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Furtando Legalmente o Cliente Inocente

Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Infelizmente a prática desonesta em nosso País, é uma prática corriqueira que já está arraigada nos mais diversos setores de nossa sociedade. E como não poderia ser diferente, nos setores comerciais e financeiros essa prática evolui a cada dia que passa, no sentido de subtrair recursos de clientes e associados que fazem uso dos vários cartões de crédito no Brasil. Diante das várias situações, uma que além de deixar os usuários de cartões de crédito lesados financeiramente e bastante irritados, é incluir serviços e seguros em seus nomes sem a devida aceitação ou informações aos mesmos. O que não deixa de se caracterizar uma espécie de “furto legal”.

O código penal Brasileiro artigo 155 diz que: “furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa”, e no nosso caso citado anteriormente esse “furto”, torna-se legal por não existir testemunhas e por se tratar de uma assinatura eletrônica sem a devida informação ao cliente, o que torna essa ação fraudulenta. Podendo ser praticada diante do cliente, em um caixa de supermercado, bastando para isso que o cliente ao pagar suas compras, utilizando o seu cartão, digite sua senha de acesso, facilitando dessa forma, a ação fraudulenta daquele caixa, no sentido de obter extras dentro da financeira do cartão associada ao supermercado.  

Essa fraude já vitimou diversos usuários de cartões de crédito por todo País, no entanto nenhuma atitude legal por parte das autoridades constituídas, tais como deputados e ou senadores, responsáveis por legislar em favor da população foi percebida. Assim como em nosso País existe uma burocracia quase infalível, quando o assunto é fazer valer a lei para beneficiar o cidadão, por que não utiliza-la para legalizar e proteger o cidadão nesses casos? Obrigando por exemplo, que os clientes sejam avisados da inclusão em determinados serviços em seu cartão, e que tal assinatura só tenham validade perante a assinatura física do cliente, o que de certa forma forçaria o caixa ou atendente, a informar e prestar os devidos esclarecimentos sobre os serviços, que pretende incluir nos cartões dos clientes, legalizando dessa forma uma prática que até então, vejo como uma espécie de “furto legalizado”.


Publicado por: JORGE LUCENA

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