Da análise de um edital de concurso público
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Da análise de um edital de concurso público pelos órgãos de controle externo
Em termos práticos, o edital de concurso público nada mais é do que um documento legal cujas informações determinam as regras sobre a seleção das vagas disponibilizadas. Sendo assim, são por meio dele que os candidatos se inteiram sobre as datas, etapas do processo, vagas disponíveis, bem como outros detalhes inerentes ao certame.
Regras gerais do edital de concurso
Também chamado de instrumento convocatório, o edital de concurso público é um ato normativo das regras que regem as provas do certame.
Neste sentido, o documento estabelece os critérios necessários para seleção dos candidatos e regulamenta os procedimentos que devem ser seguidos, observando a legislação brasileira, em especial os princípios da Constituição Federal, e, no caso de um concurso público federal, o estatuto do servidor público.
Tão logo o documento seja publicado, todas as partes interessadas no processo seletivo passam a ter acesso às informações e requisitos necessários para investidura no cargo público, podendo, portanto, candidatar-se a uma vaga na Administração Pública direta e indireta, incluindo suas fundações e autarquias.
Vale lembrar que as normas que regem esse processo estão vinculadas ao cumprimento obrigatório tanto dos órgãos públicos quanto dos candidatos. Sendo assim, o edital também é conhecido por “Lei do Concurso”, pois estabelecem de forma objetiva e clara todos os aspectos legais do certame, garantindo a compreensão de todas as particularidades do cargo público ofertado.
Principais informações de um edital
Como já destacado, o edital faz parte de um ato administrativo de caráter normativo. Sendo assim, deve ser o documento elaborado a partir da observância às normas constitucionais e legais, submetendo-se, hierarquicamente, e sendo objeto do certame aos princípios aplicados tanto à Administração Pública quanto às leis que regem o provimento dos cargos públicos.
- identificação da banca realizadora do certame e do responsável pela promoção do concurso;
- o prazo razoável entre o início e o fim das inscrições (pelo menos 30 dias), além da verificação da possibilidade de inscrição em página eletrônica da internet (Manual de Atos de pessoal TCE/TO);
- o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da prova poderá ser de 60 (sessenta) dias (Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia Nº 6.637, de 25 de julho de 2022);
- Ao analisar os editais de concurso público, deve ser observado se consta a previsão de isenção de taxa para pessoas que não tenham condições de arcar com despesas de sua inscrição. A ausência da referida previsão ou vedação viola os princípios do amplo acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF e da isonomia material e art. 5º caput, da Constituição Federal/88) (Manual de Atos de pessoal TCE/TO);
- quantidade de cargos objetos do edital, é obrigatório constar no edital a cláusula de reserva de vaga a portador de deficiência, que se impõe por força do artigo 37, inciso VIII, da CF/88;
- denominação das vagas e remuneração inicial, discriminando as parcelas que compõe os vencimentos;
- leis que regem sobre o cargo e a carreira;
- descrição dos cargos públicos bem como suas tarefas e atribuições;
- escolaridade exigida para posse no cargo público;
- local e hora da inscrição no concurso e da provável realização das provas;
- valor da taxa de inscrição e casos onde se pode obter a isenção, incluindo orientações gerais para entrega do requerimento de isenção da taxa, quando aplicável;
- conteúdo programático, isto é, detalhes sobre as disciplinas que serão cobradas em prova teórica e prática;
- etapas do concurso e suas respectivas fases, indicando os critérios de classificação e eliminação (incluindo reprovação automática);
- exigência, se necessário, de exames médicos e/ou psicotécnicos e antecedentes através de sindicância da vida pregressa;
- prazo de validade do concurso e a prorrogação, quando cabível;
- escolaridade mínima exigida no ato de posse do cargo — vale lembrar ser vedada a exigência de comprovação na inscrição e demais etapas.
A estrutura básica de um edital de concurso público:
Cabeçalho
Na primeira parte do edital, geralmente na seção introdutória do conteúdo do certame, localizam-se informações gerais sobre o processo, normalmente atreladas ao órgão que disponibiliza as vagas públicas, banca organizadora, número da portaria de autorização da seleção, publicação e número do edital. Além disso, dependendo do edital e empresa organizadora, pode haver também detalhes sobre os cargos e vagas disponíveis.
Tópicos
Uma das principais características do edital é sua divisão por tópicos que abordam temas segundo as respectivas categorias. Dessa forma, pode-se entender de forma clara sobre cada uma das etapas e informações relativas à seleção, como inscrição, vagas e provas.
Além disso, cada um destes temas pode ser dividido em subtópicos, o que traz uma linha sequencial de detalhes essenciais aos candidatos. Dessa forma, a compreensão de todo o certame torna-se também mais simples, afinal, é possível utilizar os atalhos no campo de pesquisa para concentrar direto nos tópicos mais importantes.
Anexos
Outra característica bastante comum nos editais de concurso público são os anexos. Além de facilitar a organização do documento, os candidatos podem tirar suas dúvidas sobre pontos de extrema importância.
Em geral, esses anexos também contêm informações acerca dos requisitos necessários para ingressar na carreira pública pretendida, como formulários de preenchimento obrigatório, pedidos de isenção de taxas, condições diferenciadas para pessoas com deficiência, etc.
Uma parte importante para a aprovação no processo seletivo e que usualmente é disponibilizada no anexo do edital é a lista dos temas de estudo que serão cobrados nas provas, sejam elas classificatórias ou eliminatórias.
Informações para atentar-se no edital do concurso público
Não é nada fácil se preparar para uma prova de concurso público, sobretudo por conta das questões amplas e da concorrência. Em geral, além da preocupação com os conteúdos que serão cobrados nas provas, é preciso também atentar-se a detalhes essenciais que trazem os certames.
Muitos candidatos descartam a análise criteriosa do edital, partindo direto para informações como o número de vagas, salários, a inscrição e conteúdo programático. Mas outras informações merecem atenção.
Disposições preliminares
Nas disposições preliminares, que geralmente estão na primeira parte de destaque no edital, o candidato pode verificar os detalhes sobre a banca examinadora, isto é, a empresa responsável pela aplicação do concurso público. Por meio dela, pode-se conhecer mais da dificuldade do certame, afinal, eles seguem um padrão de provas não tão diferentes entre si.
Outro detalhe que deve chamar atenção durante a leitura são os quadros de vagas. Nele, estão definidos o nível de escolaridade, a carga horária e a remuneração do servidor, segundo a função ocupada.
Além disso, será possível verificar as cotas para candidatos com deficiência e pessoas negras. Por fim, observam-se também os critérios de classificação e eliminação da prova objetiva ou discursiva.
Cargos e benefícios
Embora nem sempre ocorra nesta ordem, à sequência do início da maioria dos editais traz informações sobre os cargos que são objetos do certamente. Sendo assim, é possível acompanhar também detalhes das áreas de atuação, requisitos mínimos, jornada de trabalho e a remuneração de cada função.
Conforme o tipo de concurso pode haver inúmeras vagas em aberto. Em resumo, enquanto há vagas para setores administrativos, outras estão atreladas ao setor de tecnologia da informação ou departamento financeiro, bem como demais especialidades. Logo, é preciso estar atento às particularidades de cada um.
No tópico de cargos e benefícios também será possível visualizar as vantagens oferecidas pelo órgão, como vale-alimentação e transporte, assistência médica, dentre outros benefícios.
E esse tópico também pode demonstrar, por exemplo, se o candidato reúne as condições mínimas necessárias para participar do concurso, concorrendo a uma vaga na Administração Pública. Dentre os requisitos gerais, destaca-se a idade mínima e máxima, obrigações eleitorais, no caso de homens, documentos comprobatórios, etc.
Inscrição
Os detalhes relacionados à inscrição também são muito importantes, já que data, prazo, valor e até mesmo a possibilidade de concorrer a mais de um cargo são informações que podem ser encontradas neste tópico do edital de concurso público.
É vital observar todos esses detalhes, já que após o período de inscrição, o candidato é automaticamente desclassificado caso não tenha realizado a sua inscrição e efetuado o pagamento da taxa.
Sobre esse aspecto, reserva-se o direito a algumas pessoas de solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Ou seja, é preciso avaliar os critérios exigidos, bem como conferir os prazos e procedimentos necessários para requerer a isenção.
É importante também lembrar que nem todos os concursos apresentam as mesmas regras para isentar os candidatos de baixa renda.
Fases do concurso
A preparação adequada para o concurso é um passo primordial para garantir o sucesso nesse tipo de investimento. Sendo assim, é igualmente relevante atentar-se para as fases específicas de cada certame.
Geralmente, o edital pode prever as seguintes etapas:
- Prova objetiva: contém questões específicas, de conhecimentos básicos e complementares e apresenta alternativas de escolha para os candidatos;
- Prova discursiva: em geral, as provas discursivas normalmente têm o formato de redação, no qual se pretende avaliar os conhecimentos gerais e/ou questões dissertativas;
- Prova prática: geralmente aplicada em concursos para agentes públicos do setor de segurança como polícias civis, militares, federais e corpo de bombeiros. No entanto, segundo a especificidade de cada função, podem ser aplicadas em outras categorias;
- Prova de títulos: normalmente cobrada em concursos de nível superior, essa etapa tem por objetivo melhorar a classificação no concurso por meio da atribuição de pontos conforme o grau de instrução do candidato.
Critérios de avaliação
Os critérios de avaliação, assim como os demais pontos, são muito importantes para ampliar a chance de o candidato ser aprovado. Isso porque, além de entender como funciona a seleção, é possível também criar um plano de estudos específico de acordo com os critérios de pontuação.
Nesse sentido, é importante saber a forma de avaliação das diversas fases do concurso, pontos por questão, fórmula de cálculo das pontuações, critérios de avaliação da prova discursiva, pontuação mínima para ser classificado para as próximas fases ou aprovado no concurso, entre outros.
Instruções da aplicação das provas
A instrução relativa à aplicação de provas também é um tópico de fundamental importância. Nela o candidato pode verificar os detalhes sobre o local de prova, data e horário do exame, bem como meios de verificar essa informação, se via e-mail ou banca examinadora, por exemplo.
Ainda neste tópico, é importante estar atento também às regras de abertura e fechamento dos portões todos esses detalhes estão disponíveis no edital.
Por se tratar de um regimento, não existe flexibilização da regra em caso de atrasos. Portanto, o horário de início e término é aplicável tanto aos candidatos quanto à banca examinadora. Em caso de descumprimento mútuo, a prejudicada poderá tomar providências cabíveis.
Embora sejam detalhes de menor relevância, não é incomum que candidatos esqueçam canetas ou levem alimentos fora das diretrizes do edital.
Vale lembrar que a cor da caneta bem como as embalagens dos alimentos pode interferir na realização da prova. Por isso, é imprescindível verificar estas informações previamente.
Os demais aspectos relativos à instrução de aplicação das provas costumam contemplar:
- a proibição de equipamentos eletrônicos como calculadoras, relógios ou celulares;
- exigência de documento de identificação (RG, CNH, etc.);
- instrução e preenchimento do cartão resposta;
- prazo mínimo para deixar o local de provas.
Nota final e recursos
A nota final, classificação dos candidatos e a possibilidade de recursos também são aspectos de extrema relevância trazidos pelo edital de concurso público.
Nele, o candidato poderá verificar, por exemplo, quais são os critérios de desempate, caso seja necessário. Sendo assim, se observar eventuais erros no gabarito da prova, também é possível entrar com um pedido de revisão da prova.
Para tanto, o procedimento exige alguns cuidados específicos, como seguir o regulamento a rigor. Dessa forma, ao contrário do que fazem muitos candidatos, vale saber de antemão os direitos para acioná-los caso eles não sejam respeitados. Evita-se, assim, perder a oportunidade de ingressar na carreira pública por desistir ou desconhecer a solicitação de um recurso.
O que fazer se há informação errada ou incompleta no edital?
Não raro em alguns trechos do edital do concurso são replicadas as leis que discorrem sobre determinado tema, incluindo também as regras específicas do próprio certame.
Verificar se há regras ou requisitos que contrariam as leis ou a Constituição Federal pode ensejar o recurso administrativo. É possível que em meio a tantos detalhes, existem informações incompletas, ambíguas ou incongruentes. Por isso, o candidato deve estar atento para não abdicar de seu direito.
Por fim, sendo negado o pedido de recurso, o candidato pode entrar com uma ação judicial, demonstrando assim, perante o Poder Judiciário, que existem falhas que impedem ou comprometem o prosseguimento correto devido do concurso público em razão de inconsistências destacadas no edital.
Alterações no edital de concurso após publicação
Usualmente alterações após a publicação do edital possuem cunho informativo e são aplicadas de modo a dirimir dúvidas em relação a pontos específicos do certame original, ou até mesmo para retificar erros cometidos pela banca examinadora na elaboração do documento. Nesse sentido, são comuns as alterações relativas à descrição do cargo, requisitos necessários para solenidade de posse, etc.
Contudo, nada disso impede que mudanças mais significativas ocorram antes da prova. No entanto, elas devem ser informadas e efetuadas no prazo legal da publicação nos órgãos oficiais dos Estados, municípios ou da União, sob risco de anulação do próprio concurso.
Por isso, mesmo após ter lido todo o edital, o candidato deve acompanhar os canais oficiais para não perder nenhuma atualização ou modificação posterior.
STF e as vagas do edital: jurisprudência
Uma das questões mais relevantes definidas por meio de jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) diz respeito à nomeação dentro do quadro de vagas previstas no edital de concurso público.
De acordo com o entendimento do STF, a apresentação de vagas adicionais ou a abertura de um novo concurso cujo objeto seja as mesmas vagas anteriormente ofertadas, durante o prazo de validade do edital anterior, não concede, automaticamente, o direito de nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Dessa forma, conforme tese definida no RE 837.311, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público se configura nas seguintes hipóteses:
- I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
- II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
- III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer à preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração.
Realização e correção das provas
Em geral, existem duas ou mais fases de provas, como prova escrita discursiva, redação, prova prática, prova de títulos, prova de aptidão física e curso de formação.
Nas provas com questões objetivas, será possível conferir o gabarito preliminar no mesmo dia ou alguns dias após a prova.
Após todas as etapas, haverá o resultado em que os candidatos saberão as suas notas, classificação e aprovação, ou não.
Resultados provisórios e recursos
Nesse momento será possível entrar com recurso contra o resultado.
Caso haja algum pedido de recurso, a comissão organizadora deverá analisá-lo e dar uma resposta ao requerente.
Se houver alguma alteração, outra lista será publicada; senão, a lista permanece a mesma.
Resultado final, homologação e efeitos
Após julgar os recursos, a banca examinadora divulgará o resultado final do concurso, com a lista dos aprovados e a sua classificação.
Assim, será feita a homologação do concurso, deixando você ainda mais perto de assumir o cargo tão desejado.
Entretanto, a homologação não garante que você será chamado de imediato, pois é a partir dessa data que começa a validade do concurso, sendo 2 (dois) anos e podendo ser prorrogado por igual período.
Nesse prazo, os aprovados podem ser convocados e, finalmente, nomeados para serem efetivados como servidores públicos.
Aplicação da Lei nº 9.784/99 aos concursos públicos
Uma das leis mais importantes para os candidatos e interessados em prestar concursos públicos é a Lei 9784/99. Criada em 1999, se trata de uma importante lei que versa sobre as normas básicas do processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
A Lei do Processo Administrativo Federal é de extrema importância para os concursos em geral, mas em especial da área administrativa. Essa Lei tem caráter federal, e não nacional, quer dizer, é aplicada dentro da Administração Pública Federal, inclusive no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por essa razão, as normas trazidas pela citada lei possuem caráter genérico e subsidiário.
Invalidação, revogação e convalidação dos concursos públicos
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto, válido, ou era inválido.
Controle administrativo do concurso público
Como se sabe, a atividade administrativa está submetida a distintos mecanismos de fiscalização, o que faz com que haja a possibilidade (e a obrigatoriedade) de intervenção de distintos órgãos que, por sua vez, atuarão quando, como e na medida prevista no ordenamento jurídico.
O candidato poderá escolher se ingressará com recurso administrativo ou não, antes de utilizar a via judicial. No âmbito do processo administrativo de concurso público, a Administração Pública deve fiscalizar seus próprios atos, verificando se as normas jurídicas que orientam suas condutas foram ou não cumpridas. Tal circunstância provém da exigência de submissão da atividade administrativa ao ordenamento jurídico (princípios da legalidade e da autotutela), o que impõe o dever de revisão dos atos administrativos que não tenham sido executados segundo os padrões legais.
O controle se inicia a partir da provocação do interessado, tanto ocorrem impugnações às normas do edital, a decisões do órgão selecionador, como também há o exercício do direito de recurso. O exercício do controle administrativo a partir da provocação do interessado tanto poderia ocorrer a partir da iniciativa do cidadão (o que não é tão frequente no direito brasileiro), como do próprio candidato.
No ordenamento jurídico brasileiro, o direito ao recurso administrativo é uma consequência da norma prevista no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, que determina que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”; assim como do conteúdo do art. 5º, LV, que estabelece que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Controle judicial do concurso público
Todas as fases dos concursos públicos podem ser alvo de controle judicial. Bem antes de ser publicado o edital de convocação, o concurso precisa de atos praticados internamente pela administração pública. Esses atos podem ser controlados, em caso de invalidade, isto é, de nulidade, que se caracteriza quando um ato administrativo fere norma jurídica. As regras do edital também podem ser controladas pelas mesmas razões.
A jurisprudência (o conjunto das decisões de juízes e tribunais) considera que, em virtude do princípio da separação dos poderes (melhor identificado como princípio da especialização das funções), os juízes não podem:
a) interferir na escolha dos critérios de seleção dos candidatos do concurso, indicados no edital;
b) interferir nos critérios de correção das questões e de atribuição das notas;
c) influir na forma de elaboração das questões nem as modificar;
d) revisar o trabalho da banca examinadora.
Todas essas restrições reconhecem o chamado poder discricionário da administração pública, isto é, a possibilidade que o administrador tem de, nos limites permitidos pela lei, fazer escolhas que, a seu ver, atendam da melhor forma o interesse público. Por outro lado, essas restrições que o Poder Judiciário reconhece não o impedem de anular atos administrativos, mesmo os praticados com base na discricionariedade, sempre que verificar contrariedade à lei. Por conseguinte, sem prejuízo do poder discricionário do administrador público, a administração deve sempre curvar-se ao princípio da legalidade.
Em relação especificamente ao controle das questões de concursos, o Judiciário pode invalidar (anular):
a) questões que exorbitem da matéria apontada no edital do concurso;
b) questões que apresentem erros evidentes e graves, os quais as tornem imprestáveis para o exame dos candidatos;
c) aspectos que firam algum princípio ou regra da administração pública, especialmente a legalidade, ou regras fixadas para o concurso pela própria administração.
Somente em casos de grave ilegalidade cabe ao Poder Judiciário, por meio de interpretação, modificar decisão administrativa da banca examinadora.
Critérios a serem observados quando da análise de um edital de um concurso público por Órgão de Controle Externo, tomando-se, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFPESSOAL1) em conformidade com a Resolução TCE/PI nº 23/2016:
I. Edital regulador do concurso, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nomenclatura dos cargos ou empregos públicos, discriminando quantidade de cargos/vagas, remuneração inicial, carga horária, atribuições, qualificação profissional e escolaridade exigidas, além da indicação da legislação que cria as vagas e define o estatuto jurídico dos servidores;
b) Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, além de outras situações previstas em legislação local, especificando o percentual, bem como, fixando a quantitativo reservado no quadro de vagas do edital, além da previsão de resultado à parte para a concorrência específica;
* A Lei estadual nº 7.626, de 11 de novembro de 2021 que determina a reserva 25% das vagas em concursos públicos e processos seletivos a pessoas negras e pardas. A medida é para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Governo do Piauí.
c) Hipóteses de suspeição e impedimento dos membros da banca examinadora e da comissão organizadora do concurso;
* O edital deve contemplar as causas e suspeições dos membros da banca examinadora e da comissão organizadora do concurso, em respeito ao princípio da moralidade e isonomia, evitando a participação, na qualidade de candidato, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Além de alicerçada nos referidos princípios constitucionais, a previsão tem supedâneo no art. 20 da Lei Nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e é aplicável de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria, nos termos da Súmula 633 do STJ.
d) Inscrição: valor da taxa, forma de pagamento, hipóteses de isenção, locais e horários;
e) Provas: data, horário, pontuação por disciplina e total, pesos, conteúdo programático e meio de divulgação do local de aplicação;
f) Recursos: forma, que deverá ser acessível, e fixação de prazos razoáveis, além do meio de divulgação;
g) Resultado final e homologação: critérios de desempate e previsão de meio de divulgação;
h) Indicação do prazo de validade do certame e se haverá possibilidade de prorrogação;
i) Requisitos para posse (documentação necessária)
II. pronunciamento do órgão de controle interno sobre a existência de recursos orçamentários, autorização na LDO (art. 169, § 1º, I e II da CF), bem como do cumprimento dos artigos 19, 20 inciso II e 21 da Lei Complementar nº 101/00, conforme modelo proposto no anexo I da Resolução TCE/PI nº 23/2016.
No que diz respeito ao limite de gasto com pessoal nos municípios, o percentual é de 60%, quando 54% é o relativo de gastos com pessoal do executivo municipal, e 6% é de gastos com pessoal do legislativo.
Ultrapassado o teto efetivo de gastos com pessoal (54%), então o município terá 8 (oito) meses para corrigir os excessos e, para isso, a LRF previa que, dentre as atitudes a serem tomadas, seria possível, segundo o artigo 23, §§ 10 e 20, a redução de valores de cargos e funções, bem como redução temporária de jornada de trabalho e a consequente redução dos vencimentos.
Observar a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo art. 15, da Lei Complementar nº 178/2021:
“Art. 15. O Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício financeiro da publicação desta Lei Complementar estiver acima de seu respectivo limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 daquela Lei Complementar, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032”.
III. Informações sobre o número de vagas existentes e sua origem, destacando o quantitativo já ocupado e o disponível para provimento antes da abertura do certame, conforme anexo II da Resolução TCE/PI nº 23/2016.
Observar a (s) lei (s) que criaram os cargos e quantidade de cargos ofertados no edital do certame para que o saldo não seja negativo, ou seja, as vagas estejam devidamente criadas por lei e em quantidades suficientes.
IV. Ato designando a Banca Examinadora, quando for o caso, e a Comissão Organizadora, indicando a publicação.
Necessária à publicação em Diário Oficial de ampla divulgação de portaria que cria a Comissão Organizadora do Concurso Público para acompanhar, supervisionar e fiscalizar: lançamento de edital, aplicação de provas, divulgação de resultado, assim como proceder outros atos legais, a portaria deve estar devidamente assinada pelo Gestor responsável. É recomendável que a mesma seja formada por servidores do quadro efetivo da entidade.
V. Declaração assinada pelo Chefe do Poder respectivo informando se houve cumprimento da determinação contida no art. 16, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme anexo III da Resolução TCE/PI nº 23/2016.
O instituto do concurso público tem um importante papel na sociedade atual, além de contribuir para uma seleção transparente e isonômica entre os candidatos para admissão nos quadros dos órgãos públicos, ele também constitui uma íntima relação com o princípio da eficiência, de forma que a seleção seja adequada para admitir os candidatos mais qualificados para desempenharem os serviços públicos.
São através do uso da meritocracia como critério para selecionar seus agentes que a Administração melhor desempenha as suas atividades; e, ao mesmo tempo, atende aos princípios norteadores do direito administrativo, em consequência disso oferece uma melhor qualidade na prestação de seus serviços.
Para concretizar seu aspecto amplamente democrático, os concursos públicos vêm cada vez mais se atualizando a fim de garantir mais igualdade e se encaixar dentro da realidade brasileira. Dessa forma, pode-se concluir que os concursos são uma importante ferramenta para promover a mobilidade social.
Notas e Referências:
BRASIL. ALEPI. Lei 7.626, de 11 de novembro de 2021. Disponível em:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 17 de mar. 2023.
BRASIL. Ministério da Economia. Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia Nº 6.637, de 26 de julho de 2022. Disponível em: . Acesso em: 17 de mar. 2023.
BRASIL. TCE/TO. Manual de Análise de Atos de Pessoal - Concurso Público Admissões de Pessoal Efetivo Reintegração, Recondução, Reversão, Readaptação e Aproveitamento. Disponível em: . Acesso em: 17 de mar. 2023.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 146.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 275.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 397.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 421.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais dos servidores públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 201.
TCE/PI. Resolução nº 23/2016, de 06 de outubro de 2016. Dispõe sobre o envio e acesso a informações necessárias e estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: . Acesso em: 17 de mar. 2023.
Publicado por: Benigno Núñez Novo
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