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Homeschooling em tempos de COVID-19: Uma prática de inclusão ou exclusão?

Prática de “homeschooling”, por meio de métodos online, sendo indiscutível, a necessidade de adoção de medidas alternativas para minimizar os impactos da perda de aulas.

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Vivemos um tempo nunca visto na história da humanidade, estamos passando por um momento no qual todas as nossas relações sociais foram afetadas, trazendo com isso prejuízos imensuráveis, não somente de ordem econômica, mas que engloba todas as relações típicas da civilização humana.

Toda essa situação resultante da pandemia ocasionada pela disseminação do Coronavirus, trará consequências imensuráveis, uma das áreas que sofrerá efeitos negativos em decorrência desta pandemia é a educação.

Logo que o COVID-19 começou a se proliferar em nosso país, uma das primeiras medidas de combate e prevenção adotadas pelos governos foi a suspensão das aulas, tanto da rede pública quanto privada, em todos os níveis da educação, por recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, tendo em vista ser, o isolamento social, até então, único meio de evitar contágios do Vírus. 

Como resultado destas paralizações nos calendários escolares, somente na América Latina, mais de 95% das crianças ficaram, e ainda estão sem aulas, o que corresponde a aproximadamente 154 milhões de crianças, segundo dados veiculados no dia 23 de março de 2020, em vários sites na rede mundial de computadores. Estima-se que no Brasil, o número de alunos sem aulas, por conta da pandemia, gire em torno de 48,4 milhões de alunos, considerando que este é o quantitativo de alunos registrado no censo escolar de 2018. 

Diante dessa preocupante situação de suspensão das aulas, as escolas, tanto na rede pública quanto privada, passaram a adotar prática de “homeschooling”, por meio de métodos online, sendo indiscutível, a necessidade de adoção de medidas alternativas para minimizar os impactos da perda de aulas. Contudo observou-se grandes discussões sobre a adoção compulsória de tais métodos, muitas famílias relataram dificuldades de operar as ferramentas tecnológicas para acesso aos conteúdos, outras apresentaram dificuldades em administrar a situação em relação aos filhos, tais como falta de habilidades e conhecimentos didáticos e outros casos em razão da baixa escolaridade dos pais ou responsáveis. Como docente, acompanhei alguns relatos de pais e mães em grupos de whatsapp, bem como em matérias veiculadas em blogs e sites, onde os mesmos manifestavam preocupações, dúvidas e muitas divergências sobre a metodologias online.

No Brasil a prática de homescholling ainda não é regulamentada, portanto tais medidas adotas pelas escolas deveriam ser tratadas como complementos didáticos e não com rigorosos critérios de obrigatoriedade. A muito tempo, se discute em nosso país, a possibilidade de implementação dessa prática de ensino, atualmente tramita na Câmara dos Deputados, PL 2401/2019, de autoria do poder executivo, que visa a regulamentação do formato de ensino, mas o primeiro PL apresentado data de 1994. 

A legislação brasileira preceitua que o ensino fundamental deve ser presencial e permite o ensino à distância, apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais (§ 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Outro problema sério que vivemos em nosso país, e que também pode ser uma barreira para o sucesso imediato da prática de homescholling, é a exclusão digital, principalmente em relação aos alunos da rede pública de ensino. Fala-se muito em tecnologia da informação no ambiente escolar, investimentos tecnológicos, etc, contudo, a realidade brasileira, no que tange ao uso da tecnologia no processo de educação, ainda é precária. Segundo levantamento realizado pelo IEDE- Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional, no ano de 2015, apenas 28,3% dos estudantes brasileiros afirmaram ter acesso a computadores conectados à internet nas escolas. Segundo este mesmo levantamento, o Brasil tinha, na época, a segunda pior conectividade nas escolas, o que é preocupante. Essa realidade é facilmente perceptível ao visitar escolas públicas do Brasil à fora, muitas delas até possuem computadores, mas muitos obsoletos, outros apresentam defeitos, e muitos tantos encontram-se amontoados em pequenas salas que servem de arquivos ou depósitos para objetos inservíveis. 

Segundo a UNICEF, o fracasso escolar, de modo geral, se dá por diversas situações, dentre elas, faço referência em especial, para este contexto, a uma das condições citadas que é “a falta de acesso a insumos de qualidade, como tecnologia e Internet”.  Assim a adoção do método homeschooling, da forma como está sendo aplicada, ampliará as desigualdades , inserindo num contexto de exclusão educacional uma grande parcela de crianças e adolescentes que já sofrem exclusão digital.

Desta forma, para o sucesso da prática de homeschooling é preciso, primeiramente, vencer a barreira da exclusão digital em nosso país, para não incorrer na prática de exclusão escolar, daqueles que já sofrem inúmeras exclusões em suas vidas.

Antes da adoção do homeschooling, como meio obrigatório, no atual contexto, poderíamos realizar as seguintes indagações: Todos os alunos de escolas públicas possuem acesso a internet? Todos os alunos de escolas públicas dominam as ferramentas tecnológicas? Todos os alunos de escolas públicas possuem dispositivos para acesso à rede mundial de computadores?

Até mesmo escolas da rede privada encontraram dificuldades na manutenção do  homeschooling, sendo que muitas escolas estão antecipando as férias escolares, seria esta uma medida adotada em razão da não eficácia da prática do homescooling? Vejamos: se as escolas da rede privada, cujo alunado é composto por sua grande maioria de alunos com condições financeiras de manter uma estrutura tecnológica para seu acesso às plataformas digitais da metodologia escolar supracitada, não estão dando continuidade ao processo da prática docente por método online, o que dizer da manutenção da mesma no âmbito da rede pública de educação?

Por isso, a forma compulsória e abrupta do homeschooling, amplamente utilizada como única alternativa, até então, para contemplar os alunos que se encontravam distantes das salas de aula, pode não ser eficaz para alcançar 100% do alunado, em especial oriundos de escolas públicas, tendo em vista que no Brasil, segundo o IBGE (2016) 51% dos brasileiros ainda não estão incluídos no mundo digital, ou seja, mais da metade da população, isso implica dizer que, no atual momento, a adoção precipitada do sistema homeschooling estará excluindo do processo de aprendizagem uma grande parcela de alunos que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, agravando-se mais ainda os inúmeros problemas sociais existentes em nosso país, cujos reflexos, podem até não serem perceptíveis a curto prazo, mas o certo que serão sentidos.

No mais, o acesso a internet, atualmente é um direito universal, declarado pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 2011, sendo a internet, um direito fundamental do ser humano. Portanto, não se pode achar que aqueles que não possuem acesso a internet, ou um dispositivo compatível para acesso às ferramentas, sejam obrigados a providenciar estes meios como condição para sua integração ao processo de ensino utilizado, sendo que, por se tratar de um direito fundamental aos seres humanos, caberia ao Estado, a garantia desses direitos e não privá-los dos mesmos. Diante desses dados apresentados não seria a adoção de homeschooling, da forma como está sendo aplicada, um outro meio de exclusão, ao invés de inclusão?

Mais uma vez friso, a homeschooling é uma medida excelente que pode trazer bons frutos, porém precisa ser implementada de forma bem planejada, adotando-se todas as medidas necessárias à sua implementação, a fim de evitar o efeito reverso e causar prejuízos a milhares de pessoas, principalmente aquelas que vivem em condições de grande vulnerabilidade social.

REFERÊNCIAS

Artigo por Paula Pedroza. Disponível em: https://digitalks.com.br/artigos/o-que-e-inclusao-digital-e-em-que-estagio-estamos-no-brasil/

Folha de Londrina. Disponível em:  https://www.folhadelondrina.com.br/cadernos-especiais/uso-de-tecnologias-nas-escolas-ainda-e-precario-1001410.html

Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2198615

https://www.leiaja.com/coluna/2017/11/14/inclusao-digital-no-brasil-ainda-e-um-desafio

https://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2011/06/onu-declara-o-acesso-internet-como-direito-universal.html

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/03/28/Os-desafios-de-ensinar-crianças-em-casa-na-quarentena 

https://www.infoescola.com/noticias/homeschooling-pratica-de-educacao-domiciliar-ainda-nao-e-regulamentada-no-brasil/

DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9057.htm

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art32%C2%A74

Guia COID-19 - Educação e Proteção de crianças e adolescentes: Tomadores de decisão do poder público, em todas as esferas federativas. Disponível em:   https://plan.org.br/wp-content/uploads/2020/03/COVID-19_Guia2_FINAL.pdf

Guia COID-19 - Educação e Proteção de crianças e adolescentes: comunidade escolar, família e profissionais da educação e proteção da criança e adolescente. Disponível em: https://plan.org.br/wp-content/uploads/2020/03/COVID-19_Guia1_FINAL.pdf

 

MARCUS PERIKS BARBOSA KRAUSE

Mestre em Ciências da Educação; Especialista em Língua Portuguesa com ênfase em gramática; Especialista em Gestão e governança em Ministério Público, Licenciado em Letras, Graduando em Pedagogia.


Publicado por: Marcus Krause

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