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O Direito Internacional dos DIreitos Humanos

Reflexões sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua influência no ordenamento jurídico brasileiro.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

(Resumo)

O presente trabalho propõe uma reflexão e análise sobre a universalização do Direito Internacional dos Direitos humanos feita por Leonardo Queiroz da Universidade de Franca.

O autor nos relata a relevância dos tratados e ainda o impacto destes no mundo apresentando ainda um caso brasileiro como exemplo no nosso ordenamento jurídico apartir da década de 60.

Desde o século XVIII com a Declaração de Virgínia (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) quem eram quase declarações domésticas, começaram a se materializar um viés jurídico e de grande amplitude, quando a declaração da Virgínia trouxe em seu artigo 1°: que todos os seres humanos são igualmente livres e independentes e as demais alencaram outros direitos em favor do cidadão-homem, até então pensamento refletido das revoluções do Século XVIII.

A carta da ONU foi o primeiro documento internacional que tratou dos Direitos Humanos na amplitude internacional, mas não era taxativo e se esperava da comunidade internacional uma cooperação no cumprimento destas novas deliberações para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

Essas novas atitudes na esfera internacional como esperado num mundo de grandes diferenças culturais, éticas e culturais encontrou barreiras nos países membros como nas questões filosóficas, religiosas e econômicas entre o Oriente e o Ocidente. Os direitos políticos também resultaram em divergências. Um exemplo dado por José Soder, no livro: Direitos do Homem, foi o fato de que a União Sul-Africana não concedia igualdade de direitos políticos à população, sendo que os negros e hindus não podiam participar de cargos públicos. Apesar disso, o artigo 21 da DUDH trata do direito de todos ao acesso aos cargos públicos e à representação política. Esse foi um dos motivos pelos quais a União Sul-Africana se absteve da votação do documento.

Apesar das declarações e tratados internacionais abranger vários “direitos” e obrigações como mostra o autor no seu trabalho, é importante frisar que tais mudanças e adesão dos países membros iram ser gradativas, e até mesmo algumas delas recusadas, pelos motivos mais diversos que vão desde os culturais aos econômicos e políticos.

“(...) o moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do

pós Segunda Guerra Mundial. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte dessas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos existisse.”

(BUERGENTHAL apud PIOVESAN, 2008: 42)

Um dos fatores de mais importância que trouxeram os tratados internacionais de direitos humanos foi o fato de a até então “competência Nacional Exclusiva” cair por terra em relação a situações dos direitos humanos o que leva a comunidade signatária de todos estes tratados serem sujeitas às interferências internacionais em casos previstos em seu rol.

No Brasil a Constituição Federal de 1988, conhecida informalmente por “Constituição Cidadã”, recebeu profunda inspiração da Declaração Universal de 1948, aproveitando suas emanações jurídicas fundamentais, chegando ao ponto de ser considerada por alguns como sendo sua mentora e matriz, e sendo considerada entre as constituições a que mais trazia em seu rol direitos  e garantias fundamentais, direitos e liberdades individuais, coletivos e sociais, notadamente no artigo 5º e seus 78 incisos, os quais cobrem abrangente gama dos chamados direitos e garantias fundamentais, sendo grande destaque as cláusulas pétreas previstas no Art. 60, que garante que não serão retiradas quaisquer garantias já postas em seu texto em prol do cidadão.

O que traz para nosso ordenamento jurídico uma situação de suma importância, e ainda as previsões do país ser signatário de tratados internacionais em prol dos direitos humanos, eleva o Brasil à um patamar diferenciado. Os combates à miséria e previsão de políticas públicas e sociais trazem pilares para um fortalecimento nacional.

Ainda no cenário internacional, em 1948, o pós guerra, foi marco de importantíssimas mudanças no cenário internacional onde foram possíveis inúmeras melhorias na esfera do homem, que mesmo em atrito com culturas e omissões governamentais, sem levar em consideração posturas políticas houve a esta necessidade de trazer para o mundo regras de convivência, direitos humanos de proteção ao ser humano em si, em nome da evolução e perpetuidade da paz, ainda que existam ainda a  intolerância, e a desigualdade estejam presentes em diversos locais, houve ganhos extraordinariamente significativos para a comunidade mundial.

Mesmos com todas as críticas que esses documentos recebem ou ainda que sejam objeto de negociação internacional num cenário político, as declarações e os tratados internacionais trazem sim uma “segurança” jurídica e humanística e através delas alguns países ou situações como genocídios não serão mais esquecidos ou passaram despercebidos aos olhos do mundo. Os que promoverem a miséria, as violências contra crianças e mulheres, não o farão mais como Hitler na Alemanha nazista fez contra os judeus, mas serão observados e a comunidade internacional terá assim uma legitimidade de interferir.


Publicado por: Kris Kristoferson Pereira

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.