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Diagnóstico sobre o acidente na construção civil da UFMT - Campus de Cuiabá

Análise acerca do acidente ocorrido na construção civil da UFMT, Campus de Cuiabá

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

Este paper teve por objetivo fazer uma análise acerca do acidente ocorrido na construção civil da UFMT, campus de Cuiabá. Neste caso, as informações foram obtidas através de noticiários, jornais e notas. São relatadas as dificuldades em obter informações sobre a ocorrência, devido ao caso ser recente.

Palavras chaves: Acidente, civil, irregularidades.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho foi devidamente realizado através de uma pesquisa bibliográfica com esclarecimentos dos órgãos responsáveis envolvidos, bem como um estudo do caso através de notícias e informações. No qual, foram averiguados fatores que contribuíram para o acontecimento da fatalidade a ser estudada, devido aos riscos presentes no desenvolvimento da atividade, o qual senhor Samuel José de Jesus exercia no dia do acidente. A pesquisa bibliográfica revelou informações desconhecidas, devido ao abafamento do caso e aos constantes acidentes que acontecem em canteiros de obras no geral. Dados apontam que a construção civil é o setor onde se comporta maior parte de acidentes de trabalho, com maior número de casos fatais. Além de gerar acidentes, doenças e outras situações de risco para os trabalhadores, o descumprimento das Normas Regulamentadoras também gera multa para os empregadores, que possuem o dever legal de oferecer condições seguras e salubres de trabalho. Somente no Brasil de acordo com o Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social, em 2010 foram 54.664 ocorrências. Diante das informações apresentadas, podemos compreender que o estudo da segurança se faz necessário para diminuição de acidentes e maximização dos riscos presente, reduzindo imensamente o número de fatalidades.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho. São 36 NR’s definidas pelo Ministério do Trabalho, e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil. Estas normas regulamentadoras são leis cujo principal objetivo é a preservação da saúde e segurança do trabalhador. (São citadas nesse trabalho, as principais normas que regem a construção civil e que se cumpridas poderiam evitar o acidente com o trabalhador, na UFMT.)

Com o grande aumento da construção civil, os números de acidentes na área ganharam proporções, com isso surgiu à necessidade das normas regulamentadoras tendo como finalidade reduzir o número de acidentes. Para nosso estudo iremos evidenciar as NR6,8,18 e 35. De acordo com a norma regulamentadora 35 que considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, com possíveis riscos de queda, evidencia alguns requisitos básicos sendo ele a execução, organização e planejamento.

A norma cita algumas medidas de responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado. Para o empregador ele tem como responsabilidade assegurar a realização da analise de riscos e emissão da permissão de trabalho, desenvolver um padrão para os procedimentos operacionais e para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantir um estudo e implantação das medidas complementares de segurança no local de trabalho, adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta norma pelas empresas contratadas, garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle, o mesmo deve assegurar que todo trabalho realizado em altura deva ser realizado sob supervisão, no qual será definida através da análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade a serem realizadas e entre outras.

De acordo com a norma regulamentadora 35, o trabalhador tem como responsabilidade: Exercer as disposições e diretrizes legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, inclusive das diretrizes e procedimentos expedidos pelo empregador; Contribuir de forma ativa com o empregador na aplicação da norma e suas diretrizes, o mesmo deve interromper as atividades que estão sendo exercida se o local de trabalho apresentar riscos físicos quanto à saúde, dele e de seus companheiros de equipe. Realizando comunicação imediata a seu superior, para que as medidas cabíveis sejam tomadas; comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas; sendo assim, deve-se zelar pela saúde e segurança dos companheiros que possam ser afetados pelas ações ou omissões no trabalho.

A norma regulamentadora 6, considera equipamento de proteção individual EPI, qualquer dispositivo ou produto de uso individual que se utilizado pelo funcionário tem como finalidade a proteção de riscos capazes de ameaçar a saúde, como também a segurança no trabalho. Equipamentos nacionais ou internacionais, desde que possua o certificado de aprovação (CA), a empresa tem como obrigação fornecer o equipamento de segurança individual para cada tipo de risco presente no local de trabalho. De forma gratuita, em perfeito estado de conservação como também de funcionamento.

Segundo a norma regulamentadora, cabe ao empregador em relação aos (EPI): Aderir ao equipamento correto para o risco presente na realização de cada atividade, exigir que a equipe  utilize EPis, fornecer equipamentos que possuam CA, fazer a orientação e treinamento do trabalhador quanto ao uso, fazer a substituição quando o equipamento apresentar defeito e por último porém, não menos importante registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser realizado por meio eletrônico, livros ou fichas. É de responsabilidade do empregado: realizar a utilização dos equipamentos somente para a finalidade que o mesmo foi desenvolvido, sendo responsável pela conservação. Havendo alteração que o deixe improprio para uso deve-se comunicar aos superiores imediatamente, além de cumprir as recomendações e determinações de uso fornecidas pelo empregador.

A norma regulamentadora 8, estabelece os requisitos mínimos técnicos que devem ser observados nas edificações, com a finalidade de garantir o conforto e segurança dos funcionários. O local de trabalho deve possuir a altura do teto ao piso, estabelecidas em norma. Atender as condições mínimas de conforto, salubridade e segurança. A norma cita algumas condições: os pisos do local não podem apresentar depressões e saliências, devem ser impermeabilizados e protegidos conta umidade sempre que necessário entre outras. As aberturas devem estar protegidas para poderem impedir a queda de objetos ou até mesmo de pessoas.

Segundo norma regulamentadora 18, cita as diretrizes cabíveis para as ordens administrativas de organização e planejamento, tem como finalidade principal a implementação de medidas de controle e sistema preventivos de segurança nos processos, no ambiente de trabalho da indústria da construção civil e nas condições que se encontra. É proibida a entrada e permanência de trabalhadores no canteiro de obra, se ele não estiver assegurado pelas medidas obrigatórias previstas na norma regulamentadora e compatíveis com a fase da obra. A norma específica cada tipo de procedimento realizado desde escavação, manutenção, estruturas de concreto, medidas contra queda de altura dentre outras.

APRESENTAÇÃO DO CASO

No dia 18/02/2019, Samuel José de Jesus de 45 anos, sofreu um acidente no final do expediente que levou à sua morte. Ele trabalhava na retirada de telhas em uma sala do Escritório de Inovação Tecnológica (EIT), e se preparava para descer do telhado, quando uma telha quebrou, fazendo com que ele caísse de uma altura de seis metros. As pessoas que estavam no local tentaram prestar os primeiros socorros a Samuel, mas ele morreu logo após a queda. Quando os policiais chegaram ao local, avistaram Samuel caído na sala onde fazia o trabalho de destelhar já sem vida. Ele prestava serviço para a empresa Yeshua Multi Obras, empresa terceirizada contratada para realizar a reforma do prédio no Campus de Cuiabá.

ANÁLISES DO CASO

A assessoria de comunicação da UFMT informou que um procedimento administrativo interno foi instaurado para apurar as condições do acidente. De acordo com o que foi repassado pela universidade, Samuel prestava serviço para uma empresa terceirizada, contratada para realizar a reforma do EIT do campus. A empresa terceirizada Yeshua Multi Obras, não quis comentar sobre o caso. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO divulgou a seguinte nota:

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) iniciou um procedimento administrativo interno para apurar as condições do acidente que levou à morte do senhor Samuel José de Jesus, de 45 anos, na tarde desta segunda-feira (18), após cair do telhado do Escritório de Inovação Tecnológica (EIT), onde prestava serviço para a empresa Yeshua Multi Obras, contratada para realizar a reforma do prédio no Campus de Cuiabá. A Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), da UFMT, responsável pelo acompanhamento das obras realizadas dentro da instituição, informou que tem por regra realizar a fiscalização de cada uma delas três vezes por semana, a fim de garantir o cumprimento de todas as normas de segurança previstas em contrato. Entre elas a obrigatoriedade de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).  Pela manhã, no dia do acidente, uma equipe de fiscalização da Sinfra esteve no prédio em que a reforma era realizada não encontrou irregularidades no tocante ao cumprimento das normas de segurança. Após o ocorrido, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada para prestar socorro, mas encontrou a vítima sem sinais vitais. Em seguida, a Polícia Civil e a Politec estiveram no local para realizar a perícia e reunir informações. “

CONSIDERAÇÕES FINAIS  

O principal objetivo desse trabalho foi realizar um estudo do caso para averiguar os motivos do acidente com vítima fatal. Infelizmente devido à falta de informações, não conseguimos obter resultados satisfatórios. É de extrema importância relatar que o caso ainda está em andamento, por esse motivo houve dificuldades em obter dados. Não conseguimos contato com a família de Samuel até o momento.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. NR 8 Edificações. Disponível em: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr8.htm. Acesso em: 13 de julho de 2019

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. NR 18 condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Disponível em: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr18.htm Acesso em: 15 de julho de 2019.

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. NR 6 equipamento de proteção individual (EPI). Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm Acesso em: 13 de julho de 2019.

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. NR 35 trabalho em altura. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr35.htm. Acesso em: 12 de julho de 2019.

GAZETA DIGITAL: Homem morre em acidente de trabalho na UFMT campus Cuiabá. Cuiabá, 20 fev. 2019. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2019.

MIDIA NEWS: Operário morre ao cair de telhado enquanto trabalhava na UFMT. Cuiabá, 20 fev. 2019. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2019.

UFMT apura causa de acidente com trabalhador de empresa contratada. 2019. Disponível em: . Acesso em: 13 jul. 2019.


Publicado por: Stella Bárbara Viana

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.