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A importância da pré-campanha eleitoral

Demonstração da importância da pré-campanha eleitoral.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

Este artigo tem por objetivo demonstrar a importância da pré-campanha eleitoral. A pré-campanha dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça um planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade. As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.

Palavras-chave: Pré-campanha. Eleitoral. Importância.

ABSTRACT

This article aims to demonstrate the importance of pre-election campaign. The pre-campaign gives candidates just the time needed to better plan and communicate with voters to bring about great results of community engagement. The rules for pre-campaigning are simple: the pre-candidate can make publications normally and boost them, as long as there is no political propaganda or vote request.

Keywords: Pre-campaign. Electoral. Importance.

RESUMEN

Este artículo tiene como objetivo demostrar la importancia de la campaña preelectoral. La pre-campaña ofrece a los candidatos el tiempo necesario para planificar mejor y comunicarse con los votantes para lograr excelentes resultados de participación comunitaria. Las reglas para la pre-campaña son simples: el pre-candidato puede hacer publicaciones normalmente y aumentarlas, siempre que no haya propaganda política o solicitud de voto.

Palabras clave: Pre-campaña. Electoral. Importancia.

INTRODUÇÃO

A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.

As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.

Os conteúdos das postagens devem apresentar somente aquilo que ele deseja mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou coisas do tipo.

Tudo é muito válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se apresentem oficialmente como candidatos.

O que pode ser feito?

  • Utilizar redes sociais;
  • participação no rádio, na televisão e na internet;
  • menção a sua pretendida candidatura;
  • exaltação de qualidades pessoais.

O que não é permitido?

  • Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;
  • propaganda paga no rádio e na televisão;
  • a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;
  • pedir ou comprar votos;
  • convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.

DESENVOLVIMENTO

A pré-campanha dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça um planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade.

Com a Lei nº 13.165/2015 em 2016, a pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de voto.

Desta forma, passou a ser possível realizar com maior precisão a distinção das situações em que há exercício legitimo do direito de divulgação de pré-candidaturas daquelas situações em que se tem a existência de campanha eleitoral antecipada – a qual segue vedada e sujeita a sanção.

Atualmente a Lei das Eleições dispõe:

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Conforme a norma legal citada é lícito no período anterior a 16 de agosto o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, vedado o pedido expresso de voto, mediante as seguintes condutas:

  • Participação de filiados (as) a partidos políticos ou de pré-candidatos (as) em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
  • Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
  • Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  • Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
  • Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;

Os atos acima referidos “poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet” art. 36-A, Lei nº 9.504/1997.

Dicas para uma pré-campanha eleitoral de sucesso:

Analise o desempenho da campanha anterior

Antes de começar uma nova disputa política, é preciso examinar algumas ações que não deram certo na última eleição e ver o que poderia ser melhorado. Leve em consideração elementos como direcionamento da campanha e apoios. Normalmente, basta refletir sobre o insucesso da tentativa anterior, para que uma nova tentativa dê certo.

É preciso pensar na atualidade do discurso que será realizado, em casos onde o candidato foi bem-sucedido na última campanha. Geralmente, a necessidade dos eleitores muda de uma eleição para outra, o que às vezes faz com que um candidato não seja reeleito. Aproveite esse período pré-campanha para avaliar a aceitabilidade de seu discurso.

Entenda as demandas do eleitorado

É importante saber que quando o assunto é de interesse público, a intenção do candidato só pode ser boa se suas ideias forem relevantes para a população. Dessa forma, é preciso entender aquilo que seus eleitores querem e que se ofereça algo realmente útil a eles. O período pré-campanha é ideal para fazer isso.

Procure trabalhar com pesquisas de opinião. Elas são muito úteis para que o discurso do candidato durante a campanha tenha repercussão e atinja os eleitores.

Quando se transmite uma ideia que está ligada às necessidades reais do eleitor, a propensão é que ele se interesse por sua candidatura e deseje saber mais sobre o que você pretende e pode fazer. É importante definir sua base eleitoral a partir desse critério e atuar com maior ênfase em cima dela.

Fortaleça lideranças locais

Procure aproximar-se de líderes locais e fazer com que essas lideranças ajudem em sua campanha. Assim, você tem um parâmetro interessante de votos e fazer com que sua candidatura cresça de forma confiável e organizada.

Converse com os mais diferentes grupos: sindicatos, ONGs, grupos de jovens, idosos, clubes, projetos culturais, diretórios estudantis, ligas, entre outros. Eles podem ser muito importantes na divulgação de suas propostas e ideias.

Entenda seu potencial de liderança

Você é um líder de verdade? Quem o vê dessa maneira? Por que seus liderados o consideram um líder? Onde estão seus liderados? Reflita sobre essas questões e, no caso de respostas afirmativas, realize o mapeamento das pessoas que aceitam sua liderança para conseguir obter um parâmetro inicial de perspectiva de votos.

Por meio delas, você pode aumentar o alcance de sua campanha e conquistar um maior número de eleitores. Lembre-se de que suas ideias são aceitas por elas mesmas, logo elas são seu melhor cabo eleitoral.

Isso ocorre, pois tendem a influenciar pessoas próximas que passarão a transmitir essa visão para muito mais gente, se também começarem a ver você como um candidato interessante. E é aí que você deve levar em consideração o chamado boca a boca.

Defina a imagem e a mensagem que a campanha levará ao povo

Pense em cativar as pessoas não somente com propostas interessantes, mas também com uma imagem forte o suficiente para que você seja sempre lembrado em meio aos outros candidatos. Procure trabalhar com profissionais de qualidade em sua equipe, como fotógrafos e animadores capazes de criar desenhos seus.

Além disso, pense em jingles, músicas que fiquem gravadas nas cabeças das pessoas. Não esqueça também do conteúdo. Já entraram para a história da política brasileira ótimos slogans, por sua pertinência e por oferecerem algum diferencial.

Forme a sua coordenação provisória

É importante reunir-se com as principais lideranças locais, de preferência religiosas e comunitárias, e crie uma coordenação de campanha. Essas pessoas serão de suma importância para transmitir suas ideias e ampliar seus votos.

Devido aos fatos de serem lideranças naturais, seu ponto de vista tem muito mais chance de alcançar mais pessoas. Então, aproxime-se delas e traga-as para o seu lado. De fato, elas poderão fazer toda a diferença durante a campanha.

Monte o cronograma de sua campanha

Agora que você tem pessoas influentes engajadas em sua campanha, já pode pensar em como poderá transformar esse potencial em realidade. É o momento de traçar uma estratégia juntamente com essas lideranças.

Com o intuito de alavancar sua candidatura nos pontos mais estratégicos, essa equipe de coordenação pode começar a pensar em quais ações serão tomadas durante a campanha.

Defina o mote da campanha

Entenda o seguinte: você só será eleito se oferecer uma ideia relevante para os interesses da população. Dessa forma, a pré-campanha eleitoral aparece como momento ideal para pensar na ideia geral que poderá dar rumo à campanha. Esse é o mote. Tente pensar em algo que tenha a ver tanto com sua identidade, com o objetivo de sua candidatura e com os interesses de seus eleitores.

O segredo de uma pré-campanha eleitoral bem-feita é a construção de uma plataforma sólida que envolva a população e divulgue suas ideias e possíveis propostas. Com essas dicas ficará muito mais fácil realizar, posteriormente, uma campanha de sucesso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

E para as novas lideranças, tão desejadas pelo eleitorado, mas que não têm a disponibilidade de espaços na mídia e meios de divulgar suas ações, a eleição será ainda mais difícil, pelo simples motivo de que o eleitor não vota em quem não conhece. Assim, o tempo anterior à campanha eleitoral será fator fundamental para a vitória nas urnas.

Adaptar-se à nova realidade se torna obrigação para aqueles que almejam entrar com chances reais na disputa. Nesta conjuntura, para cada um real, ou minuto, investido na pré-campanha, pelo menos cinco serão economizados no período eleitoral. Isto por dois motivos. O primeiro que os custos dos gastos comuns em campanha são normalmente onerados por conta do aumento da quantidade demandada de última hora, que será ainda maior com o encurtamento da campanha. O segundo fator é que, por serem poucos os que utilizam com eficiência o tempo de pré-campanha, a comunicação tende a ser quase exclusiva, não competindo a atenção do eleitor entre os demais candidatos nos diversos meios utilizados na época eleitoral.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COÊLHO, Marcus Vinícius Furtado. Direito eleitoral e processo eleitoral. 2ª ed. Rev., atualizada e ampliada – Rio de Janeiro: Renovar, 2010. p. 200.

COSTA. Adriano Soares. Instituições de Direito Eleitoral. 7 ed., rev. Ampl e atual., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey 2010.

OSORIO, Aline. Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

http://www.tse.jus.br/

 

Por  NOVO, Benigno Núñez - Advogado, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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