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A efetividade das Penas Alternativas

Não adianta fazer esforço para melhorar o sistema prisional brasileiro, se ao libertar o preso, a sociedade o rejeita e o força a voltar ao mundo do crime por falta de opção.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

A sociedade brasileira enfrenta a violência todos os dias, os índices estão cada vez mais alarmantes para os brasileiros. As punições, muitas vezes, são dadas fora da equidade, onde muitos dos agentes das ações violentas já possuem algum antecedente. Além do que, a superlotação nos presídios é uma fonte de gastos para o estado e dificulta ainda mais a recuperação dos presos, pois se torna um ambiente que não é adequado para tal proposito e que é composto por pessoas que acabam influenciando para a não recuperação do condenado.  

A pena é uma forma de fazer a justiça em nome do bem que foi violado, e ao mesmo tempo, deve ser uma forma de mudar a maneira de ser em certo aspecto da pessoa que praticou o ato depreciado. É visto que muitas punições do direito penal não convertem os indivíduos para pessoas melhores ou a compreenderem e ganharem consciências sobre suas ações, às vezes, até pioram o estado do condenado ou acabam deixando sequelas.

Bem, penas que não transmitem consciência e compreensão do que é certo e bom para os indivíduos são penas ineficazes, pois não surtirá efeito algum nestas pessoas. Penas restritivas de direito ou penas alternativas são ações para tipos penais a que a lei denominou de infrações penais de menor potência ofensiva com base no nível de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, etc. Essas penas possuem caráter educativo, que é bastante útil na sociedade em que vivemos, além de não afastar o ser humano da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe às consequências do sistema penitenciário.  O sistema de penas alternativas foi criado com o intuito de diminuir a superlotação de várias prisões e reduzir as taxas de reincidência criminal, o sistema de penas alternativas implantado no Brasil vem apresentando resultados tão bons que a Organização das Nações Unidas (ONU) o classificou como uma das "melhores práticas" para a redução da superlotação carcerária, recomendando sua adoção pelos países-membros, principalmente os da América Latina.

Os condenados muitas vezes ganham experiências nesses trabalhos alternativos e, quando ficam em liberdade são contratados para trabalhar na área onde serviam. As penas alternativas não possuem a finalidade de interferir de forma negativa a liberdade de ir e vir do cidadão. Não adianta fazer esforço para melhorar o sistema prisional brasileiro, se ao libertar o preso, a sociedade o rejeita e o força a voltar ao mundo do crime por falta de opção. A ressocialização do condenado é a propensa reinserção social, a criação de condições e meios para que o indivíduo volte a se inserir de forma adequável ao convívio social.

Por Edilson Teixeira
Estudante do Curso de Direito, e do Curso de Ciências Sociais.


Publicado por: Francisco Edilson Teixeira Neto

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