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Das fontes do Direito Administrativo

Breve explicação sobre as principais fontes do Direito Administrativo: a lei, a doutrina, a jurisprudência e o costume.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Inicialmente, o Direito Administrativo é uma área do conhecimento que regula as atividades do Estado, suas relações com os particulares e a organização da Administração Pública. Para garantir a eficácia das normas que regem essa área, é fundamental conhecer as fontes do Direito Administrativo.

Logo, as fontes do Direito Administrativo são os meios pelos quais são criadas e interpretadas as normas que regem a Administração Pública. Dentre as principais fontes do Direito Administrativo, destacam-se a lei, a doutrina, a jurisprudência e o costume.

Pois, a lei é a fonte primária do Direito Administrativo, pois é por meio dela que são estabelecidas as normas que regem a Administração Pública. As leis podem ser criadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas e pelas Câmaras Municipais, e devem respeitar a Constituição Federal e os princípios que regem a Administração Pública.

Ademais, a doutrina é resultante de estudos feitos por especialistas, que analisam o sistema normativo e vão resolvendo contradições e formulando definições e classificações, pois é por meio dela que os juristas e estudiosos da área interpretam e analisam as normas existentes. A doutrina pode ser encontrada em livros, artigos e pareceres de especialistas em Direito Administrativo.

Outrossim, a jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas e uniformes, proferidas pelos órgãos jurisdicionados ou administrativos, em casos idênticos ou semelhantes. A jurisprudência é formada pelos precedentes judiciais e pelas decisões dos tribunais, e contribui para a uniformização da interpretação das normas administrativas.

Por fim, o costume é a norma jurídica não escrita, também é uma fonte do Direito Administrativo, pois é por meio dele que as práticas reiteradas e aceitas pela sociedade passam a integrar o ordenamento jurídico. O costume pode complementar as normas existentes e fornecer orientações sobre como as regras devem ser aplicadas na prática. Norma originada da reiteração de certa conduta por determinado grupo de pessoas, durante certo tempo (usus, elemento objetivo), com a consciência de sua obrigatoriedade (opinio juris vel necessitatis, elemento psicológico).

Finalmente, as fontes do Direito Administrativo são fundamentais para garantir a eficácia e a segurança jurídica das normas que regem a Administração Pública. Ao conhecer e respeitar as leis, a doutrina, a jurisprudência e o costume, é possível assegurar a regularidade e a legalidade das ações administrativas, promovendo o bem-estar social e o respeito aos direitos dos cidadãos.

Notas e Referências

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 de agosto de 2025.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2005.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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