Transtornos Globais do Desenvolvimento
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Os Transtornos Globais do Desenvolvimento, também conhecidos pelo acrônimo TGD, são distúrbios caracterizados por comprometimentos graves em funções básicas relacionadas à sociabilidade, à linguagem, ao comportamento e ao desenvolvimento mental. Na maioria dos casos, costumam manifestar-se nos cinco primeiros anos de vida.
De acordo com um estudo elaborado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEESP), os indivíduos com TGD “apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo”.
Os TGD englobam o autismo, a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Heller, a Síndrome de Rett e o Transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação, também designado como autismo atípico.
Geralmente, as crianças com TGD apresentam tendência ao isolamento, ações repetitivas, baixa capacidade de concentração, dificuldade em iniciar e manter um diálogo, falhas no uso e compreensão da linguagem, mudanças repentinas de humor, problemas com alterações de rotina ou ambiente familiar, ecolalia e, em alguns casos, coordenação motora comprometida.
De acordo com especialistas em educação de crianças com necessidades especiais, entre as atitudes metodológicas importantes para garantir o desenvolvimento dos alunos com TGD, estão estimular a autonomia do discente, apresentar visualmente as atividades curriculares, criar projetos temáticos e flexibilizar as estratégias didáticas.
Já em matéria de sociabilidade, é importante que o professor promova a afetividade no ambiente escolar, ajude o aluno a incorporar regras de convívio social, estabeleça trabalhos em grupo e estimule a interação plena entre crianças com TGD e seus colegas sem este comprometimento.
Desse modo, é preciso encarar as dificuldades do aluno com algum tipo TGD como uma auspiciosa oportunidade de aperfeiçoamento das práticas pedagógicas. Consequentemente, é importante acreditar no potencial dessa criança, não subestimar sua inteligência, deixar que ela faça ou tente realizar sozinha as atividades escolares. Em outros termos, dar a oportunidade para que o indivíduo com dificuldades intelectuais se torne protagonista no processo de ensino-aprendizagem.
Nessa lógica, quando pensamos em indivíduos com algum tipo de deficiência, não queremos simplesmente falar em igualdade de direitos, mas, sobretudo, em respeito às diferenças.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a 68/11, pelo Decreto Legislativo nº 186/08 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. 35ª ed. Brasília: Edições Câmara, 2012.
SANTOS, Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos. Possibilidades e tensões da tecnologia no ensino do aluno autista. Revista Educação Pública, Rio de Janeiro, v. 22, nº 18, 17 de maio de 2022. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2023.
Publicado por: Francisco Fernandes Ladeira
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