Cartilha Informativa com Orientações sobre Concursos Públicos
Breve discussão sobre a cartilha informativa e orientações sobre concursos públicos.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha Informativa surgiu da necessidade de oferecer informações específicas, organizadas e condensadas em documento único, sobre como diferenciar circunstâncias do ente que pedem concurso público daquelas em que a solução estará na realização de simples processo seletivo simplificado. Outro objetivo é levar aos jurisdicionados as informações de como realizar cada uma das etapas da prestação de contas desses atos ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
É informação de interessados no processo de contratação de pessoal para o serviço público, especialmente àqueles que realizam a seleção de pessoal e, principalmente, àqueles que devem enviar a necessária prestação de contas de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
SUMÁRIO
1. Orientações sobre concursos públicos
2. O que é concurso público?
3. O que diz a Constituição Federal de 1988 sobre concurso público?
4. Do Procedimento Administrativo ou Processo Administrativo
5. Autorização e previsão do gasto de pessoal nas peças orçamentária (LDO e LOA)
6. A Lei de Responsabilidade Fiscal e os concursos públicos
7. Regras gerais do edital de concurso público
8. A Resolução TCE/PI 23/2016 e o dever de prestar contas dos atos de admissão de pessoal
9. Critérios a serem observados quando da análise de um edital de um concurso público pelo TCE/PI
10. Notas e Referências
Orientações sobre concursos públicos
Não há norma específica sobre elaboração de concursos públicos, mas a autoridade administrativa deve atentar para várias particularidades.
Os concursos públicos são processos de seleção realizados para preencherem as vagas em cargos públicos. A prova tem caráter de seleção impessoal, baseado única e exclusivamente no resultado obtido nas provas e em outras avaliações previstas em edital.
O que é concurso público?
Concurso público é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo de uma entidade governamental de uma nação. Apesar do processo geralmente ser preparado por empresas especializadas, a responsabilidade da avaliação dos serviços cabe às áreas de Recursos Humanos legalmente designadas.
Geralmente os concursos são exigidos para avaliar a competência dos candidatos relativos ao cargo pelo qual estão concorrendo e também para evitar que políticos ocupando cargos eletivos usem de sua influência para fornecer empregos públicos a parentes e conhecidos, desrespeitando assim os princípios da igualdade e da isonomia.
O que diz a Constituição Federal de 1988 sobre concurso público?
O art. 37, II, da Constituição Federal determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Princípios constitucionais que regem os concursos públicos
O concurso público é regido pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, sendo a forma mais democrática de ingresso no serviço público, e, por conseguinte, deve ser livre de qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições, pois o certame tem que ser realizado com lisura para possibilitar o ingresso do candidato mais preparado intelectualmente, psicologicamente e fisicamente, caso seja necessário, para o cargo.
Do Procedimento Administrativo ou Processo Administrativo
O concurso público corresponde na verdade a processo administrativo, e, não, a simples procedimento administrativo. O concurso público é compreendido por uma série de procedimentos, ordenados de forma lógica, tendendo a uma solução final. Os procedimentos que integram o processo alusivo ao concurso, por sua vez, compõem-se de atos interligados entre si, a serem praticados em consonância com as prescrições legais, com o objetivo final de selecionar pessoas aptas à investidura nos cargos ou empregos públicos colocados em disputa.
A conclusão ora posta não destoa daquela explicitada por Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem concurso público constitui um processo seletivo público informador do modo de verificar o merecimento dos interessados em investir-se em um determinado cargo, realçando os princípios democrático e republicano e os outros que deles nascem ou para eles convergem.
Autorização e previsão do gasto de pessoal nas peças orçamentárias (LDO e LOA)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve autorizar a realização do concurso público para que ele possa acontecer, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a previsão do gasto com pessoal para que ele possa ocorrer. É fundamental obter a autorização e previsão do gasto nas peças orçamentárias competentes, de forma a assegurar que os recursos destinados à realização do concurso ou do processo seletivo simplificado estão devidamente previstos e disponíveis dentro do orçamento público.
A Lei de Responsabilidade Fiscal e os concursos públicos
No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) o dispositivo legal a que nós devemos ater é o art. 21:
"Art. 21 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos art. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
II- o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20." (grifou-se)
De maneira diversa da Lei 9.504/97, a LRF não traz explicitamente exceções à regra do parágrafo único do art. 21. A norma é genérica, devendo, pois, ser interpretada de modo sistemático e teleológico, compreendendo, obviamente, a Constituição Federal e a legislação eleitoral, já que menciona mandato. É, porém, mais ampla, abrangendo os três Poderes, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
De antemão, já podemos afirmar que todas as exceções do inciso V, do art. 73, da Lei 9.504/97, cumpridas as exigências do inciso I, do artigo em comento, também são válidas para dito parágrafo único – isto porque bastaria tal norma genérica para inviabilizar, sem razão justificável, as exceções previstas na Lei Eleitoral. Ambas as legislações dispõem sobre vedações no segundo semestre de ano eleitoral (três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos é aproximadamente o mesmo que cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato).
Logo, no segundo semestre de ano eleitoral, atendido o inciso I, do art. 21, da LRF, é permitida a nomeação: dos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito; para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; de cargos em comissão e designação de funções de confiança; e contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Não faz sentido o Estado necessitar de pessoal para prestação de serviço público (caput, do art. 175, CF/88), com previsão orçamentária para tanto, e ser vedada, pura e simplesmente, a nomeação, tendo em vista a disposição do parágrafo único do art. 21 da LRF. A interpretação literal do preceito provocaria situações caóticas. Não é ocioso lembrar aqui do princípio da continuidade do serviço público.
Vamos imaginar um caso em que o prazo de validade de um concurso público homologado, já prorrogado uma vez, se esgotará no segundo semestre de ano eleitoral, e que, nesse momento, surja à oportunidade e necessidade da nomeação: seria ilícita a nomeação dos aprovados, mesmo havendo dotação orçamentária suficiente?
De modo algum. Não há impedimento legal (Lei Eleitoral e LRF). Pelo contrário, na correta interpretação sobressai os princípios da indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da continuidade do serviço público.
A razão lógica da norma é evitar o endividamento no final do mandato (princípio da moralidade administrativa), porquanto diz o art. 1º da LRF que esta estabelece normas de finanças públicas com intuito de responsabilidade na gestão fiscal. Se há interesse público e orçamento suficiente, é o que basta.
Regras gerais do edital de concurso público
Também chamado de instrumento convocatório, o edital de concurso público é um ato normativo das regras que regem as provas do certame.
Neste sentido, o documento estabelece os critérios necessários para seleção dos candidatos e regulamenta os procedimentos que devem ser seguidos, observando a legislação brasileira, em especial os princípios da Constituição Federal, e, no caso de um concurso público federal, o estatuto do servidor público.
Tão logo o documento seja publicado, todas as partes interessadas no processo seletivo passam a ter acesso às informações e requisitos necessários para investidura no cargo público, podendo, portanto, candidatar-se a uma vaga na Administração Pública direta e indireta, incluindo suas fundações e autarquias.
Vale lembrar que as normas que regem esse processo estão vinculadas ao cumprimento obrigatório tanto dos órgãos públicos quanto dos candidatos. Sendo assim, o edital também é conhecido por “Lei do Concurso”, pois estabelecem de forma objetiva e clara todos os aspectos legais do certame, garantindo a compreensão de todas as particularidades do cargo público ofertado.
Principais informações de um edital
Como já destacado, o edital faz parte de um ato administrativo de caráter normativo. Sendo assim, deve ser o documento elaborado a partir da observância às normas constitucionais e legais, submetendo-se, hierarquicamente, e sendo objeto do certame aos princípios aplicados tanto à Administração Pública quanto às leis que regem o provimento dos cargos públicos.
1. Identificação da banca realizadora do certame e do responsável pela promoção do concurso;
2. Prazo razoável entre o início e fim das inscrições (pelo menos 30 dias), além da verificação da possibilidade de inscrição em página eletrônica da internet (Manual de Atos de pessoal TCE/TO);
3. O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da prova poderá ser de 60 (sessenta) dias (Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia Nº 6.637, de 25 de julho de 2022);
4. Ao analisar os editais de concurso público, deve ser observado se consta a previsão de isenção de taxa para pessoas que não tenham condições de arcar com despesas de sua inscrição. A ausência da referida previsão ou vedação viola os princípios do amplo acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF e da isonomia material e art. 5º caput, da Constituição Federal/88) (Manual de Atos de pessoal TCE/TO);
5. Quantidade de cargos objetos do edital é obrigatório constar no edital a cláusula de reserva de vaga o portador de deficiência, que se impõe por força do artigo 37, inciso VIII, da CF/88;
6. Denominação das vagas e remuneração inicial, discriminando as parcelas que compõe os vencimentos;
7. Leis que regem sobre o cargo e a carreira;
8. Descrição dos cargos públicos bem como suas tarefas e atribuições;
9. Escolaridade exigida para posse no cargo público;
10. Local e hora da inscrição no concurso e da provável realização das provas;
11. Valor da taxa de inscrição e casos onde se pode obter a isenção, incluindo orientações gerais para entrega do requerimento de isenção da taxa, quando aplicável;
12. Conteúdo programático, isto é, detalhes sobre as disciplinas que serão cobradas em prova teórica e prática;
13. Etapas do concurso e suas respectivas fases, indicando os critérios de classificação e eliminação (incluindo reprovação automática);
14. Exigência, se necessário, de exames médicos e/ou psicotécnicos e antecedentes através de sindicância da vida pregressa;
15. Prazo de validade do concurso e a prorrogação, quando cabível;
16. Escolaridade mínima exigida no ato de posse do cargo — vale lembrar ser vedada a exigência de comprovação na inscrição e demais etapas.
A estrutura básica de um edital de concurso público
Cabeçalho
Na primeira parte do edital, geralmente na seção introdutória do conteúdo do certame, localizam-se informações gerais sobre o processo, normalmente atreladas ao órgão que disponibiliza as vagas públicas, banca organizadora, número da portaria de autorização da seleção, publicação e número do edital. Além disso, dependendo do edital e empresa organizadora, pode haver também detalhes sobre os cargos e vagas disponíveis.
Tópicos
Uma das principais características do edital é sua divisão por tópicos que abordam temas segundo as respectivas categorias. Dessa forma, pode-se entender de forma clara sobre cada uma das etapas e informações relativas à seleção, como inscrição, vagas e provas.
Além disso, cada um destes temas pode ser dividido em subtópicos, o que traz uma linha sequencial de detalhes essenciais aos candidatos. Dessa forma, a compreensão de todo o certame torna-se também mais simples, afinal, é possível utilizar os atalhos no campo de pesquisa para concentrar direto nos tópicos mais importantes.
Anexos
Outra característica bastante comum nos editais de concurso público são os anexos. Além de facilitar a organização do documento, os candidatos podem tirar suas dúvidas sobre pontos de extrema importância.
Em geral, esses anexos também contêm informações acerca dos requisitos necessários para ingressar na carreira pública pretendida, como formulários de preenchimento obrigatório, pedidos de isenção de taxas, condições diferenciadas para pessoas com deficiência, etc.
Informações para atentar-se no edital do concurso público
Não é nada fácil se preparar para uma prova de concurso público, sobretudo por conta das questões amplas e da concorrência. Em geral, além da preocupação com os conteúdos que serão cobrados nas provas, é preciso também atentar-se a detalhes essenciais que trazem os certames.
Muitos candidatos descartam a análise criteriosa do edital, partindo direto para informações como o número de vagas, salários, a inscrição e conteúdo programático. Mas outras informações merecem atenção.
Disposições preliminares
Nas disposições preliminares, que geralmente estão na primeira parte de destaque no edital, o candidato pode verificar os detalhes sobre a banca examinadora, isto é, a empresa responsável pela aplicação do concurso público. Por meio dela, pode-se conhecer mais da dificuldade do certame, afinal, eles seguem um padrão de provas não tão diferentes entre si.
Outro detalhe que deve chamar atenção durante a leitura são os quadros de vagas. Nele, estão definidos o nível de escolaridade, a carga horária e a remuneração do servidor, segundo a função ocupada.
Além disso, será possível verificar as cotas para candidatos com deficiência e pessoas negras. Por fim, observam-se também os critérios de classificação e eliminação da prova objetiva ou discursiva.
Cargos e benefícios
Embora nem sempre ocorra nesta ordem, à sequência do início da maioria dos editais traz informações sobre os cargos que são objetos do certamente. Sendo assim, é possível acompanhar também detalhes das áreas de atuação, requisitos mínimos, jornada de trabalho e a remuneração de cada função.
Conforme o tipo de concurso pode haver inúmeras vagas em aberto. Em resumo, enquanto há vagas para setores administrativos, outras estão atreladas ao setor de tecnologia da informação ou departamento financeiro, bem como demais especialidades. Logo, é preciso estar atento às particularidades de cada um.
No tópico de cargos e benefícios também será possível visualizar as vantagens oferecidas pelo órgão, como vale-alimentação e transporte, assistência médica, dentre outros benefícios.
E esse tópico também pode demonstrar, por exemplo, se o candidato reúne as condições mínimas necessárias para participar do concurso, concorrendo a uma vaga na Administração Pública. Dentre os requisitos gerais, destaca-se a idade mínima e máxima, obrigações eleitorais, no caso de homens, documentos comprobatórios, etc.
Inscrição
Os detalhes relacionados à inscrição também são muito importantes, já que data, prazo, valor e até mesmo a possibilidade de concorrer a mais de um cargo são informações que podem ser encontradas neste tópico do edital de concurso público.
É vital observar todos esses detalhes, já que após o período de inscrição, o candidato é automaticamente desclassificado caso não tenha realizado a sua inscrição e efetuado o pagamento da taxa.
Sobre esse aspecto, reserva-se o direito a algumas pessoas de solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Ou seja, é preciso avaliar os critérios exigidos, bem como conferir os prazos e procedimentos necessários para requerer a isenção.
É importante também lembrar que nem todos os concursos apresentam as mesmas regras para isentar os candidatos de baixa renda.
Fases do concurso
A preparação adequada para o concurso é um passo primordial para garantir o sucesso nesse tipo de investimento. Sendo assim, é igualmente relevante atentar-se para as fases específicas de cada certame.
Geralmente, o edital pode prever as seguintes etapas:
□ Prova objetiva: contém questões específicas, de conhecimentos básicos e complementares e apresenta alternativas de escolha para os candidatos;
□ Prova discursiva: em geral, as provas discursivas normalmente têm o formato de redação, no qual se pretende avaliar os conhecimentos gerais e/ou questões dissertativas;
□ Prova prática: geralmente aplicada em concursos para agentes públicos do setor de segurança como polícias civis, militares, federais e corpo de bombeiros. No entanto, segundo a especificidade de cada função, podem ser aplicadas em outras categorias;
□ Prova de títulos: normalmente cobrada em concursos de nível superior, essa etapa tem por objetivo melhorar a classificação no concurso por meio da atribuição de pontos conforme o grau de instrução do candidato.
Critérios de avaliação
Os critérios de avaliação, assim como os demais pontos, são muito importantes para ampliar a chance de o candidato ser aprovado. Isso porque, além de entender como funciona a seleção, é possível também criar um plano de estudos específico de acordo com os critérios de pontuação.
Nesse sentido, é importante saber a forma de avaliação das diversas fases do concurso, pontos por questão, fórmula de cálculo das pontuações, critérios de avaliação da prova discursiva, pontuação mínima para ser classificado para as próximas fases ou aprovado no concurso, entre outros.
Instruções da aplicação das provas
A instrução relativa à aplicação de provas também é um tópico de fundamental importância. Nela o candidato pode verificar os detalhes sobre o local de prova, data e horário do exame, bem como meios de verificar essa informação, se via e-mail ou banca examinadora, por exemplo.
Ainda neste tópico, é importante estar atento também às regras de abertura e fechamento dos portões todos esses detalhes estão disponíveis no edital.
Por se tratar de um regimento, não existe flexibilização da regra em caso de atrasos. Portanto, o horário de início e término é aplicável tanto aos candidatos quanto à banca examinadora. Em caso de descumprimento mútuo, a prejudicada poderá tomar providências cabíveis.
Embora sejam detalhes de menor relevância, não é incomum que candidatos esqueçam canetas ou levem alimentos fora das diretrizes do edital.
Vale lembrar que a cor da caneta bem como as embalagens dos alimentos pode interferir na realização da prova. Por isso, é imprescindível verificar estas informações previamente.
Os demais aspectos relativos à instrução de aplicação das provas costumam contemplar:
I) A proibição de equipamentos eletrônicos como calculadores relógios ou celulares;
II) Exigência de documento de identificação (RG, CNH, etc.);
III) Instrução e preenchimento do cartão resposta;
IV) Prazo mínimo para deixar o local de provas.
Nota final e recursos
A nota final, classificação dos candidatos e a possibilidade de recursos também são aspectos de extrema relevância trazidos pelo edital de concurso público.
Nele, o candidato poderá verificar, por exemplo, quais são os critérios de desempate, caso seja necessário. Sendo assim, se observar eventuais erros no gabarito da prova, também é possível entrar com um pedido de revisão da prova.
Para tanto, o procedimento exige alguns cuidados específicos, como seguir o regulamento a rigor. Dessa forma, ao contrário do que fazem muitos candidatos, vale saber de antemão os direitos para acioná-los caso eles não sejam respeitados. Evita-se, assim, perder a oportunidade de ingressar na carreira pública por desistir ou desconhecer a solicitação de um recurso.
O que fazer se há informação errada ou incompleta no edital?
Não raro em alguns trechos do edital do concurso são replicadas as leis que discorrem sobre determinado tema, incluindo também as regras específicas do próprio certame.
Verificar se há regras ou requisitos que contrariam as leis ou a Constituição Federal pode ensejar o recurso administrativo. É possível que em meio a tantos detalhes, existem informações incompletas, ambíguas ou incongruentes. Por isso, o candidato deve estar atento para não abdicar de seu direito.
Por fim, sendo negado o pedido de recurso, o candidato pode entrar com uma ação judicial, demonstrando assim, perante o Poder Judiciário, que existem falhas que impedem ou comprometem o prosseguimento correto devido do concurso público em razão de inconsistências destacadas no edital.
Alterações no edital de concurso público após publicação
Usualmente alterações após a publicação do edital possuem cunho informativo e são aplicadas de modo a dirimir dúvidas em relação a pontos específicos do certame original, ou até mesmo para retificar erros cometidos pela banca examinadora na elaboração do documento. Nesse sentido, são comuns as alterações relativas à descrição do cargo, requisitos necessários para solenidade de posse, etc.
Contudo, nada disso impede que mudanças mais significativas ocorram antes da prova. No entanto, elas devem ser informadas e efetuadas no prazo legal da publicação nos órgãos oficiais dos Estados, municípios ou da União, sob risco de anulação do próprio concurso.
Por isso, mesmo após ter lido todo o edital, o candidato deve acompanhar os canais oficiais para não perder nenhuma atualização ou modificação posterior.
Realização e correção das provas
Em geral, existem duas ou mais fases de provas, como prova escrita discursiva, redação, prova prática, prova de títulos, prova de aptidão física e curso de formação.
Nas provas com questões objetivas, será possível conferir o gabarito preliminar no mesmo dia ou alguns dias após a prova.
Após todas as etapas, haverá o resultado em que os candidatos saberão as suas notas, classificação e aprovação, ou não.
Resultados provisórios e recursos
Nesse momento será possível entrar com recurso contra o resultado.
Caso haja algum pedido de recurso, a comissão organizadora deverá analisá-lo e dar uma resposta ao requerente.
Se houver alguma alteração, outra lista será publicada; senão, a lista permanece a mesma.
Resultado final, homologação e efeitos
Após julgar os recursos, a banca examinadora divulgará o resultado final do concurso, com a lista dos aprovados e a sua classificação.
Assim, será feita a homologação do concurso, deixando você ainda mais perto de assumir o cargo tão desejado.
Entretanto, a homologação não garante que você será chamado de imediato, pois é a partir dessa data que começa a validade do concurso, sendo 2 anos e podendo ser prorrogado por igual período.
Nesse prazo, os aprovados podem ser convocados e, finalmente, nomeados para serem efetivados como servidores públicos.
Invalidação, revogação e convalidação dos concursos públicos
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto, válido, ou era inválido.
A Resolução TCE/PI 23/2016 e o dever de prestar contas dos atos de admissão de pessoal
03 fases:
1. Primeira fase – Na publicação oficial do edital de lançamento do concurso público art. 3° da Resolução 23/2016;
2. Segunda fase – Ao publicar o resultado do certame, art. 6° da Resolução 23/2016;
3. Terceira fase – Quando nomear efetivamente o aprovado/classificado, art. 7° da Resolução 23/2016.
9. Critérios a serem observados quando da análise de um edital de um concurso público pelo TCE/PI
1. Edital regulador do concurso, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nomenclatura dos cargos ou empregos públicos, discriminando quantidade de cargos/vagas, remuneração inicial, carga horária, atribuições, qualificação profissional e escolaridade exigidas, além da indicação da legislação que cria as vagas e define o estatuto jurídico dos servidores;
b) Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, além de outras situações previstas em legislação local, especificando o percentual, bem como, fixando a quantitativo reservado no quadro de vagas do edital, além da previsão de resultado à parte para a concorrência específica;
Observar a legislação estadual quando se tratar de concursos públicos estaduais para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Governo do Piauí:
* Obrigatoriedade de questões de conhecimento regionais nas provas de concurso público promovido pelo Governo do Estado do Piauí para atender a Lei Estadual nº 7.323, de 30 de dezembro de 2019.
* Em todos os concursos públicos realizados no Estado do Piauí, sejam na administração direta ou indireta, autarquias ou fundações públicas, para o preenchimento de quaisquer cargos públicos efetivos, haverá uma prova de redação adequada ao nível do concurso, a ser aplicada pelo órgão responsável pelo certame para atender a Lei Estadual nº 7.386, de 26 de agosto de 2020;
* Fica assegurado o direito de atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito do Estado do Piauí para atender a Lei estadual nº 7.607, de 20 de outubro de 2021.
* A Lei Estadual nº 7.626, de 11 de novembro de 2021 que determina a reserva 25% das vagas em concursos públicos e processos seletivos a pessoas negras e pardas. A medida é para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Governo do Piauí.
* Assegurado o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado do Piauí para atender a Lei Estadual nº 7.737, de 10 de março de 2022.
* Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração direta, indireta e fundacional do Estado do Piauí a doadores de sangue para atender a Lei Estadual nº 5.268, de 10 de dezembro de 2002.
* Isenção para candidato doador de medula óssea: isenção conforme a Lei Estadual nº 5.397 de 29/06/2004: Declaração de efetivo doador de medula óssea expedida do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME e fornecida pelo Centro de Transplantes onde ocorreu a doação de medula óssea, bem como a data de doação.
* Isenção para candidato que efetivamente tiver trabalhado como mesário e colaborador nas eleições político partidárias, plebiscitos e referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Estado do Piauí – conforme a Lei Estadual nº 6.882, de 26/08/2016.
* Isenção para candidato desempregado – conforme a Lei Estadual nº 5.953, de 17/12/2009.
* Isenção para candidato cuja renda familiar for igual ou inferior ao salário mínimo – desconto conforme a Lei Estadual nº 5953, de 17/12/2009.
Piso salarial
* Lei Complementar 103/2000 – Autoriza os Estados e o DF a instituir o piso salarial.
* Tema 1250 do STF de Repercussão Geral - Piso salarial inclusive em relação aos servidores públicos municipais.
Leis Federais que tratam de piso salarial:
1 - Lei 11.738/2008 (profissionais do magistério público da educação básica); e
2 - Lei 14.434/2022 (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira).
Leis Estaduais que tratam de piso salarial:
1 - Lei 6.255/2012 (advogado);
2 - Lei 7.347/2020 (farmacêutico);
3 - Lei 7.897/2022 (administradores, tecnólogos em administração e dos técnicos em administração);
4 - Lei 7.911/2022 (profissional da contabilidade);
5 - Lei 7.912/2022 (piso salarial dos nutricionistas);
6 - Lei 7.914/2022 (fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional); e
7 - Lei 7.934/2022 (piso salarial do dentista).
c) Hipóteses de suspeição e impedimento dos membros da banca examinadora e da comissão organizadora do concurso;
* O edital deve contemplar as causas e suspeições dos membros da banca examinadora e da comissão organizadora do concurso, em respeito ao princípio da moralidade e isonomia, evitando a participação, na qualidade de candidato, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Além de alicerçada nos referidos princípios constitucionais, a previsão tem supedâneo no art. 20 da Lei Nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e é aplicável de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria, nos termos da Súmula 633 do STJ.
d) Inscrição: valor da taxa, forma de pagamento, hipóteses de isenção, locais e horários;
e) Provas: data, horário, pontuação por disciplina e total, pesos, conteúdo programático e meio de divulgação do local de aplicação;
f) Recursos: forma, que deverá ser acessível, e fixação de prazos razoáveis, além do meio de divulgação;
g) Resultado final e homologação: critérios de desempate e previsão de meio de divulgação;
h) Indicação do prazo de validade do certame e se haverá possibilidade de prorrogação;
i) Requisitos para posse (documentação necessária).
2. pronunciamento do órgão de controle interno sobre a existência de recursos orçamentários, autorização na LDO (art. 169, §1º, I e II da CF), bem como do cumprimento dos artigos 19, 20 inciso II e 21 da Lei Complementar nº 101/00, conforme modelo proposto no anexo I da Resolução TCE/PI nº 23/2016;
No que diz respeito ao limite de gasto com pessoal nos municípios, o percentual é de 60%, quando 54% é o relativo de gastos com pessoal do executivo municipal, e 6% é de gastos com pessoal do legislativo.
3. Informações sobre o número de vagas existentes e sua origem, destacando o quantitativo já ocupado e o disponível para provimento antes da abertura do certame, conforme anexo II da Resolução TCE/PI 23/2016;
Observar a (s) lei (s) que criaram os cargos e quantidade de cargos ofertados no edital do certame para que o saldo não seja negativo, ou seja, as vagas estejam devidamente criadas por lei e em quantidades suficientes.
4. Ato designando a Banca Examinadora, quando for o caso, e a Comissão Organizadora, indicando a publicação;
Necessária à publicação em Diário Oficial de ampla divulgação de portaria que cria a Comissão Organizadora do Concurso Público para acompanhar, supervisionar e fiscalizar: lançamento de edital, aplicação de provas, divulgação de resultado, assim como proceder outros atos legais, a portaria deve estar devidamente assinada pelo Gestor responsável. É recomendável que a mesma seja formada por servidores do quadro efetivo da entidade.
5. Declaração assinada pelo Chefe do Poder respectivo informando se houve cumprimento da determinação contida no art. 16, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme anexo III da Resolução TCE/PI 23/2016.
Notas e Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 28 de maio de 2024.
BRASIL. Constituição do Estado do Piauí. Disponível em . Acesso em: 28 de maio de 2024.
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Publicado por: Benigno Núñez Novo
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