Orientações sobre Controle Interno Municipal

Breve reflexão sobre o Controle Interno Municipal, conjunto de procedimentos, métodos e rotinas estabelecidos pela própria administração pública, com a finalidade de assegurar a legalidade dos atos de gestão.

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A ascensão da Constituição Federal de 1988 foi um marco importante para implementação do Controle Interno no contexto nacional. Desta forma, esse mecanismo passou a ser uma ferramenta central na tomada decisão do gestor público, isso porque ela ampara os princípios de eficiência como legalidade; da segurança jurídica, proteção jurídica e das garantias processuais; acesso ao judiciário; da divisão de poderes, da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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O Controle Interno é um conjunto de procedimentos, métodos e rotinas estabelecidos pela própria administração pública, com a finalidade de assegurar que os atos de gestão sejam realizados de forma legal, eficiente, eficaz e econômica. Ele funciona como um sistema preventivo, capaz de identificar falhas, riscos e desvios, promovendo a correção oportuna e garantindo maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.

É fundamental entender a importância do Controle Interno Municipal. Afinal, é por meio desse processo que se garantem a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.

Do Controle Interno Municipal

O Controle Interno Municipal consiste em ações preventivas e corretivas que visam garantir o cumprimento das leis, normas e regulamentos, além de verificar a eficácia dos processos administrativos. Ou seja, é como uma espécie de fiscalização interna que busca garantir que o dinheiro público seja utilizado da forma mais adequada possível.

Rodrigo Castro e Evelyn Carvalho entendem o controle interno como:

O Sistema de Controle Interno é o conjunto de órgãos descentralizados de controle, interligados por mecanismos específicos de comunicação e vinculados a uma unidade central, com vistas à fiscalização e à avaliação da execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional da entidade contratada, no que tange principalmente à legalidade e eficiência de seus atos. (CASTRO; CARVALHO, 2016, p. 06).

Por meio do Controle Interno Municipal, é possível identificar e corrigir possíveis erros, fraudes e irregularidades, além de melhorar a gestão dos recursos, aumentando a eficiência e a transparência perante a sociedade. Assim, é essencial que os gestores municipais estejam atentos a esse aspecto e invistam na capacitação de suas equipes para um controle interno eficaz.

Para garantir a eficácia do Controle Interno Municipal, é importante estabelecer uma estrutura organizada e bem definida, com normas, procedimentos e responsabilidades claras. Além disso, é fundamental que haja comunicação e cooperação entre os diferentes setores da administração municipal, para garantir a integridade e a segurança dos processos.

Dentre as normas que tratam de Controle Interno podemos citar por exemplo: a Lei Federal 4.320/1964 que trata das normas gerais de Direito Financeiro, criou as expressões Controle Interno e Controle Externo. A norma instituiu o controle interno no âmbito da Administração em seus arts. 76 a 80; o Decreto-Lei 200/1967 prevê a atuação do controle das atividades da Administração Federal em todos os níveis e em todos os órgãos, para fiscalizar a utilização de recursos e a execução de programas; a Constituição Federal de 1988 no seu art. 74 determinou a necessidade de Sistemas de Controle Interno no âmbito da Administração Pública brasileira; a Constituição do Estado do Piauí de 1989 trata sobre o Controle Interno nos seus arts. 32, 85, 90, 151 e 263.

“Art. 90. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

§ 1º Os titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes do Estado e municípios serão nomeados dentre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos âmbitos estadual e municipal, com mandato de três anos.

§ 2° A destituição do cargo de Controlador antes do término do mandato previsto no §1º somente se dará através de processo administrativo em que se apure falta grave aos deveres constitucionais e desrespeito à Lei Orgânica do Sistema de Controle Interno a ser regulamentado”.

O Controle Interno Municipal é responsável por uma série de atribuições essenciais para garantir a transparência, eficiência e legalidade das atividades administrativas do governo local.

Suas principais funções incluem a fiscalização das receitas e despesas públicas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e de acordo com a legislação vigente. Além disso, o controle interno municipal também verifica a conformidade dos processos administrativos, buscando identificar e corrigir possíveis irregularidades ou desvios.

Outra importante atribuição do Controle Interno Municipal é a avaliação e o monitoramento dos programas e políticas públicas, verificando se os objetivos estão sendo alcançados e os recursos estão sendo utilizados de forma eficaz. Isso contribui para o aprimoramento da gestão pública e o melhor atendimento das demandas da população.

Além disso, o Controle Interno Municipal também tem a função de prevenir e detectar a ocorrência de fraudes, corrupção e outras irregularidades, promovendo a integridade e a ética na Administração Pública. Por meio de auditorias internas e análises, o Controle Interno pode identificar possíveis falhas nos processos e propor melhorias para evitar prejuízos ao erário e garantir a boa governança.

As atribuições do Controle Interno Municipal são fundamentais para assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Por meio do trabalho realizado por essa importante estrutura, é possível garantir a boa aplicação dos recursos e o cumprimento das normas e regulamentos, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade local.

O Sistema de Controle Interno é composto por: controladorias; corregedorias, auditorias Internas, ouvidorias e procuradorias. O Controle Interno são as atividades, procedimentos e rotinas realizadas dentro de cada órgão ou entidade. Exemplo: acompanhamento de contratos de uma Secretaria. O Sistema de Controle Interno é a estrutura organizada e integrada que reúne todos os órgãos e entidades do Poder Público. Base Legal: CF/1988, art. 74: cada Poder deve manter sistema de Controle Interno, Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 54 e 59: acompanhamento das metas fiscais e limites legais. Exemplo: rede de Controle Interno que envolve secretarias, autarquias e o gabinete do Prefeito.

Nos bastidores de uma organização, existe um time especializado responsável por garantir a eficiência, transparência e legalidade dos processos internos. Estamos falando dos instrumentos do Controle Interno, que são essenciais para manter a ordem e a prestação de contas em dia.

Um dos principais instrumentos do Controle Interno é o Plano Anual de Auditoria e Controladoria. Esse documento estabelece as atividades a serem realizadas ao longo do ano para avaliar a eficácia dos controles internos e identificar possíveis irregularidades. Com ele, é possível planejar ações preventivas e corretivas para garantir a integridade da organização.

Outro instrumento importante é o Relatório de Prestação de Contas Anual, que apresenta os resultados financeiros e operacionais da organização. Esse documento é fundamental para demonstrar a transparência na gestão dos recursos e prestar contas à sociedade sobre o uso do dinheiro público.

O Relatório de Gestão e o Relatório de Execução do Plano Anual são ferramentas que permitem avaliar o desempenho da organização em relação às metas estabelecidas. Eles fornecem informações detalhadas sobre as atividades realizadas, os resultados alcançados e os desafios enfrentados ao longo do ano.

Por fim, não podemos esquecer do RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e do RGF (Relatório de Gestão Fiscal), que são obrigatórios para os municípios brasileiros de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses relatórios contêm informações sobre a execução orçamentária e fiscal da administração pública, garantindo a transparência e o controle dos gastos públicos.

Os instrumentos do Controle Interno são essenciais para garantir a eficiência, transparência e legalidade dos processos internos de uma organização. Por meio da utilização dessas ferramentas, é possível manter a ordem e a prestação de contas em dia, contribuindo para uma gestão eficaz e responsável.

Do papel do Controlador Interno Municipal

O Controlador Interno Municipal é responsável por garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos, bem como a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos. Ele atua como um fiscal interno, verificando se as normas e procedimentos estão sendo seguidos corretamente e se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada.

Além disso, o Controlador Interno Municipal também é responsável por identificar e prevenir possíveis irregularidades, fraudes e desperdícios, contribuindo para a melhoria da gestão pública e para o cumprimento das leis e regulamentos.

Para desempenhar suas funções de forma eficaz, o Controlador Interno Municipal deve possuir conhecimentos técnicos e jurídicos, além de ter uma postura ética e independente. Ele deve atuar de forma imparcial, sem se deixar influenciar por interesses políticos ou pessoais, garantindo assim a integridade e a transparência na gestão dos recursos públicos.

O papel do Controlador Interno Municipal é fundamental para garantir a boa governança e a prestação de contas à sociedade. É ele quem ajuda a manter a ordem e a legalidade na Administração Pública, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e transparente.

Conclusão

A importância do Controle Interno Municipal está em sua função preventiva, educativa e corretiva: ele não se limita à fiscalização, mas contribui para a eficiência administrativa, a legalidade dos atos e a proteção do patrimônio público. É um instrumento essencial para apoiar os gestores na tomada de decisões, promover a boa governança e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições.

Os desafios ainda são significativos. Muitos municípios enfrentam limitações de estrutura técnica e de pessoal qualificado, além de uma cultura de gestão que, por vezes, enxerga o Controle Interno apenas como mecanismo punitivo. Soma-se a isso a necessidade de aperfeiçoar sistemas de informação, adotar práticas de governança digital, fortalecer a integração com os Tribunais de Contas e garantir independência técnica das unidades de controle.

Assim, o avanço histórico do Controle Interno Municipal evidência conquistas importantes, mas também revela a necessidade permanente de aprimoramento, para que cumpra plenamente seu papel de instrumento de governança, transparência e responsabilidade fiscal no âmbito local.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2025.

BRASIL. Constituição do Estado do Piauí de 1989. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70447/CE_Piaui.pdf?sequence=8>. Acesso em: 30 de setembro de 2025.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de Março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 mar. 1964. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2025.

BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de Maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2025.

BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 30 de setembro de 2025.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; CARVALHO, Evelyn Freire de. Guia prático de controle interno na administração pública. 2016. Disponível em: <https://ampcon.org.br/comunicacao/noticias/517-guia-pr%C3%A1tico-de-controle interno-na-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica>. Acesso em: 30 de setembro de 2025.

Publicado por Benigno Núñez Novo e Mailson Rodrigues Oliveira.

Publicado por
Benigno Núñez Novo

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