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Concurso público: da necessidade urgente de lei que estabeleça normas gerais

Breve resumo sobre Concurso público: da necessidade urgente de lei que estabeleça normas gerais.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

A necessidade de lei que regulamente o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a realização de concursos públicos visando: higidez dos princípios constitucionais e infraconstitucionais sobre concursos públicos; defesa dos interesses da Administração Pública, com ênfase na impessoalidade, na moralidade e na legalidade e a defesa dos direitos dos candidatos.

Deve ser livre de qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições, pois o certame tem que ser realizado com lisura para possibilitar o ingresso do candidato mais preparado intelectualmente, psicologicamente e fisicamente, caso seja necessário, para o cargo.

O concurso público, pela sua natureza de processo seletivo, é etapa anterior à nomeação ou contratação, não representando forma de provimento de cargos e empregos públicos.

A realização de concursos públicos representa serviço público relevante, respondendo objetivamente a instituição organizadora e a Administração Pública pelos danos que seus respectivos agentes, nessa qualidade, causarem aos candidatos, assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.

O concurso público corresponde na verdade a processo administrativo, e não a simples procedimento administrativo. O concurso público é compreendido por uma série de procedimentos, ordenados de forma lógica, tendendo a uma solução final. Os procedimentos que integram o processo alusivo ao concurso, por sua vez, compõem-se de atos interligados entre si, a serem praticados em consonância com as prescrições legais, com o objetivo final de selecionar pessoas aptas à investidura nos cargos ou empregos públicos colocados em disputa.

No caso de concursos públicos existe carência de legislação para nortear seus parâmetros. Há poucos limites para o agir das bancas examinadoras, deixando o direito dos candidatos lesado. Aliás, por existir pouca legislação disciplinando o tema imoralidades são feitas e injustiças, socorrendo-se da falta de legislação.

Os concurseiros passam pela árdua tarefa de preparo para um concurso público, empregando várias horas de estudo, resolvendo inúmeras questões, abrindo mão de finais de semana com seus familiares e amigos, buscando ingressar no ramo público, com o sonho de melhoria de vida para si e sua família, estabilidade e realização de seu sonho, porém, não é isso que acontece.

Após o preparo intelectual e às vezes até físico o candidato aprovado não tem garantia de ser chamado a ingressar no ramo público, ficando assim refém do arbítrio da administração pública, mesmo já cumprindo sua parte. Urge a necessidade de lei especifica sobre a elaboração de concursos públicos que busque disciplinar a forma que as organizadoras deverão agir.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 07 de fev. 2023.

NOVO, Benigno Núñez. Manual prático de análise de concurso público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7138, 16 jan. 2023. Disponível em: . Acesso em: 07 de fev. 2023.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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