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Aulas por plataformas online nos cursos de pós-graduação em tempos de pandemia

Análise sobre as aulas por plataformas online nos cursos de pós-graduação em tempos de pandemia (COVID-19).

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Resumo

Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer uma análise sobre as aulas por plataformas online nos cursos de pós-graduação em tempos de pandemia (COVID-19). O objetivo é permitir que o processo de ensino-aprendizagem tenha prosseguimento durante o período da pandemia. A legislação trata das disciplinas em andamento com a substituição das disciplinas presenciais por aulas remotas. No caso do início de novas disciplinas e de novos cursos de pós-graduação com aulas remotas por instituições de ensino superior, mas o bom senso aconselha que a educação é um processo contínuo e precisa fazer uso das novas tecnologias para enfrentar os tempos de pandemia.

Palavras-chave: Aulas remotas. Cursos de pós-graduação. Pandemia.

Abstract

This article aims to provide a succinct analysis of classes by online platforms in postgraduate courses in times of pandemic (COVID-19). The objective is to allow the teaching-learning process to continue during the pandemic period. The legislation deals with the subjects in progress with the substitution of the face-to-face subjects with remote classes. In the case of the start of new disciplines and new postgraduate courses with remote classes by higher education institutions, but common sense advises that education is a continuous process and needs to make use of new technologies to face pandemic times.

Keywords: Remote classes. Postgraduate courses. Pandemic.

Resumen

Este artículo tiene como objetivo proporcionar un análisis sucinto de las clases por plataformas en línea en cursos de posgrado en tiempos de pandemia (COVID-19). El objetivo es permitir que el proceso de enseñanza-aprendizaje continúe durante el período de la pandemia. La legislación aborda los temas en curso con la sustitución de los temas presenciales con clases remotas. En el caso del inicio de nuevas disciplinas y nuevos cursos de posgrado con clases remotas por parte de instituciones de educación superior, pero el sentido común informa que la educación es un proceso continuo y necesita utilizar nuevas tecnologías para enfrentar los tiempos de pandemia.

Palabras clave: Clases remotas. Cursos de postgrado. Pandemia.

Sumário: Introdução. 2. Desenvolvimento. Conclusão. Referências.

Introdução

As aulas online fazem parte do ensino ou educação a distância que é uma modalidade de ensino que acontece totalmente ou parcialmente em ambiente virtual, por meio de vídeos, ebooks e outros materiais digitais.

A UNESCO estima que quase um bilhão de alunos em todo o mundo tiveram que ficar em casa por semanas ou meses. Em diversos países, incluindo o Brasil, universidades e escolas transferiram suas aulas para plataformas online. Dado que os estudantes estarão afastados das salas de aula por tempo indeterminado, é fundamental criar estratégias para garantir que eles possam continuar aprendendo de forma saudável e viável durante a crise.

Desenvolvimento

As normas editadas adotando procedimentos temporários, no âmbito da educação superior, durante o período de duração da pandemia de Covid-19. As Portarias do MEC nº 343/2020, nº 345/2020 e nº 395/2020 tratam da substituição das aulas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

A Portaria CAPES nº 36/2020 trata da suspensão dos prazos para defesa presencial de dissertações e teses e possibilidade de realização de bancas por meio de tecnologias de comunicação à distância e a Medida Provisória nº 934/2020 trata da redução do número mínimo de dias letivos.

As duas primeiras portarias tratam da substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas remotas. Essa substituição só é aplicável às disciplinas “em andamento” na data da edição na norma, conforme está expresso no artigo 1º da Portaria MEC nº 343/2020 com a redação que lhe foi atribuída pela da Portaria MEC nº 345/2020.

Disciplinas previstas como presenciais na proposta pedagógica curricular e iniciadas posteriormente à data da publicação da Portaria retificadora de 19 de março estão excluídas dessa possibilidade de substituição. A Portaria MEC nº 343/2020 retificada pela Portaria MEC nº 345/2020 e prorrogada pela Portaria MEC nº 395/2020 possui aplicação genérica, para todos os cursos superiores do sistema federal de educação, incluída a Pós-Graduação Stricto Sensu. O texto legal não faz referência a qualquer espécie de curso ou inclui qualquer restrição expressa.

O objetivo é permitir que o processo de ensino-aprendizagem tenha prosseguimento durante o período da pandemia. O prazo original para a substituição das aulas presencias por aulas remotas, de “até trinta dias, prorrogáveis”, encerrou em 18 de abril, o prazo contado da data da publicação da Portaria MEC nº 345/2020, que modificou o texto da Portaria original. Em 16 de abril foi publicada a Portaria MEC nº 395/2020, cujo conteúdo se restringe a prorrogar, “por mais trinta dias”, o prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 343/2020, passando, o prazo de validade da autorização, para substituição das aulas presenciais por aulas remotas, para 18 de maio.

A Portaria do MEC nº 343/2020, ela, no parágrafo 2º do artigo 1º, atribuí às instituições de ensino superior (IES) autonomia na definição das disciplinas nas quais ocorrerá a substituição das aulas presenciais por aulas remotas. Da mesma forma, é de responsabilidade das IES a “disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações” durante o período em que essa substituição ocorrer. Isso implica que as escolhas recaem integralmente sobre as IES, no exercício de sua autonomia. Da mesma forma, as responsabilidades pelas escolhas adotadas.

A Portaria 343/2020 tem como principais elementos autorizar a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e TICs. Esta substituição inicialmente deveria ocorrer nos limites da Portaria 2117/2019, mas na alteração da Portaria 345/2020 este item foi retirado. O período inicial desta substituição era de trinta dias, mas este foi prorrogado por igual período pela Portaria 395/2020, continuando a se manter conforme orientação do Ministério da Saúde e outros órgãos de saúde.

O período anteriormente estipulado pela Portaria 395/2020, foi novamente prorrogado pela Portaria 473/2020, ela autoriza a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais até dia 15 de junho.

Destaque-se a Medida Provisória 934/2020 retirou a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos anuais. O prazo para a IES apresentar sua opção era inicialmente de 15 dias, mas a Portaria 395/2020 não orienta sobre como proceder com a prorrogação.

No caso da Pós-Graduação Stricto Sensu é importante destacar, ainda, a Portaria CAPES nº 36/2020. Essa Portaria contém um conjunto de recomendações que pode ser apresentado da seguinte forma: suspensão, por sessenta dias até 19 de maio de 2020, dos prazos de defesa presencial de dissertações e teses; possibilidade dessas defesas ocorrerem com a utilização de tecnologias de comunicação à distância, quando admissíveis pelos respectivos Programas e nos termos da sua regulamentação pelo MEC; recomendação, às IES que não possuem previsão de defesas não presenciais em seus Programas, que adotem, em caráter excepcional, as providências necessárias para viabilizá-las.

O Art. 207 da Constituição confere às universidades “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”. A autonomia universitária consiste em garantias mínimas para a autogestão dos assuntos pertinentes à atuação da Universidade no desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Como a educação muda o mundo. A educação é uma arma poderosa. Através dela, um cidadão se torna mais crítico, tem mais oportunidades de emprego e melhoria na sua própria qualidade de vida. A importância de aprender para si mesmo é compartilhar os conhecimentos com os outros.

A utilização de equipamentos como computadores conectados à internet e as diversas ferramentas disponíveis, como textos, vídeos e imagens, tudo hiperconectado em único lugar, é uma ótima opção para prender a atenção dos alunos.

Conclusão

No caso de disciplinas novas e início de novos cursos de pós-graduação permanecendo a vigência dos decretos de isolamento social e tomando-se por base que o processo de ensino-aprendizagem precisa prosseguir durante o período da pandemia (COVID-19) não restará outro caminho para as instituições de ensino superior que não seja a adoção de aulas por plataformas online tomando-se por base legal a autonomia dessas instituições e que interromper o processo educacional trariam prejuízos irrecuperáveis.

Atualmente não existe normas que tratem do início de novas disciplinas e de novos cursos de pós-graduação com aulas remotas por instituições de ensino superior, mas o bom senso aconselha que a educação é um processo contínuo e precisa fazer uso das novas tecnologias para enfrentar os tempos de pandemia e a sequência do processo educacional.

Referências bibliográficas

ZABALLA, Vidiella Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto alegre: Artmed, 1998.

PORTARIA Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-343-de-17-de-marco-de-2020-248564376

PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria-mec-345-2020-03-19.pdf

PORTARIA Nº 395, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-395-de-16-de-marco-de-2020-estabelece-recurso-do-bloco-de-custeio-das-acoes-e-servicos-publicos-de-saude-grupo-de-atencao-de-media-e-alta-complexidade-mac-a-ser-disponibilizado-aos-estados-e-distrito-federal-destinados-as-acoes-de-saude-para-o-

PORTARIA Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-36-de-19-de-marco-de-2020-249026197

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


NOVO, Benigno Núñez - Advogado, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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