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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, a busca pelo entendimento, promoção da inclusão social, A elaboração do PNEDH, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, objetivos do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos data de 1948, portanto, pós 2ª Guerra Mundial, revelou o anseio das partes signatárias (48) de reconstrução da paz, da soberania dos Estados, do respeito às diferentes culturas, em razão da comoção do povo da época, espectador das atrocidades cometidas. Ao longo dos anos, foram elaborados vários documentos, frutos da busca pelo entendimento, pela distribuição de justiça social, de reconstrução e desenvolvimento.

Relevantes neste aspecto, de propagar os direitos humanos, podemos destacar as Convenções de Genebra, a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos, dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, também a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, a dos Direitos das Crianças, a Declaração de Viena de 1993, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Conferência sobre Desenvolvimento Sustentável.

Os países signatários de tais documentos, automaticamente comprometeram-se de praticar tais políticas, nos limites de sua soberania.

No Brasil, o Plano Nacional de Direitos Humanos data de 1996, com revisão e ampliação em 2002.

Vários diplomas legais revelam o esforço da sociedade no sentido de promover a inclusão social, o respeito às diferenças, a promoção da pessoa visando seu desenvolvimento e efetiva participação na sociedade. Destacam-se a Lei Federal 7716/89 e a Lei Federal 9459/97, que criminaliza a tortura, a Lei Federal 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente,a Lei Federal 10.741/03- Estatuto do Idoso,Lei Federal 10.048/00, Lei da Acessibilidade, entre outras.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos é resultante de uma política de governo, alicerçada em ações da sociedade civil organizada, procurando desta forma agir em consonância com as aspirações dos mais variados segmentos, para construir uma sociedade onde se consolidem os princípios da democracia, da cidadania, da justiça social.

A elaboração do PNEDH foi em 2003, portanto muito recente, e coincide com a criação do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Nos dois anos seguintes foi amplamente debatido em eventos cujo objetivo era sua divulgação, envolvendo milhares de pessoas, em todos os estados.

O plano foi, então, reformulado de acordo com as sugestões e lançado um novo PNEDH em 2006, em parceria com a UNESCO.

Foi uma construção conjunta da Secretaria Especial dos Direitos Humanos-PR, com a sociedade, o que o caracteriza como produto de um exercício de cidadania, que é, na realidade, o objetivo do próprio plano, isto é, construir uma cultura de Direitos Humanos, compreendida como resultante de um processo vivenciado no exercício de uma cidadania ativa, comprometida com a paz, a justiça, a inclusão, com a educação.

Como objetivos do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, além dos anteriormente citados, destacamos:

- Encorajar o desenvolvimento de ações de Educação em Direitos Humanos conjunta entre o poder público e a sociedade civil;

- Propor a transversalidade da educação em Direitos Humanos, relacionando setores da Educação, Saúde, Comunicação, Cultura, Segurança e Justiça, Esporte, Lazer;

-Estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa na área de Educação em D.Humanos;

-Incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais, municipais que promovam a educação nesta área.

Visando a consecução de tais objetivos e proporcionar o fortalecimento de todo o programa é necessário fortalecer o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, propor e/ou apoiar a criação e estruturação dos Comitês Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Educação em Direitos Humanos.

Outras ações importantes: reconhecimento dos Direitos Humanos como área de conhecimento interdisciplinar; estímulo à realização de estudos e pesquisa nesta área, bem como divulgação de práticas realizadas e formação de profissionais nesta área.

É importante cada vez maior engajamento de entidades correlacionadas com tais objetivos e práticas, em todas as esferas, pois só com o envolvimento de todos será possível instituir-se e consolidar-se uma cultura de reconhecimento, respeito e valorização dos Direitos Humanos.

Fonte: PNEDH


Publicado por: Isabel C. S. Vargas

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.