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Propriedade Industrial: Como Proteger a Identidade de Uma Marca

Breve análise sobre propriedade industrial as maneiras de proteger a identidade de uma marca.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Como Compreender a Propriedade Industrial? Que Requisitos o Produto Deve Atender Para Ser Patenteado? Como se Conceitua o Desenho Industrial?

Alguns estudiosos compreendem a propriedade industrial como parte do fundo de comércio desenvolvido pelo empresário em sua atividade empresarial e, por isso, a propriedade merece ser protegida. A proteção à propriedade industrial encontra garantias legais na Lei no 9.279/66, que protege a marca, o desenho industrial, regula a patente e estipula regras de registro.

Sendo assim, tanto a patente quanto o registro industrial são mecanismos de proteção existentes no Brasil para resguardar o direito do empresário. O órgão responsável por fiscalizar e proteger a propriedade empresarial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal com sede no estado do Rio de Janeiro.

A patente é uma garantia concedida ao empresário que produz algum produto em série, que, visado para cópia pela indústria produtiva, necessita ser resguardado sob o mando do Estado. Nem tudo pode ser objeto de patente; apenas a invenção (objeto em que há certa novidade criativa) e o modelo de utilidade (elemento que prevê a melhoria de um produto que já existe no mercado) podem ser patenteados.

A Lei no 9.279/66 determina que, para que seja concedida a patente, o produto deve atender a certos requisitos – novidade, atividade inventiva, aplicação industrial – e não deve haver impedimento.

  • Perguntas Que o Empresário Deve Fazer: O produto será uma novidade no mercado? Será uma atividade inventiva? Ele terá aplicabilidade industrial? Existe algum impedimento?
  • Requisitos Para a Concessão da Patente: Não ser contrário à moral e aos bons costumes. Não ser produzido a partir de substância resultante de transformação do núcleo atômico. Não conter organismos vivos (com exceção de alguns micro-organismos transgênicos).

OBSERVAÇÃO: É importante lembrar que existe um prazo para sua validade de 20 anos para as novidades inventivas e de 15 anos para as utilidades.

Registro Industrial

O registro industrial desdobra-se em proteger a marca e o desenho industrial. O desenho industrial pode ser conceituado como sendo a forma de objetos produzidos pela indústria, contendo seus traços e cores, para corresponder à aparência do produto (CHAGAS; LENZA, 2016).

Ele deve atender aos requisitos de novidade, originalidade e não impedimento. A marca, por sua vez, é um sinal que distingue o artigo produzido por uma empresa ou o serviço prestado por ela. Como o intuito principal é a sua diferenciação no mercado, as marcas não devem se colidir, ou perdem sua identidade. Ao ser registrada, a marca pode contar com uma identificação especial – de certificação, de marca coletiva ou de produtos e serviços:

  • A marca de certificação atende a requisitos técnicos e de conformidade, como por exemplo quando contém um selo de qualidade.
  • A marca coletiva designa uma característica do produto ou serviço comum a várias entidades.
  • A marca de produtos e serviços, mais usual, atende ao requisito de distinguir o produto ou serviço para o mercado consumidor.

OBSERVAÇÃO: O detentor de uma marca tem o dever de zelar por sua integridade e reputação; tem o direito de ceder seu registro; pode licenciar o uso da marca a outrem.

Extinção da Propriedade Industrial

A propriedade industrial, protegida pelo direito de marca ou patente, pode ser extinta, a depender de uma série de fatores. Os principais motivos para a perda do direito a uma propriedade industrial ou para a extinção dele são:

  • Decurso do prazo;
  • Caducidade, se passados mais de 3 anos sem exploração da patente ou 5 anos no caso da marca;
  • O não pagamento da taxa ao INPI;
  • A renúncia do titular ao direito.

REFERÊNCIAS

BRASIL Congresso Nacional. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Diário Oficial da União, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.

______. ______. Lei no 12.441, de 11 de julho de 2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Brasília: Diário Oficial da União, 12 jul. 2011. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.

CHAGAS, E. E.; LENZA, P. (Coord.). Direito Empresarial esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

CONSELHO da Justiça Federal. Jornada de Direito Civil III: Enunciado 195. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.

REQUIÃO, R. Curso de Direito Comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TOMAZETTE, M. Curso de Direito Empresarial: teoria geral e direito societário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

JULIO CESAR S. SANTOS

Professor, Jornalista e Escritor. Articulista de importantes Jornais no RJ, autor de vários livros sobre Estratégias de Marketing, Promoção, Merchandising, Recursos Humanos, Qualidade no Atendimento ao Cliente e Liderança. Por mais de 30 anos treinou equipes de Atendentes, Supervisores e Gerentes de Vendas, Marketing e Administração em empresas multinacionais de bens de consumo e de serviços. Elaborou o curso de Pós-Graduação em “Gestão Empresarial” e atualmente é Diretor Acadêmico do Polo Educacional do Méier e da Associação Brasileira de Jornalismo e Comunicação (ABRICOM). Mestre em Gestão Empresarial e especialista em Marketing Estratégico.


Publicado por: JULIO CESAR DE SOUZA SANTOS

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.