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DUPLA JORNADA FEMININA CAUSADA PELA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

Breve analise do fenômeno da dupla jornada feminina em razão de sua inserção no mercado de trabalho.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

As transformações sociais na instituição familiar impulsionaram que o sexo feminino adentrasse no mercado de trabalho, em consequência passaram a acumular jornadas duplas no trabalho e nos cuidados com sua prole. Dessa forma, o objetivo do presente projeto é analisar a os danos a saúde mental da genitora, como quadro de ansiedade e depressão. A pesquisa possuirá natureza básica, com a abordagem do problema realizada de forma qualitativa, visto que, se pretende interpretar e analisar o fenômeno através da análise bibliográfica. Espera-se com esse estudo contribuir para incentivar a discussão acerca do tema, a fim de encontrar soluções para sobrecarga feminina causada pela inserção no mercado de trabalho.
Palavras Chave: Sobrecarga materna. Trabalho do cuidado.

INTRODUÇÃO

O ordenamento jurídico brasileiro passou por profundas transformações ao longo das décadas acerca das regras e princípios que regem o funcionamento dos núcleos familiares. Nos tempos mais remotos a família era composta apenas por pai, mãe, filhos e escravos, sendo a figura masculina vista em uma posição superior em relação a mulher, no qual, era restrita apenas a vida reclusa das atividades domésticas, sem poder de decisão alguma em relação a sua própria vida e dos seus filhos. Nesse contexto, o poder familiar, expressão adotada pelo Código Civil correspondendo a expressão pátrio poder do direito romano, tratava-se de um domínio absoluto e ilimitado conferido por lei ao homem em relação a sua esposa e seus filhos (DIAS, 2021). As lutas sociais impulsionaram as mudanças que ocorreram através da Constituição Federal de 1988 que garantiu tratamento isonômico entre homens e mulheres, bem como os mesmos direitos e deveres em relação ao casamento e aos filhos (QUINTAL, 2018), inclusive as mulheres conquistaram o poder de fala e decisão, anteriormente concedido apenas ao genitor. Além disso, o Estatuto da Criança e do adolescente trouxe o princípio da proteção integral, que resultou na transformação do estatuto do pátrio poder de uma relação de opressão para de proteção, reforçando a diretriz constitucional, uma vez que, atribuiu os direitos e deveres para ambos os genitores de forma igualitária em relação a sua prole, com o escopo de efetivar uma 2 responsabilização parental conjunta e garantir aos infantes, um desenvolvimento físico, mental, psicológico, moral e educacional pleno (DIAS, 2021). É primordial salientar que, houve uma segunda transformação social que influenciou a mudança dos paradigmas e funcionamento da instituição familiar, isto é, as mulheres adentraram ao mercado de trabalho, comprometendo-se juntamente com os seus companheiros ou sozinhas, como no caso das mães solos, pelo sustento de sua família. Em consequência disso, as mulheres vêm acumulando a função de criar os filhos, realizar as atividades domésticas e de prover o sustento de sua casa (BORGES, 2020).

PROBLEMÁTICA

Diante disso, percebe-se que em consequência da mudança na instituição familiar e no poder de voz da mulher, as genitoras acumularem funções na esfera reclusa do seu lar e no mercado de trabalho, ao passo que os genitores vêm se abstendo de suas responsabilidades conjuntas nas atribuições ligadas a criação de seus filhos e na tomada de decisões acerca dos meios para o pleno desenvolvimento da criança/adolescente (GONSAGA,2020).

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Desse modo o objetivo principal da pesquisa é analisar o fenômeno da dupla jornada feminina em razão de sua inserção no mercado de trabalho.

Objetivos Específicos

Para o alcance desse objetivo se faz necessário:

  • Ponderar sobre o fenômeno da reprodução social e do trabalho de cuidado.
  • Analisar as mudanças históricas do poder familiar e a responsabilidade de ambos os genitores na consolidação dos direitos previstos as crianças.
  • Descrever as consequências fáticas para a genitora quando concentra a maior parte das atribuições acerca da criação dos filhos.

JUSTIFICATIVA

A motivação do presente estudo é apontar que apesar da inserção das mães no mercado de trabalho, os homens não passaram a se dedicaram ao cuidado do seu lar, uma vez que, estudos apontam que em casos de famílias compostas por um casal, e as mulheres cumprem uma jornada de quatro a cinco vezes superior à dos homens, independentemente de estarem ou não participando do mercado de trabalho, sendo as principais responsáveis pela criação dos filhos e cuidado com o andamento da casa, cumulado com o encargo de sustentar as necessidades da família (MADALOZZO; MARTINS; SHIRATORI, 2010).

REFERENCIAL TEÓRICO

PODER FAMILIAR

Durante a vigência do Código Civil de 1916, os filhos legítimos estavam sujeitos ao pátrio poder pertencente a figura paterna, com a vigência do Código Civil de 2002, rompeu-se com a tradição patriarcal, passando a denominar como poder familiar (STOZE; FILHO, 2020). Dessarte, a diferença dos institutos nos códigos supracitados encontra-se na desigualdade/igualdade de responsabilidades e direitos entre homem e mulher, visto que, no pátrio poder, a autoridade em conduzir e decidir a vida da família era apenas da figura masculina, não cabendo a mulher poder de decisão, sendo restrita aos cuidados domésticos diários. Em contrapartida, o poder familiar, surgido na vigência da Constituição Cidadã que assegura como direito fundamental a igualdade, prevê que ambos os genitores possuem os mesmos direitos e obrigações em relação aos cuidados de sua prole (DIAS, 2021). Dessa maneira, o poder familiar encontra-se fundamentado na necessidade que os filhos possuem em serem cuidados, visto que, nascem indefesos e dependentes. Dessa forma, o instituto do “poder familiar” estabelece uma atribuição diária de ambos os genitores em prover todos os meios imprescindível para o desenvolvimento físico, intelectual, emocional e moral da criança/adolescente (MAZZINGHI, 1981). O Estatuto da Criança e do adolescente prevê em seu Artigo 22 como incumbência dos pais o dever de sustento, guarda e educação, de tal forma que, homem e mulher estão obrigados de uma tarefa que exige tempo, esforço e saúde mental, isto é, criar e formar um ser humano hábil para a vida profissional e com formação ética, social e afetiva, tornando-se um adulto independente do cuidado parental exercido em sua menoridade (BRASIL, 1990). Vale salientar ainda que, a guarda é um atributo do poder familiar, possuindo os genitores o dever de ter sua prole e sua companhia, cuidado e custódia, sendo primordial para desenvolvimento pleno das crianças/adolescentes a presença materna e paterna de forma física 4 e afetiva. Em função disso, em caso de pais que não possuem relação conjugal a guarda compartilhada é a modalidade mais aconselhável, visto que, em tese proporcionaria que os genitores participassem efetivamente dos cuidados com sua prole (MADALENO, 2022). Contudo, nota-se que a guarda compartilhada não vem proporcionando uma divisão igualitária das atribuições com a prole, visto que, as mulheres continuam acumulando as funções do poder familiar que deveriam ser compartilha com os homens, assumindo sozinhas o peso oriundo dos cuidados, educação e formação de um ser humano, gerando um acúmulo de horas de trabalho e sobrecarga mental, ao passo que, os genitores apenas possui a função de conviver com a criança nos dias reservados, levando-o para passeios, não tomando para si o peso do papel ativo na sua criação

TEORIA DA REPRODUÇÃO SOCIAL

O pensador Karl Marx, em seus estudos a respeito do capitalismo, constatou que os proprietários dos meios de produção acumulam capital por meio da apropriação do trabalho excedente, uma vez que, os trabalhadores não recebem renumeração compatível em relação a força de trabalho aplicada e a quantidade de mercadoria produzida. Dessa maneira, Marx concluiu que a perpetuação do modo de produção capitalista estar condicionada ao proletariado, isto é, aos trabalhadores que possuem como único meio de sobrevivência a troca de sua capacidade produtiva por um salário (BHATTACHARYA,2019). A característica fundamental da sociedade capitalista é a extração do mais valor, consubstanciado pelo trabalho não pago pelo capitalista, tendo em vista a quantidade de valor produzida pelo trabalhador (MARX, 2013). Em outros termos, o trabalhador é contratado para fornecer sua força de trabalho ao capitalista durante determinada jornada de trabalho. Tendo em vista que a atividade capitalista não é filantropia, o capitalista o faz para obter um retorno maior ao final da atividade. Este retorno maior, ou o mais-dinheiro que o capitalista acumula, pode ser constatado na comparação entre o valor da força de trabalho (salário) com o valor total produzido pelo trabalhador (as mercadorias produzidas) (MACIEL, 2016). Outrossim, pesquisadoras feministas-marxistas concentraram seus estudos acerca de qual seria a origem da força de trabalho. Elas concluíram que as mulheres são as principais responsáveis por possibilitar a reprodução de novos trabalhadores, a aptidão a serem inseridos no capitalismo e a regeneração dos trabalhadores para que possam continuar a vender a sua capacidade produtiva. Isto só é possível em virtude do trabalho de cuidado exercido no âmbito 5 doméstico, fora da relação entre detentores dos meios de produção e proletariado (HERZ, 2016). Os estudos referidos possibilitaram a consolidação da teoria da reprodução social, no qual, pode ser definida como o conjunto das atividades, comportamentos, emoções e responsabilidades para se manter a vida dos trabalhadores atuais e futuros, como preparo da alimentação, roupas limpas, higienização da moradia, criação e cuidados com as crianças e adolescentes (BHATTACHARYA,2019). Dessa forma, por trás de todo trabalhador que vende a sua força de trabalho em indústrias e empresas, trazendo lucro a seus empregadores há o trabalho de uma mulher, seja a sua mãe ou esposa, no qual, consome uma grande parte de sua vida em prol da produção da força de trabalho e sua conservação diária (BHATTACHARYA,2019). Apesar do trabalho de cuidado ser entendido pelas pesquisadoras feministas-marxista como a base do capitalismo este conjunto de afazeres não são valorizados e remunerados. É valido salientar que, conforme pesquisas de Hildete Pereira de Melo (2015), professora e pesquisadora do curso de economia na Universidade Federal Fluminense, se os afazeres domésticos que são cumpridos em sua grande maioria pelas mulheres fossem quantificados pela máquina capitalista no ano de 2015 representaria cerca de 11,3% do PIB brasileiro. Ademais, com a luta feministas em busca de igualdade entre homens e mulheres se tornou possível a inserção do sexo feminino no mercado de trabalho, em consequência, as mulheres passaram a vivenciar uma dubla jornada diária, todavia, recebem salário apenas das atividades realizadas em seu ambiente profissional. Dessarte, conforme a Agência de Notícias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2016) as mulheres gastam 16,7 horas por semana no trabalho do cuidado, além disso, segundo pesquisas realizadas pela organização não-governamental Think Olg (2020), as mães no período de 6 meses dedicam 650 horas de trabalho com a amamentação de seus filhos. Assim, o conjunto de atividades relacionadas ao cuidado doméstico e dos filhos, reconhecida pela estrutura social e econômica como função do sexo feminino, pode trazer uma série de impedimentos na inserção da mulher no mercado de trabalho, fazendo com que percam horas de estudo, qualificação e de trabalho, além de promoções. É valido salientar que, o excesso de responsabilidade nos cuidados diários da prole, em razão do genitor abster-se do seu papel pode acarretar prejuízos não só materiais as mulheres, mas também imateriais, isto é, alterações negativas do estado anímico, psicológico e espiritual da pessoa.

IMPACTOS DA SOBRECARGA FEMININA NA SAÚDE MENTAL

Diante do exposto, é evidente que sociedade atual ainda carrega em relação a divisão de responsabilidade entre os sexos a herança dos paradigmas misóginos, machistas, patriarcal e capitalista (GONSAGA, 2020). Nesse contexto, as mulheres vêm assumindo uma tripla função diária, isto é, as tarefas domésticas, o cuidado com os filhos e o trabalho profissional, pois necessitam prover a totalidade ou metade da renda para sobrevivência da família. Além disso, algumas mulheres acrescentam mais uma empreitada, a vida acadêmica, que exige tempo, entrega e concentração (COSTA,2018). As mulheres consideram o trabalho do cuidado como sua responsabilidade exclusiva, caracterizando a participação voluntária dos seus conjugues/companheiros como uma mera “ajuda” de um homem “especial e sensível”. Além disso, influenciadas pela divisão de papeis na sociedade pautados pelos sexos, acreditam que os homens não possuem capacidade de realizar as atribuições ligadas a ordem do lar e cuidado com a prole de maneira correta, em consequência optam por realizar todo o trabalho (ÁVILA; PORTES, 2016). Conforme Hooks (2020), em virtude dos homens exerceram as suas atividades diárias no mercado de trabalho, o seu lar é sinônimo de lazer e distração, contudo, para as mulheres que passam a maior parte do seu tempo no âmbito privado zelando pelo bom andamento da casa, filhos e companheiro é sinônimo de trabalho, não sendo um espaço confortável, razão pelo qual, os seus momentos individuais de descanso e relaxamento são colocados em último plano. É um desafio diário para as mulheres conciliarem os diferentes papeis, uma vez que, são condicionadas pela estrutura social a serem donas de casas exemplares, mães e esposas dedicadas e bem sucedidas em suas profissões. Dessa maneira, precisam lidar com o sentimento de culpa, pelo fato de não conseguirem alcançar o ideal feminino esperado, visto que, auto se cobram pela falta de tempo em acompanhar cada passo do desenvolvimento do filho, pois necessitam passar uma boa parte do seu dia dedicando-se a atividade profissional, cumulando além da culpa a exaustão, esgotamento e sofrimento emocional (BATISTA,2021). Assim, as tarefas impostas ao sexo feminino e a falta de conscientização masculina que são responsáveis de forma igualitária pelo cuidado dos filhos e do seu lar configuram uma sobrecarga violenta, este acúmulo tem o potencial de comprometer a saúde mental, desenvolvendo quadros de ansiedade e depressão caracterizando uma violação aos direitos personalíssimos. (GONSAGA,2020).

RESULTADOS ESPERADOS

Os resultados almejados através da realização desse estudo constituem estimular o interesse dos profissionais a pesquisarem e discutirem caminhos para a resolução da problemática social que vem assolando a saúde mental das mulheres, isto é, a sobrecarga feminina na criação da prole, motivado pelo genitor que abstém de suas responsabilidades, desrespeitando a igualdade de direitos e deveres entre os sexos prevista na Carta Magna.

REFERÊNCIAS

AMARAL, Francisco. Direito Civil. 10 ed. São Paulo: Saraiva Jus,2017.

APPOLINÁRIO, Fábio. Metodologia científica. São Paulo: Cengage Learnig Edições, 2016.

ÁVILA, Rebeca C. PORTES, Élcio A. A tríplice jornada de mulheres pobres na universidade pública: trabalho doméstico, trabalho remunerado e estudos. Estudos Feministas, Florianópolis, 20(3), p.809-832, 2012.

BHATTACHARYA, Tithi. O que é a teoria da reprodução social. Revista Outubro. n. 32, p. 99-113,2019.

BATISTA, Alinny Alice. Desigualdade de gênero e pandemia: impactos na saúde mental de mulheres frente a jornada múltipla de trabalho. 2021. 32F. Dissertação (Graduação em psicologia) - Centro Universitário Dr. Leão Sampaio, Ceará,2021.

BORGES, Lize. Mãe solteira não. mãe solo! considerações sobre maternidade, conjugalidade e sobrecarga feminina. Revista Direito e Sexualidade. n. 1, p. 1-23. 2020.

BRASIL, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Intitui o estatuto da criança e do adolescente. Brasília: Diário Oficial da União, 1990.

COSTA, Fabiana Alves. Mulher, trabalho e família: os impactos do trabalho na subjetividade da mulher e em suas relações familiares. 2018. 19F. Dissertação (Graduação em psicologia) – Pontifícia Universidade Católica, Minas Gerais, 2028.

COULANGES, Fuestel de. A cidade antiga. São Paulo: Editoras das Américas,2016

DE OLIVEIRA, Ligia Ziggiotti; MATOS, Ana Carla Harmatiuk. Guarda compartilhada e condição feminina: limites e possibilidades para a democratização dos papéis econômico e afetivo. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas. Fortaleza, v. 19, n. 3, p. 750-778, set./dez. 2014

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. 14. ed. Salvador: Juspodvim, 2021.

FEDERICI, Silvia. O Ponto Zero da Revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. São Paulo: Elefante, 2018.

FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de responsabilidade civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros,2000.

GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil - Direito de família. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. 9f.

GONSAGA, Luana Karoline. Maternidade e cuidados domésticos: a sobrecarga feminina como linha de frente no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil. 2020

HERZ, Adriana. Reprodução social e feminismo. Revista movimento. 2021. Disponível em Acesso em: 3 de outubro. 2022.

HOOKS, Bell. (1952). O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. 12. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2020.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas Ltda, 2022.

MACIEL, Amélia Coelho Rodrigues. A sociedade civil- burguesa em Karl Max. 2016. 131 f. – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-graduação em Filosofia, Fortaleza (CE), 2016.

MADALENO, Rolf. Manual de direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

MADALOZZO, Regina; MARTINS, Sergio Ricardo; SHIRATORI, Ludmila. Participação no mercado de trabalho e no trabalho doméstico: homens e mulheres têm condições iguais? Estudos Feministas, Florianópolis, v. 2, n. 18, p. 547-566, maio/ago. 2010.

MARX, Karl. O Capital. Crítica Da Economia Política. Livro I. O Processo De Produção Do Capital. Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.

MAZZINGHI, Jorge Adolfo. Derecho de familia. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1981.

MELO, Hildete Pereira; THOMÉ, Débora. Mulheres no poder: histórias, mulheres e indicadores. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV editora:2018.

PEREIRA, M. J. Metodologia da Pesquisa Científica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

PRODANOV, C. C; FREITAS, E. C d. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

QUINTAL, Marcela Martins. Responsabilidade civil e a indenização por abandono afetivo: O dever de cuidado dos pais em relação aos filhos. 2018. 78f (Graduação em direito) – Faculdade Presbiteriana Mackenzie Faculdade de Direito, São Paulo,2018.

SILVA, Maria de Nazaré Oliveira. Os impactos causas na mulher pela incompatibilidade de atividades profissionais e familiar. 2011. 48f. (Graduação em administração) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Brasília, 2011.

STOZE, Pablo; FILHOS, Rodolfo Pamplona. Manual de direito civil. 4. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil. 3. Ed. Rio de Janeiro: Grupo Editorial Nacional, 2021.

THINK OLGA. Cuidado e política. Disponível em: Acesso em: 3 de outubro. 2022


Publicado por: JAVID NATHAN RIBEIRO SANTOS

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