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Mas afinal, o que significa o Direito?

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O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Como já dizia Aristóteles, o homem é um ser eminentemente social. Ele precisa viver em sociedade e se relacionar com os seus semelhantes. A convivência social é uma forma de não viver completamente isolado, é o que proporciona a união entre os grupos humanos, o que sem dúvida alguma é a característica essencial da nossa espécie.

Porém, essa sociabilidade nem sempre é pacífica. Muitas vezes a convivência em sociedade gera conflitos, atritos, perturbações, divergências que necessitam de solução, para que seja restaurada a paz social, para que, pelo menos, haja uma “melhor” convivência entre os homens em uma dada sociedade.

Viver em sociedade é uma tarefa extremamente difícil, pois o tempo todo precisamos nos limitar, o tempo todo precisamos restringir a nossa atuação, para evitar interferências às demais condutas humanas, e o grande responsável pela instituição de tais limitações é o Estado.

A vida em sociedade exige que o Estado constantemente discipline através de normas de condutas as relações sociais. Os diversos conflitos que surgem entre os indivíduos precisam ser resolvidos, e através do DIREITO o Estado tem a oportunidade de buscar essa pacificação social.

O direito pode ser entendido como um conjunto de normas que visam garantir a manutenção da paz social, que lutam pela busca de uma convivência harmônica e pelo bem estar coletivo. De forma bem sucinta, o direito simplesmente visa dar a cada um, o que lhe é devido. Ele é o grande promovedor da justiça social.

A finalidade primordial do direito é restabelecer a harmonia social, interferindo diretamente nas condutas humanas, pondo limites à atuação do homem, seja através da imposição de obrigações, seja através de punições ou ainda, seja através de restrições.

O Estado, pessoa jurídica de Direito Público, politicamente organizado, cria através do direito, princípios reguladores da vida em sociedade. Esses princípios foram alocados em dois ramos do direito. Dentre todas as divisões propostas pela doutrina, a mais importante é aquela que distingue os “conteúdos” dos ramos do Direito. Assim, a doutrina costuma dividir o Direito: em Direito Público e Direito Privado.

O Direito Público tutela as relações celebradas pelo Estado, como as normas de organização, as atividades e as relações jurídicas travadas entre o Estado e os particulares. É o ramo responsável pelo tratamento dos interesses estatais e gerais, que regula precipuamente as relações jurídicas em que o Estado figura como parte, como o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Processual, dentre outros.

Já o Direito Privado trata exclusivamente das relações realizadas entre particulares, ele cuida do estabelecimento das normas reguladoras das relações privadas, de forma a possibilitar um convívio harmônico entre os indivíduos, como o Direito Civil, o Direito Comercial, dentre outros.

Desta forma, chegamos a conclusão, que dentro de uma sociedade, seja ela democrática ou não, o Direito representa o bem mais importante que os indivíduos têm. Isso mesmo: o Direito é tudo. Ele é um bem tão valioso, que inclusive, a própria vida corre o risco se tornar desprotegida, se assim o direito quiser.

É um bem impressionante, verdadeiramente fantástico. Ele e somente ele, tem o dom de simultaneamente gerar fenômenos totalmente divergentes nos seres humanos: para alguns, ele representa vantagens, para outros, ele representa desvantagens. Para uns ele representa felicidade, para outros ele representa infelicidade, indignação, revolta. Isso é o direito: um bem mutável, que varia no tempo, a depender dos diversos fatores e circunstâncias da sua aplicação, capaz de transformar o próprio ser humano.

Por fim, ainda é relevante destacar, que o direito é um bem que nasce antes do seu titular, mas incrivelmente, ele não “morre” com a perda do seu “beneficiário”. Mesmo antes do nascimento do indivíduo, o direito já está presente, como acontece com os nascituros, e mesmo depois da morte, a sua essência permanece no tempo, como se o seu titular, simplesmente não tivesse desaparecido. Esse fenômeno incrível é o direito !

Luciana Pereira
Professora de Direito Constitucional e Administrativo
Advogada
Especialista em Direito do Estado e Administrativo e Direito Civil e Processo Civil


Publicado por: Luciana Pereira

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