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Preconceitos e Estereótipos Que Atuam na Visão Sobre os Nordestinos

Análise sobre o se define como preconceito e estereótipo, seguido pela exposição de casos onde fica evidente a discriminação, a xenofobia e o racismo contra dos nordestinos.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O presente artigo aborda em um primeiro momento o que se define como preconceito e estereótipo, seguido pela exposição de casos onde fica evidente a discriminação, a xenofobia e o racismo contra dos nordestinos. Feitos principalmente por habitantes originários das regiões Sudeste e Sul.  São abordados elementos que podem explicar a origem da estigmatização. Salientando a importância de esclarecer que preconceito é crime, assim como o racismo. Demonstra também a alienação e falta de conhecimento sobre Direitos Humanos, precariedade de ações pela melhoria da educação, fim da desigualdade socioeconômica e injustiças sociais. Possibilitando o fim do discurso de ódio e violência contra os que são considerados diferentes.

Palavras Chave: Preconceito. Estereótipo. Nordestinos.

ABSTRACT

The present article first addresses what is defined as prejudice and stereotype, followed by the exposition of cases where discrimination, xenophobia and racism against Northeasterners are evident. Made mainly by inhabitants from the Southeast and South regions. Elements that may explain the origin of stigmatization are addressed. Stressing the importance of clarifying that prejudice is a crime, as well as racism. It also demonstrates the alienation and lack of knowledge about Human Rights, the precariousness of actions to improve education, the end of socioeconomic inequality and social injustice. Enabling the end of hate speech and violence against those who are considered different.

Keywords: Prejudice. Estereotipe. Northeasterners.

1.INTRODUÇÃO

O tema do artigo é o preconceito e estereótipos que atuam na visão sobre os nordestinos. Levando a questionar como o nosso país que é uma mistura de raças e culturas pode apresentar elementos de preconceito, estigmatização e xenofobia contra diferentes elementos culturais e regionais.

Elementos recheados de preconceito e ofensas contra nordestinos vinculam na mídia na atualidade, a partir das afirmações do vereador de Caxias do Sul, sobre o trabalho análogo ao escravo em vinícolas gaúchas, que trouxe a tona o debate sobre a discriminação regional contra os nordestinos.

O problema da pesquisa é como se manifesta e as causas para o preconceito e estereótipos contra os nordestinos? Visto que o Brasil é considerado a grande mistura de etnias.

Dos métodos escolhidos, em relação à abordagem  foi o dedutivo que parte de conceitos e teorias para analisar fenômenos particulares. Com relação ao procedimento foi utilizado o método monográfico que faz parte da investigação que visa examinar o tema escolhido, observando fatores que o influenciaram e permitam a análise do problema sobre vários aspectos.

O objetivo geral é perceber como ocorre o estabelecimento de estereótipos e preconceito regional contra os nordestinos.

2. DESENVOLVIMENTO

O preconceito de classe, de crença, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de etnia, de cultura, entre outros, servem de suporte para diferentes formas de discriminação e segregação. Essas práticas expressam estruturas hierárquicas socialmente construídas, valorizam certos grupos sociais em detrimento de outros.

Preconceitos são atitudes negativas e desfavoráveis contra uma pessoa, um grupo, um povo ou uma cultura diferente daqueles que os manifestam. Fundamentada em estereótipos negativos (generalizações superficiais e depreciadoras do outro), tais atitudes servem de base para julgamentos prévios.

É uma atitude interna que torna relevante quando se exterioriza por meio da discriminação a determinada raça, cor, etnia ou procedência nacional. Julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos.

A discriminação é um tratamento pior ou injusto dado a alguém por causa de características pessoais. Separar, dividir, segregar, externada pela violência tanto física quanto verbal.

Estigma é um atributo dirigido a determinadas pessoas e grupos que funciona como rótulo, retrata um pré-julgamento, as pessoas rotuladas são julgadas por um rótulo que não condizem com suas verdadeiras qualidades.

Estereótipo é um conceito ou imagem preconcebida, padronizada e generalizada pelo senso comum sobre algo ou alguém, é utilizado especialmente para delinear e rotular distinções quanto a aparência, naturalidade e comportamento. Estereótipo social é uma crença coletivamente compartilhada acerca de um atributo, característica ou traço psicológico, moral ou físico, atribuído extensivamente a um grupo humano, formado mediante a aplicação de um ou mais  critérios como por exemplo, idade, sexo, inteligência, filiação religiosa e outros. Os estereótipos sociais influenciam condutas e comportamentos em interações sociais  quando os sujeitos são enquadrados por essa crença.

Os métodos de discriminação e segregação materializam processos ideológicos fundamentados em preconceitos que refletem a hegemonia de um grupo social e a consequente subordinação dos demais.

Preconceitos, discriminações e segregação serviram e ainda servem de base, critério e referência para a manutenção das desigualdades sociais.

Na sociedade brasileira persistem preconceitos relacionados a diferentes aspectos sociais, quase imperceptíveis por serem socialmente naturalizados, aceitos como naturais comuns e permanentes, estando muitas vezes profundamente enraizados no cotidiano nas práticas culturais.

Segundo o antropólogo Kabengele Munanga (2019),

A classificação dos grupos étnicos também pode cumprir a função social de valorizar elementos como língua, religião, visão de mundo e outros aspectos da cultura de seu grupo, comunidade, etnia ou nação. Essa valorização, por sua vez, promove a unidade, a solidariedade e a identidade que garantem a sobrevivência do grupo. Entretanto, quando se valorizam apenas traços culturais correspondentes a uma identidade sociocultural específica em detrimento de outras, passa-se a depreciar integrantes e práticas de grupos diferentes, desqualificando-os. Portanto, sociologicamente, as classificações e diferenciações entre etnias resultam das interações entre indivíduos e entre grupos sociais, funcionando como mediadoras das relações sociais.

Para a pesquisadora em Educação, Vera Maria Candau (2008),

Os preconceitos do ponto de vista afetivo, são difundidos, arraigados e renovados na sociedade por meio de mecanismos educativos. Eles são difundidos em ambientes mais amplos como meios de comunicação, família, religião, esporte e lazer.  O processo de socialização nessas diferentes instituições influencia escolhas, crenças, gostos e gestos, ocasionando atitudes negativas, que são socialmente constituídas e emocionalmente internalizadas pelas pessoas e grupos. Há casos em que o preconceito está muito difundido nas interações sociais, a ponto de se tornar aceitável tanto por aquele que o comete, quanto por quem sofre seus efeitos perversos. Essa naturalização do preconceito deve ser questionada.

Um exemplo dessa naturalização é quando um humorista cria um personagem fictício que reproduz um preconceito contra mulheres, negros, homossexuais ou os naturais de alguma região ou cidade, muitas vezes a sociedade e os próprios grupos envolvidos nessa caracterização preconceituosa se divertem e consideram aceitável essa ridicularização. Nesse contexto, o caráter humorístico do personagem pode disfarçar o preconceito e dificultar sua percepção.

O preconceito, discriminação, estigmatização através de estereótipos, racismo e a xenofobia podem ser exemplificados pelos ataques e ofensas aos nordestinos. São vários os exemplos, começando pelas últimas campanhas eleitorais para a presidência do Brasil onde várias manifestações desse tipo foram registradas nas redes sociais. Onde os nordestinos sofreram uma série de agressões calcadas em estereótipos e preconceitos.

Estudante de Direito Mayara Petruso em 2010 foi condenada a um ano e 5 meses de prisão por mensagens de ódio contra nordestinos na época das eleições. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa por publicar ofensas: “Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo: mate um nordestino afogado.” Revista Fórum[1]

Também fato ocorrido na Serra Gaúcha nos dias atuais revela o mesmo conteúdo preconceituoso como reporta Gustavo Foster do G1/RS (28/02/2023):

Sandro Fantinel(Patriota) pediu que as empresas “não contratem mais aquela gente lápide cima”, em referência aos baianos. Mais de 200 funcionários foram resgatados de alojamento onde eram submetidos a situação análoga à escravidão. O vereador Sandro Fantinel de Caxias do Sul, na Serra do RS, fez um comentário xenofóbico ao usar a tribuna nessa terça-feira(28) e questionar a repercussão no caso de trabalhadores resgatados em situação de escravidão nas vinícolas da serra gaúcha. O vereador afirmou que só falou da Bahia “porque é a Bahia que está envolvida no processo de Bento Gonçalves, se fosse Santa Catarina, eu teria falado Santa Catarina.” Ele acrescentou que se arrepende de ter dito que “a única cultura que os baianos têm é viver na praia tocando tambor.” Fantinel sugere que se dê preferência para empregados vindos da Argentina, que segundo ele, seriam ”limpos, trabalhadores e corretos.”

O governador Eduardo Leite se manifestou contra o discurso xenófobo: “Não representa o Rio Grande do Sul. Não admitiremos esse ódio, intolerância e desrespeito na política e na sociedade. Os gaúchos estão de braços abertos para todos, sempre.”

O que percebemos é que a xenofobia (medo do diferente), ou melhor, as pessoas que praticam como se fosse normal, sem a menor questão de  esconder seus preconceitos. No caso dos nordestinos, é uma forma de preconceito e racismo, considerados por alguns brasileiros como sub-raça, miseráveis como afirma Pereira no site Jus Brasil.

Discriminação e preconceito são considerados crime:

A Lei nº7.716 de 05/01/1989, em seu artigo 1º(com a redação determinada pela Lei nº9.459 de 13/03/1997), diz que “Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” Os delitos tipificados por esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível. Elder Pereira[2]

É preciso questionar e investigar as bases dos pensamentos preconceituosos e dos comportamentos racistas, discriminatórios e segregacionistas.

Refletir sociologicamente sobre esses conceitos significa discutir de modo crítico a formação histórica, social, econômica e política, bem como a identidade nacional brasileira.

Como uma nação multicultural e miscigenada como o Brasil, onde não há divisão de etnias, admite a segregação de ordem regional? O preconceito contra nordestinos é movido somente por questões geográficas? Qual a origem dessa estigmatização? Seriam os nordestinos uma minoria alvo de atos discriminatórios?

Segundo Andrade Neto no site Jus Brasil, As pessoas originárias da região Nordeste, passaram a viver em permanente estado de pressão, imposta por uma sociedade que requer desses sujeitos uma extenuante qualificação profissional, intelectual, econômica e perfeição de aparência física para serem aceitos socialmente.

Nessa conjuntura, o povo nordestino passou a ser agredido por diversos grupos antissociais que propagam manifestações de intolerância nesse país, como os neonazistas.

Para Rogério Taiar tal situação preocupa, pois faz ressurgir discursos de eugenia até então somente presente na Alemanha da época de Adolf Hitler, que antes de ser um Estado Totalitário era um Estado Discriminatório, que elegeu a raça como critério de diferenciação, capaz de quebrar, inclusive , o princípio da igualdade ou isonomia entre os seres humanos.

Os nordestinos passaram a compor as novas minorias excluídas socialmente, que migram para o Sudeste em busca de melhores oportunidades de trabalho e vida. Mas recebem as alcunhas preconceituosas de “cabeça chata”, "baianos", “pau-de-arara”, “terra seca” designações usadas pelos moradores das cidades que os recebem.

Vale lembrar que os nordestinos foram essenciais para o crescimento econômico nacional ao mesmo tempo em que colaboraram na formação cultural e social do país. Mesmo contribuindo durante décadas na construção do país, os nordestinos foram jogados ao limbo, passaram a pertencer à categoria das minorias estigmatizadas pelo racismo preconceitos, discriminação e marginalização, de acordo com Andrade Neto no site Jus Brasil.

Diante da pergunta sobre o motivo dos estereótipos contra os nordestinos, podemos levar em consideração alguns aspectos que Durval Muniz de Albuquerque Júnior (2007), esclarece:

  • O fato da Região Nordeste e do nordestino é uma construção relativamente recente, datada do princípio do século XX em 1910. Pois anteriormente era considerada região Norte.
  • A figura do nordestino começou a ser formada pela produção literária com personagens como: o cangaceiro, o jagunço, o coronel, o flagelado, o retirante, o beato, o romeiro. Personagens que apresentam características em comum, que irão marcar a figura do nordestino, motivo da imagem estereotipada.
  • Estereótipos que ligam o nordestino com elementos de uma sociedade rural, atrasada, pobre, rústica, de relações sociais violentas e discriminatórias.
  • As teorias eugênicas de 1920 qualificam os nordestinos como mestiços, preguiçosos, resistentes ao trabalho regular e instável psicologicamente.
  • Em 1980, período de ciclos de secas sucessivas no Nordeste, preconizou teorias de uma sub-raça, nanicos, frutos da subnutrição das estiagens da caatinga e semiárido nordestino.

Para Laércio Souto Maior (1985), os nordestinos são discriminados como uma minoria racial em seu próprio país.

Para diversos grupos sociais que compõem a sociedade sulista, o nordestino é estereotipado como: burro, analfabeto, não civilizado, ligado essencialmente ao meio rural e dado preferencialmente a trabalhos braçais. Enfim, o nordestino é identificado pela maioria da população como um cidadão inferior, tolerado, jamais apreciado e admirado. Tudo porque a discriminação contra nordestinos tem como causa absoluta fatores de ordem econômica, social e cultural e que são sublinhados pelos sulistas para o campo do racismo, o preconceito contra o nordestino não se dá somente pela sua origem geográfica, mas também associado a outros preconceitos como o de classe, dirigi contra pessoas pobres, que se ocupam com atividades desqualificadas e o preconceito racial, já que a maior parte da população da região é mestiça ou negra. Os nordestinos também são vítimas do preconceito contra analfabetos, pois apresentam baixa escolaridade.

É nesse ambiente que ressurge com regularidade, o preconceito antinordestino, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

Para Andrade Neto, a explicação também está relacionada a questões de classe, onde:

A elite brasileira, quase sempre voltada para os costumes europeus e norte-americanos, tem vergonha de seu próprio povo e de suas próprias manifestações culturais populares, máscara o discurso preconceituoso através do politicamente correto, mas na realidade o nosso país está impregnado de práticas discriminatórias.

O preconceito é alimentado pela alienação, falta de conhecimento sobre os Direitos Humanos, da própria falta de investimentos em educação, da divulgação de ideias equivocadas e fake News pelas redes sociais. Quando não se sabe ler, ou quando ao ler não entende nada, com a polarização (esquerdo-direita) e incentivo ao discurso de ódio, despolitizado que não visa a conscientização e sim a inércia acomodada que percebe a barbárie como natural.

3. METODOLOGIA

A pesquisa, que consiste em uma revisão bibliográfica, com texto dissertativo expositivo, utilizou o método de abordagem dedutivo que parte de teorias e conceitos para efetuar a análise de fenômenos particulares. Com relação ao procedimento foi adotado o método monográfico que parte da investigação que deve examinar o tema escolhido, o preconceito e estereótipos contra os nordestinos, observando fatores que o influenciaram, procurando analisar seus aspectos. 

A pesquisa quanto a sua natureza é básica pois parte de uma revisão bibliográfica sem aplicação prática prevista, sendo somente para ampliar conhecimentos.

Quanto aos objetivos, a pesquisa é descritiva, pois descreve uma situação que ocorre em nosso cotidiano, e pede acima de tudo reflexão e mudança de postura em relação ao problema.

Os principais referenciais teóricos foram: Galdino de Andrade Neto com o artigo O direito das minorias sob a perspectiva dos nordestinos: preconceito, discriminação e estigma regional; no site Jus Brasil. Durval Muniz de Albuquerque Júnior, com a obra "Preconceito contra a origem geográfica e de lugar" (2007). Laércio Souto Maior. São os nordestinos uma minoria racial? (1985)

As palavras chave são: Preconceito. Estereótipo. Nordestinos.

Quanto aos resultados, a pesquisa é de cunho qualitativo, pois é uma abordagem que estuda aspectos subjetivos do fenômeno social e do comportamento humano, levando em consideração os desdobramentos sociais do preconceito e estereótipos contra os nordestinos no Brasil atual.

4. CONCLUSÃO

Preconceitos são atitudes negativas e desfavoráveis contra uma pessoa, um grupo, um povo ou uma cultura diferente daqueles que os manifestam. Pode ser preconceito de classe, crença, de gênero, orientação sexual, de nacionalidade, de etnia, de cultura e no caso em especial que foi abordado no artigo o preconceito regional.

Os preconceitos são fundamentados em estereótipos (generalizações superficiais e depreciativos) negativos que servem de base para pré-julgamentos. Estereótipo é um conceito ou imagem preconcebido e generalizado pelo senso comum, sobre algo ou alguém, é utilizado especialmente para delinear e rotular distinções quanto a aparência, naturalidade e comportamento.

O preconceito, discriminação, estigmatização através de estereótipos, racismo e a xenofobia podem ser exemplificados pelos ataques e ofensas aos nordestinos.  O preconceito se manifesta com apelidos cabeça chata, pau-de-arara, terra seca. São considerados negros ou mestiços, preguiçosos, burros, analfabetos, não civilizados, cidadãos inferiores, não aceito, porém tolerado.

A discriminação é causada por fatores de ordem social, econômica e cultural que são evidenciadas pelos sulistas no campo do racismo, ocorrendo não só pela região geográfica, mas também preconceito de classe, racial e contra analfabetos. O preconceito antinordestino ocorre principalmente na região Sul e Sudeste.

A origem da estigmatização estaria ligada a vários fatores como a criação tardia da região Nordeste , em 1910, conforme a nova regionalização do governo republicano, antes a região fazia parte da região Norte; A produção literária forma as imagens dos cangaceiros, jagunços, coronéis, flagelados, retirantes, beatos e romeiros que contribuem para a formação estereotipada; Teorias eugênicas de 1920 que identificaram os nordestinos como mestiços, preguiçosos e resistentes ao trabalho regular; Na década de 1980, em função das secas, passam a ser vistos como sub-raça e desnutridos.

Cabe a todos nós questionar e investigar as bases dos pensamentos preconceituosos e dos comportamentos racistas, discriminatórios e segregacionistas. Identificar que o preconceito é alimentado pela alienação e falta de conhecimento sobre os Direitos Humanos; a falta de investimentos em educação que alimentam as desigualdades socioeconômicas em nosso país. Não aceitar o discurso de ódio, segregacionista que prega a violência contra quem é considerado diferente.

Devemos questionar nossos próprios valores e nossas condutas diante das diferenças culturais e das desigualdades sociais presentes no Brasil e no mundo.

É necessário compreender melhor o contexto em que esses valores e essas condutas são produzidas, para que nossas opiniões e atitudes não reproduzam preconceitos passados.

REFERÊNCIAS

ALBUQUERQUE JÚNIOR. DURVAL, M. de. Preconceito contra a origem geográfica e de lugar: as fronteiras da discórdia. São Paulo: Cortez, 2007.

ANDRADE NETO, Galdino de. Os direitos das minorias sob a perspectiva dos Nordestinos: preconceito, discriminação e estigma regional. Jus Brasil. Disponível em: Acesso em 06/03/23

CAVALCANTI, Clóvis. País e Região: desigualdade e preconceitos regionais no Brasil. Fundaj. Recife, v.9, nº1, pág.25-40. Jan/Jun., 1993. Disponível em: Acesso em 07/03/23.

FOSTER, Gustavo. Vereador de Caxias do Sul é acusado de xenofobia contra baianos em caso de trabalho escravo em vinícolas. G1rs. Disponível em: Acesso em: 07/03/23.

MAIOR, Laércio Souto. São os nordestinos uma minoria racial? Curitiba, Livraria Artes Editora, 1985.

MOREIRA, A. F. & CANDAU, V. M. (org.) Multiculturalismo: Diferenças culturais e práticas pedagógicas. Petrópolis: Vozes,2008.

MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Belo Horizonte: autêntica, 2019.

PEREIRA, Elder. Preconceito contra nordestinos mostra um Brasil que não é cordial. Jus Brasil. Disponível em: Acesso em: 06/03/23.

Resultado das eleições desperta preconceito contra nordestinos. Revista Fórum. Disponível em:< https://www.revistaforum.com.br/blog/2014/10/resultado-das-eleicoes-desperta-preconceito-contra-nordestinos > Acesso em: 07/03/23.

SOCIOLOGIA EM MOVIMENTO. Vários Autores. São Paulo: Moderna, 2016.


[1] Revista Fórum disponível em: https://www.revistaforum.com.br/blog/2014/10/resultado-das-eleicoes-desperta-preconceito-contra-nordestinos . Acesso em 07/03/23.

[2] Elder Pereira. Preconceito contra nordestinos mostra um Brasil que não é cordial. Site jusbrasil.com.br


Publicado por: Rafael de Oliveira Jardim

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.