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Barriga solidária

Estudo sobre técnica indicada para pacientes que não possuem útero, conhecida como barriga solidária ou Útero de Substituição.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Útero de Substituição conhecida como barriga solidária, é o termo popular para o que na reprodução assistida chamamos de útero de substituição ou doação temporária do útero.

Essa técnica é indicada para pacientes que não possuem útero, assim como para mulheres que têm útero, mas que apresentam alguma alteração muito importante que impeça a gravidez.

As doadoras temporárias devem ter parentesco consanguíneo de até 4º grau com um dos membros do casal. Se a doadora não atender a esses critérios de parentesco, é necessário solicitar uma autorização especial ao Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

A mulher que será a doadora temporária deve passar por avaliação clínica e psicológica e fazer exames para afastar doenças infectocontagiosas.

Casos em que a Barriga solidária é indicada:

Na ausência do útero;

2) Quando existem alterações uterinas que impeçam a gravidez (malformações uterinas, sinequias, miomas, pólipos) e que não seja tratáveis por cirurgia;

3) Quando são identificadas doenças maternas que apresentam alto risco de morte durante a gestação, como doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves;

4) Quando já ocorreram sucessivas falhas de implantação, ou seja, quando é feita a transferência de embriões, mas a gestação não se efetiva.

As fases para a formação embrionária são idênticas às de uma fertilização in vitro (FIV/ICSI):

  1. A paciente passa por um processo de estímulo ovariano com a utilização de hormônios injetáveis. Então faz-se um acompanhamento do desenvolvimento dos folículos por ultrassonografias. Quando esses folículos atingem as dimensões ideais, administra-se um medicamento específico para o amadurecimento dos óvulos.
  2. Realiza-se uma punção folicular para a coleta dos óvulos, procedimento feito por via vaginal. O parceiro faz a coleta de espermatozoides nesse mesmo dia para posterior formação fertilização e desenvolvimento embrionário.
  3. Ao longo desse período, a doadora utiliza hormônios para sincronizar seu endométrio, já preparando o útero para receber os embriões.
  4. A transferência dos embriões para o útero da doadora ocorre 2, 3 ou 5 dias depois da punção folicular. O número de embriões irá depender da idade da mãe biológica.

A gestão de substituição está disciplinada no Brasil unicamente pela norma do CFM (resolução CFM 2.168/17) – ou seja, não há qualquer lei que disponha sobre a prática. Da mesma forma, somente a resolução é explicita ao dizer que a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tratou do assunto no Provimento 52/2016, editado em 14 de março de 2016, sob a gestão da então corregedoria, ministra Nancy Andrighi.

O ato administrativo dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos nascidos por reprodução assistida no Brasil.

No parágrafo 1º do artigo 1º, o provimento trata dos documentos exigidos no caso de doação voluntária de gametas ou de gestação por substituição e, no parágrafo 2º, aponta que não constará no registro o nome da parturiente, informado apenas na declaração de nascido vivo.

É bom dizer que os termos assinados e regras infralegais relativas ao tema deixam claro que a mulher que cederá o útero para a implantação do material genético não vai ter quaisquer direitos sobre o embrião, o nascituro e ou o bebê. Assim, não há que se falar em qualquer direito de filiação ou mesmo direitos sobre guarda, visita, pensão alimentícia ou direitos sucessórios (relacionado a heranças), por exemplo.

De outro lado, o casal que cedeu o material genético para a fertilização tem todos os direitos e deveres advindos do Direito de Família e de Sucessões.

No Brasil, a pessoa que cede temporariamente seu útero como barriga solidária não pode cobrar ou receber nenhuma quantia em troca. O processo não pode ter caráter comercial ou fins lucrativos.

A doadora da barriga solidária deve ser o familiar de um dos parceiros, até um quarto grau de parentesco, como mãe, irmã, avó, tia e prima. Nos demais casos, quando for outra pessoa, deverá ser pedida uma autorização ao Conselho Regional de Medicina, que fará uma análise da situação.

O procedimento de barriga solidária deve ser realizado em clínicas ou centro que prestem o serviço. É feito com a técnica da reprodução assistida em casos em que uma mulher não tem condições médicas para a gestação, ou seja, contraindicada, e nos casos de casais homoafetivos com fertilização in vitro.

Com os óvulos preparados, é coletado o sêmen (que pode vir de um banco de espermas, se necessário) e realizado o processo de fertilização in vitro pela equipe de Embriologia. Quando estiverem prontos, ou seja, se tornaram embriões viáveis, serão transferidos ao útero de substituição.

A mulher que fará o ato solidário deve ser submetida a uma análise clínica criteriosa, assim como se preparar para o recebimento dos embriões. Isso envolve tratamento medicamentoso hormonal para preparar o útero e o endométrio para o recebimento do embrião.

A chance de o procedimento ser um sucesso dependerá de diversos fatores. A idade da mulher que se voluntariou a ser a “barriga solidária” é um deles, porém existem diversos outros fatores correlacionados.

Por se tratar de um procedimento que envolve diversas etapas, o tratamento de fertilização in vitro com uso do útero de substituição deve ser feito em uma clínica especializada em Reprodução Humana e composta por equipe multidisciplinar de ginecologistas obstetras, embriologistas, psicólogos e demais profissionais da área da saúde.

A declaração de nascido vivo do bebê sai com o nome da pessoa que emprestou a barriga. Quando o casal for solicitar a certidão de nascimento no cartório, deverá levar a documentação e pedir o registro como pais biológicos.

Para realizar o procedimento, é necessário o termo de consentimento da pessoa que servirá de barriga solidária, assim como do seu cônjuge, quando ela for casada ou esteja em uma união estável. Também deve ser feito um laudo médico que aprove o perfil psicológico de todos os envolvidos como adequado.

Deverão ser dadas garantias de todo o acompanhamento médico para a mulher que doará o seu útero temporariamente durante a gestação, no parto e até a recuperação pós-parto, bem como para o registro civil do bebê.

Diferente do Brasil, em outros países é permitido o pagamento de uma quantia para a mulher alugar o seu útero para a gestação. Há um acordo financeiro controlado por agências especializadas no assunto. Em alguns países, o procedimento não tem impedimentos, como a indicação de uma doadora da própria família. A barriga de aluguel é bastante utilizada, principalmente, por personalidades famosas, em países como os Estados Unidos.

O mercado de barriga de aluguel surgiu no final dos anos setenta, junto com a reprodução assistida. O nascimento da inglesa Louise Brown, o primeiro bebê de proveta, encheu de esperança o coração de mulheres em todo o mundo que não conseguiam engravidar.

As barrigas de aluguel surgiram nos Estados Unidos há mais de 30 anos, logo depois do nascimento, na Inglaterra, do primeiro bebê concebido por fertilização in vitro. Na época, as mulheres que alugavam seus úteros eram também em geral as mães genéticas, engravidando por inseminação artificial com o esperma do futuro pai. Mas isso mudou depois do caso conhecido como "Bebê M", em 1986, em que Mary Beth Whitehead, que alugara seu ventre, recusou-se a entregar o bebê para o pai biológico e sua esposa.

Nos EUA, quem faz barriga de aluguel recebe uma média de US$ 30 mil. Nesta situação, este casal gera o embrião através de técnicas de fertilização in vitro (FIV) e, este embrião, é transferido para o útero de outra mulher, que "carrega" o bebê por nove meses e dá à luz. Após o nascimento, o bebê é devolvido aos pais.

O processo solidário ou comercial é legalizado em vários países do mundo como na Índia, Inglaterra, Rússia, Ucrânia, Geórgia e Israel. Poucos, entretanto, permitem hoje o procedimento para estrangeiros sem limitação de orientação sexual ou estado civil. Os principais países que aceitam são os Estados Unidos, Canadá, Nepal, e o estado de Tabasco, no México.

A barriga solidária permite que a mulher portadora de óvulo e que não tem útero ou não pode gerar o próprio filho tenha a chance de ter um filho biológico gerado por meio de uma barriga solidária, isto é, outra mulher que se disponibiliza sem nenhum custo, pagamento de qualquer natureza ou oferta de contrapartida financeira passando pela fertilização in vitro, gerar e dar à luz ao filho de outra pessoa.

As taxas de gravidez são semelhantes às observadas em ciclos de fertilização in vitro, dependendo da idade da mãe biológica, variando de 5 a 55%. O importante é que as pessoas que têm interesse em gerar uma vida, procurem por clínicas especializadas em Reprodução Humana e sejam aconselhadas e acompanhadas por profissionais especializados no assunto.

REFERÊNCIAS

BARBAS, Stela Marcos de Almeida Neves. Direito ao Patrimônio Genético. Coimbra: Almedina, 2006. 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, RESOLUÇÃO CFM nº2.168/2017. Disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168. Acesso em Acesso em 08 out. 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento Nº 52, DE 14 DE MARÇO DE 2016. Disponível em http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3109 Acesso em 08 out. 2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2009. 

________. Manual de direito das famílias. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.  

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de bioética e biodireito. São Paulo: Atlas, 2010. 


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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