UM RELATO SOBRE A NECESSIDADE DE COMPREENDER O NEGRO PARA A CONSTRUÇÃO DO APRENDIZADO HUMANO: os avessos causados pela cor
Análise sobre a importância do negro africano na história brasileira e demonstrar que continua fazendo parte de toda a nossa cultura.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
RESUMO
O presente artigo científico, possui como objeto de estudo, descrever a importância do negro africano na história brasileira e demonstrar que continua fazendo parte de toda a nossa cultura e que ao se negar a raça negra no Brasil, na realidade, está excluíndo todos que habitam neste solo, haja vista que, não existe no país uma raça pura como no Oriente, onde até a algumas décadas atraz poderia facilmente descrevê-la como branca (sangue azul), o que hoje, não se torna mais possível, devido a entrada de indivíduos de outros países proporcionada pela abertura internacional para relações comerciais, turismo e etc. A escolha do tema justifica-se pela percepção de que quando se nega a cor, exime a identidade, porque nela está o ser humano que é definido de variadas formas discriminatórias pela aparência. E, também apontar a política de ação afirmativa como um instrumento norteador para minimizar as resistências ao negro, ao humano. Com base neste pensar é que se pretende fazer um esboço acerca das políticas de ações afirmativas, tendo como pressuposto, que somente as leis não levam a enxergar que todos são sujeitos de direitos e para formalizar-se é preciso, realizar a inserção dos indivíduos em benefícios sociais, de modo que estes possam “fazer parte do contexto social”, mesmo que ainda permaneçam os preconceitos. O objetivo geral volta-se para as ações afirmativas em prol do indivíduo negro, na qual pode ser descrita como“...mecanismos que buscam promover a equidade nos ambientes, nos quais são adotadas (Amaral, 2019, p.9) [...]”. A metodologia é uma revisão de literatura, com abordagem qualitativa e métodos descritivos, onde para uma melhor fundamentação, apropriou-se de alguns dos seguintes autores: FRY (2004); BRESSIANI (2011); MENDONÇA (2012); AMARAL (2019); COSTA (2019), dentre outros citados. Ressaltando que, os textos desenvolvidos farão uma breve explanação direcionada a cultura brasileira dos indivíduos negros com seus direitos, influências, etc., e, a necessidade do poder público buscar criar instrumentos que fortaleçam as ações afimativas e, que ao mesmo tempo, estimule a não julgar o humano, pela sua cor.
Palavras-chave: Influência do negro na cultura brasileira. Exclusão e discriminação. Humano: avessos. Política de Ação Afirmativa
INTRODUÇÃO
A história da cultura brasileira está relacionada aos descobridores e colonizadores do Brasil, os Portugueses, logo depois, aos que aqui chegaram para dar continuidade a exploração nas terras e riquezas, assim como, expandir o crescimento dos próprios países de origem. Mas, a Àfrica tem uma dimensão cultural e representação em nossa cultura que não existe como mensurar, porém a discriminação, os preconceitos aos negros são reais em diferentes sociedades, mesmo existindo leis que determinem que o racismo é crime, o que não minimiza inúmeras situaçoes presenciadas diariamente pelos canais de informações e não contribui para a evolução daqueles que necessitam de um olhar e atendimento humano, frente à Constituição Federal de 1988.
A cultura brasileira desde o descobrimento, tem forte influência dos colonizadores, mas especialmente, dos africanos em todos os estados, fazendo com que o negro seja representado não somente na aparência, mas em diferentes contextos sociais. Porém, os problemas relacionados à cor não é somente no Brasil, mas, um fator que discrimina, exclui, causa rupturas nos acessos, minimiza os pertencimentos nos grupos e acelera os discursos em todos os países. Destacando que, pouco se fala no humano, que independente de raça, os indivíduos negros tem talentos, necessidades, dificuldades, habilidades, sentimentos e culturas para disseminarem (MENDONÇA, 2012).
De acordo com Bressiani (2011), os movimentos em torno da igualdade e equidade para todos os indivíduos passam dos 150 anos de “luta política (p.332)” com o propósito de produzir o reconhecimento do outro, que na maioria das vezes, é o negro e pobre, considerado sem capacidade de pensar e produzir, como se ainda a abolição da escravatura estivesse presente na realidade, sem qualquer possibilidade de absolvição, dos que pela Lei Áurea foi liberto e sancionada.
A “Lei nº. 3.353 de 13 de maio de 1888 foi sansionada pela Princesa Isabel filha de Dom Pedro II”. “A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil”[4]. “Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário” (BRASIL, 1888, p.1).
Mencionando, que a luta pela libertação dos escravos entra na história como um fator quase mitológico, porém, assim como o descobrimento do Brasil, houveram torturas, escravidão, estigmas, crueldade e a quebra de culturas, a começar pelos indígenas que foram os primeiros a serem segregados. O tema não se volta para a Cultura Indígena, tem o objetivo de fazer menção as discriminações provocadas pela cor e apontar que estes, também, junto aos negros são segregados.
Em meio a breve explanação, o objetivo geral volta-se para descrever o negro na sociedade brasileira e a relevância da política de ação afirmativa para fazer valer os direitos dos indivíduos negros, como fator de promoção social, equidade e igualdade.
No que se trata dos objetivos específicos, tem-se: relatar as rupturas causadas ao indivíduo negro, que pela cor desconsidera-se o humano; mostrar que não se pode declarar cidadão, o indivíduo que tem seus direitos negados, seja pela ausência de cumprimento do sistema, ou por determinados grupos sociais; evidenciar que o direito à liberdade promove cultura, isso porque, as falas produzidas levam à conhecimentos acerca do outro.
Quanto a problemática: quais instrumentos podem ser evidenciados para tornar a cultura negra, como de extrema relevância acerca da história do povo brasileiro?
A escolha do tema, justifica-se pela percepção de que quando se nega a cor, exclui-se a identidade, porque nela está o ser humano que é definido de variadas formas discriminatórias pela aparência. Com base neste pensar, é que se pretende fazer um esboço acerca das políticas de ações afirmativas, tendo como pressuposto que somente as leis não levam a enxergar que todos são sujeitos de direitos e que para serem aceitos, torna-se preciso fazer a inserção dos indivíduos em benefícios sociais, isto é, para que estes possam “ser parte do contexto social”.
Também, para descrever que a cultura negra está presente no cotidiano da sociedade em variados aspectos, seja na música, nas roupas, estilos, religiões e principalmente, na nossa identidade, isso porque todos os brasileiros aqui nascidos tem como referência o negro, trazido pelo descobrimento em 1500 (Portugual) e por meio da inserção dos africanos pelo tráfico de escravos, mas que por desigualdades, ausência de cidadania reconhecida e equidade, são excluídos e discriminados.
A metodologia utilizada é uma revisão de literatura, com abordagem qualitativa e métodos descritivos, onde para uma melhor fundamentação, apropriou-se de alguns dos seguintes autores: FRY (2004); MENDONÇA (2012); BRESSIANI (2011); AMARAL (2019); COSTA (2019), dentre outros citados. Esses instrumentos teóricos metodológicos, tem o intituito de produzir um entendimento acerca das pesquisas para contribuir com o pensar dos autores mencionados e justificar a escolha do tema.
E, ao colocar em pauta as políticas de ações afirmativas, percebe-se com os estudos, que as discriminações são ocasionadas, na maioria das vezes, pela aparência e a cor, sendo um fator limitante para muitos indivíduos negros e seus descententes, requerendo maiores intervenções das leis e acões que minimizem as discriminações e os preconceitos, da mesma forma, reduza à violência que exclui principalmente, do acesso à Educação que é fundamental a todos os indivíduos.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Breve explanação acerca da influência do negro no Brasil
A história do Brasil desde o descobrimento, apresenta uma proporção muito significativa de definições acerca das invasões e explorações de terras aos indivíduos que aqui habilitavam e aos que foram trazidos como escravos, principalmente, os africanos. E, apesar de leis criadas ao longo dos tempos para a sistematização da ordem pública no país, sendo a principal, a Constituição Federal do Brasil de 1988, que traz em seus preâmbulos os artigos, nos quais deixam em evidência que todos tem o direito à liberdade, a cidadania, a paz mundial, saúde, lazer e; principalmente, à Educação, não se pode deixar de apontar que a segregação, discriminação e preconceitos ao negro continua a fazer parte do contexto social.
“[...] A identidade cultural comum e a percepção compartilhada de que os passivos sociais e econômicos contra os quais o Brasil e os países africanos lutam, são os mesmos, que encorajam o estreitamento de redes de solidariedade transatlântica [...] (BRASIL, 2018, p.8)”.
Com base na citação anterior (BRASIL, 2018), as lutas continuam perdurando, mesmo que o mundo já esteja no século XXI. No entanto, a negação da influencia africana nos países, é um fator que ainda requer um olhar mais humano para todos que são segregados desde o tráfico atlântico, isso porque, quando se nega que um país não tem a presença de outros países na construção de sua identidade, a omissão gera discriminação e rupturas, distanciamento dos acessos aos bens públicos e benefícios igualitários descritos na CF/88, que na maioria das vezes, nenhuma política pode mudar, ou se modifica não permance na pauta social entre os indivíduos.
A Constituição Federal do Brasil de 1988, p.1, deixa explícita que:
“[...] Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença [...]” (BRASIL, 1988, p.1).
A lei deixa claro que todos os direitos devem assegurar o pleno uso destes pelos indivíduos, independente de cor (etc.). Em meio a citação, e para melhor esclarecer as deficiências do sistema, em um dos relatos do autor Weber, et al. (1991, p.185), para citar a separação de cotas para negros na Universidade de Brasilía – UnB, o mesmo faz uma menção de sua experiência, frente a escolha do vestibulando por meio de fotografias para ocupação de vagas (cotas), onde relata que “esse processo revela um momento de inflexão do poder público desde um discurso centrado no elogio à miscigenação e à ausência de conflitos racial para o reconhecimento não apenas do racismo como um grave problema de iniquidade social, mas também da necessidade de se criar instrumentos políticos que debele a partir do diagnóstico das desigualdades raciais. Ou seja, de um Estado ‘neutro’ em matéria racial até meados dos anos 1990. Observa-se a formulação de propostas de políticas públicas racializadas”.
Esse parágrafo de autor Weber, et al. (1991, p.185), retrata a realidade brasileira frente a aceitação do outro para compor desde uma universidade pública, até cargos em repartições públicas ou particulares, isto é, mostra claramente que, a cor é um fator limitador de acessos, o que nao deveria ser, pois não se mede talento pela raça, porém, como as oportunidades no geral ao negro são mínimas, se não houver políticas de ações afirmativas para favorecer ao negro, as desgualdades de acessos serão ainda maiores.
As políticas de ações afirmativas segundo Sowell (2017, p.14), não podem ser consideradas da mesma forma por todos os países, portanto, em uma pequena definição para complementar o tema escolhido, optou-se por defini-la como: “ a ação afirmativa oficial ou as políticas de grupos preferenciais têm de ser diferenciadas de quaisquer preferências ou preconceitos puramente subjetivos que possam existir entre indivíduos ou grupos”.
Significando que, a política de ação afirmativa deve abranger a todos sem distintição de classe social e muito menos raça, principalmente, ao se tratar de Brasil, onde é um país que sofre influências de vários outros, a começar pelos africanos, com sua negritude, habitos, crenças e culturas, nas quais são perpetuadas por todos os Estados brasileiros. E, Florestan Fernandes (1978 apud Weber, et al. (1991, p.185), faz um relato sobre a democracia como direito de todos, onde especifica que “a interpretação do preconceito racial como resquício da herança escravocrata e, como tal, tendente a desaparecer com o surgimento de uma sociedade capitalista, democrática, aberta e competitiva”.
Nota-se com base na fala de Florestan Fernandes (1978 apud Weber, et al., 1991), que a esperança está em a democracia inverter os preconceitos e acabar com o racismo, porém, o que se percebe é que, somente as leis não estão conseguindo minimizar a violência de todos os tipos sofridas pelos negros, na realidade, é a falta de humanização por parte dos seres humanos, “o olhar o outro como a si mesmo (frase bíblica)”, isto é, dentro de suas capacidades e limitações. Portanto, nota-se que as políticas de ações afirmativas, surgiu como regra para criar benefícios, acessos e fazer valer os direitos já constituídos em leis.
Em oposição a Florestan Fernandes (1978 apud Weber, et al., 1991), Hasenbalg (1979 apud Weber, et al., 1991), ressalta que, “o preconceito e discriminação sofreram alterações após a abolição da escravidão, assumindo novas funções e significados no contexto da estrutura social capitalista. Ao mesmo tempo, ele pondenra que manifestações racistas do grupo racial dominante não são sobrevivências do passado, estão relacionadas com benefícios simbólicos adiquiridos pelos brancos no processo de competição e desqualificação dos negros.
Seguindo o pensar dos autores acima mencionados, o capitalismo é um fator que ainda faz prevalecer as desigualdades, preconceitos e racismo contra os indivíduos negros, mostrando que o abolicionismo aconteceu na lei, porque, de fato, é preciso que sempre haja a construção de algum benefício dentro do sistema, com base na Constituição Federal de 1988 para fazer os direitos dos vulneráveis, que na maioria, pertence as comunidades “antigas favelas”, que apenas mudou o nome, mas se fortalece na nova ideologia, por meio de políticas que criam benefícios para que os direitos sejam validados.
O tema, não se propõe a ir contra as políticas de ações afirmativas, elas precisam existir e são válidas, mas é extremamente necessário que se faça valer os direitos constituídos pelo indivíduo em sua essência, isso porque, todos os anos novos benefícios são criados, mas na verdade, não se volta para assegurar os direitos e reduzir os preconceitos, mas sim, elaborar utopias a quem não tem a oportunidade de entrar, permanecer e dar continuidade aos estudos, para ir contra as políticas de “compra dos indivíduos pelos votos nos períodos eleitoreiros”, deixando em evidência, que a escravidão ainda continua valendo, o que contraria todos aqueles que esperam uma democracia real e não ideológica.
Valorização da Educação para fortalecer o aprendizado sobre a cultura negra
A Educação se constitui em um único caminho para fazer valer os direitos dos cidadãos, facilitando para que por meio da aquisição do ensino, possam provar a existência sem ter de depender dos inúmeros benefícios para fazer parte de uma sociedade totalmente capitalista e excludente, sendo esta, a que exime e distancia, principalmente, o negro dos acessos cabíveis e, que por sua vez, não deveriam ser firmados apenas com mecanismos criados pelas políticas de ações afirmativas, isso porque, leva ao entendimento de que para se combater o racismo e os preconceitos culturais da raça negra, somente se houver forças conservadoras, isto é, o poder de polícia ou o mérito adquirido pelos próprios esforços ao longo da jornada (BRASIL, 1988).
A Constituição Federal do Brasil de 1988, sobre a Educação para todos, afirma que:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (BRASIL, 1988, p.1).
Os artigos constitucionais são afirmativos acerca do direito à Educação para todos, porém, quando se trata do negro e vulnerável, o acesso ao ensino gratuito requer ações para levar o indivíduo à escolarização básica (escola), de modo a minimizar o pensar da população de que: “quanto menor o acesso à escola, permanência e continuidade nos estudos”, mas fácil manter a “escravidão”, preconceitos e discriminações pelos capitalistas (BRASIL, 1988).
O que deixa em evidência a necessidade de mecanismos para ofertar o ensino público e gratuito ao negro. Neste breve relato, a ação de política afirmativa segundo Hosenbalg (1996) e Fry (2000 apud Weber, et al., 1991, p.186), destacam que, “[...] há um avanço no processo de institucionalização dos estudos raciais, com a criação de centros e núcleos voltados para pesquisas no âmbito da demografia, da educação, do mercado de trabalho, do nível de renda, dos casamentos inter-raciais, etc [...]”.
Apropriando-se dos autores supracitados, nota-se que as formulações para a redução dos preconceitos são criados paulatinamente por diferentes setores da política e economia no país, porém, ainda não se firmam como base para combater a predominância do racismo.
Neste ponto acima mencionado, de acordo com Souza (1997), “[...] em 1996 houve no governo de Fernando Henrique Cardoso, no Palácio do Planalto com o apoio do Itamaraty, o Seminário Internacional Multiculturalismo e Racismo: O Papel da “Ação Afirmativa” nos Estados Democráticos Contemporâneos [...]”.
A intenção era minimizar os efeitos produzidos pela negação do indivíduo negro, devido a sua raça e, com isso, buscar combater os inúmeros atos violentos causados pelo racismo no país. Porém, o que se percebe nos dias de hoje, é que em meio as lutas proporcionadas pelas políticas de ações afirmativas, os governantes reduzem as oportunidades, tendo como meta criarem novos instrumentos eleitoreiros, ao invés de promoverem mais ações que incluam o negro nos bancos escolares e nas universidades públicas.
O capitalismo é a força que move a nação, não somente no Brasil, tendo como escopo demonstrar que a liderança pode ser considerada, até mesmo, como ordem pública, isto é, precisa existir. Mas, ao atentar para os textos descritos, nota-se que algumas ações promovem a inversão dos direitos, dos pensares, da liberdade de expressão e dos acessos da população negra à novos conhecimentos, assim como, a disseminação de sua cultura, que apesar de negada, é representada pelas pessoas, com seus jeitos, hábitos, crenças, costumes e culturas (SOUZA, 1997).
As representações culturais do negro na sociedade brasileira são inúmeras, mas citando uma, conforme os relatos de Mendonça (2012, p.93), com dados de Mário de Andrade – Escritor Modernista, literário da Cultura Brasileira, tem-se o Folclore:
“[...] O elemento africano por vezes entremeia-se com palavras portuguesas: “Simunga, conguê, allelô! Mumbica, mombaça, Rei meu Sinhô! Abençam de zamuripunga Que no céu te ponha já, Amulá, amulequê, Amulequê, amulá!” [...]”. “[...] Mário de Andrade, com o talento de sempre, reviveu as tradições desses bailados em sua interessante conferência. Os Congos, publicada no boletim da Sociedade Felipe de Oliveira. Vemos ali os costumes dos Reis do Congo, possuidores de cetro e coroa... Maria Cambinda era outra tradição africana, calunga carregada em cortejo pelos negros. No Rio houve também os Cucumbis, festejo trazido da Bahia por alguns pretos baianos. Semelhantes aos Congos, apresentam certas alterações introduzidas pela magia. Com efeito, o quimbôto ou feiticeiro é um personagem central [...]”.
Nota-se, a presença do negro com sua cultura imensurável no folclore brasileiro. O negro mesmo excluso por muitos pela cor, apresenta o seu avesso, quando afirma que a cultura do Brasil tem suas marcas, principalmente, na construção de espaços culturais reconhecidos mundialmente, como na Bahia, por exemplo, sem citar religiões, conforme já fôra mencionado, danças, pinturas, roupas, etc., que influenciam o falar, os cabelos, dialetos, rituais, comidas típicas e tantas outras coisas que fazem muito bem ao país, ao se tratar da cultura negra (MENDONÇA, 2012).
Em resposta à problemática, no que se trata de quais instrumentos podem ser evidenciados para tornar a cultura negra como de extrema relevância, pode-se dizer que, promover a acesso à Educação, independente de classe social, pois, se constitui em um dos recursos primordiais para fortalecer e firmar as políticas de ações afirmativas acerca da história do povo brasileiro e das reproduções feitas indiretamente pela sociedade.
E, para Telles (2003, p.188), “[...] não obstante uma série de propostas tenha sido introduzida no PNDH (Plano Nacional de Desenvolvimento Humano), elaborado em 1996, quanto à valorização da população negra, inclusive com a adoção de “políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra”, até meados de 2001, parte significativa das metas do PNDH não haviam sido cumpridas [...]”.
Nota-se, portanto, que as políticas de ações afirmativas são essenciais para produzir a aproximação ao negro e fazer valer os direitos que são firmados na CF/88 em termos de acessos igualitários e a minimização das desigualdades sociais, liberdade de expressão, acesso à cultura e sua disseminação, mas, em especial, à Educação, pois esta, é a única que pode melhorar o sistema de aceitação ao outro com suas diferenças, singularidades e peculiaridades, haja vista que, ninguém é igual a ninguém, por isso, olhar ao outro em suas capacidades e limitações, deve ser entendido como humanização e não somente como regra a ser disseminada para o atendimento às leis.
Para Gonçalves (1985), faz-se necessário atentar que os tempos são outros, e que o processo de escravidão deve ser visto como aniquilador dos direitos humanos. Não se pode em pleno século XXI continuar tratando o negro como desigual, incapaz e sem talento para conquistar os próprios méritos. É relevante, também, que a sociedade pare de camuflar os pensamentos acerca do negro, isto é, valorizar nas mídias e apontar fora dela com o racismo, preconceitos e discriminações.
A necessidade do olhar humano, para reduzir os contrários produzidos pela cor
Machado (1969) em seus relatos descreve que o negro africano tem representações fundamentais em nossa cultura e diferentes setores da sociedade, a começar pela religiosidade, onde a presença de religiões diversificadas e danças típicas estão presentes em nosso meio cotidianamente, assim como nas mídias, onde escritores e dramaturgos expõem um pouco das características negras em seus escritos midiáticos, deixando claro o entendimento de que o negro é a essência da disseminação da cultura brasileira em vários estados do país.
Em consonância a Machado (1969, apud BRASIL, 2005, p.269), tem-se Gonçalves (1985 apud BRASIL, 2005, p.269), onde relata que “[...] Quebrar este mau hábito é difícil, pois o erro se cristalizou no tempo. O erro passou por inversões de valores e muita gente compreende o exercício deste direito como “racismo às avessas”. É necessário dizer que não é racismo, mas sim, um direito. Não é racismo às avessas, pois não está retirando os direitos de outros e nem impedindo a expressão de outros. Todos os povos e os grupos sociais que virem como importante a expressão das suas histórias e culturas na educação nacional, devem por direito realizá-lo [...]”.
Com base nos autores acima mencionados, percebe-se que, valorizar a cultura negra não exclui nenhuma raça preferencial, mas afirma que o Brasil é um país afrodescendente e que nossa cultura vem dos Indígenas primeiramente (que não foi pauta do tema) e, acima de tudo, dos negros africanos que merecem ser reconhecidos pelo talento, capacidade de criar, inventar, produzir e disseminar cultura em todos os campos da sociedade, sem ter de sempre apontar a Constituição Federal de 1988 como mola mestra para inibir o racismo. Trata-se aqui, de valorizar não somente o aprendizado que o negro pode transmitir, mas o lado humano de cada um com suas capacidades e limitações.
De acordo com Sousa (1961 apud BRASIL, 2005, p.268),
[...] a transição entre o escravismo criminoso e o capitalismo racista é fértil em escritores negros. Estampam nos seus escritos a vivência social de um povo. O mais importante destes escritores é Lima Barreto (1881-1922). Em Recordações do Escrivão Isaías, relata seus dramas pessoais com o racismo. Em Clara dos Anjos, faz uma análise social da condição da mulher negra, filha de carreteiro, traída e sofrida por causa da cor da pele [...]”.
A citação deixa claro que a cor da pele é um fator estigmatizador e que pela ausência de saberes da maioria da população negra, devido a falta de oportunidade à escolarização (nesta época citada acima, as mulheres eram praticamente prisioneiras do sistema – O Silêncio), os direitos são excluídos e com isso, tem-se falas caladas na dor, quando na realidade, o tom de pele não define o ser humano, mas, sim, o caráter.
Quanto ao direito de liberdade como promotor da livre expressão e cultura, o negro tem representações na literatura, na música, dança e na própria forma de linguagem, isso porque, o negro também cria dialetos, falas com base em sua realidade, costumes e hábitos, que aos poucos são aderidos pelos indivíduos em diferentes estados do país, como mencionado.
Neste prisma, valorizar o negro é deixar claro que todos são iguais perante as leis e que o reconhecimento produz igualdade, acessos e respeito, ressaltando que um sistema que produza “igualdade”, mesmo que seja apenas aos míminos necessários (Educação, saúde, lazer, cultura e bem-estar social, etc.), reduz a violência, em termos de preconceitos, discriminaçoes e racismo.
E, de acordo com os textos explanados anterioremente, que não fecha o assunto, torna-se necessário que os governantes criem politicas de ações afirmativas para tentar minimizar as desigualdades produzidas na sociedade, desde o descobrimento do Brasil e busque promover debates de que a escravidão já foi abolida e qualquer ato que se volte contra a cor do indivíduo é um crime, não somente em termos de leis, mas estigmas, isso porque, se trata de seres humanos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base nos textos acima descritos, nota-se que as leis não têm sido suficientes para combater o preconceito e as discriminações contra o negro e sua história, requerendo políticas de ações afirmativas, dentre tantas outras, para assegurar os direitos que são excluídos pela cor e classe social.
Portanto, descrever as rupturas causadas ao indivíduo negro, que pela cor desconsidera-se o humano, é preciso que se faça uma leitura mais aprofundada nos históricos destes e na chegada à terra brasileira, para poder mensurar o grau de participação que o negro detém em nossa cultura e que devido ao racismo, é ocultado diariamente, produzindo violências de todos os tipos.
O reconhecimento ao negro e sua cultura deve ser expandido nos meios sociais cotidianamente, porém, a Educação como direito, tem o dever de levar o saber acerca dessa raça que compõe a nossa identidade cultural e social. Neste prisma, procurar enriquecer a bibliográfica do negro nos diferentes contextos sociais, é resgatar da origem a história em que fez nascer o povo brasileiro e sua descendência.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, Mário. Biografias, Obras e Poemas. Disponível em: . Acesso em 11 de jul. 2023.
BRASIL. Lei nº. 3.353 de 13 de maio de 1888. Disponível em: . Acesso em 07 de jul. de 2023.
BRASIL. Constituição Federal de 1988 – Art. 5º. Disponível em: . Acesso em 09 de jul. 2023.
BRASIL. História da África e relações com o Brasil. Nedilson Jorge (organizador). – Brasília: FUNAG, 2018.
BRASIL. História da Educação do Negro e outras histórias. Organização: Jeruse Romão. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. 2005.
BRESSIANI, Nathalie. Redistribuição e Reconhecimento. NANCY FRASES – ENTE JÜRGEN HABERMANS E AXEL HONNETH. Caderno CRH, Salvador, v.24, n.62, p.331-352, Maio/Ago. 2011.
COSTA, Caetano Ernesto da Fonseca; GUIMARÃES, Décio Nascimento. Direitos humanos e educação: diálogos interdisciplinares (Org.). Campos dos Goytacazes – RJ: Brasil Multicultural, 2019.
FERNANDES, Florestan (1978). Florestan Fernandes: questão racial e conservadorismo. Volume 1, páginas 73.
GONÇALVES, Luiz Alberto e Oliveira. O silêncio: um ritual a favor da Discriminação Racial. Dissertação de mestrado. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 1985.
HASENBALG, C. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
HONNETH, Axel (2003). Redistribution on recognition? A political-philosophical Exchange. New York; London: Verso 2003. [Umverteilung oder Anerkennung A political-N; HONNETH, A. Redistribution on recognition? A political-philosophical Exchange. New York: London: Verso, 2003b.
MACHADO, Lourival. Barroco Mineiro. São Paulo: Editora Perspectiva, 1969.
MENDONÇA, Renato. A influência africana no português do Brasil. Renato Mendonça, apresentação de Alberto da Costa e Silva, prefácio de Yeda Pessoa de Castro. ─ Brasília: FUNAG, 2012.
SOUSA, João da Cruz e. Obra Completa. Rio de Janeiro: Editora Aguiar, 1961.
SOWELL, Thomas. Ação Afirmativa ao redor do mundo: Um estudo empírico sobre cotas e grupos preferenciais. Realizações Editora. 1ª edição (31 março 2017).
WEBER, M. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva: v.1. Brasília UnB, 1991. MAIO, Marcos Chor (Fundação Oswaldo Cruz – Brasil); SANTOS, Ricardo Ventura e Museu Nacional/Universidade Federal do Rio de Janeiro – Brasil. Horizontes Antropológicos. Porto Alegre, ano 11, n, 23, p.181-214, jan./jun. 2005.
Camila do Rosário[1]
Giselle Alves da Conceição[2]
Disciplina de Tópicos Especiais em Políticas Sociais Educação e Ação Afirmativa[3]
[1] ROSÁRIO, Camila do. Mestranda no Programa de Cognição e Linguagem – Universidade do Estado do Norte Fluminense – Darcy Ribeiro – UENF, 2023.
[2] CONCEIÇÃO, Giselle Alves. Licenciatura em Pedagogia – Universidade Estadual do Norte Fluminense – Darcy Ribeiro – UENF. Aluna Especial do Curso de Mestrado - Pós-graduação em Cognição e Linguagem (2023.1). Bacharel em Ciências Econômicas – Universidade Candido Mendes (UCAM) – Campos dos Goytacazes – RJ. Pós-graduação em diferentes áreas: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Neuropsicologia, Administração e Marketing, Psicologia Comportamental e Cognitiva (em andamento), Orientação Educacional e Supervisão Escolar - ESAB/FAVENI/FACUMINAS.
1/2 Currículo Lattes – CNPq.
[3] Artigo apresentado para a finalização da Disciplina de Tópicos Especiais em Políticas Sociais - Educação e Ação Afirmativa, 2023.1.
[4] SANSIONADA, EXTINCTA e BRAZIL. A escrita segue ao Planalto – Brasil/1888. Disponível em: . Acesso em 07 de julho de 2023.
Publicado por: Giselle Alves da Conceição
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