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Os Três Poderes, os Partidos e o Voto

Confira uma breve articulação sobre os três poderes: executivo, legislativo e judiciário.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Do pensamento iluminista nasceu a ideia de articular um governo sob três poderes. Com o intuito de dar conta das complexidades do mundo moderno em urbanização e expansão, a divisão dos poderes, teoricamente, visa o equilíbrio e a cooperação entre poder executivo, legislativo e judiciário. A articulação equilibrada desses poderes deveria resultar em uma administração coerente e eficiente. Alcançaria a diversidade de interesses e necessidades dos grupos e indivíduos.

Entre tais poderes, o legislativo é o mais importante, de acordo com a essência da democracia. Nele se concentram as representações escolhidas pelo povo de acordo com a região, classes e setores. Entre vereadores, deputados e senadores estão aquele que representam profissões, setores de serviços como educação, saúde e transporte, grupos religiosos, estudantes, produtores rurais, ambientalistas, questão negra, questão indígena, turismo, direitos da mulher, da criança, do idoso. Muitos são os interesses em jogo no seio de qualquer sociedade. Portanto as pessoas escolhidas por esses grupos têm a função de elaborar projetos de lei e políticas públicas que atendam as necessidades e interesses dessa diversidade, oferecendo um nível adequado de bem estar social.

Ao executivo cabe a execução dos projetos e políticas públicas. O controlo sobre a arrecadação de impostos, a contratação, formação e administração dos serviços públicos e das verbas. A distribuição de cargos administrativos visando a eficiência e a imparcialidade politica na execução. Cabe também a avaliação dos projetos e ileso de sua viabilidade políticas. Da garantia de que as ações tenham como objetivo único o bem estar social e os direitos fundamentais á dignidade humana

Ao judiciário cabe julgar, punir e recuperar indivíduos e instituições que coloquem em risco a integridade, a dignidade, a liberdade e a vida dos outros. Cabe também o controle e fiscalização sobre a execução das leis e projetos. Da atuação dos legisladores, de sua conduta política dentro de um senso se legalidade elaborado e aprovado pelos próprios poderes legislativo e executivo. Ou seja, todas as leis e códigos penais, criminais, civis são elaborados pelo legislativo, aprovadas pelo executivo e avaliadas pelo judiciário.

Na prática a articulação entre esses três poderes não objetiva o bem estar social e o serviço público. Mas sim uma manutenção de poder politico e favorecimentos que atendam os interesses dos grupos envolvidos e dos patrocinadores de campanhas. O poder legislativo é o centro das articulações de redes de corrupção, tráfico de influência, troca de favores, distribuição de cargos e outras vantagens. Tudo isso é proporcionado pela estrutura partidária em que cada grupo é representado por um diferente partido. E das alianças entre os partidos formam-se grupos dominantes que decidem e aprovam leis, projetos e ações. Se um deputado ou vereador apresenta um projeto na câmara, os outros devem votar a aprovação ou não desse projeto. Até aí muito coerente. Desde que a análise e aprovação desse projeto tivesse como  critério sua qualidade e eficiência ao bem estar público. Porém os critérios para aprovação são as vantagens que tal projeto oferece às partes envolvidas. Na divisão de poderes, membros de um partido que é oposição ao outro, no caso o autor do projeto, não apoia a aprovação pelo simples fato de ser oposição. Contribuir para o sucesso e prestígio político do adversário tem maior peso do que contribuir com os interesses públicos. Assim as articulações de interesses são permeadas pela divisão de setores. Em uma câmara de deputados, vereadores ou no próprio senado, os ruralistas não apoiam os ambientalistas. Os evangélicos não apoiam os representantes das minorias (gays, negros, indígenas, mulheres); os representantes dos trabalhadores não apoiam o empresariado. Os nacionalistas não apoiam os neoliberais. Em fim, as oposições cumprem um papel de constante e inescrupulosa disputa pelo poder. E os acordos que ocorrem, que ocasionalmente aprovam algumas medidas, se dão pela troca de favores, por compartilhamento de vantagens e apoios ou mesmo compra de tal apoio, tal qual os mensalões. Aqueles escolhidos pelos partidos para ocuparem os cargos executivos assumem uma inglória missão. Articular os interesses diversos para quer medidas sejam aprovadas. O presidente que pertence a um determinado partido, para ter o apoio de outros partidos, oferece e distribui cargos. Vice, ministérios, direções, secretarias, comissões são distribuídas como moeda de troca. Exemplo recente na história do Brasil foi a posse de Marcos Feliciano, um deputado evangélico fundamentalista, racista, homofóbico e pastor, no cargo de presidente da Comissão de Direitos Humanos. Esse caso foi o exemplo perfeito desse tipo de articulação e incoerência com o que é, na essência a democracia. E no fim das contas quando tudo dá errado, ou pelo menos, para quem dá errado, a culpa é do presidente. O presidente é sempre responsabilizado pelos efeitos de toda essa máquina.  E isso também é estratégico. Trocar o presidente, por eleições ou deposições, é mais fácil e prático do que reformular toda essa estrutura.

O poder judiciário no Brasil assim como a carreira militar de alta patente segue uma lógica quase medieval. Ele é praticamente hereditário e vitalício. São famílias tradicionais que ocupam os cargos de juízes, promotores, donos de cartórios. Com poucas exceções, esse poder cumpre um papel muito conveniente às redes de corrupção. O papel de controlar, fiscalizar e investigar o cumprimento das leis, a coerência das ações públicas em relação a constituição, a legalidade da conduta dos representantes políticos, entre outras coisas, é do poder judiciário. Porém a posse para as cadeiras mais altas desse poder é dada pelo poder executivo, com a aprovação do legislativo. Por isso a conveniência. Aquele que foi indicado não se voltará contra quem o indicou, a não ser em casos de traidores e conspiradores.

Em quanto isso, nós, cidadãos pagadores de um dos sistemas fiscais mais complexos e injustos do mundo, suportamos o descaso do poder público aos nossos direitos. Os três poderes instituídos pelo pensamento iluminista vem de um contexto em que a modelo estado burguês foi estruturado para parecer justo, democrático e inclusivo. A própria constituição, elaborada pelos legisladores, posta para atender os interesses de todos os cidadãos apresentam um enorme fosso entre teoria e prática. Uma vez que uma lei ou principio escrito permite interpretações, habilidade própria dos advogados, juízes, promotores e políticos profissionais, qualquer lei pode ser conduzida pela oratória e pela retórica para um determinado fim. Portanto a articulação entre os três poderes, cria uma suposta estrutura democrática que oferece o voto ao povo como mecanismo de ação cidadã. Isso, na realidade, mantém uma estrutura rígida de articulação de interesses e manipulação dos interesses coletivos em prol dos interesses de poucos.


Publicado por: Alan Carvalho

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