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Mas afinal: o que são as cláusulas pétreas na CF/1988?

Breve análise sobre as cláusulas pétreas existentes na Constituição Federal de 1988.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Inicialmente, as cláusulas pétreas na Constituição Federal de 1988 são aquelas disposições que não podem ser alteradas, mesmo por meio de emendas constitucionais. Ou seja, são garantias fundamentais que não podem ser modificadas ou revogadas.

Visto que, ao todo, são cláusulas pétreas na CF/1988: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais. São direitos e garantias individuais o direito à vida; à liberdade de ir e vir; à liberdade de expressão; o direito à intimidade; à igualdade; e o direito à propriedade. Existem outros direitos expressos no art. 5º da Constituição ou que estão implícitos ou dispostos em convenções.

Outrossim, o princípio do devido processo legal, estampado no artigo 5º, inc. LIV, da Constituição Federal de 1988, é considerado como direito fundamental do homem e é, portanto, considerado cláusula pétrea da Magna Carta.

Logo, todos os direitos arrolados nos art. 7° e 8°, dentre os quais o direito fundamental ao trabalho, são cláusulas pétreas, não no sentido de que sejam sempre rígidos. Com efeito, podem ser alterados, desde que em sentido favorável ao trabalhador.

Ademais, essas cláusulas podem ser encontradas no artigo 60, §4º, I a IV, da Constituição Federal e nos demais artigos citados acima.

Isso significa que, por mais que haja pressões políticas ou sociais, essas cláusulas não podem ser alteradas, pois representam pilares inegociáveis da nossa sociedade. Ou seja, não adianta tentar mexer nelas, porque são pedras (daí o nome "pétreas") que sustentam todo o edifício constitucional do país.

Finalmente, as cláusulas pétreas são como as regras do jogo da nossa democracia, que precisam ser respeitadas e preservadas a todo custo. E é essa garantia de estabilidade e segurança jurídica que nos mantém firmes e seguros em meio às turbulências políticas e sociais.

Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 de abril de 2025.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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