Propriedade Industrial: Como Proteger a Identidade de Uma Marca
Breve análise sobre propriedade industrial as maneiras de proteger a identidade de uma marca.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
Como Compreender a Propriedade Industrial? Que Requisitos o Produto Deve Atender Para Ser Patenteado? Como se Conceitua o Desenho Industrial?
Alguns estudiosos compreendem a propriedade industrial como parte do fundo de comércio desenvolvido pelo empresário em sua atividade empresarial e, por isso, a propriedade merece ser protegida. A proteção à propriedade industrial encontra garantias legais na Lei no 9.279/66, que protege a marca, o desenho industrial, regula a patente e estipula regras de registro.
Sendo assim, tanto a patente quanto o registro industrial são mecanismos de proteção existentes no Brasil para resguardar o direito do empresário. O órgão responsável por fiscalizar e proteger a propriedade empresarial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal com sede no estado do Rio de Janeiro.
A patente é uma garantia concedida ao empresário que produz algum produto em série, que, visado para cópia pela indústria produtiva, necessita ser resguardado sob o mando do Estado. Nem tudo pode ser objeto de patente; apenas a invenção (objeto em que há certa novidade criativa) e o modelo de utilidade (elemento que prevê a melhoria de um produto que já existe no mercado) podem ser patenteados.
A Lei no 9.279/66 determina que, para que seja concedida a patente, o produto deve atender a certos requisitos – novidade, atividade inventiva, aplicação industrial – e não deve haver impedimento.
- Perguntas Que o Empresário Deve Fazer: O produto será uma novidade no mercado? Será uma atividade inventiva? Ele terá aplicabilidade industrial? Existe algum impedimento?
- Requisitos Para a Concessão da Patente: Não ser contrário à moral e aos bons costumes. Não ser produzido a partir de substância resultante de transformação do núcleo atômico. Não conter organismos vivos (com exceção de alguns micro-organismos transgênicos).
OBSERVAÇÃO: É importante lembrar que existe um prazo para sua validade de 20 anos para as novidades inventivas e de 15 anos para as utilidades.
Registro Industrial
O registro industrial desdobra-se em proteger a marca e o desenho industrial. O desenho industrial pode ser conceituado como sendo a forma de objetos produzidos pela indústria, contendo seus traços e cores, para corresponder à aparência do produto (CHAGAS; LENZA, 2016).
Ele deve atender aos requisitos de novidade, originalidade e não impedimento. A marca, por sua vez, é um sinal que distingue o artigo produzido por uma empresa ou o serviço prestado por ela. Como o intuito principal é a sua diferenciação no mercado, as marcas não devem se colidir, ou perdem sua identidade. Ao ser registrada, a marca pode contar com uma identificação especial – de certificação, de marca coletiva ou de produtos e serviços:
- A marca de certificação atende a requisitos técnicos e de conformidade, como por exemplo quando contém um selo de qualidade.
- A marca coletiva designa uma característica do produto ou serviço comum a várias entidades.
- A marca de produtos e serviços, mais usual, atende ao requisito de distinguir o produto ou serviço para o mercado consumidor.
OBSERVAÇÃO: O detentor de uma marca tem o dever de zelar por sua integridade e reputação; tem o direito de ceder seu registro; pode licenciar o uso da marca a outrem.
Extinção da Propriedade Industrial
A propriedade industrial, protegida pelo direito de marca ou patente, pode ser extinta, a depender de uma série de fatores. Os principais motivos para a perda do direito a uma propriedade industrial ou para a extinção dele são:
- Decurso do prazo;
- Caducidade, se passados mais de 3 anos sem exploração da patente ou 5 anos no caso da marca;
- O não pagamento da taxa ao INPI;
- A renúncia do titular ao direito.
REFERÊNCIAS
BRASIL Congresso Nacional. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Diário Oficial da União, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.
______. ______. Lei no 12.441, de 11 de julho de 2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Brasília: Diário Oficial da União, 12 jul. 2011. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.
CHAGAS, E. E.; LENZA, P. (Coord.). Direito Empresarial esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
CONSELHO da Justiça Federal. Jornada de Direito Civil III: Enunciado 195. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.
REQUIÃO, R. Curso de Direito Comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
TOMAZETTE, M. Curso de Direito Empresarial: teoria geral e direito societário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
JULIO CESAR S. SANTOS
Professor, Jornalista e Escritor. Articulista de importantes Jornais no RJ, autor de vários livros sobre Estratégias de Marketing, Promoção, Merchandising, Recursos Humanos, Qualidade no Atendimento ao Cliente e Liderança. Por mais de 30 anos treinou equipes de Atendentes, Supervisores e Gerentes de Vendas, Marketing e Administração em empresas multinacionais de bens de consumo e de serviços. Elaborou o curso de Pós-Graduação em “Gestão Empresarial” e atualmente é Diretor Acadêmico do Polo Educacional do Méier e da Associação Brasileira de Jornalismo e Comunicação (ABRICOM). Mestre em Gestão Empresarial e especialista em Marketing Estratégico.
Publicado por: JULIO CESAR DE SOUZA SANTOS
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