de acidentes; (3) eficácia da NR-35; (4) capacitação e inovações; e (5) cultura prevencionista.
Para tornar mais clara a estrutura metodológica da investigação, apresenta-se a seguir a trilha metodológica em forma de fluxograma, que sintetiza as etapas da pesquisa:
RESULTADOS E DISCUSSÕES
A análise dos dados obtidos por meio da revisão bibliográfica e da interpretação das normas técnicas permitiu constatar que, embora a NR-35 represente um marco importante na regulamentação das atividades em altura, sua aplicação prática ainda enfrenta inúmeros desafios, sobretudo no setor da construção civil. A desconexão entre o que está previsto na legislação e o que ocorre nos canteiros de obras é um ponto crítico que compromete os objetivos de prevenção.
Um dos resultados mais evidentes da pesquisa foi a identificação da insuficiência na fiscalização e no acompanhamento contínuo das medidas de segurança. Apesar da existência de APRs e Permissões de Trabalho, muitos documentos são tratados como mera formalidade, sem a devida aplicação técnica e sem contextualização real das tarefas. Isso evidencia o que Barsano e Barbosa (2018) denominam de “fragilidade operacional das rotinas de segurança”, em que normas são cumpridas apenas no papel, sem transformar comportamentos ou prevenir riscos concretos.
Outro achado significativo foi a importância da capacitação contínua dos profissionais envolvidos. A revisão demonstrou que, em obras onde os treinamentos são pontuais ou generalistas, a eficácia dos EPIs e EPCs é comprometida. Essa realidade confirma a análise de Barbosa (2015), que defendem que a capacitação deve ser contextualizada, prática e integrada à cultura organizacional. A ausência de treinamentos atualizados também está associada ao alto índice de acidentes por uso incorreto ou omissão do equipamento de segurança.
A aplicação das tecnologias digitais e dos dispositivos inteligentes revelou-se como tendência promissora na mitigação de acidentes em altura. O uso de drones para inspeções, sensores vestíveis para monitoramento dos trabalhadores e softwares de modelagem de risco foram apontados como estratégias eficazes de antecipação de falhas. Conforme Moura et al. (2021), essas inovações representam um salto qualitativo na gestão de segurança, mas ainda estão restritas a grandes construtoras, o que limita seu impacto nas pequenas e médias obras.
Adicionalmente, a pesquisa evidenciou que a maioria dos acidentes em altura ocorre por falhas humanas relacionadas à rotina operacional: pressa na execução, improvisação de andaimes, ausência de linha de vida, e uso inadequado do cinto de segurança. Tais práticas, frequentemente toleradas pela cultura produtivista, indicam que o risco é normalizado no ambiente de trabalho, como também argumenta Bistrot (2019 p.132), ao afirmar que “a segurança do trabalho ainda é percebida como custo e não como investimento”.
A análise documental da NR-35 também revelou pontos que carecem de atualização. Por exemplo, a norma não prevê expressamente o uso de novas tecnologias digitais nem estabelece indicadores de desempenho que permitam avaliar a efetividade das ações preventivas. Essa lacuna normativa limita o potencial de inovação e dificulta o monitoramento de resultados, conforme aponta Pereira (2023).
Por outro lado, empresas que possuem sistemas estruturados de gestão de segurança, com auditorias periódicas, integração entre setores e programas de reconhecimento ao comportamento seguro, apresentam melhores resultados na prevenção de acidentes. Esses ambientes cultivam o que Pereira; et al (2023) chamam de “ambiência prevencionista”, onde o trabalhador percebe que sua segurança é uma prioridade real e não apenas um discurso institucional.
A discussão também demonstrou que, embora as medidas técnicas sejam fundamentais, o fator humano permanece como o elo decisivo para o sucesso da prevenção. O engajamento dos trabalhadores, a postura dos líderes e a coerência das políticas internas determinam o grau de aderência às normas e a internalização das condutas seguras. A construção de uma cultura prevencionista, como destacam Sampaio, Lavezo e Coutinho (2020), é o diferencial entre cumprir exigências legais e efetivamente proteger vidas.
Portanto, os resultados desta pesquisa reafirmam a relevância da NR-35 como instrumento técnico-regulatório, mas apontam para a necessidade urgente de sua aplicação prática ser acompanhada por investimentos em formação, inovação e transformação da cultura organizacional. A prevenção eficaz em altura exige, além de normas claras, um ambiente de trabalho que valorize a vida e incentive práticas seguras de maneira contínua e estruturada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve como propósito analisar as principais medidas de prevenção em trabalho em altura, à luz da NR-35, identificando suas características, limitações e contribuições para a segurança nas atividades executadas no setor da construção civil. Com base em uma revisão bibliográfica e documental, foi possível alcançar os objetivos propostos, ao mesmo tempo em que se evidenciaram lacunas entre o que está previsto na legislação e o que é efetivamente aplicado nos canteiros de obras.
Inicialmente, verificou-se que a NR-35 representa um avanço importante na regulamentação das atividades em altura no Brasil, oferecendo diretrizes técnicas, procedimentos obrigatórios e parâmetros claros para o planejamento e execução de tarefas críticas. Entretanto, a pesquisa revelou que a eficácia da norma depende diretamente de sua aplicação contextualizada e da adesão dos diversos atores envolvidos, incluindo gestores, engenheiros, técnicos de segurança e trabalhadores operacionais.
O estudo demonstrou que, apesar da existência de equipamentos de proteção adequados, muitos acidentes ainda ocorrem em razão de falhas na capacitação, negligência institucional e ausência de uma cultura consolidada de prevenção. O treinamento contínuo, aliado ao engajamento da liderança e ao uso de tecnologias emergentes, mostrou-se essencial para reduzir os riscos e melhorar os indicadores de segurança.
Foi possível concluir também que empresas que incorporam a segurança do trabalho à sua estratégia organizacional tendem a apresentar menores índices de acidentes, maior produtividade e melhor clima organizacional. A cultura prevencionista não se limita ao cumprimento de normas, mas envolve práticas cotidianas de valorização da vida e da integridade física dos profissionais.
Por fim, a pesquisa reafirma a importância de iniciativas multidisciplinares, que envolvam aspectos legais, técnicos, comportamentais e tecnológicos, no enfrentamento dos riscos associados ao trabalho em altura. A NR-35 é um instrumento valioso, mas precisa ser acompanhada por políticas de formação, fiscalização efetiva, inovação e, principalmente, mudança de mentalidade nos ambientes produtivos.
Como sugestão para estudos futuros, recomenda-se a realização de pesquisas empíricas com análise de dados estatísticos sobre acidentes em altura, entrevistas com profissionais da área e estudos de caso sobre boas práticas em empresas com alto desempenho em segurança. A produção de conhecimento prático contribuirá para a constante evolução das normas e das estratégias de prevenção no Brasil.
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Publicado por: Francisco Gildevan Elias da Silva

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