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FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMO FORMA DE LEGITIMAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA COMUNIDADE LOCAL

Análise sobre a forma como a função social da empresa pode contribuir para valorização da dignidade da pessoa humana na comunidade local à luz da Constituição angolana.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Resumo

O presente artigo, objetiva analisar a forma como a função social da empresa pode contribuir para valorização da dignidade da pessoa humana na comunidade local à luz da Constituição angolana. Onde se buscou articular a teoria de responsabilidade social ajustada à política neoliberal sócio-envolvente com ênfase ao tema sobre dignidade da pessoa humana. Sendo a pessoa humana, um ser social e movido de necessidades implícitas à sua valorização e dignificação. Através da pesquisa bibliográfica, implicou-se que, as empresas são exortadas a participarem com iniciativas socialmente responsáveis num nomento em que se verifica pouca presença interventiva do Estado na área social. Sendo assim, a função social da empresa como norma plasmada na Constituição angolana, deve ser programada não só de forma a harmonizar o lucro produzido pela empresa, mas também, velar pelos interesses dos stakeholdrs atarvés de afirmação de ações com impacto significativo para o desenvolvimento sustentável local de forma a contribuir para legitimidade da dignidade da pessoa humana nas localidades onde as empresas buscam o seu principal recurso.

Palavras-chave: Função social da empresa, responsabilidade social, filantropia e dignidade da pessoa humana.

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar cómo la función social de la empresa puede contribuir a la valorización de la dignidad de la persona humana en la comunidad local a la luz de la Constitución de Angola. Donde se buscó articular la teoría de la responsabilidad social ajustada a la política neoliberal socio-comprometida con énfasis en el tema de la dignidad de la persona humana. Ser la persona humana, un ser social y movido por las necesidades implicadas en su valorización y dignificación. A través de la investigación bibliográfica, se dio a entender que se insta a las empresas a participar con iniciativas socialmente responsables en una noción en la que hay poca presencia intervencionista del Estado en el área social. Por lo tanto, la función social de la empresa como estándar en la Constitución angoleña debe programarse no solo para armonizar el beneficio producido por la empresa, sino también para garantizar los intereses de las empresas interesadas de afirmación de acciones con impacto significativo en el desarrollo sostenible local con el fin de contribuir a la legitimidad de la dignidad de la persona humana en los lugares donde las empresas buscan su recurso principal.

Palabras clave: Función social de la empresa, responsabilidad social, filantropía y dignidad de la persona humana.

Introdução

O surgimento gradual das cidades, o aumento das expectativas de vida das populações, o desenvolvimento do tráfico, assim como a acrescente necessidade de bens e serviços imprescindíveis à atividade humana, tem consciencializando às empresas em uma nova forma de atuação em relação à de produção de lucro[2] fazendo com que as empresas se adequem em nova realidade, optando um comportamento socialmente responsável tendo em consideração os novos valores vinculados aos imperativos atuais do mercado. Num momento em que a política do bem-estar social se encontra comprometida pela sucessiva diminuição da presença do Estado na área social. Por issi, a hegemonia empresarial tende pautar uma agenda para o desenvolvimento sustentável local.

Nesta perspectiva, a diminuição da presença do Estado na área social, assim como a constante agravamento dos problemas sociais, no entanto, o bem-estar das sociedades tem passado a depender da participação das empresas através da adoção de políticas sociais com incremento das ações de impacto significativo no âmbito social através da formulação e concretização de projetos sociais capazes de legitimar a dignidade da pessoa humana nas comunidades locais.

Nesta conformidade, entende-se, o Artigo 2º da Constituição da República de Angola[3], sustenta que, a República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efetivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.

Com efeito, o Artigo 89º[4] da Constituição da República de Angola (sobre a Organização Económica, Financeira e Fiscal, inciso no ponto 1$ “organização e a regulação das actividades económicas”) fala sobre a economia de mercado, na base dos princípios e valores da sã concorrência, da moralidade e da ética, previstos e assegurados por lei geral dos direitos e liberdades económicas em geral, na valorização do trabalho, na dignidade humana e na justiça social, em conformidade com a lei. Entende-se que, de acordo com Kelsen (1998) o Estado dá liberdade e garantias ao particular, mas pode retirá-las, se este agir de forma individualista, em detrimento do bem coletivo. Ou, em outras palavras, o direito à existência digna do homem se sobrepõe ao direito de propriedade. A esse respeito, Kelsen (1998, p.3) sustenta que, o foco é, portanto, a justiça social, que se viabiliza à medida que cada um oferecer a sua cota de contribuição para o bem comum.

Neste caso, é possível afirmação de que, a busca do bem comum é uma responsabilidade colectiva, tal como afirmado pelo Kelsen (2001). Partindo do princípio de que sem redistribuição não há bem comum, logo a ausência de bem comum é uma responsabilidade colectiva, e não apenas do Estado, como instituição, (KELSEN 2001, p.515).

Nesta perspectiva, cumpre-se então analisar a forma como a função social da empresa pode legitimar a dignidade da pessoa humana nas comunidades locais. Diante de uma literatura que aponta ao modelo regente sobre a função social das empresas, através de uma investigação relacionada à construção conceitual e teórica por meio da pesquisa bibliográfica. 

Por fim, é possível admitir-se que a função social da empresa consiste precisamente na aplicação de iniciativas de âmbito de respeonsabilidade social das empresas que permitem a satisfação das necessidades da pessoa humana nas comunidades locais onde as empresas buscam os seus principais recursos. Cabendo a ela, a afirmação de ações com impacto significativo no seio das comunidades locais, através de oferta de serviços básicos como: edificação de escolas, postos médicos, melhorias no abastecimento de água potável e energia electrica, construção de moradias sociais, melhoria das vias terceárias, assim, como outros serviços importantes para a satisfação das necessidades do homem. Agindo desta forma, a empresa não só estaria participando ao desenvolvimento sustentável local, mas também estaria a contribuir para melhorar a dignidade da pessoa humana.

No entanto, a função social da empresa assim como a responsabilidade social da empresa diferem da filantropia empresarial por simples razão: as acções de responsabilidade social são iniciativas planificadas criteriosamente numa perspectiva ex-ant e atendem toda camada de stakeholders, porquanto as de filantropia empresarial são ações baseadas na caridade numa perspetiva volontarista sem retorno.  

Nesta perspectiva, o Artigo 1º da CRA (Costituição da República de Angola)[5] determina que, Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social. Isto fundamenta-nos que, o Estado reconhece, defende e fumenta padrões que primam pela dignidade da pessoa humana e sem desconsiderar a objetivação da função social da empresa para a redução das injustiças, desigualidades, pobrezas atrvés da redistribuição de riquezas por partes das empresas. Logo, entende-se que, a existência digna se sobrepõe a função social da empresa afirmada pela organização económica.

A livre iniciativa

As empresas são entidades constituidas com propósito de criar valor adicionado ao seu capital (obtenção de lucro), assumindo risco associado ao seu investimento. No entanto, elas, atuam num meio envolvente aberto com uma concorrência ameaçadora. Para que possam permanecer vivas no mercado de concorrência, tendem incorporar estratégias gerenciais e envolvencialistas na realidade local com iniciativas pautadas nos princípios legais e éticos.

A livre iniciativa empresarial, que tinha origem ao neoliberalismo clássico que é uma corrente económica que preza pela liberdade individual, se encontra plasmado no Artigo 14.º da Constituição da República de Angola[6] determinando que, o Estado respeita e protege a propriedade privada das pessoas singulares ou colectivas e a livre iniciativa económica e empresarial exercida nos termos da Constituição e da lei, tal como já mencionada logo na introdução. Esta abertura constitucional dada pelo Estado permite com que a empresa preze pelo bem-estar social através de adoção de iniciativas com impacto significativo na melhoria de qualidade de vida das populações.

A empresa na ordem econômica e social

A primeira Lei que consagra a República Popular de Angola, isto é, depois da independência[7], foi a Lei-Constitucional de 1975[8], mesmo não tanto amplo, até porque o país acabava de nascer, mas trazia já no seu bojo conceito sobre a propriedade privada através do Artigo 10º, onde plasmava que, a República Popular de Angola reconhece, protege e garante as actividades e a propriedade privada, mesmo de estrangeiros, desde que úteis à economia do país e aos interesses do Povo Angolano. Essa noção atribuída pela Lei-constitucional de 1975, também foi amplamente assegurada pela Lei que cria a Estado democrático de direito através da Constituição de 1992[9], no artigo 10º estatuindo que o sistema económico assente na coexistência de diversos tipos de propriedade, pública, privada, mista, cooperativa e familiar, gozando todos de igual proteção. No entanto, o “Estado estimula a participação, no processo económico, de todos os agentes e de todas as formas de propriedade, criando as condições para o seu funcionamento eficaz no interesse do desenvolvimento econômico nacional e da satisfação das necessidades dos cidadãos”[10].

Neste caso, entende-se que a satisfação das necessidades dos cidadãos que se referem aqui, são premiadas através da adoção de projetos de âmbito sociais desenvolvidas pelas empresas e, que dignificam a pessoa humana nas comunidades anfitriãs. Isso implica dizer que, as empresas além de cumprirem a sua função económica a qual são criadas, também devem cumprir uma função social através de afirmação de ações filantrópicas que mais adiante se encontram explicitadas, assim como as de âmbito de responsabilidade social das empresas que prezam ao desenvolvimento sustentável local.

A esse respeito, Rubens Requião (2003) ao referenciar o economista clássico J. B. Say (2003, p.49) demonstra a importância da figura do empresário dizendo ser ele “o eixo a um tempo da produção e da repartição, aquele que adapta os recursos sociais às necessidades sociais e que remunera os colaboradores da obra cujo chefe é”. Nessa mesma ordem, Gladston Mamede (2005, p. 3-4) sustenta que:

A empresa é um ente que atuava no mercado, suplantando o que antes se tinha por comércio, percebendo oportunidades, identificando demandas, organizando recursos diversos e, com isso, auferindo vantagens econômicas significativas.

Nesta ordem de ideia, Requião (2003, p.55-56) comentando a obra de Asquini (1996) aduz que:

O empresário segundo o perfil corporativo, e seus colaboradores não constituem simplesmente uma pluralidade de pessoas, ligadas em ter si por uma soma de relações individuais de trabalho com fins individuais; antes, formam  um  núcleo social organizado, em função de um objetivo comum, no qual se fundem os fins individuais do empresário e dos colaboradores singulares do melhor resultado econômico da produção.

Neste aspeto, entende-se que a liberdade económica da empresa é pautada pelas iniciativas que são incrementadas através de valores permeados pelos princípios da responsabilidade, da ética e da justiça.

A esse respeito, Pontes de Miranda (1969, p. 19) defende que:

Iniciativa é o aparelhamento imaterial, que não pode reduzir o trabalho, no sentido estrito e inserto, nem ao capital. É a soma de conhecimentos necessários e de actos e reunião ou  captação de capitais, às vezes de capitais e trabalhos, que serve ao  lançamento, ao melhoramento e à expansão das empresas.

No entanto, essa valorização embassamada na constituição de 2010[11] que é mencionada inúmera vezes neste texto, como princípio da ordem econômica, competem às empresas privadas. Nesse parecer, entende-se, para que se assegura a actividade económica é necessário à existência de fatores de produção como capital, trabalho e terra que são fundamentais para o eficiente processo de produção de bens necessário ao consumo do homem. A esse respeito, Asquini (1996, p. 106) sustenta que:

O conceito de empresa faz parte de um fenômeno económico poliédrico, que teria, no aspecto jurídico, não um, mas diversos perfis em relação aos diversos elementos que o integram. Dentre esses perfis, destacam-se o subjetivo (a empresa como empresário), o funcional (a empresa como estabelecimento) e o corporativo (a empresa como instituição).

A esse respeito, Zucchi (2004, p. 26) comenta sobre Hentz (2000) ao realçar que: 

A definição jurídica de empresa se vale do seu conceito econômico, de forma a se considerar distintas as figuras da empresa, do estabelecimento e do empresário. Este é o titular; o estabelecimento é o conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos sobre os quais assenta a empresa -- o movimento empreendido pelo empresário sobre o estabelecimento.

A esse propósito, Asquini (1996, p.109) preconiza:

São três círculos, um maior, um médio e um pequeno, todos com um mesmo e único centro imaginário. O círculo menor representa os estabelecimentos. O médio, a empresa. O maior representa o empresário, ou seja, a pessoa natural ou jurídica, sob cuja vontade se forma o estabelecimento e se movimenta a empresa.

Essa noção proconizada pelo Asquini (1996) leva-nos a entender que, a empresa cumpre uma finalidade económica e jurídica. Sobre o assunto, Hentz (2000, p. 36) defende que, a empresa é a organização dos factores de produção para a satisfação das necessidades alheias. E Reale (1986, p.98) pondera que empresa é a actividade económica unitariamente estruturada para a produção ou a circulação de bens e serviços.

Dignidade da pessoa humana

Logo na introdução da obra do Azevedo (2001), encontra-se sustentada que a expressão ”dignidade da pessoa human” no mundo do Direito é fato histórico recente. Tomada em si, a expressão é um conceito jurídico indeterminado; utilizada em norma, especialmente constitucional, é princípio jurídico, (AZEVEDO 2001, s.p).

Na tentativa de explicar sobre a dignidade da pessoa humana, Azevedo (2001, p. 111) faz a menção que, a pessoa é um bem e a dignidade, o seu valor. Nesta perspectiva, o Artigo 30.º[12] da CRA determina que, o Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável, ao passo que, o Artigo 31º da CRA[13] encontra-se plasmado que, o Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas. Estes referenciamento tanto do Azevedo, assim como o consagrado na Constituição da República de Angola, nos levam a compreender quão importância tem a vida humana e a sua existência digna devem ser encarada como bem mais precioso e valioso que deve ser segurada através do amor, empatia, perseverança, respeito, solidariedade humana e social, que são princípios que podem elevar a qualidade de vida para a vida. Já, a “dignidade”, o seu valor deve ser incrementada através de princípios e práticas que vão de encontro com as expetativas da vida.

A função social da empresa

De acordo com as políticas neoliberais, o conceito atribuido à empresa tem suscitado novas afirmações, sendo uma propriedade que atua em um contexto envolvente onde busca a sua razão de ser. No entanto, além de velar simplesmente pela maximização de lucro, também, devem olhar pelos inúmeros problemas sentido no seio das comunidades onde atuam e procurar dentro do possível cumprir uma função social baseada nos princípios da justiça, da ética e da transparência.

Nesse aspeto, Farias (1998) esclarece o seguinte:

É possível admitir que a função social da propriedade consiste precisamente na sua aplicação imediata e directa na satisfação das necessidades humanas primárias, o que vale dizer que se destinam à manutenção da vida humana. E, este é um princípio que se superpõe mesmo ao da iniciativa privada (FARIA 1998, p.146).

Nesta perspectiva, Mota (1994), ao pronunciar-se sobre o assunto, a sua análise recai sobre o Weber na sua obra “Economia e Sociedade”, ao afirmar que, a ação é determinada de quatro formas distintas: de modo racional referentes a fins, de modo racional referentes a valores, de modo afectivo e de modo tradicional, (MOTA 1994, p. 1109).

Nesta conformidade, Ramos (1983, p. 47) sustenta que, a ética da responsabilidade assim como a racionalidade funcional, é elemento de toda ação administrativa e que a ação administrativa é modalidade da ação social, dotada de racionalidade funcional.

No entanto, podemos concluir que, a função social da empresa coniste em atender as expetativa dos stakeholders através da adoção de ações de responsabilidade social que estimulam o desenvolvimento sustentável das comunidades e a comodidade da pessoa humana.  

Fundamentos sobre a ética

Antes de mergulhar sobre o sentido real da responsabilidade social das empresas acredito ser necessário, ainda que brevemente, tratarmos sobre a ética, pois,na visão do Capita (2021, s.p) é em meio à relação do homem com a noção da virtude e do bem, as organizações com produção da riqueza como meio para o alcance do bem desejado, isto é, o bem comum e na economia com a noção de conjugar de forma consciente as estratégias económicas com comportamento ético. Nessa mesma linha de pensamento, Capita (2021, s.p) comenta que:

As primeiras indagações a respeito da ética são atribuídas a Sócrates, por se ter notabilizado como pioneiro na análise dos factos políticos negativos que marcaram o seu tempo. Partindo das ideias políticas de Sócrates, seguiram-se numerosos aprofundamentos de teorias éticas que vão desde a ética da transcendência até às teorias da bioética, (CAPITA, 2021, s.p).

A esse respeito, Pegorado (2013, p.25-26, apud Capita 2021), ao abordar sobre o assunto, sustenta que, a concepção da ética na perspectiva platónica está enraizada em três eixos fundamentais: a justiça na ordem individual e social, a transcendência do bem e as virtudes humanas e a ordem política presidida pela justiça. Sobre o assunto, Valle (2009) em sua análise, faz-nos entender que:

“Embora não tenha elaborado uma teoria ética propriamente dita, a filosofia de Platão centra-se na busca pela verdadeira virtude do homem e pelo verdadeiro significado do bem”. Por isso, “o bem e o justo para o indivíduo não pode ser algo diferente daquilo que é bem e justo para a comunidade” (VALLE, 2009, p. 20).

Comportamento ético e actividade económica

Capita (2021)[14] através da história do pensamento económico, esclarece que, até antes da célebre obra de Adam Smith “a Riqueza das Nações”, publicada em 1776, a economia era uma disciplina estudada no âmbito do curso de filosofia moral, o que proporcionava um carácter ético às decisões económicas cujo fim consistia na garantia do bem-estar do ser humano. Com a referida obra em que foram sistematizadas as principais questões económicas da época, a economia ganhou um método de estudo, convertendo-se em uma ciência, o que determinou a separação da economia da filosofia moral. Porém, com o passar do tempo, o mundo começou a enfrentar crises económicas, algumas delas com consequências nefastas na qualidade de vida da população.

Nesta perspectiva, Flaviano Capita (2021,s.p) na tentativa de buscar as razões confluentes dos referidos desequilíbrios, o académico e crítico sobre a ética e responsabilidade social das empresas, faz referência sobre o ensaio do economista Amartya Sen (2006, p. 14), que no seu tratado sobre Etica ed Economia, apontou o distanciamento entre a ética e a economia como a causa que determinou o empobrecimento da economia moderna, embora tenha reconhecido a existência de outros fatores que concorrem para o referido enfraquecimento. Amartya Sen fez esta constatação por reconhecer que, embora a produção da riqueza seja o objetivo imediato do estudo da economia, ela está ligada a objetivos mais profundos, sendo a produção da riqueza um meio para o alcance do bem desejado, isto é, o bem comum, (AMARTYA SEN 2006, p. 14).

Sobre a situação, Hans Küng (2002, p. 405-407) defende que sustentar dogmaticamente concepções económicas isenta de quaisquer normas éticas não é economia, mas sim reducionismo económico, economicismo, visto que, no período pós-moderno, uma atividade económica responsável consiste em conjugar de forma consciente as estratégias económicas com comportamento ético.

Nesta conformidade, Capita (2021,s.p) conclui que:

De facto existe, uma reciprocidade entre os dois ramos, pois a teoria ética conduz à construção de concepções económicas inovadas, enquanto a teoria económica solicita à teoria política a projeção de novos tipos de sistemas decisórios que conduzem às transformações sociais requeridas (VALLEGA, 1994, p. 13).

No entanto, estas constatações fazem-nos entender que, é impossivel existir um limite entre a ética com a econnomia, pois toda atividade económica, seja no momento da sua produção, transformação e comercialização estão intimamente ligadas a um conjunto de valores e princípios fundamentados no processo de gerenciamento e tomadas de decisões.  Por isso, o princípio de responsabilidade social das empresas com impacto significativo na realidade social, está relacionado com princípios da ética e da moralidade.

Fundamentos teóricos sobre a responsabilidade social das empresas

O problema do desenvolvimento das comunidades tem deixado de ser uma preocupação unicamente do Estado e, na atualidade as empresas já não são orientadas somente na obtenção de lucro, mas também, na concepção e concretização de projetos que vão além da simples filantropia, optando, no entanto por iniciativas sociais que atendem toda a camada de stakeholders[15].  A esse respeito, Melo (2001, p. 23) afirma que:

Diante da incompetência dos Governos, na busca de soluções inovadoras para os problemas sociais, os empresários, mais confiantes em suas capacidades de decisão e acção, chamaram para si o exercício da responsabilidade social.

Seguramente, em Angola a problemática de responsabilidade social é algo ainda muito recente. Somente nos últimos tempos que as empresas começaram a perceber-se da importância das ações de âmbito de responsabilidade social para sustentabilidade das comunidades locais onde buscam o seu principal recurso. Podendo constatar que, algumas empresas como Angola LNG, Sonangol, Chevron, Somoil, têm já agido de forma socialmente responsáveis através de implementação de ações sociais que contribuem no desenvolvimento das comunidades e o bem-estar das populações destas comunidades, que vão desde a construção de escolas e edificação de pontes nas vias primárias[16], construção de estradas, construção de aeroportos, postos médicos, conservação da biodiversidade, abastecimento de energia elétrica e água potável, assim como outros projetos que são necessários manutenção da vida humana e ao desenvolvimento sustentável das comunidades locais.

Nesta perspectiva, Segundo (2015), afirma que:

A empresa que tem a capacidade de ouvir e intervencionar os diferentes problemas sentidas no seio das comunidades locais, é considerada socialmente responsável e consequentemente melhora a sua imagem e reputação diante do diferentes tipos de stakehoders.

Por outro, pode-se admitir que, mesmo no âmbito da academia angolana, pouquíssimas ainda são os estudos feitos nesta área, no entanto, o incentivo tem vindo da Universidade Onze de Novembro em Cabinda/Angola, onde existe no Curso de Mestrado a cadeira de ética e responsabilidade social das empresas, tendo como protagonistas, o professor Doutor Kianvu Tamo, através da publicação do livro “Fundamentos da Responsabilidade Social da Empresa” e Flaviano Luemba Capita através da sua dinâmica interativa com estudantes, governos e sociedade civil por intermédio de palestras, seminários e orientação de trabalhos de final de cursos tem incrementado o consumo crítico para disseminação da ética e responsabilidade social das empresas (SEGUNDO, 2015).

Nesta perspetiva, Capita (2021) faz mensão sobre a teoria neo-contratualista[17] da responsabilidade social das empresas, de que, uma organização é tida socialmente responsável, quando conhece e reconhece os diversos problemas que vivem as comunidades anfitriãs, onde as organizações com maior poder e influencia têm direitos e deveres de integrar toda a camada de stakeholders[18], num modelo governance alargado que proporciona um desenvolvimento equilibrado e a minimização das injustiças sociais. Na mesma linha de pensamento, Zamagni (2007, p. 151) afirma que:

Não se pode considerar socialmente responsável uma empresa que, enquanto produz a riqueza, não dá qualquer importância à defesa dos direitos humanos, ao respeito e à integridade moral das pessoas, ao bem-estar dos funcionários, ao desenvolvimento da comunidade em que está inserida, à conservação/preservação do meio ambiente, e torna-se generosa e compassiva no momento da distribuição da riqueza produzida, pois a RSE (responsabilidade social das empresas) é uma atitude ex-ante e não ex-post.

A esse respeito, Melo (2001, p. 23) a firma que, diante da incompetência dos Governos, na busca de soluções inovadoras para os problemas sociais, os empresários, mais confiantes em suas capacidades de decisão e ação, chamaram para si o exercício da responsabilidade social. No entanto, o objetivo da grande maioria das discussões em prol de responsabilidade social é "discutir conceitos, práticas e indicadores que possam efectivamente definir uma organização como empresa cidadã", (MELO, 2001, p23).

Nesta linha de análise, Tamo (2019, s. p) sustenta que:

A vertente social revela o campo complexo de subjetividades que condiciona o comportamento das partes interessadas: decisores políticos, atores económicos e populações; numa sociedade aberta, também se consideram os parceiros estrangeiros, particulares e institucionais. “Contudo, a intervenção do Estado torna-se incontornável na regulação de uma sociedade geralmente atravessada por disfuncionamentos de caracteres diversos”. Pois, o Estado ou o Mercado, são duas alternativas não exclusivas; uma triangulação parece indispensável. (TAMO 2019, s. p).

Em fim, a disseminação da responsabilidade social é fundamentada em determinadas visões que interpretam o seu modelo regente que vão desde a visão tradicional até a visão moderna,

Visão clássica da responsabilidade social das empresas

Trata-se da primeira visão sobre a responsabilidade social das empresas sustentada pelo Economista Americano Milton Friedman em 1973. Segundo o autor Americano, a única responsabilidade das empresas é conduzir os negócios com o máximo lucro; este é o chamado modelo do accionista (TEIXEIRA, 2005, p.270).

Nesta abordagem, Rego et al, (2007, p. 98), sustenta que, ainda, que um desvio dos recursos dos accionistas para a implementação de acções que não contribuam na materialização dos objetivos económicos da empresa não seria ético o que demonstra claramente o seu carácter conservador.

A esse respeito, Teixeira (2005, p.270) argumenta:

Segundo esta visão, cada organização deve se preocupar simplesmente na maximização dos seus lucros, satisfazendo assim os interesses dos proprietários ou Accionistas, consideradas como grupos com interesses legítimos na organização. À medida que os lucros crescem, as acções da organização aumentam de valor, aumentando também as riquezas dos proprietários e accionistas. Assim, a organização não deve assumir responsabilidade social directa, mas apenas buscar a optimização do lucro dentro das regras da sociedade.

Esta visão considera basicamente que a única responsabilidade social das empresas consiste em colocar os seus recursos em atividades que aumentam os seus lucros a fim de satisfazer os seus accionistas.

Sobre o assunto, Rego (2007), sustenta que, nesta opção paradigmática o incremento do capital dos accionistas é tido como centro à volta do qual giram todas as estratégias empresariais de curto, médio e longo prazos, ignorando, assim, a lógica da tese da moral mínima, que obriga todos os indivíduos e instituições sociais a aderirem certos padrões morais “mínimos”. Daí, se uma empresa prossegue o lucro violando essa moral mínima, então a sua actuação pode ser considerada irresponsável (REGO et al., 2007,p.103).

Neste caso, autores como (Melo 2001, Tamo 2009, Fontes 2011, Segundo 2015, Zamagni 2007 e Capita 2021) consideram que, a visão conservadora de Friedman é pouco consensual nos nossos dias, pelo facto de contrapor-se às aspirações das sociedades modernas, visivelmente preocupadas com a determinação de alternativas estratégicas que concorrem para um desenvolvimento mais humanizado, ou seja, uma economia ao serviço do homem e não o inverso, como nos ensina a Doutrina Social, (CAPITA 2021).

Filantropia empresarial

Durante muito tempo a noção e prática de RSE (responsabilidade social da empresa), foram sendo confundida com a noção e práticas filantrópicas. E o que se procura entender é que a noção e prática de RSE não devem ser consideradas muito menos confundir com a noção e ações da prática filantrópica. No entanto, noção da responsabilidade scial está enraizada em desenvolver ações socialmente responsáveis que se destinam à satisfação das necessidades de um conjunto de público com interesse legimo com a empresa, porquanto, a filantropia buscar atender a sociedade com ações de âmbito caritativas, princípio evocada pela Biblia Sagrada.

Nesta perspetiva, a filantropia desenvolve-se, segundo Fontes (2011, s/p) “através de ações e atitudes pessoais dos empresários, que retribuem à sociedade parte dos lucros das suas empresas”. Para outros autores, como Melo Neto e Froes (2001), as práticas filantrópicas estão baseadas em práticas assistencialistas, surgindo estas práticas com vista apoiar os pobres e os excluídos da sociedade. Nesse sentido, as empresas adotam práticas filantrópicas, fazendo doações a organizações sem fins lucrativos e a diversas outras instituições (MELO NETO E FROES 2001).

Nesse sentido, Fontes (2011, s/p) esclarece:

Nem todas as organizações e empresas conhecem o verdadeiro significado daquilo que é a RSE, confundindo-se depois a responsabilidade social com acções sociais, e hoje a RSE vai mais além de acções filantrópicas. Inclusive no seio empresarial, as empresas pensam que ao adoptar práticas de donativos a organizações, estão a programar práticas socialmente responsáveis, mesmo estas não sendo, “apenas uma das formas através das quais as empresas podem exercer ação socialmente responsável” (FONTES, 2011, s/p).

Nesta perspectiva, Tamo (2009, p 103) sutenta que:

A filantropia trata basicamente da acção social externa da empresa tendo a comunidade como principal beneficiário. No entanto, acções são as contribuições e os donativos que as empresas facultam as organizações sem fins lucrativos, museus, as instituições de solidariedade, instituições educativas, a movimentos relacionados com a saúde, associações de apoio às vítimas de catástrofes.

As razões pelas quais as empresas levam a cabo estas actividades são de várias ordens. Por vezes, é difícil conhecer as verdadeiras motivações, pois o que é publicado pode não corresponder ao que é efectivamente pretendido. Segundo Tamo (2009, p. 102) ao referenciar M. Wulfson, neste caso, identifica-se três tipos de filantropias: a filantropia pura, a filantropia de caridade e a filantropia estratégica.

Para MELO (2001, p.26), existe uma grande diferença entre as ações de responsabilidade social e as ações de filantropia. Este autor afirma que a responsabilidade social está diretamente relacionada com a promoção da cidadania e com a sustentabilidade e a auto-sustentabilidade das comunidades, enquanto a filantropia se baseia em acções assistencialistas que visam contribuir para a sobrevivência de grupos sociais desfavorecidos, (MELO 2001, p. 26).

Neste sentido, MELO (2001, p. 27) salienta que "as acções de responsabilidade social exigem periodicidade, método e sistematização e, principalmente, gerenciamento efectivo por parte das empresas-cidadãs", enquanto as acções de filantropia "prescindem de planeamento, organização, monitoramento, acompanhamento e avaliação".

É comum presumir-se que, as ações filantrópicas das empresas não contribuem necessariamente aos melhores resultados económicos e financeiros das empresas. Aduz-se, que não devem ser praticadas. Todavia, por razões éticos e morais ou humanistas, pode alegar-se que elas devem ser adoptadas com o fito em melhorias ao bem-estar social e na dignidade das pessoas.

Ao concluir este ponto, torna-se imperiosa estabelecer uma diferença entre a Responsabilidade Social e a Filantropia Empresarial tendo em conta as várias dúvidas que têm apresentado os dois conceitos.

Outra característica que pode ser mencionada que pode diferenciar a responsabilidade social com a filantropia empresarial se refere à compenetração das empresas na realidade local. De acordo com Segundo (2015), a compenetração da empresa na realidade local, consiste em aprofundar o conhecimento da localidade onde a empresa atua e construir um relacionamento que permite promover as ações sociais que legitimam o desenvolvimento das localidades com vista a minimizar as injustiças sentidas no seio desta.

Visão multistakeholders da responsabilidade social da empresa

O que foi exposto antes sobre a visão clássica ou conservadora de responsabilidade social das empresas permitiu entender que a única preocupação das emepresas consiste apenas na obtenção de lucros e a maximização dos mesmos ao passo que, a moderna visão de responsabilidade social busca atender toda camada de stakeholders com objetivo de integrá-los às exigências e expetativas sociais (SEGUNDO 2015). 

Esta corrente intercede que, a empresa, sendo um sistema aberto fruto da sua envolvência e incerida numa sociedade onde busca o seu precioso valor, deve ela ajudar esta sociedade no seu todo com projetos que ajudam melhorar e manter o bem estar social. Portanto, na visao do Tamo (2009, p. 70) esclarece que:

A empresa responsável procura actuar de acordo com os referenciais éticos e institucionais que vigoram e participa sem contrariar os próprios interesses nem dos seus stakeholders a fim de melhorar a vida humana, assegurando que, qualquer organização deve interessar-se pelo bem-estar social externo e não somente pelos lucros corporativos, (TAMO 2009:70-71).

De acordo SACCO, et al., (dossier n. 578: 112), esclarece que, com a referida perspectiva do tipo normativo, a RSE é um modelo de governance alargado da empresa em que quem governa a empresa tem responsabilidades que se estendem a todos os stakeholders da empresa, quer internos como externos.

Para a teoria neo-contratualista da RSE, Capita (2021, s.p), argumenta que:

Uma empresa é definida socialmente responsável, quando reconhece os direitos e deveres de todos os seus stakeholders, realizando um modelo de governance alargado que promove um contrato social hipotético entre todos os stakeholders, vindo isto a construir o conteúdo normativo essencial da RSE.

Portanto, Zamagni (2007, p. 151) faz afirmação de que, não se pode considerar socialmente responsável uma empresa que, enquanto produz a riqueza, não dá qualquer importância à defesa dos direitos humanos, ao respeito e à integridade moral das pessoas, ao bem-estar dos funcionários, ao desenvolvimento da comunidade em que está inserida, à conservação ou preservação do meio ambiente, e torna-se generosa e compassiva no momento da distribuição da riqueza produzida, pois a RSE é uma atitude ex-ante e não ex-post.

Daqui resulta a necessidade de destacar a diferença entre uma postura meramente filantrópica e a RSE. De acordo com o Instituto Ethos (2009, s. p) sustenta que:

A filantropia é uma acção social da empresa, cujo beneficiário é apenas a comunidade, ao passo que a RSE é focada na cadeia de negócios da empresa e engloba preocupações com um público maior (todos stakeholders internos e externos), cuja demanda e necessidade, a empresa deve entender e incorporar nos negócios.  

Do que foi exposto pelos defensores da corrente moderna de responsabilidade social das empresas, foi possivel entendermos a diferença entre a noção da responsabilidade social e da filantropia empresaral que muitas vezes tem sido contextos muito conflituante na interpretação de muitos. Sobre o caso, os autores e defensores da moderna corrente esclarecem que, do ponto de vista de responsabilidade social da empresa, recorre-se geralmente, a teoria de Multistakeholders que realça as influências dos grupos de interesses, parceiros ou partes interessadas pela actividade da empresa (CAPITA 2021). Segundo esta visão, a gestão da empresa não pode orientar-se apenas pelos interesses dos accionistas (stockholders), mas também pelos interesses dos outros. Cabe-lhes dialogar e integrar equilibradamente os interesses das várias partes, de modo a realizar uma gestão apropriada e conducente a melhores desempenhos empresariais, (CAPITA 2021, s. p.).

Considerações finais

Por meio de uma pesquisa bibliográfica, foi possível analisar a forma como a função social da empresa pode contibuir para legitimar a dignidade da pessoa humana nas comunidades locais. No entanto, a afirmação de ações de âmbito de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas socialmente responsáveis que contribuem para o desenvolvimento sustentado das comunidades proporcionando as melhorias condições de vida que imperam à maior dignidade da pessoa humana através de ofrerta de serviços básicos como: edificação de escolas, postos médicos, melhorias no abastecimento de água potável e energia electrica, apoio a iniciativa do pequeno empresariado, enfim, trata-se de contribuições materiais e imateriais que são necessárias à vida do homem. 

No entanto, ficou evidenciado que a Constituição de Angola reconhece e defende a dignidade da pessoa humana de acordo com os pricípios da justiça.

Referiu-se também que, o Estado angolano respeita e protege a propriedade privada das pessoas singulares ou colectivas e a livre iniciativa económica e empresarial exercida nos termos da Constituição e da lei.

Evidenciou-se que, o problema do desenvolvimento das comunidades tem deixado de ser uma preocupação unicamente do Estado, pois, na atualidade as empresas já não são orientadas somente na obtenção de lucro, mas sim, na concepção e concretização de projetos que vão além da simples filantropia.

Se concluiu também, que a pouca precensa do Estado nas áreas sociais tem feito com quem as empresas cumpram uma função social que vai além da simples filantropia. Nada obstante, esta a diminuição da presença do Estado na área social, assim como a constante agravamento dos problemas sociais, tem feito com que, o bem-estar das sociedades tem passado a depender da participação das empresas na adoção de políticas sociais com incremento de ações com impacto significativo no âmbito social.

Compreendeu-se que, a filantropia decorre de uma acção individual e voluntaria, enquanto a responsabilidade social parte de uma acção que visa o colectivo e tem por objectivo transformar uma dada realidade, promovendo principalmente a inclusão social

Por isso, o princípio de responsabilidade social das empresas com impacto significativo na realidade social, está relacionado com princípios da ética e da moralidade.

Por fim, seguramente, em Angola a problemática de responsabilidade social é algo ainda muito recente. Somente nos últimos tempos que as empresas começaram a perceberem-se da importância das ações de âmbito de responsabilidade social para sustentabilidade das comunidades locais.

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Isildo Orlando Vinte Segundo[1]


[1]Doutorando no Programa de Pós-graduação em Educação na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), na Linha de pesquisa 5: Estado, Políticas Públicas e Educação– Brasil. Doutorando Cièncias Jurídicas, Económicas e Empresariais na UNIDA–Assunción. É Mestre em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade Onze de Novembro/Cabinda – Angola. Docente Universitário na ESCISAH.

[2] Entende-se que, na sua gênese, as empresas são criadas fundamentalmente por objetivos de obtenção de lucros.

[3]Lei constitucionalde angola de 2010.pdf, disponível em: file:///g:/lei%20constituicional%202010.pdf

[4]Idem.

[5]Constituição da República de Angola de 2010. Disponível em: file:///g:/lei%20constituicional%202010. pdf

[6]Constituição de Angola de 2010. Disponível em: file://g:/lei%20constitucional%202010,pdf

[7]O Pais foi colonizado pelo Portugal, processo iniciado entre 1482 e 1486 com a chegado do Dio Cão na foz do rio Zaíre, que durante o processo de colonização, os autóteneseram submetidos e esforçados a trabalhos duros com fome, missérias e mau-tratos , fatos que levou os povos a auto-determinarem-se e foram à luta com catanas, enxadas e mocas contra o regime fascista português culminando com a expulsão de portugal, obtendo  assim a independência em 1975.

[8] Lei constitucional da república popular de angola de 1975. Disponível em: file:///g:/lei-constitucional-de-1975.pdf

[9]Lei constitucional da respública de angola de 1992. Disponível em: file:///g:/lei-constitucional 1992. pdf

[10]Constituição de Angola de 2010. Disponível em: file://g:/lei%20constitucional%202010,pdf

[11]Constituição de Angola de 2010. Disponível em: file://g:/lei%20constitucional%202010,pdf

[12]Constituição de Angola de 2010. Disponível em: file://g:/lei%20constitucional%202010,pdf.

[13] Idem.

[14]CAPITA, Flaviano Luemba. A Decadência Da Relação Ética-Economia Como Fundamento Da Crise Econômica E Social Em Angola. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 03, Vol. 10, pp. 100-122. Março de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/etica-economia

[15]Conjunto de público que tem o interesse legimo com a empresa.

[16]Depois do calar das armas, pois o país vivenciou longos anos de guerra que destruíu quase por completo, várias infraestruturas foram quebradas, pontes e estradas. Com adventoda Paz, o país entra na fase da rencostrução nacional e esta tarefa não foi somente do governo angolano mas também empresas privadas.

[17] Flaviano Luemba Capita ( 2021, s .p), Satisfação das expectativas dos stakeholders internos. Disponível em: www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/expectativas-dos-stakeholders.

[18] A Teoria dos stakehoders estabelece que existem vários outros integrantes da sociedade que precisam ser considerados dentro do processo de tomada de decisão de uma empresa. Assim sendo, são chamados de stakeholders todos aqueles que têm interesse na gestão de empresas ou projetos.Referência: neilpatel.com/br/blog/stakeholders-o-que-sao/


Publicado por: Isildo Orlando Vinte Segundo

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