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A importância do STF: entenda como funciona o guardião da Constituição

Análise sobre a importância do STF: entenda como funciona o guardião da Constituição.

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O Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do sistema judicial brasileiro, é uma corte jurídica, pois integra a estrutura do Poder Judiciário e porque aprecia, segundo as regras do direito, as situações que são levadas até seus julgadores. Ademais, é uma corte política, já que a repercussão de suas manifestações tem abrangência nacional, tendo em conta o fato de que o tribunal está encarregado de decidir questões de alta relevância para o país. Considerando o último aspecto, o Pretório Excelso, outra denominação dada ao tribunal, está sujeito à opinião pública, a qual não tem considerado o verdadeiro papel da corte.

HISTÓRICO

A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59. O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado.

Após a independência, a Constituição de 1824 criou o Supremo Tribunal de Justiça. A denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada com a Constituição provisória de 1890. Com a Constituição de 1934, o STF passou a chamar-se Corte Suprema. A Constituição de 1937 restaurou o nome de Supremo Tribunal Federal.

COMPOSIÇÃO

O STF é composto por onze ministros. O termo “ministros” pode gerar um pouco de confusão, que é importante esclarecer. Embora recebam essa denominação, o Supremo não é um ministério subordinado ao Executivo Federal. Por isso, os ministros do STF não estão na mesma hierarquia dos demais ministros de outras pastas.

Entre os 11 ministros do STF, um é eleito pelos demais para ser Presidente do Supremo. Esse mandato tem duração de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata. Na mesma votação é eleito também um vice-presidente (aquele que for o segundo ministro mais votado para presidente).

FUNÇÃO

O Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que estes atuem dentro da constitucionalidade.

QUEM PODE SER MINISTRO DO STF?

Quer se tornar um ministro do STF? Então prepare-se, porque você terá de estudar muito, para possuir “notório saber jurídico”; terá de ser um cidadão exemplar (“possuir reputação ilibada”).

Também é preciso ser brasileiro nato e ter idade entre 35 e 65 anos.

Um detalhe interessante é que você não precisa ser necessariamente um juiz de carreira para chegar ao STF,  basta ter seguido alguma carreira dentro da área jurídica.

COMO OCORRE A INDICAÇÃO DE MINISTROS DO SUPREMO?

Para se tornar um ministro do Supremo é preciso receber uma indicação do Presidente da República. Evidentemente, só pode ser indicado pelo Presidente quem cumprir todos os requisitos listados anteriormente.

Após a indicação do Presidente,  as capacidades do indicado são avaliadas por uma Sabatina no Senado, realizada especificamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  A Sabatina é, basicamente, uma grande avaliação oral. São realizadas diversas perguntas sobre a Constituição Federal e sobre temas jurídicos e políticos (essa avaliação pode durar várias horas). Ao final da Sabatina, os Membros da CCJ realizam uma votação secreta para votar se acreditam que o indicado possui “notório saber jurídico” ou não.

Se o indicado recebe um parecer positivo da CCJ, é realizada uma nova votação no Plenário do Senado. Essa votação também é secreta, e são necessário 41 votos favoráveis (entre os 81 senadores) para a aprovação do indicado.

Se o indicado for aprovado nessas duas etapas, ele está pronto para ser oficialmente nomeado Ministro do STF pelo Presidente da República!

E COMO ACONTECE A TROCA DE MINISTROS NO STF?

Este é um cargo vitalício, ou seja, uma vez nomeado ministro do STF, a pessoa exerce o cargo até o fim da vida ou até aposentar-se. Quando um ministro do Supremo morre ou se aposenta, inicia-se o processo de uma nova nomeação para o cargo.

É POSSÍVEL O IMPEACHMENT DE UM MINISTRO DO SUPREMO?

Sim, o impeachment de ministros do STF está regulamentado pela Lei 1.079/1950, que também regulamenta o impeachment de Presidente da República.

O processo de impeachment de um ministro do Supremo passa por 3 votações no Senado. As duas primeiras votações são realizadas com base em pareceres de uma Comissão Especial, criada especificamente para analisar o caso. Já a última votação é feita a partir do parecer do Presidente do STF. O último passo para  efetivar o impeachment é uma votação no Plenário do Senado, que precisa de 2/3 dos votos para a aprovação do impeachment. 

O PLENÁRIO

Este Órgão é composto pela reunião dos 11 ministros. De forma semelhante ao Plenário da Câmara dos Deputados ou o Plenário do Senado, aqui também o plenário consiste na reunião de todos os membros.

Cabe ao Plenário julgar as questões de maior importância. Quando está em debate uma ação do Presidente da República, do vice presidente, do presidente da Câmara ou do Senado, cabe ao Plenário julgar.  Também chegam ao Plenário, para votação dos 11 ministros, casos em que haja divergência entre as turmas.

AS TURMAS

Os ministros do STF são divididos em duas turmas, cada uma com 5 ministros (o Presidente não participa de nenhuma turma).  Cada turma também possui um presidente próprio, que preside as sessões daquela turma. O cargo de presidente de uma turma tem mandato de 1 ano (para esse cargo não é realizada votação, assume o cargo o ministro mais antigo daquela turma).

Mas, afinal, para que servem as turmas? Elas existem porque entende-se que não há necessidade de 11 ministros para analisar determinados casos. Dessa forma, as turmas são responsáveis por casos “menos graves”, que não envolvem autoridades do Executivo. Em geral, as turmas analisam casos de pessoas comuns que esgotam todas as instâncias do Judiciário (como casos de habeas corpus, petições ou reclamações).

RELATORES

Relatores do STF são pessoas responsáveis por um determinado caso ou tema discutido pelo Tribunal. O relator é a pessoa destinada a acompanhar mais detalhadamente um caso, com a ajuda de juízes auxiliares. A Lava Jato, por exemplo, possui um relator no STF, o ministro Edson Fachin.

Como o nome do cargo indica, o relator é responsável pela elaboração de um relatório sobre o caso. Neste relatório ele dá seu parecer sobre o assunto, ou seja, aponta a decisão que acha que deve ser tomada pelo Tribunal. O relatório também contém a fundamentação legal que justifica esse parecer.

A IMPORTÂNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), por ser a mais alta instância do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, guardião último da Constituição Federal, suas decisões devem ser respeitadas e cumpridas.

A função primordial do STF, assim como das cortes supremas de outras nações, é garantir a aplicação da Constituição Federal. Dessa forma, o Supremo tem o poder de anular leis criadas pelo Congresso Nacional ou decretos presidenciais e atos administrativos de qualquer órgão público caso considere que eles contrariem a Carta.

Essa atuação do tribunal está definida no contexto da divisão dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem a finalidade de evitar que os governantes ou legisladores eleitos abusem de suas prerrogativas sob o argumento de que representam o desejo da população. Ao proteger a Constituição, o STF tem a importante função de atuar como Poder "contramajoritário", impedindo medidas que desrespeitem os direitos dos grupos minoritários.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGRA, Walber de Moura. A reconstrução da legitimidade do Supremo Tribunal Federal: densificação da jurisprudência constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

CORRÊA, Oscar Dias. Supremo Tribunal Federal, corte constitucional do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Tradução de Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2003.

RODRIGUES, Leda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991, tomo I. 

http://portal.stf.jus.br/


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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