Novo canal do Brasil Escola no
WhatsApp!
Siga agora!
Whatsapp

Regime jurídico do estrangeiro

Breve resumo sobre Regime jurídico do estrangeiro.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Como funciona o regime jurídico do estrangeiro no Brasil? Pois é, o ingresso do estrangeiro em território brasileiro é regulado por diversas leis e normas que visam garantir seus direitos e deveres dentro do país.

O regime jurídico do estrangeiro no Brasil é definido pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que estabelece as condições para a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do país. Para ingressar no Brasil, o estrangeiro deve atender a alguns requisitos, como possuir passaporte válido, visto de entrada, comprovante de meios de subsistência e motivo da viagem, entre outros. Caso não cumpra essas exigências, o estrangeiro pode ser impedido de entrar no país ou até mesmo deportado.

Uma vez dentro do território brasileiro, o estrangeiro deve respeitar as leis e normas do país, assim como qualquer cidadão brasileiro. Ele também tem direito a alguns direitos, como acesso à saúde, educação, trabalho e seguridade social, desde que cumpra as exigências legais.

A Lei de Migração brasileira estabelece direitos e deveres para migrantes e turistas no Brasil. Ela reconhece o migrante, independentemente de sua nacionalidade, como um sujeito de direitos, e promove o combate à xenofobia e a não-discriminação como princípios da política migratória brasileira. Ela também moderniza o sistema de recepção e registro dos migrantes, além de incluir artigos específicos para casos de apátrida (quando a pessoa não possui nacionalidade).

Ela também reconhece a contribuição histórica e contemporânea dos migrantes para o desenvolvimento econômico e cultural do Brasil, tanto no passado como no presente. E com esse reconhecimento, dá condições para que tal contribuição tenha continuidade no futuro.

Outro ponto importante é que a lei também se estende aos brasileiros no exterior (por isso o nome “Lei de Migração”, e não Lei de Imigração, como tem sido veiculada erroneamente em determinadas redes).

A Lei de Migração é elogiada por organismos internacionais e, em conjunto com a Lei de Refúgio de 1997 e a lei sobre tráfico de pessoas de 2016, coloca o Brasil em uma posição de vanguarda, tanto na proteção dos direitos do migrante, quanto no combate a organizações criminosas que se aproveitam da migração para a prática de atos ilícitos.

De fato, a nova legislação vai na contramão do que tem sido feito por outros países, especialmente Estados Unidos e Europa. Mas essa é, na verdade, uma das virtudes da Lei de Migração, por ser uma resposta humanitária e humana a um mundo que caminha para criminalizar o outro, criminalizar um fenômeno social que molda sociedades no planeta desde os primórdios das civilizações. Além disso, a nova lei está em acordo com compromissos humanitários firmados pelo Brasil no meio internacional.

É importante entender por que se consideram algumas pessoas que deixam seus países migrantes, enquanto se chamam outras de refugiados. Essa definição existe desde a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, que afirma que refugiados são pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais e que não possa ou não queira voltar para casa.

Hoje em dia também são considerados refugiados aqueles que fogem de seu país de origem por causa de conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos. A Convenção de 1951 também determina casos em que a pessoa não tem direito ao status de refugiado, como quando o migrante é criminoso de guerra.

Por isso, nem todo migrante possui o status de refugiado. Um exemplo disso são os haitianos, que têm aumentado em número no Brasil nos últimos anos. Eles não possuem o status refugiados, apesar de estarem saindo do Haiti devido a condições degradantes de vida, sobretudo após o terremoto que atingiu o pequeno país caribenho em 2010. Possuem vistos emitidos pelo governo brasileiro de residência permanente por razões humanitárias. Desde 2010, quase 40 mil haitianos já entraram no território brasileiro.

A Lei de Migração é um legado humanitário, menciona sete vezes o princípio da não-discriminação. O mundo vive, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a maior crise humanitária desde a 2ª Guerra Mundial. Além da crise humanitária, vivenciamos uma crise de refugiados onde milhares já perderam suas vidas fugindo de conflitos e na busca por melhores condições de vida e de trabalho. A Lei e sua regulamentação trarão aos migrantes que vivem no Brasil um tratamento mais digno e os transformarão em cidadãos plenos de direitos, como o são, pois contribuem na construção de nosso país. O que seria do Brasil se não fossem as diversas comunidades de migrantes que vieram desde 1.500? Não podemos impedir a busca por melhores condições de vida e de trabalho pelos migrantes.

Portanto, é importante que o estrangeiro esteja ciente do regime jurídico que rege sua estadia no Brasil, a fim de evitar problemas e garantir seus direitos. Afinal, o respeito à legislação é fundamental para uma convivência pacífica e harmoniosa entre os diferentes indivíduos que habitam o nosso país.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 20 de fev. de 2024.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Lei de Migração. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm>. Acesso em: 20 de fev. de 2024.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.