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Os perigos de uma conexão sem fronteiras

Ciência dos perigos que o mundo virtual nos apresenta e os recursos que essas novas tecnologias nos oferecem.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

No ano de 1977, foi instalado Illinois, Estados Unidos, o primeiro sistema de telefonia celular, o qual atingiu no ano de 1982  cerca de 2 mil usuários, hoje ultrapassamos a marca de 5,9 bilhões de usuários no mundo. Essa quantidade de usuários demonstra o quanto impactou esse aparelho na sociedade mundial, o qual deixou de ser um simples instrumento de comunicação para transformar-se em uma crescente plataforma complexa. Atualmente os antigos aparelhos foram substituidos por smartphones personalizados, os quais demonstram as preferências pessoais de seus proprietários, oferecendo prestígio e senso de identidade para seus usuários.

A conexão instantânea obtida por um smartphone durante 24 horas por dia, sete dias por semana, nos oferece uma sensação de interação abrangente com o mundo que nos rodeia, ficamos visíveis o tempo todo. Esses aparelhoes possuem funções diversas como navegação na web, entretenimento multimídia, jogos, aplicativos diversos, e seu uso em nosso cotidiano ocorre de maneira desregrada.

De acordo com Rui Fava (2018), os “smartphones alteraram o modus vivendi de toda a sociedade, demonstrando que a mobilidade agora faz parte indispensável da vida das pessoas. Não é mais apenas um aparato digital, é um personagem, um deus imperioso, compulsório, um vício que ajuda, mas também pode criar muitos conflitos de relacionamentos”.

Eles estão por toda parte e praticamente em todas as famílias, sendo que nem todas sabem o que acontece no cotidano de seus filhos, já que as redes sociais plugadas na internet estão nos bolsos de crianças e adolescentes ou ainda repousam abaixo de suas cabeças durante a madrugada, criando uma dependência excessiva nomeada de “nomofobia”.

Por meio desses minúsculos aparelhos se acessa inúmeras informações na Internet, entre elas as redes sociais e os grupos de WhatsApp. Nossa privacidade é invadida, por pessoas que buscam de informações sobre o nossso perfil digital, já que neste repousa a soma de todas as informações salvas, as quais são renovadas instanteamente por meio de nossos smarphones. Essas conexões nos oferecem a ilusão de estarmos rodeados de amigos, que não exigem a nossa presença real, e que nao afetam a nossa intimidade.

Mas quais as influências que todo esse aparato tecnológico exerce no comportamento de crianças e adolescentes, quando ultrapassam os limites entre o real e o virtual, mediante a distorção de fatos e de imagens fictícias com conteúdos depreciativos?

Um instrumento tecnológico criado para interação, muitas vezes está sendo utilizado para a prática de um ato infracional denominado de “ciberbullying”, o qual ocorre por meio de postagens de fotos e insultos em redes sociais, disseminados em poucos segundos, muitas vezes de forma anônima como forma de depreciar e humilhar os próprios colegas de sala e da escola, e até mesmo os educadores, sendo denominado de “massacre virtual”.

Na miríade de opções que o mundo virtual nos proporciona cresce o uso do aplicativo WhatsApp pelas crianças e adolescentes. Esse aplicativo permite o envio de conteúdo multimídia, vídeo e aúdio em grupos fechados ou abertos, com conteúdos ofensivos, ameaçadores, difamatórios e totalmente desconhecidos dos pais e responsáveis, pois vem criando um espaço para diversas apologias e a prática de atos infracionais (crimes informáticos) que afrontam o direito de personalidade preconizado no Código Civil Brasileiro.

Fica perceptível na sociedade em que vivemos que na seara das redes sociais e de aplicativos como o WhatsApp a segurança não é levada tão a sério quando se navega nesse universo por meio de um “click”, provavelmente por ser a informação ou dado “clicado” intangível.

Porém, precisamos ter ciência que os recursos que essas novas tecnologias nos oferecem, nem sempre são empregados com o fim adequado e, nesse ambiente virtual, os atos infracionais (crimes informáticos) podem ocorrer com alguns “clicks”, por meio de uma palavra digitada “inocentemente”, um “e-mail” ou um “arquivo” enviado erroneamente.

Fato é que esse mundo virtual parece “não ter fronteiras”, tido como “terra de ninguém”, pois não existe controle sobre o que se publica, afinal, cada usuário tem liberdade total de escrever o que quiser, seja de uma maneira positiva ou negativa. E até que se prove o contrário, a pessoa que tem a sua imagem afetada irá sofrer pelos conteúdos indevidos publicados sobre ela.

Assim, temos que ter ciência dos perigos que o mundo virtual nos apresenta, e ainda, temos a “obrigação” de orientar nossos filhos para esses perigos, para que não insiram nos sites de relacionamento: fotos (que podem ser copiadas e utilizadas em perfis falsos), dados pessoais (endereço, telefone, local de trabalho ou estudo), dados reais dos locais que frequentam ou estudam (exposição de seu cotidiano) e, principalmente, tomarem cuidado com o que se escreve nesses sites (scraps), pois poderá ser utilizado contra o próprio criador do scrap.

Ainda com relação ao enquadramento dos atos infracionais (ou crimes informáticos), poderíamos complementar afirmando que eles se enquadram também em uma categoria especial de delitos, tutelados pela ordem jurídica brasileira por meio do Código Penal Brasileiro, em seu Capítulo V — Dos Crimes Contra a Honra, entendendo aqui como honra o conjunto de atributos morais e intelectuais de uma pessoa. As três formas de crimes capitulados no referido ordenamento jurídico são: calúnia (art. 138), quando se atribui falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime; injúria (art. 140), quando se ofende a dignidade e o decoro da pessoa; e a difamação (art. 139), atribuição de fato não-definido como crime, mas que ofende a reputação da vítima.

Cabe-nos mencionar ainda que tais delitos não estão imunes a possíveis sanções por atos infracionais (ou crimes informáticos) que são praticados com o auxílio da Internet. Atualmente, temos um canal de comunicação entre o cidadão e a Polícia, denominada de Delegacia Virtual, criada para apresentações de queixas, informes, denúncias e registros de crimes cometidos nas redes sociais e grupos de WhatsApp. Tal Delegacia possui como “clientela interna” a própria Polícia, pois a partir de uma queixa crime, demandada em uma Delegacia Comum, aquela irá auxiliar, investigando e rastreando suspeitos para que sejam processados, atuando como uma facilitadora de todas as delegacias.

De acordo com informações recebidas do NUCCIBER/PR, quando nos depararmos com um ato infracional ou crime informático contra nossa pessoa, devemos nos dirigir a um Cartório e fazermos uma “Ata Notarial”, ou seja, “iremos acessar a página que está sendo veiculada no site de relacionamento”, e o cartorário irá copiar tais páginas e arquivá-las, dando-lhes “fé pública”. Munidos desse documento comprobatório, dirigimo-nos até a Delegacia Comum (caso não tenha em sua cidade uma Delegacia Especializada), apresentando uma queixa-crime, tendo ainda como opção, após a identificação do autor, de ingresso com uma ação na esfera civil, por danos morais, comprovando a autoria e a materialidade do fato.

Finalmente, nessa metamorfose assustadora promovida pela Internet e suas redes sociais, não existe mais alternativas, há não ser aceitar, adaptar, e adotar os novos paradigmas provenientes das tecnologias.

Sendo primordial que os pais e/ou responsáveis mantenham-se sempre atualizados acerca dos últimos avanços na de tecnologia digital e principalmente ficarem atentos as publicações realizadas pelas crianças e adolescentes, posto que a internet é uma enorme biblioteca com todo e qualquer tipo de dados e informações que o homem possa desejar ou nâo, estando disponível ininterruptamente 24 horas, 7 dias por semana.


Publicado por: Meire fava

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.