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O Serviço Social no Trabalho Prisional

Análise sobre a profissão do serviço social no âmbito prisional, suas limitações e desafios impostos ao assistente social, o trabalho possui cunho qualitativo.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O presente artigo trata-se de um estudo sobre Serviço Social e Sistema Prisional. Por meio de uma revisão de literatura com pesquisa bibliográfica em que se buscam informações em livros, revistas, publicações e demais materiais sobre o assunto. Entre os objetivos está à busca de maiores informações sobre o tema. O objetivo principal do artigo é discutir como ocorre o trabalho do assistente social no âmbito prisional, quais leis lhes servem de amparo e seu principal objetivo.

Palavras-chave: Serviço Social. Sistema Prisional.

ABSTRACT

The present article refers to the study about Social Service and the Prisional System. Through a revision of the literature with bibliographic researches, which looks for information in books, magazines, publications and other materials about the subject. Between objectives is the search for bigger and greater informations about the topic.

The main purpose of the article is to discuss how the work of the social worker takes place at the prison environment, which laws serve as a support and their main purpose.

Keywords: Social Service; Prisional System.

1 INTRODUÇÃO

A ordem pública bem como as classes sociais vem sendo acometidas pelo crescimento da violência urbana, a população no geral assiste nos veículos de comunicação cenas de diversos crimes e sentem-se impossibilitados de reagir perante a grande onda de violência que assola o país, assim como a situação caótica em que se encontram as penitenciárias brasileiras.

O Serviço Social insere-se como ocupação legalmente reconhecida, o profissional irá atuar com questões sociais e sua expressão no cotidiano de trabalho ao qual o assistente social é direcionado a observar, refletir sua prática dentro do sistema penitenciário, levando sempre em conta a lei que regulamenta a profissão, diretrizes e normas que os regem.

A perspectiva de reintegrar aquele que teve sua liberdade privada demonstra fracasso, tendo em vista os altos índices de criminalidade, o que tem levado a superlotação das unidades prisionais, que resulta em que os mesmos não tenham seus direitos assegurados, vivendo em meio ao caos, frente a isso o objetivo da profissão de Serviço Social é garantir e proteger tais direitos da população da instituição na qual presta seus serviços.

O presente estudo visa compreender a profissão do serviço social no âmbito prisional, suas limitações e desafios impostos ao assistente social, o trabalho possui cunho qualitativo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica e documental.

2 DESENVOLVIMENTO

Os altos índices de criminalidade nas regiões urbanas são notórios e tornam-se um dos maiores agravantes na sociedade brasileira, fator este que tem levado a superlotação nos presídios do Brasil, a população carcerária vem crescendo, no entanto o ritmo de expansão e crescimento das unidades prisionais não vem acompanhando o mesmo.

As prisões brasileiras são conhecidas nacional e internacionalmente pela realidade caótica de suas condições carcerárias na maioria das unidades, tal cenário é justificado pelo Estado devido à falta de recursos financeiros. No país ainda há uma carência de uma política penitenciária que auxilie de fato na redução da reincidência criminal.

Com relação às demandas populacionais, a atuação do Serviço Social em prol da garantia e defesa dos direitos dos cidadãos, se integrou em diversos espaços de trabalho, como no campo jurídico, o qual abrange o sistema penitenciário conforme a aprovação da Lei de Execuções Penais (LEP) N°7,210 de 1984 que expõe sobre a assistência social à pessoas privadas de liberdade.

O Serviço Social, como profissão que intervém no conjunto das relações sociais e nas expressões da questão social, enfrenta hoje no campo do sistema penitenciário, determinações tradicionais às suas atribuições, que não consideram os avanços da profissão no Brasil e o compromisso ético e político dos profissionais frente à população e as violações dos direitos humanos que são cometidas (TORRES 2001, p.91).

A convivência do homem em sociedade historicamente é marcada por conflitos, os quais são solucionados de várias maneiras, alguns destes podendo ser solucionado entre os envolvidos e outros, conforme a situação ou agravamento. Em muitos casos para que a haja a resolução desses conflitos é utilizado o Estado, trazendo solução para o caso, valorizando o interesse doa ameaçado.

Para tanto, a Lei de Execução Penal, de 11 de julho de 1984, assegura no artigo 1° que “a execução penal tem como finalidade efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984).

O dispositivo legal trás em seu escopo várias políticas sociais para que o preso tenha sua dignidade humana assegurada e para que isso ocorra dentro do sistema penitenciário são necessárias condições concretas, no entanto a realidade ali assistida diariamente é outra.

O assistente social tem sido historicamente um dos agentes profissionais que implementam políticas sociais, especialmente políticas públicas. Ou, nos termos de Netto, um executor terminal de políticas sociais, que atua na relação direta com a população usuária. Mas hoje, o próprio mercado demanda, além de trabalho na esfera da execução, a formulação de políticas públicas e a gestão de políticas sociais.( IAMAMOTO, 2007, p.86).

A finalidade da LEP é proporcionar ao condenado condições viáveis para um possível retorno à sociedade após cumprir sua pena, podendo usufruir dos vários direitos relacionados na legislação os quais possibilitam a sua reinserção social.

No entanto o que ocorre no sistema penitenciário em constante precarização, são as reincidências tendo em vista que devido às más condições das prisões e o tratamento que recebem, fortalecem sentimentos de raiva e ódio, retornando à sociedade igual ou muito pior.

O Serviço Social é a profissão que intervém no conjunto das relações sociais e nas expressões da questão social. Tendo em vista que sua intervenção volta-se para o enfrentamento da questão social. Desta maneira os assistentes sociais visam á garantia dos direitos dos apenados dentro das unidades prisionais.

O Serviço Social, como profissão que intervém no conjunto das relações sociais e nas expressões da questão social, enfrenta hoje no campo do sistema penitenciário, determinações tradicionais às suas atribuições, que não consideram os avanços da profissão no Brasil e o compromisso ético e político dos profissionais frente à população e as violações dos direitos humanos que são cometidas. (TORRES 2001, p.91)

O assistente social no sistema prisional assegura os direitos ao detento tendo como posicionamento a igualdade e ajustiça social, concretizando práticas ao tratamento dos detentos. A presença de tal profissional contribui com relação a ressocialização do preso ao convívio social, buscando garantir e assegurar os direitos que em muitos momentos são violados ou ocultados. Para isso a LEP no Art. 23 trata das ações que são pertinentes aos assistentes sociais.

[…]

I – Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

II – Relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

III – Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

IV – Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

V – Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

VI – Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

VII – Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima (BRASIL, 1984).

No entanto quando se analisa a LEP, pode se verificar que, devido a sua promulgação, a perspectiva de representação política e a participação preconizada constitucionalmente não possuem na LEP a centralidade necessária, que firme os princípios de participação da sociedade civil, já consolidadas em outras esferas de realização de políticas públicas, o que vem a ocasionar dificuldades no trabalho prisional.

Cabe destacar que a prática profissional no sistema penitenciário se mostra como um grande desafio da profissão, considerando-se o histórico institucional de repressão. Dessa maneira é preciso que o assistente social sempre reflita a execução de seu trabalho, para que não seja engolido pelo ambiente institucional exercendo um trabalho meramente burocrático. É preciso possuir um pensamento crítico e reflexivo e utilizar-se de instrumentos que possam de fato propor mudanças dentro do sistema prisional.

Para além que foi traçado na Lei de Execução Penal o profissional de serviço social tem outras prerrogativas em relação às demandas das pessoas privadas de liberdade

O/a assistente social é chamado a atuar de diversas formas, desde a produção de laudos e pareceres para assessorar a decisão judicial de progressão de regime; a participação nas comissões de classificação e triagem nos conselhos de comunidade e nas comissões disciplinares; o acompanhamento das atividades religiosas, entre outros. Destaca-se que nem sempre as ações propostas pela instituição aos/às assistentes sociais condizem com sua formação ou são de sua competência, algumas, inclusive, podem se mostrar opostas aos fundamentos da ética profissional (CFESS, 2014).

Os profissionais encontram diariamente em seu trabalho obstáculos para a efetivação dos direitos e condições para ações ressocializadoras da pena, levando em consideração a dinâmica institucional das unidades prisionais.  A maioria das dificuldades se dão devido a relação de poder nesse espaço ocupacional, onde os assistentes sociais encontram-se sujeitos a autoridades que não acreditam no trabalho técnico dos profissionais de serviço social, até mesmo no que diz respeito a proposta reintegradora da pena.

O assistente social, funcionário público estadual da Superintendência dos Serviços Penitenciários, encontra-se submetido ao Departamento de Tratamento Penal, setor o qual, os demais técnicos, psicólogos e advogado, são também contemplados, assim como enfermeiros e nutricionista, porém em menor número. Este departamento contempla ainda a parte gestora, enquanto a atuação nas casas prisionais abrange o trabalho na ponta.

O Assistente Social desenvolve sua prática profissional, de modo a responder as exigências diversas, tanto de enfrentamento a questão social, quanto de atender as demandas institucionais, sendo necessário “uma diversidade de intervenções e ações complexas na correlação de forças em presença” (FALEIROS, 2014 p. 720).

Ao Departamento de Tratamento Penal, cabe gerir o trabalho técnico em sua totalidade, apresentando normativas, propondo novas frentes de trabalho e parcerias que garantam aos detentos seus direitos, como o acesso à educação, assistência social, psicológica e jurídica. Lazer, trabalho e saúde mental.

O trabalho técnico desenvolvido no sistema penitenciário, em especial o social, encontra sua relevância tanto em atividades individuais como grupais, os atendimentos provêm de demandas espontâneas que incidem prioritariamente quando os próprios apenados se organizam por intermédio de listas solicitando atendimento técnico.

O projeto profissional que o Serviço Social vem construindo coletivamente em seu processo de renovação se materializa nestes pilares que apontam a direção ético-política, técnico-operativa e teórico-metodológica da profissão, avançando na qualificação da questão social como objeto de trabalho e intervenção de assistentes sociais em suas múltiplas e variadas expressões (CFESS, 2012).

Tal modalidade de demanda pode surgir diante encaminhamentos internos oriundos de outras técnicas como enfermaria, jurídica, psicológica ou por agentes penitenciários.

Utilizando-se de seus instrumentos técnico-operativos, o assistente social pode identificar também a necessidade de acompanhamento do usuário, através de entrevistas, levantamento de recursos, visitas domiciliares, encaminhamentos entre outros, tais instrumentos são úteis para o conhecimento da realidade social, demanda social e intervenção eficaz, a entrevista é um dos meios mais utilizados por técnicos no sistema penitenciário, pelos assistentes sociais.

[...] é um instrumento de trabalho do assistente social, e através dela é possível produzir confrontos de conhecimentos e objetivos a serem alcançados. É na entrevista que uma ou mais pessoas podem estabelecer uma relação profissional, quanto quem entrevista e o que é entrevisto saem transformados através do intercâmbio de informações. (LEWGOY, 2007).

Cabe ressaltar que o compromisso do assistente social no campo da Execução Penal é garantir os direitos humanos dos apenados através de uma prática voltada para a emancipação humana que superem esse sistema como controle social e punitivo.

Os direitos dos apenados a LEP vem mostrando avanços significativos, porém na realidade prisional as violações dos direitos dos presos são frequentes.

Diariamente os apenados relatam para a equipe do Serviço Social situações explícitas de violação aos seus direitos de cidadania: a) descrevem as más condições das celas – escuras, pequenas, sem colchão, sem cama; b) questionam-se do desrespeito a seus familiares – tratamento desumano, criminalização da família, visitantes impedidos de visitar os apenados sem nenhum critério legal; c) denunciam a precariedade dos atendimentos médicos– poucos profissionais, escassez de instrumentos de trabalho; d) reivindicam o atendimento jurídico que muitas vezes só ocorre uma vez por semana (PIMENTEL, 2008, p.40).

Para que suas atividades possam efetivar seu trabalho dentro do sistema penal, é preciso que as mesmas estejam em consonância com o Código de Ética Profissional.

O Código possui uma dimensão ampla que ultrapassa o caráter normalizador; é um instrumento de defesa dos direitos e deveres do profissional, orientando-o quanto aos princípios fundamentais éticos e políticos em que devem basear-se suas ações de acordo com as demandas sociais colocadas a profissão (TORRES, 2001, p.89).

O objetivo do Código de Ética Profissional é nortear os valores da profissão, como: reconhecimento da liberdade como valor ético central, prezar pelo compromisso com autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos, a defesa intransigente dos direitos humanos.

A assistência ao egresso possui como características orientar e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e a colaboração pelo serviço de assistência social para a obtenção de trabalho.

Muitos dos programas criados para os egressos não são desenvolvidos efetivamente pelos entes federativos, devido a quantidade de presos ou pelo caráter neoliberal de incentivo a criação de ONG’s, transferindo a responsabilidade do Estado, principalmente no âmbito social.

À reinserção social de egressos, calcados no trabalho, na escolarização e na profissionalização como forma de retorno à sociedade. Esses programas focalizam egressos, visando à redução dos índices de reincidência, e têm uma certa efetividade, embora restrita, haja vista a pequena população abrangida, e as dificuldades de colocação no mercado de trabalho para esta parcela populacional. (MADEIRA, 2008, p.351).

O serviço Social encontra-se inserido em meio às contradições gestadas pela sociedade, as quais refletem diretamente na atuação do profissional, tendo em vista que a atuação do Assistente Social visa entender os interesses da classe dominante, porém necessita buscar meios para satisfazer as demandas da classe “subalterna” da sociedade.

O Serviço Social enquanto profissão inserida da divisão social e técnica do trabalho se desenvolvem dentro das relações sociais capitalistas, a partir do adensamento do conflito das classes antagônicas que formam a sociedade capitalista, desenvolvendo neste cenário sua prática profissional, levando em consideração as configurações econômicas, políticas e sociais que se conformam no modo de produção existente, estabelecendo estratégias de intervenção própria de cada espaço no qual se insere. (IAMAMOTO e CARVALHO, 2007).

O cotidiano do assistente social nas unidades prisionais vai além do imaginado pela sociedade, pois não se resume apenas em visitas aos pavilhões, mas sim em realizar tarefas que lhes são impostas. O assistente social presta atendimento diariamente as famílias das pessoas que se encontram privadas de liberdade, buscando solucionar problemas trazidos para o mesmo.

3 CONCLUSÃO

Conforme citado no presente estudo, é necessário que o assistente social crie propostas de trabalho conforme o projeto ético político da profissão, em busca sempre da emancipação humana.

Cabe ressaltar que é extremamente importante que o assistente social tenha condições para exercer seu trabalho, tendo em vista que o sistema prisional é um espaço das diversas manifestações da questão social, onde a Lei de Execuções Penais assegura que o assistente social no sistema prisional é um direito humano.

O principal objetivo do assistente social é assegurar os direitos aos apenados, que lhes são assegurados por Lei, porém nem sempre respeitados, no entanto para que se consiga alcançar o principal objetivo da pena que é a ressocialização, é preciso que sejam criadas Políticas Sociais que vão de encontro ao objetivo.

Mesmo sabendo que a tarefa não é fácil, devido as condições que o ambiente carcerário é altamente corrosivo por se tratar de uma instituição total, onde é muito pouco ofertado para a melhora das condições pessoais dos internos, e que tem muitas carências materiais e de pessoal, o importante é dar o primeiro passo para melhorar as condições dos detentos, que voltaram para junto da sociedade que os produziu, chegado melhores ou piores de quando adentaram no sistema carcerário.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília. Disponível em . Acesso em: 20 Novembro 2022.

BRASIL. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília. Disponível em . Acesso em: 12 Novembro 2022.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Trabalho e projeto profissional nas políticas públicas. Atuação de assistentes sociais no sócio jurídico: subsídios para uma reflexão, Brasil, 2014. Disponível em: . Acesso em 30 Novembro 2022.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Atribuições privativas do/a assistente social. 1º edição ampliada, 2012.

FALEIROS, V. P. O Serviço Social no cotidiano: fios e desafios. Serviço Social & Sociedade. (São Paulo), n.120, p.706-722, out./dez. 2014.

IAMAMOTO, M. V. e CARVALHO, R. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: Esboço de uma interpretação histórico – metodológica. 20ª ed. São Paulo, Cortez, 2007.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação. 7. Ed. São Paulo: Cortez, 2007.

LEWGOY, Alzira Maria Baptista; SILVEIRA, Esalba Carvalho. A entrevista nos processos de trabalho do Serviço Social. Revista Virtual Textos e Contextos, n.8, dez.2007.

MADEIRA, Lígia Mori. TRAJETÓRIAS DE HOMENS INFAMES: Políticas Públicas Penais e Programas de Apoio a Egressos do Sistema Penitenciário. 2008. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.

PIMENTEL, Luana dos Santos. Do Serviço Social no Contexto Prisional: sobre a afirmação da condição de cidadãos dos apenados. Monografia (Conclusão de Curso). Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em:< http://www.ess.ufrj.br/monografias/104048857.pdf>.Acessso  em: 12 Novembro 2022.

TORRES, A. A. Direitos humanos e sistema penitenciário brasileiro: desafio ético e político do serviço social. Serviço Social e Sociedade. São Paulo, nº 67, 2001.

TORRES, Andrea Almeida. Direitos Humanos e o Sistema Penitenciário Brasileiro: desafios éticos e político do Serviço Social. Revista Serviço Social e Sociedade, Nº67. São Paulo: Cortez. Setembro  2001.


Publicado por: Valmor Menezes da Fonseca

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