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Auxílio Moradia: Privilégio à “Realeza” Brasileira

Benefícios e gratificações restritos aos magistrados e Auxílio moradia ao Magistrado Judicial e os membros do Ministério Público.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Não é de hoje que os Magistrados possuem benefícios e gratificações restritos à sua classe, o que vem causando grandes discussões, visto que, no Judiciário é onde se paga os mais altos salários no serviço público. Atualmente, recebem benefícios como, auxílio saúde, auxílio moradia, auxílio pré-escolar e auxílio alimentação.

Sobre o auxílio moradia, os interessados alegam que o benefício está previsto na Constituição Federal de 1988, por meio do Artigo 37, e também, na Lei Complementar nº. 35, de 14 de março de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), onde em seu Artigo 65, inciso II, apresenta que, poderá ser outorgada aos Magistrados, entre outras vantagens, ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição dos mesmos.

Atualmente o valor do auxílio moradia é de R$4.377,00, e a concessão do benefício representa a saída de cerca de 1 bilhão de reais anualmente dos cofres públicos.

No ano de 2014, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, assegurou o direito ao auxílio moradia a todos os Juízes Federais do país em exercício, benefício que antes só alguns Juízes tinham acesso. Posteriormente, o auxílio foi estendido para todos os Juízes do país. 

As críticas da inviabilidade de tal benefício ganharam força, e como defesa, recentemente, Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, defendeu o pagamento de tal auxílio e reforçou a ideia de tratar-se de uma ajuda de custo destinada a indenizar o Magistrado Judicial e os membros do Ministério Público. Seu parecer foi entregue ao Supremo Tribunal Federal.

O auxílio moradia é enquadrado como verba indenizatória, ou seja, que consiste como ajuda de custo, decorrente do exercício do cargo público, logo, sem acréscimo patrimonial, não recaindo sobre imposto de renda.

Ainda, há polêmica de que os magistrados vêm recebendo sem precisar comprovar gastos com moradia, fazendo uso do benefício independentemente da necessidade. Portanto, parece que na prática, trata-se mais de um complemento salarial, mascarado de verba indenizatória.

A questão a ser discutida está além da legalidade da concessão do benefício. Cabe aqui a reflexão moral a respeito do privilégio aos Magistrados e sobre a má utilização dos recursos de origem dos impostos pagos pelo povo. O Modelo de Justiça no Brasil e os integrantes da mesma não são submetidos a eleições, portanto, parece haver menor preocupação em cometer abusos e beneficiar-se de privilégios, já que não precisam ser reeleitos.

Em um país tão desigual, no qual há grandes gastos dos cofres públicos para oferecer benefícios à “realeza” brasileira, por outro lado, há as políticas públicas de distribuição de renda para pessoas que se encontram às margens da extrema pobreza, como o Programa Bolsa Família, no qual os beneficiários precisam além de comprovar suas necessidades e condições precárias de vida, precisam cumprir com obrigações para manter o repasse financeiro, que podem variar de R$85,00 a R$457,00 mensais.

Em suma, neste contexto, pagar um rico auxílio moradia para os magistrados em um país em que a pobreza é evidente, não faz sentido. De fato, é perceptível que o Brasil enfrenta uma crise ética, no qual seleto número de servidores públicos do país recebem privilégios, e são tratados como verdadeiros reis, enquanto milhões de trabalhadores vivem somente com um salário mínimo.

Karina Silva Gigliozzi
Universidade de São Paulo

Gestão de Políticas Públicas - EACH/USP

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Brasília, DF, 1979.

IDOETA, Paula Adamo. 'Inquilinos' do governo: União gastou mais de R$ 1,1 bilhão em auxílio-moradia em 2016. Disponível em .

TARDELLI, Brenno. Auxílio moradia para magistrados é vitória da monarquia sobre república. Disponível em: .

TEMÓTEO, Antonio; KAFRUNI, Simone. Vantagens engordam salários de magistrados até três vezes mais que o teto. Disponível em: .

VALENTE, Fernanda. Em resposta ao Supremo, Janot defende auxílio-moradia. Disponível em: < http://justificando.cartacapital.com.br/2017/03/02/em-resposta-ao-supremo-janot-defende-auxilio-moradia-leia-documento-na-integra/>.


Publicado por: Karina Silva Gigliozzi

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.