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O surgimento do direito das gentes na Universidade de Salamanca

Breve resumo sobre o surgimento do direito das gentes na Universidade de Salamanca.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Você sabia que a Universidade de Salamanca desempenhou um papel crucial no surgimento do direito das gentes? Pois é, essa instituição de ensino superior desempenhou um papel fundamental na criação dessa área do direito que trata das relações entre nações e povos.

Localizada na bela cidade de Salamanca, na região de Castela e Leão, na Espanha, a Universidade de Salamanca é uma das mais antigas do mundo. Fundada em 1218, já ensinou e formou inúmeros estudantes e acadêmicos ao longo dos anos.

Foi nesse prestigiado ambiente acadêmico que o direito das gentes começou a ganhar forma. Os renomados pensadores e juristas da Universidade de Salamanca foram pioneiros ao debater e desenvolver princípios jurídicos internacionais que regeriam as relações entre as nações, ou "gentes", como eram chamadas antigamente.

Durante o Renascimento espanhol, a Universidade de Salamanca tornou-se um centro intelectual de notória importância. Grandes mentes reuniam-se para discutir uma variedade de temas, incluindo o direito das gentes. Sábios como Francisco de Vitória, Domingo de Soto e Francisco Suárez, entre outros, foram responsáveis por elaborar os princípios que viriam a formar a base do direito internacional.

Esses pensadores pioneiros questionavam e debatiam questões cruciais relacionadas às relações internacionais. Eles abordavam temas como a guerra justa, a escravidão, a colonização e a soberania das nações. Os resultados dessas discussões rigorosas e profundas foram publicados em obras que influenciaram o desenvolvimento do direito das gentes.

Um dos marcos mais importantes na história do direito das gentes ocorreu em 1539, quando a Universidade de Salamanca publicou a primeira cadeira de direito das gentes em sua estrutura curricular. A partir de então, o estudo desse campo do direito foi formalizado e passou a ser ensinado de maneira sistemática. Essa decisão teve um impacto significativo, contribuindo para a consolidação e disseminação do direito das gentes como uma disciplina acadêmica.

Com o passar do tempo, o surgimento do direito das gentes na Universidade de Salamanca teve um impacto duradouro na história do direito internacional. Os princípios estabelecidos pelos juristas dessa instituição influenciaram gerações subsequentes de estudiosos e juristas em todo o mundo. Eles ajudaram a definir as bases para a diplomacia e para a criação de tratados internacionais que regem as relações entre estados.

Portanto, a Universidade de Salamanca desempenhou um papel crucial no surgimento do direito das gentes. Graças aos grandes pensadores e juristas que se dedicaram a debater e desenvolver essa área do direito, hoje temos uma disciplina acadêmica que busca regular e proteger as relações entre nações e povos. Salamanca se tornou um marco na história do direito internacional e um verdadeiro tesouro do conhecimento.

Notas e Referências:

ANGHIE, Antony. Francisco de Vitoria and the Colonial Origins of International Law. Social & Legal Studies, [s.l.], vol. 5, no. 3, p. 321-336, Sept. 1996.

CALAFATE, Pedro. A idea de comunidade universal em Francisco Suárez. IHS Antiguos Jesuitas en Iberoamérica, v. 5, n. 2, p. 48-65, 2017.

ESPANHA. Universidad de Salamanca (USAL). Disponível em: . Acesso em: 26 de nov. de 2023.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

PLANS, Juan Belda. La Escuela de Salamanca: y la renovación de la teología em el siglo XVI. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2000.

VICENTE, Luciano Pereña. El concepto del Derecho de Gentes en Francisco de Vitoria. Revista Española de Derecho Internacional, vol. 5, no. 2, p. 603-628, 1952.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.