O princípio da dignidade da pessoa humana
Breve resumo sobre o princípio da dignidade da pessoa humana.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
É uma qualidade inerente ao ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, o assegurando condições materiais mínimas de sobrevivência.
O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988, sendo fundamento basilar da República.
Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.
São Thomaz de Aquino foi o primeiro no pensamento cristão a desenvolver o conceito de dignidade da pessoa humana e a necessidade uma intervenção mais profícua da Igreja e do Estado em sua missão social.
O princípio da dignidade humana começou a se estruturar enquanto uma lápide dos direitos humanos a partir do Iluminismo europeu dos séculos XVII e XVIII, que culminaram num período de abandono do feudalismo e colonialismo em certos países do mundo.
Aponta no pensamento de Immanuel Kant o conceito de dignidade da pessoa humana isento de explicações metafísicas, numa cosmovisão antropocêntrica, na qual o ser humano, por ser dotado de razão, é ao mesmo tempo um fim em si mesmo e dotado de vontade autônoma.
A dignidade da pessoa humana é a base da Constituição Federal de 1988. Mas vale salientar que desde a Constituição de 1934 a noção de dignidade humana já estava incorporada no constitucionalismo brasileiro.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a dignidade da pessoa humana dentre outros princípios, assim considerados como sendo um dos valores ético-jurídicos fundamentais.
Com efeito, são enumerados 30 artigos que tratam dos direitos e das liberdades da pessoa humana, sendo que todos eles têm uma relação direta com a dignidade humana, nos quais estão inseridos o direito à liberdade, à vida, à segurança pessoal, locomoção, residência, liberdade de pensamento, consciência, religião, liberdade de opinião e de expressão, liberdade de reunião e associação.
É encontrado não só no art. 1º da Constituição Federal brasileira de 1988, mas sim em toda lei, como no Direito Civil, visto que o mesmo é precedente direto para o desenvolvimento e aplicação de qualquer outra norma, pelo fato de ser uma garantia fundamental assegurada por lei soberana às demais.
O princípio dignidade humana é importante para um bom funcionamento de um Estado, principalmente no caso dos democráticos, visto que nesta categoria de governo, a situação e bem-estar do cidadão são extremamente valorizados e considerados na hora de qualquer decisão.
Notas e Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: /constituição /constituição.htm>. Acesso em: 31 de jan. de 2023.
ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 31 de jan. 2023.
Publicado por: Benigno Núñez Novo
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