O legado da Escola de Salamanca
Breve resumo sobre o legado da escola de Salamanca.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
Por Benigno Núñez Novo e Maria do Socorro Freitas de Brito – 19/06/2023
A Escola de Salamanca foi uma corrente de pensamento que surgiu no período do Renascimento e teve grande influência na filosofia, teologia, direito e economia. Ela se destacou por sua abordagem humanista e pela valorização da razão e da liberdade individual.
Os principais nomes associados à Escola de Salamanca foram Francisco de Vitória, Domingo de Soto e Francisco Suárez. Esses pensadores tinham em comum a formação na Universidade de Salamanca e a preocupação em conciliar as doutrinas da Igreja Católica com as novas ideias que surgiam na época.
Entre as principais contribuições da Escola de Salamanca, podemos citar a defesa da dignidade humana, a crítica à escravidão e à colonização, a reflexão sobre a guerra justa e a elaboração de teorias econômicas que influenciaram o pensamento liberal.
Além disso, a Escola de Salamanca teve um papel importante na criação do direito internacional e na defesa dos direitos dos povos indígenas. Francisco de Vitoria, por exemplo, foi um dos primeiros a defender a ideia de que os povos indígenas tinham direito à propriedade e à liberdade religiosa.
Infelizmente, a Escola de Salamanca perdeu força no século XVII, com o surgimento do pensamento racionalista e a predominância do absolutismo na Europa. No entanto, suas ideias continuaram a influenciar o pensamento político e jurídico ao longo dos séculos seguintes.
Hoje, a Universidade de Salamanca é reconhecida como uma das mais antigas e prestigiadas instituições de ensino da Europa, e a Escola de Salamanca é lembrada como um exemplo de como a reflexão crítica e a defesa da liberdade podem levar a mudanças significativas na sociedade.
Um dos principais legados da Escola de Salamanca foi a defesa da dignidade humana. Os teólogos e filósofos dessa escola argumentavam que todos os seres humanos tinham direitos inalienáveis, independentemente de sua raça, religião ou posição social. Essa ideia foi fundamental para o desenvolvimento dos direitos humanos e para a luta contra a escravidão e outras formas de opressão.
Outro legado importante da Escola de Salamanca foi a defesa da propriedade privada. Os teólogos e filósofos dessa escola argumentavam que a propriedade era um direito natural e que o Estado não poderia interferir nela sem uma justa causa. Essa ideia influenciou o desenvolvimento do capitalismo e da economia de mercado.
Além disso, a Escola de Salamanca também foi responsável por desenvolver uma série de ideias sobre a justiça e a guerra. Os teólogos e filósofos dessa escola argumentavam que a guerra só era justa em determinadas circunstâncias, como a defesa da vida e da liberdade. Eles também defendiam que os povos nativos das Américas tinham direitos e que a conquista espanhola dessas terras não era legítima.
Em resumo, o legado da Escola de Salamanca é enorme e ainda é muito relevante nos dias de hoje. Suas ideias influenciaram não só a Igreja Católica, mas também a política e a economia de diversos países. E, acima de tudo, a Escola de Salamanca foi responsável por defender a dignidade humana e os direitos inalienáveis de todos os seres humanos.
Notas e Referências:
ANGHIE, Antony. Francisco de Vitoria and the Colonial Origins of International Law. Social & Legal Studies, [s.l.], vol. 5, no. 3, p. 321-336, Sept. 1996.
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ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 19 de jun. de 2023.
PLANS, Juan Belda. La Escuela de Salamanca: y la renovación de la teología em el siglo XVI. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2000.
VERMEHREN, Luis Valenzuela. Vitoria, Humanism, and the School of Salamanca in Early Sixteenth-Century Spain: a heuristic overview. In: Logos, 16, 2, Primavera, 2013, p. 99-125.
VICENTE, Luciano Pereña. El concepto del Derecho de Gentes en Francisco de Vitoria. Revista Española de Derecho Internacional, vol. 5, no. 2, p. 603-628, 1952.
Publicado por: Benigno Núñez Novo
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