Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas
Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, Frente empresarial pela lei geral, melhor distribuição de renda e fortalecimento da economia em nosso País, caminhos para proliferação da geração de empregos.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
Foi através da semana dos empresários no ano de 2003 que surgiu a idéia de viabilizar uma Lei para as Micro e Pequenas Empresas, tendo em vista que o Art. 170 da Constituição Federal, no seu Inciso IX, já trazia consigo um "Tratamento Diferenciado" para a referida categoria. Em abril de 2005, instituiu-se uma comissão intitulada FRENTE EMPRESARIAL PELA LEI GERAL, que reunia segmentos como:Associações,Entidades Empresariais,Confederações das Indústrias,Transportes e outros,todos apoiados pelo sistema SEBRAE e com o mesmo propósito: REDUZIR IMPOSTOS, DESBUROCRATIZAR, E OPORTUNIZAR NEGÓCIOS.
Entre trabalhos, seminários manifestações, congressos, decorreram três anos, até que em Maio de 2005 o Projeto Lei 123/2004 chega a Câmara dos Deputados para ser votado e este veio a ser Sancionado pelo Presidente da República (Luiz Inácio Lula da Silva) tornando-se Lei.
O que vem a ser a Lei? A lei Geral consolida legislações pré-existentes no País, elucida obrigações bem como direito e benefícios, trata-se do Novo Estatuto Nacional para as Micro e Pequenas Empresas, estas referente ao que auferirem em cada ano receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 e aquelas as que auferirem por ano receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Importa a Lei menos burocracia, onde as optantes pelo Supersimples pagarão seus impostos usando apenas um DARF, abrangendo as três instâncias governamentais, ou seja, União, Estados e Municípios, com redução de carga tributária, num percentual variante entre 30% a 45%.
No tocante as taxas de mortalidade das MPE, dados demonstram que 56% não conseguem sobreviver cerca de cinco anos, espera-se que este número diminua consideravelmente, uma vez que reduzida a burocracia e as taxas de exorbitantes, oportunizará crescimento em lucros, bem como incentivará milhares de negócios que funcionam na clandestinidade em nosso País, surgindo caminhos para proliferação da geração de empregos.
Além disso, a Lei 123/06 privilegia as Compras governamentais, a Exportação, o acesso ao Crédito, Incentivo a Cooperação, Inovação Tecnológica, dando dessa forma um suporte aos Pequenos Empresários, afim de que consigam competir de forma igualitária com as grandes empresas, de modo a se estabilizar no mercado, pois o tamanho exacerbado da burocracia e impostos cobrados atualmente acaba pondo limites e receio para que seja executados novos investimentos.
O que podemos observar é que a Lei geral vem com intento bastante relevante, entretanto há de ressaltar que não é fácil a sua aplicabilidade, requer um empenho total e um apoio de todos os entes (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), para que num curto espaço de tempo, possa-se colher os frutos por ela almejados, pois se trata de um grande avanço, um ponto de partida louvável para geração de trabalho, melhor distribuição de renda e fortalecimento da economia em nosso País.
Publicado por: christianne carneiro cunegundes
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