EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CURRÍCULO EM ANGRA DOS REIS: PERSPECTIVAS E DESAFIOS
Discussão acerca do papel da Educação Ambiental na primeira etapa do ensino fundamental e sua relação com os documentos oficiais da rede de ensino de Angra dos Reis, Rio de Janeiro.
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CURRÍCULO EM ANGRA DOS REIS: PERSPECTIVAS E DESAFIOS[1]
RESUMO
A Educação Ambiental é um processo contínuo de formação de cidadãos conscientes dos problemas ambientais e de uma sociedade comprometida com a preservação do meio ambiente e suas populações nativas, sendo muito importante a sua inserção nos currículos escolares. Porém, ao analisar os documentos educacionais do município de Angra dos Reis, não é o que se percebe. Este trabalho tem como objetivo geral compreender a importância da Educação Ambiental na primeira etapa do ensino fundamental e sua relação com os documentos oficiais da rede de ensino de Angra dos Reis e como objetivos específicos têm-se: apontar a sua importância; pesquisar sobre esse campo de conhecimento na legislação educacional; e verificar como um grupo de docentes da primeira etapa do ensino fundamental compreende a sua importância nessa etapa da educação. A metodologia utilizada foi qualitativa e quantitativa, visto que essa pesquisa utiliza elementos de ambas, como a análise crítica do objeto de pesquisa e a aplicação de questionário fechado com a Escala de Likert. Os resultados apontam para a importância da Educação Ambiental para o currículo na legislação federal, nos autores que fundamentam esse trabalho e na resposta das professoras. Conclui-se que, embora esse processo formativo seja muito importante para a educação e para a sociedade, os currículos municipais não deram a devida atenção para essa área do conhecimento, mesmo Angra dos Reis possuindo características socioambientais únicas e diversas populações nativas, cuja existência depende da preservação do meio ambiente, levantando outras questões que merecem estudos mais aprofundados.
Palavras-chave: Educação Ambiental; Currículo; Angra dos Reis.
ABSTRACT
Environmental Education is an ongoing process of educating citizens who are aware of environmental issues and of a society committed to preserving the environment and its native populations. Its inclusion in school curricula is very important. However, when analyzing the educational documents of the municipality of Angra dos Reis, this is not what is perceived. This study has the general objective of understanding the importance of Environmental Education in the first stage of elementary school and its relationship with the official documents of the Angra dos Reis education system. The specific objectives are: to point out its importance; to research this field of knowledge in educational legislation; and to verify how a group of teachers in the first stage of elementary school understand its importance in this stage of education. The methodology used was qualitative and quantitative, since this research uses elements of both, such as the critical analysis of the research object and the application of a closed questionnaire with the Likert Scale. The results point to the importance of Environmental Education for the curriculum in federal legislation, in the authors who support this study, and in the teachers' responses. It is concluded that, although this formative process is very important for education and society, municipal curricula have not given due attention to this area of knowledge, even though Angra dos Reis has unique socio-environmental characteristics and diverse native populations, whose existence depends on the preservation of the environment, raising other questions that deserve more in-depth studies.
Key words: Environmental Education; Curriculum; Angra dos Reis.
RESUMEN
La Educación Ambiental es un proceso continuo de formación de ciudadanos conscientes de las cuestiones ambientales y de una sociedad comprometida con la preservación del medio ambiente y sus poblaciones nativas. Su inclusión en los currículos escolares es fundamental. Sin embargo, al analizar los documentos educativos del municipio de Angra dos Reis, esta no es la percepción general. Este estudio tiene como objetivo general comprender la importancia de la Educación Ambiental en el primer ciclo de la educación primaria y su relación con los documentos oficiales del sistema educativo de Angra dos Reis. Los objetivos específicos son: destacar su importancia; investigar este campo de conocimiento en la legislación educativa; y verificar cómo un grupo de docentes del primer ciclo de la educación primaria comprende su importancia en esta etapa educativa. La metodología utilizada fue cualitativa y cuantitativa, ya que esta investigación utiliza elementos de ambas, como el análisis crítico del objeto de investigación y la aplicación de un cuestionario cerrado con la escala de Likert. Los resultados apuntan a la importancia de la Educación Ambiental para el currículo en la legislación federal, en los autores que sustentan este estudio y en las respuestas de los docentes. Se concluye que, aunque este proceso formativo es muy importante para la educación y la sociedad, los currículos municipales no han dado la debida atención a esta área de conocimiento, a pesar de que Angra dos Reis posee características socioambientales únicas y poblaciones nativas diversas, cuya existencia depende de la preservación del medio ambiente, planteando otras cuestiones que merecen estudios más profundizados.
Palabras clave: Educación Ambiental; Currículo; Angra dos Reis.
INTRODUÇÃO
Angra dos Reis é um município localizado no sul do estado do Rio de Janeiro, em uma região conhecida como Costa Verde, com mais de 300 ilhas e 1000 praias e uma incrível biodiversidade, tanto terrestre quanto aquática. Possui uma das mais preservadas porções da Mata Atlântica, vegetação predominante na costa brasileira (TOMÉ e SERVALHO, 2006, p.3). O município ainda conta com uma reserva indígena, a Aldeia Sapukai; uma área quilombola, o Quilombo Santa Rita do Bracuí; e duas áreas de preservação ambiental, o Parque Nacional da Serra da Bocaina e o Parque Estadual da Baía da Ilha Grande.
Diante de uma grande biodiversidade em seus biomas, populações de diversas etnias (indígenas, caiçaras, quilombolas, imigrantes e demais etnias) e atividades econômicas de grande impacto ambiental (Terminal petrolífero - TBIG, Usina Nuclear - ANGRA 1 e 2 - Estaleiro BRASFELS e atividades ligadas ao turismo), seria natural que a Educação Ambiental fosse um dos eixos educacionais do município, um campo de ligação entre as diversas instituições e indivíduos que aqui convivem, visto que tal patrimônio deve ser preservado e conservado para o bem-estar de todos. Porém, não é isso que acontece. Analisando-se o Plano Municipal de Educação e o Documento Orientador Curricular Emergencial, nota-se no primeiro a ausência de uma meta ou estratégias para a Educação Ambiental no município, e no segundo somente uma habilidade de Língua Portuguesa do 6° ao 9° ano - leitura de textos com esse tema - levantando questões sobre o porquê desta área de conhecimento não estar inserida nesse plano ou no documento curricular para a primeira etapa do ensino fundamental, dada a sua importância como campo de estudos, como base para a formulação de políticas públicas do interesse de todos e para a formação de cidadãos e cidadãs críticos e conscientes. Algumas dessas questões serão abordadas neste trabalho.
Devido à sua importância para a preservação e conservação dos biomas angrenses, para o bem-estar dos diversos povos que aqui convivem, para a formação de cidadão críticos e conscientes do seu papel na preservação desse patrimônio, para a construção de um currículo próximo à realidade dos estudantes angrenses, para a resistência a um capitalismo exploratório que transforma um bem coletivo (a natureza) em lucro para uma minoria, esse trabalho torna-se importante para a análise desse campo educacional no município e a sua ausência no Plano Municipal de Educação para o decênio 2014-2024 e no Documento Orientador Curricular para os anos iniciais. Partindo-se de questões macroambientais como: o desmatamento dos biomas brasileiros, as queimadas, a destruição da natureza em nome do progresso do país, o aquecimento global, a pandemia e as catástrofes climáticas, que colocaram as questões ambientais e também a Educação Ambiental, como prioridades nas diversas agendas de discussões, sejam elas econômicas, políticas, de saúde pública, social ou ambiental. Estudos nessa área, como esse, tendem a contribuir tanto para esse processo de formação quanto para uma reflexão sobre a importância dessa área do saber no currículo municipal, visto que a conscientização da população é uma parte importante nos esforços para a preservação do meio ambiente e para a formação de cidadãos críticos e conscientes de seu papel na conservação do meio ambiente e do bem comum.
O tema é Educação Ambiental e Currículo em Angra dos Reis e a pergunta norteadora é “como os docentes dos primeiros anos do ensino fundamental compreendem a importância da Educação Ambiental e sua relação com o currículo?” Para isso, esse trabalho será dividido em quatro seções, sendo a primeira a abordagem metodológica e os pressupostos teóricos da pesquisa. A segunda será sobre a importância da Educação Ambiental como processo de formação e área de conhecimento para a educação das séries iniciais. A terceira abordará o currículo angrense e suas implicações para a educação do município. A quarta seção terá como foco os resultados da pesquisa de campo com docentes da rede pública municipal, seguida das considerações finais.
Abordagem metodológica e pressupostos teóricos
Metodologia de pesquisa
A pesquisa utilizou as abordagens qualitativa e quantitativa. No primeiro caso, buscou-se uma compreensão de um fenômeno social e suas relações. A opção por essa abordagem deve-se ao fato de, segundo Gerhardt e Silveira (2009, p.32), na pesquisa qualitativa o cientista ser, ao mesmo tempo, o sujeito e o objeto de suas pesquisas, ou seja, a pesquisa sobre o tema contribui tanto para a construção de conhecimentos quanto para a formação do sujeito pesquisador. Na busca da compreensão do objeto de estudo, o desenvolvimento da pesquisa é imprevisível, pois o conhecimento do pesquisador é parcial e limitado (ibidem, p.32). Já a segunda abordagem, a quantitativa, a escolha se deu pela possibilidade de utilização de procedimentos estruturados e instrumentos formais para coleta de dados. A escolha de ambas as abordagens é resultado da ampliação das opções metodológicas e das ferramentas à disposição do pesquisador, enriquecendo o trabalho. Afinal, segundo as mesmas autoras citadas anteriormente, “tanto a pesquisa quantitativa quanto a pesquisa qualitativa apresentam diferenças com pontos fracos e fortes. Contudo, os elementos fortes de um complementam as fraquezas do outro, fundamentais ao maior desenvolvimento da Ciência” (ibidem, p.34).
Quanto aos objetivos, a pesquisa é descritiva, pois se descrevem os fatos e fenômenos de uma determinada realidade, visto que muitos estudos sobre esse tema já foram realizados e muitos conhecimentos gerados. Com relação aos procedimentos, o estudo utilizou a pesquisa bibliográfica de autores conceituados sobre o tema, a pesquisa documental sobre a legislação educacional e a aplicação de um questionário fechado com a Escala de Likert (GIL, 2009, p.143-144) as professoras da rede pública municipal de Angra dos Reis com perguntas sobre o tema. Por tratar-se de uma pesquisa sem a necessidade de um elevado nível de precisão na amostragem ou rigor estatístico, a aplicação do questionário foi feita por meio de uma amostragem por acessibilidade, visto que a escolha aleatória não foi um fator determinante para os resultados da pesquisa (ibidem, p.94). Por fim, para a análise dos dados, foi efetuada a tabulação manual e os resultados foram apresentados ao longo do trabalho (ibidem, p.159).
Fundamentação teórica
A Educação Ambiental tem um papel muito importante para uma boa relação dos seres humanos com o meio ambiente e entre si. As relações de troca exigem um equilíbrio para que tanto as gerações presentes quanto as futuras tenham acesso aos recursos necessários à sua sobrevivência. Para a análise dos documentos educacionais, utilizaram-se: a Lei federal nº 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências; a Lei federal nº 13.005/2014, que dispõe sobre o plano nacional de educação; a Lei municipal nº 3.357/2014, que dispõe sobre o Plano Municipal de educação; e o Documento Orientador Curricular Emergencial. Para a análise do tema, utilizou-se a obra de Celso Marcatto, Educação Ambiental: Conceitos e Princípios. Dada a importância da Educação na construção de sujeitos autônomos, comprometidos com a transformação da sociedade e da sua realidade, uma obra que contribuiu, e ainda contribui, para esse estudo foi Pedagogia do Oprimido, de Paulo Freire. Por fim, para as metodologias de pesquisas e ferramentas de coleta e análise de dados, foram utilizadas as obras Métodos de Pesquisa, organizado por Tatiana Engel Gerhardt e Denise Tolfo Silveira, e Métodos e Técnicas de Pesquisa Social, de Antônio Carlos Gil.
A importância da Educação Ambiental nas séries iniciais do ensino fundamental
Diante do cenário ambiental cataclísmico que se vive no Brasil e no mundo com a pandemia de COVID-19; com as queimadas de grandes biomas; com a escassez de chuvas em algumas partes e excessos em outras; com os altos índices de desmatamento das vegetações nativas; com as grandes catástrofes climáticas como inundações, tornados, ciclones, secas e furacões; com a fome e insegurança alimentar; com o extermínio de povos nativos de diversas regiões; entre muitas outras mazelas sociais, as questões ambientais assumiram um caráter de urgência para a sobrevivência da espécie humana e de todas as outras. Embora essas questões já tivessem sido levantadas há muito tempo, hoje os seres humanos sentem os impactos de uma forma tão sofrida e violenta que não dá mais para remediar a solução desses problemas. Ou resolve-se agora, ou não haverá um futuro digno para as gerações seguintes.
O município de Angra dos Reis ainda dispõe de uma posição privilegiada com relação ao meio ambiente. É um dos municípios com uma das maiores áreas de Mata Atlântica do Brasil (TOMÉ e SERVALHO, 2006, p.3). Possui duas áreas de preservação ambiental, o Parque Nacional da Serra da Bocaina e o Parque Estadual da Baía da Ilha Grande. Sua população possui uma diversidade em termos de etnias que incluem indígenas, caiçaras, quilombolas, imigrantes e muitos outros grupos, todos vivendo rodeados de um verde exuberante, de uma ampla cadeia de montanhas e um mar com mais de 300 ilhas e 1.000 praias (ibidem, p.3). Porém, todo esse paraíso e exuberância estão ameaçados por projetos ambiciosos de especulação imobiliária e também de extração de seus recursos. Esses projetos, encabeçados pelo governo federal, querem transformar Angra dos Reis em uma “Cancún brasileira’, acabando com uma das áreas de preservação ambiental, o Parque Estadual da Baía da Ilha Grande, e expulsando as populações nativas. Os indígenas, caiçaras e quilombolas lutam para terem reconhecidos o direito à terra e às suas culturas e para evitar que projetos econômicos “em nome do progresso” usurpem suas terras e os expulsem de seus lugares sagrados. A luta é constante e diária para fazer valer o que está claro na Constituição do nosso país.
Se as gerações presentes têm que lutar constantemente pelos seus direitos, como um meio ambiente equilibrado, às gerações futuras deposita-se a esperança de conservação do meio ambiente através da Educação Ambiental. Afinal, cidadãos conscientes e atuantes podem agir para evitar que males piores aconteçam. Sem conhecimento dos seus direitos, da importância do meio ambiente equilibrado, da luta coletiva em defesa das minorias, de uma economia sustentável que garanta recursos mínimos para uma sobrevivência satisfatória e de um poder público atuante em defesa do bem comum, os cidadãos ficam à mercê de forças econômicas poderosas, cujo único propósito é acumular mais e mais capital, mesmo que às custas de vidas alheias. São setores poderosos, com poder econômico e político, que lucram enquanto exploram os recursos naturais e, quando tragédias acontecem, clamam pelo discurso de “temos que socializar os custos ambientais” ou “não punam as empresas, pois acidentes acontecem”. Viu-se isso nas tragédias com as barragens da Companhia Vale nos municípios de Mariana e Brumadinho, no estado de Minas Gerais, e com as extrações de sal-gema da empresa Braskem em Maceió, no estado de Pernambuco.
Mas o que é Educação Ambiental? A definição aqui utilizada será a da Lei federal n° 9.795/1999, que em seu artigo 1° assim a define:
Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. (BRASIL, 1999, on-line)
Assim, a Educação Ambiental busca formar uma sociedade consciente e preocupada com o meio ambiente, seus problemas e os impactos que as ações dos seres humanos podem causar. Busca dotar o indivíduo e a coletividade não apenas com as competências, mas com a motivação, a vontade política e o engajamento necessário para a resolução dos diversos problemas socioambientais e para a construção de uma sociedade melhor, equilibrada e que tenha no bem comum o seu objetivo máximo (SEARA FILHO, 1987 apud MARCATTO, 2002, p. 14). Percebe-se então a grande responsabilidade dessa área do conhecimento, pois evitar a repetição dos erros anteriores e atuais depende de uma efetiva mediação dos conhecimentos e competências necessários ao processo de sensibilização das gerações presentes e futuras, de modo que elas tenham condições e a vontade de resolver os problemas que ainda não foram resolvidos, seja por limitações técnicas ou por falta de vontade política. Embora essa área do saber seja destinada a todos os indivíduos (crianças, jovens e adultos), quanto mais cedo seus conhecimentos forem oferecidos aos cidadãos, maiores as oportunidades de conscientização dos mesmos e de uma formação ambiental ampla que sensibilize os sujeitos para os problemas socioambientais.
Mello também afirma que a Educação Ambiental é um processo em que os estudantes adquirem conhecimentos, competências e atitudes relativas às questões ambientais. Para essa autora, esse é um processo contínuo em que os alunos e alunas passam a entender como eles ou elas podem se tornar agentes benéficos ou maléficos ao meio ambiente, podendo interferir diretamente na preservação ou degradação do meio ambiente. Essa consciência sobre a capacidade de agir para resolver os problemas ambientais é importante devido à manifestação local dos problemas ambientais. Segundo Marcatto (2002, p. 12), é ao nível local que se manifestam os problemas ambientais, tornando os residentes de um determinado local causadores e vítimas de parte desses problemas. Com isso, são justamente essas pessoas as que mais têm condições de diagnosticar a situação, por conviverem diariamente com esses problemas e serem os maiores interessados em resolvê-los. Assim, pode-se afirmar, baseado na Lei de Educação Ambiental e nesses estudiosos, que a Educação Ambiental não é apenas uma área do conhecimento. É também um processo pelo qual os indivíduos se transformam em sujeitos protetores do meio ambiente, seja por meio de práticas ambientalmente corretas, seja através da vontade política de resolver os problemas ambientais de sua geração, possibilitando a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, capaz de atender às necessidades de todos, inclusive dos outros seres vivos além dos humanos.
Freire nos afirma em Pedagogia do Oprimido (1981, p.96) que na teoria dialógica da ação os sujeitos se encontram para transformar o mundo em colaboração, ao passo que na ação antidialógica a conquista implica em um sujeito conquistando o outro e transformando-o em “coisa”. Olhando-se mais de perto, percebe-se que essa ideia também se aplica ao meio ambiente. Sem diálogo, os sujeitos conquistam, dominam a natureza e a objetificam, explorando-a sem qualquer compromisso com a sua preservação ou das populações que dependem dela. O oposto ocorre na ação dialógica, onde os sujeitos transformam o lugar onde vivem em colaboração com o meio ambiente. Assim, a Educação Ambiental, como ação dialógica, tem na ação colaborativa entre o ser humano e o meio ambiente, e também entre os seres humanos entre si, o fundamento de uma sociedade consciente do seu papel em preservá-lo para as atuais e futuras gerações. Para essa formação, devemos construir um currículo que tenha como uma de suas prioridades a Educação Ambiental, visto que ele é uma parte importante do processo educacional.
Legislação e Currículo
Legislação sobre Educação Ambiental – Breve histórico pós – 1988
A legislação sobre Educação Ambiental é vasta e abrange todos os entes da federação. Neste trabalho, abordar-se-ão as legislações federal e municipal e somente algumas leis, visto que uma análise profunda sobre toda a legislação vigente demandaria vários trabalhos para esse fim. Esse tema está presente na Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu art. 225, parágrafo 1°, inciso VI, que afirma:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (BRASIL, 1988, online).
A Educação Ambiental está presente também na lei n° 9.697/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), como afirma Marcatto (2002, p.33):
“A Educação Ambiental será considerada na concepção dos conteúdos curriculares de todos os níveis de ensino, sem constituir disciplina específica, implicando desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, a partir do cotidiano da vida, da escola e da sociedade.”
Já os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) tinham a Educação Ambiental como um de seus eixos transversais. A transversalidade é uma abordagem integrada das áreas do conhecimento e um compromisso das relações interpessoais e sociais escolares com essas áreas, de modo que os valores construídos através das vivências escolares dos alunos e alunas sejam coerentes com o contato intelectual com tais valores. Esses temas transversais eram: Ética, Saúde, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural e Orientação Sexual (BRASIL, 1997, p. 45).
Dois anos após os PCN, a lei n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, em seu artigo 2°, torna a educação ambiental um componente essencial e permanente na educação nacional, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, tanto no caráter formal quanto não-formal (BRASIL, 1999, online). No seu artigo 3°, essa lei incumbe o poder público de definir as políticas públicas nessa área e de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, assim como “o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente” (ibidem, on-line). Essa mesma lei também propõe seus princípios básicos, seus objetivos fundamentais, as atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental, suas ações na educação formal e não formal e as atribuições de seu órgão gestor.
Há ainda outras leis, portarias e atos do poder público sobre esse tema, pois, dada a sua importância e complexidade, não seria possível abordá-lo apenas na legislação citada. Porém, para fins deste trabalho e também por suas limitações, será utilizada apenas a legislação acima, visto que cumprem o papel de mostrar ao leitor os principais dispositivos jurídicos que disciplinam a matéria. Finalizada essa etapa, abordar-se-á a Educação Ambiental e o currículo angrense, objeto de estudo da próxima seção.
Currículo angrense e Educação Ambiental
A legislação sobre educação ambiental é vasta e está presente em várias esferas de atuação do poder público, assim como nos três níveis federativos. A LDB, em seu artigo 26, parágrafo 1°, afirma:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1o Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil (BRASIL, 2020, p. 21).
Embora não tenha a Educação Ambiental como foco, esse artigo da LDB traz o conhecimento do mundo natural como obrigatório, assim como a realidade social e política do loca. Outro ponto importante é a parte diversificada exigida pelas características regionais e locais. Devido às características do município de Angra dos Reis citadas acima, seria fundamental que essa área do conhecimento estivesse presente no plano municipal de educação, nos currículos municipal e escolares e nas práticas docentes de maneira estratégica para a sociedade angrense. Mas não é isso que se observa quando se analisa esses documentos.
O Plano Municipal de Educação para o decênio 2010-2020 abordava a Educação Ambiental no ensino fundamental e médio. No primeiro, esse campo do conhecimento aparece no(a) objetivo/meta número 25 como formação continuada dos profissionais da educação. Assim, a meta era:
25. proporcionar formação continuada aos profissionais da educação e apoio especializado para a implementação das leis e diretrizes educacionais vigentes, em uma perspectiva interdisciplinar e transversal, para que os temas: orientação sexual, prevenção ao uso indevido de drogas, educação ambiental, educação social, educação musical, da história e cultura dos povos africanos e afro-descendentes e povos indígenas no Brasil façam parte do currículo escolar (ANGRA DOS REIS, 2010. On-line).
Já no ensino médio, ela aparece no(a) objetivo/meta número 12 dessa etapa da educação básica, cuja organização curricular estabelecida deveria:
12. garantir que a educação ambiental, a educação em saúde, a diversidade cultural e étnica, a discussão sobre gênero e sexualidade, tratados como temas transversais, sejam desenvolvidas como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, em conformidade com as legislações vigentes (ibidem, on-line).
Após a aprovação da lei federal nº 13.005/2014, o Plano Nacional de Educação - PNE, que em seu artigo 8° determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar, ou adequar, seus correspondentes planos de educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE no prazo de um ano a partir da publicação da respectiva lei (BRASIL, 2014, online), o plano municipal de educação deveria ser adequado ao novo PNE, como determinava a lei federal. Foi em 2015 que um novo Plano Municipal de Educação, a Lei Municipal n° 3.357, de 02 de julho de 2015, foi aprovado pela câmara municipal de Angra dos Reis. Esse novo plano trouxe 18 metas e um conjunto de estratégias necessárias para o seu alcance. Dentre essas metas, nenhuma trouxe referência à Educação Ambiental, embora essa mesma lei tenha como um de seus princípios “o respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental” (ANGRA DOS REIS, 2015, online).
Com a homologação e instituição da Base Nacional Comum Curricular em 2017, que substituiu os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN, o município de Angra dos Reis iniciou os trabalhos para a elaboração do seu Documento Orientador Curricular (DOC), com a eleição de delegados em cada unidade escolar, reunião com representantes de outras instituições e movimentos sociais, debates e a elaboração do novo documento. Embora os trabalhos estivessem avançados em 2020, eles foram interrompidos pela pandemia de COVID-19. Com a implantação do ensino remoto, foi publicado o Documento Orientador Curricular Emergencial, baseado nos trabalhos realizados para a construção do DOC. Esse documento só menciona a Educação Ambiental na Habilidade (EF69LE08AR), cujo eixo é a leitura, a unidade temática é práticas de leitura e o objeto de conhecimento é a relação com o meio ambiente. Essa habilidade é para os anos de escolaridade do 6° ao 9° ano. O texto da habilidade é assim definido:
(EF69LE08AR) Ler textos acerca da educação ambiental e da conscientização sobre a importância do meio ambiente, apresentando informações sobre o ecossistema da América Latina e debater acerca de temas como sustentabilidade, reciclagem, utilização dos recursos naturais e direitos dos animais, promovendo uma reflexão acerca das necessidades do planeta e as responsabilidades individuais e institucionais com o entorno (ANGRA DOS REIS, 2020, online).
Mesmo com a vasta legislação a respeito da Educação Ambiental, a sua importância como área do conhecimento, o seu papel no desenvolvimento de uma sociedade melhor, a sua participação na formação de cidadãos críticos e conscientes de sua responsabilidade ambiental e as características do município de Angra do Reis citadas anteriormente, a sua ausência no novo Plano Municipal de Educação e a sua aparição relâmpago no Documento Orientador Curricular Emergencial demonstra a pouca importância dada a essa área do conhecimento, que é fundamental para a educação e para a sociedade, visto que as questões ambientais estão diretamente ligadas à sobrevivência de todos os seres vivos, incluindo os seres humanos. Observando-se essa discrepância, foi-se a campo para saber o que algumas professoras achavam desse fato. Os resultados dessa pesquisa de campo serão demonstrados na próxima seção.
Aplicação e resultado dos questionários
Para completar esse estudo sobre Educação Ambiental e Currículo em Angra dos Reis, formulou-se um questionário fechado, utilizando-se a Escala de Likert, para conhecer a opinião de seis professoras primárias de duas escolas da rede pública municipal de educação sobre a desconformidade entre a importância da Educação Ambiental, a sua ausência no Plano Municipal de Educação mais recente e a sua carência no Documento Orientador Curricular Emergencial do município, que foi elaborado com base no Documento Orientador Curricular. Foram elaboradas nove questões sobre esse tema. O questionário foi elaborado com base na obra Métodos e Técnicas de Pesquisa Social, de Antônio Carlos Gil, mais especificamente o capítulo Escalas Sociais, Escala de Likert (GIL, 2008, p. 143) e a tabulação foi feita de maneira manual (ibidem, p. 159). As perguntas não seguem uma ordem pré-determinada e alternam entre concordância, avaliação e consideração. Os resultados serão demonstrados no quadro abaixo[2].
Quadro 1: Respostas do questionário sobre Educação Ambiental e currículo
1. Você considera a Educação Ambiental importante no Ensino Fundamental? |
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Essencial |
Muito importante |
Mais ou menos importante |
Sem muita importância |
Irrelevante |
3 |
3 |
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2. A lei municipal n° 3.357/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, não possui nenhuma meta ou estratégia que tenha como foco a Educação Ambiental. Como você avalia essa ausência? |
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Excelente |
Muito bom |
Bom |
Razoável |
Ruim |
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6 |
3. Como professor ou professora da rede pública municipal de educação, você concorda que o currículo municipal dá a atenção necessária a essa área de conhecimento? |
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Concordo plenamente |
Concordo em grande parte |
Não concordo nem discordo |
Discordo em grande parte |
Discordo completamente |
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1 |
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5 |
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4. Você concorda que a escola tem um papel importante na inserção da Educação Ambiental nos currículos? |
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Concordo plenamente |
Concordo em grande parte |
Não concordo nem discordo |
Discordo em grande parte |
Discordo completamente |
4 |
2 |
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5. Como você avalia os conhecimentos que teve sobre Educação Ambiental no curso de formação de professores e professoras? |
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Excelente |
Muito bom |
Bom |
Razoável |
Ruim |
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3 |
3 |
6. Qual relevância você atribui para a formação continuada em Educação Ambiental? |
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Essencial |
Muito importante |
Mais ou menos importante |
Sem muita importância |
Irrelevante |
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6 |
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7. Como você avalia a elaboração do plano municipal de educação? |
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Excelente |
Muito bom |
Bom |
Razoável |
Ruim |
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1 |
3 |
1 |
8. Você concorda que a Educação Ambiental ajudará a evitar desastres/crimes ambientais como os que aconteceram em Mariana, Brumadinho e Maceió? |
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Concordo plenamente |
Concordo em grande parte |
Não concordo nem discordo |
Discordo em grande parte |
Discordo completamente |
3 |
2 |
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1 |
|
9. Como você avalia a relação entre Educação Ambiental e o currículo da rede pública municipal? |
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Excelente |
Muito bom |
Bom |
Razoável |
Ruim |
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1 |
4 |
1 |
Fonte: o autor.
Analisando-se as respostas, pode-se tirar algumas conclusões. A primeira é que, das seis professoras que responderam à primeira questão, três acham essenciais e três acham muito importante a Educação Ambiental no ensino fundamental, o que corrobora os resultados deste trabalho sobre a importância da Educação Ambiental. A segunda é que todas avaliaram como ruim a ausência desse processo educativo no Plano Municipal de Educação. A terceira é que a maioria, cinco, discorda em grande parte que o currículo municipal dá a atenção necessária a essa área de conhecimento e apenas uma concorda em grande parte sobre essa questão. Todas consideraram que a escola tem um papel importante na inserção da Educação Ambiental nos currículos. Com relação aos conhecimentos que essas profissionais tiveram na sua formação, metade acredita que foi razoável e a outra que a formação foi ruim. Já a avaliação de que essa área do saber é relevante para a formação continuada delas, todas acham muito importante. Voltando ao Plano Municipal de Educação, três consideram que a sua elaboração foi razoável, uma que foi boa, outra que foi ruim e uma não quis responder alegando desconhecer o processo e por isso não estar apta a opinar. Quanto à capacidade da Educação Ambiental evitar desastres como os de Brumadinho, Mariana e Maceió, cinco concordam plenamente ou em grande parte e uma discorda em grande parte. Por fim, quatro consideram como razoável a relação entre Educação Ambiental e o currículo da rede pública municipal, enquanto uma considera boa e a outra ruim.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Embora a Educação Ambiental seja um processo de aquisição de conhecimentos, habilidades, atitudes e competências importantes para a educação dos sujeitos e sua presença deva fazer parte dos currículos, não é o que se observa analisando os documentos públicos da educação do município de Angra dos Reis. A compreensão da importância dessa área do saber é corroborada pela análise dos documentos oficiais federais, pelos estudiosos sobre o tema abordados nesse trabalho e também pela opinião das professoras que responderam ao questionário, o que corresponde ao objetivo principal deste trabalho. Essa pesquisa também conseguiu apontar a importância da Educação Ambiental na primeira etapa do ensino fundamental, fez um breve levantamento sobre a essa área do conhecimento na legislação educacional pós-1988, tanto federal quanto municipal e verificou-se como um grupo de docentes da primeira etapa do ensino fundamental compreendiam a importância desse campo do saber nessa etapa da educação básica. A metodologia utilizada foi suficiente para responder ao problema de pesquisa, assim como a bibliografia utilizada. Conclui-se que, apesar de a Educação Ambiental ser um processo muito importante para a formação de cidadãos críticos e conscientes com relação às questões ambientais, ela não recebe a atenção necessária nos documentos educacionais do município. Talvez isso se deva ao fato de que, no período de elaboração do segundo Plano Municipal de Educação, decênio 2015-2025, os Parâmetros Curriculares Nacionais ainda estivessem vigentes e tinham como um dos eixos transversais a Educação Ambiental. Porém, com relação ao Documento Orientador Curricular Emergencial, observa-se uma discrepância, visto que essa área do saber aparece como uma competência de Língua Portuguesa do 6° ao 9° ano e que esse mesmo documento foi elaborado com a participação dos docentes da rede que, segundo a amostra dessa pesquisa, consideram esse processo essencial ou muito importante. Esses resultados levantam outras questões que podem se transformar em futuras pesquisas, pois se a Educação Ambiental é tão importante por que não foi incluída no Plano Municipal de Educação e no Documento Orientador Curricular Emergencial para a primeira etapa do ensino fundamental? As populações indígenas, quilombolas e caiçaras foram chamadas para construir esses documentos? Se não foram, por quê? Quem tinha interesse na aprovação desse plano e desse documento orientador? Quais grupos tinham poder político e quais não tinham? Mais pesquisas deverão ser realizadas sobre esse tema e ainda há muito para se debater, principalmente com os formuladores de políticas públicas, com o poder político e a capacidade de orientar os debates.
REFERÊNCIAS
ANGRA DOS REIS. Lei municipal n° 2.582, de 10 de maio de 2010, aprova o Plano Municipal de Educação – PME. Câmara Municipal de Angra dos Reis: RJ, 2010. Disponível em: http://camaraangra.siscam.com.br/Arquivos/NormaJuridica/LeiOrdinaria/1002582.html. Acesso em: 26 de nov. 2021.
______. Lei municipal n° 3.357 de 02 de julho de 2015, aprova o plano municipal de educação – PME de Angra dos Reis e dá outras providências. Disponível em: https://www.angra.rj.gov.br/downloads/SEC/cme/Plano%20Municipal%20de%20Educacao.pdf. Acesso em: 26 de nov. 2021.
______. Secretaria de Educação. Documento Orientador Curricular Emergencial. Secretaria de Educação. Angra dos Reis, 2020. Disponível em: https://professores.apoiarsrv.co/arquivos/doc_emergencial.pdf. Acesso em: 27 de nov. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília–DF: 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 16 set. de 2020.
______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: introdução aos parâmetros nacionais. Brasília: MEC, 1997. 82p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf. Acesso em 24 de nov. 2021.
______. Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 24 de nov. 2021.
______. Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 24 de nov. 2021.
______. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n° 9.394/1996. – 4. ed. – Brasília–DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/572694/Lei_diretrizes_bases_4ed.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 25 de nov. 2021.
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. 9. ed. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1981.
GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo (orgs.). Métodos de pesquisa. Coordenado pela Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFRGS e pelo Curso de Graduação Tecnológica – Planejamento e Gestão para o Desenvolvimento Rural da SEAD/UFRGS. – Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009. 120 p.
GIL, António Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. - São Paulo: Atlas. 2008.
MARCATTO, Celso. Educação ambiental: conceitos e princípios. FEAM. Belo Horizonte: Gráfica e Editora Sigma Ltda. 2002.
MELLO, Lucélia Granja de. A importância da Educação Ambiental no ambiente escolar. EcoDebate. On-line. Disponível em: A importância da Educação Ambiental no ambiente escolar (ecodebate.com.br). Acesso em: 21 de nov. 2021.
TOME, Marcello; SEVALHO, Maria Clara. Turismo e Segurança: a Central Nuclear de Angra dos Reis. In: Seminário da ANPTUR, nº XIII, 2016, São Paulo. Anais do Seminário ANPTUR. ANPTUR. On-line. Disponível em: https://www.anptur.org.br/anais/anais/sumario.php?versao=13. Acesso em: 21 de nov. 2021.
APÊNDICE
Questionário sobre Educação Ambiental e currículo na primeira etapa do Ensino Fundamental
1. Você considera a Educação Ambiental importante no Ensino Fundamental?
• Essencial
• Muito importante
• Mais ou menos importante
• Sem muita importância
• Irrelevante
2. A lei municipal n° 3.357/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, não possui nenhuma meta ou estratégia que tenha como foco a Educação Ambiental. Como você avalia essa ausência?
• Excelente
• Muito bom
• Bom
• Razoável
• Ruim
3. Como professor ou professora da rede pública municipal de educação, você concorda que o currículo municipal dá a atenção necessária a essa área de conhecimento?
• Concordo plenamente
• Concordo em grande parte
• Não concordo nem discordo
• Discordo em grande parte
• Discordo completamente
4. Você concorda que a escola tem um papel importante na inserção da Educação Ambiental nos currículos?
• Concordo plenamente
• Concordo em grande parte
• Não concordo nem discordo
• Discordo em grande parte
• Discordo completamente
5. Como você avalia os conhecimentos que teve sobre Educação Ambiental no curso de formação de professores e professoras?
• Excelente
• Muito bom
• Bom
• Razoável
• Ruim
6. Qual relevância você atribui para a formação continuada em Educação Ambiental?
• Essencial
• Muito importante
• Mais ou menos importante
• Sem muita importância
• Irrelevante
7. Como você avalia a elaboração do plano municipal de educação?
• Excelente
• Muito bom
• Bom
• Razoável
• Ruim
8. Você concorda que a Educação Ambiental ajudará a evitar desastres/crimes ambientais como os que aconteceram em Mariana, Brumadinho e Maceió?
• Concordo plenamente
• Concordo em grande parte
• Não concordo nem discordo
•Discordo em grande parte
• Discordo completamente
9. Como você avalia a relação entre Educação Ambiental e o currículo da rede pública municipal?
• Excelente
• Muito bom
• Bom
• Razoável
• Ruim
Denilson Pereira Furtado Máximo[3]
[1] Trabalho de conclusão de curso do Curso Internacional em Educação Ambiental de Base Comunitária e Ecologia Política na América Latina: utopia, esperança e práxis no centenário Paulo Freire - 2021.
[2] Essas perguntas constituem o questionário aplicado às docentes e encontram-se no apêndice deste trabalho.
[3] Bacharel em Administração pela UFRRJ e licenciado em Pedagogia pela UERJ. Atualmente, trabalha como professor primário na rede pública municipal de Angra dos Reis.
Publicado por: Denilson Pereira Furtado Máximo

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