Desrespeito ambiental pode reduzir concessão de crédito bancário

Conduta amiental e social de clientes empresariais nas operações de crédito e financiamento.

Imprimir
A+
A-
Compartilhar
Facebook
X
WhatsApp

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor. Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com

Partindo do princípio de que aquele que financia um empreendimento é tão responsável quanto o seu executor, cada vez mais as instituições financeiras levam em consideração aspectos ligados à conduta ambiental e social de seus clientes empresariais nas operações de crédito e financiamento. Ter planos de ação para reduzir o consumo de água e energia; provar que estão preparadas para minimizar o impacto social e ambiental do projeto; diminuir a geração de seus resíduos sólidos; prevenir e minimizar a emissão de gases de poluição local e de efeito estufa; tratar devidamente os seus efluentes buscando a reutilização na linha de produção, agora são ações tão importantes quanto elaborar um bom plano de negócios e um balanço patrimonial. As instituições financeiras brasileiras estão acompanhando uma tendência global dos bancos internacionais na adoção de práticas mais responsáveis na concessão de crédito.

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

O Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, Itaú, Real ABN Amro e Unibanco são signatárias dos “Princípios do Equador” – conjunto de políticas e diretrizes sócio-ambientais a serem observadas na análise de projetos de investimento. Já existem muitos casos concretos em que o comprometimento em reduzir o impacto ambiental das operações industriais e até promover reuniões de sensibilização e acordos com comunidades vizinhas à sua indústria, órgãos do governo e, sobretudo, organizações da sociedade civil, são aspectos que influenciam na obtenção de financiamentos em condições melhores. A prática sócio-ambiental assegura menor risco para os bancos, o que pode traduzir em maior capital e juros menores nas operações de crédito. Hoje os bancos chegam até a auditar às práticas ambientais e sociais de seus clientes. A falta de monitoramento do impacto das ações das companhias no meio ambiente e na comunidade é vista como risco eminente para seus negócios. Cai confiança, cai seu valor no mercado, comprometendo o pagamento dos empréstimos futuros. É o que dizem os bancos.

O BNDES também está paulatinamente adotando práticas que envolvem a conscientização ambiental como apelo na concessão de crédito. O Banco propõe como obrigações das beneficiárias a adotar durante prazo de vigência do contrato de financiamento, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente como: segurança e higiene do trabalho que possam vir a ser causados pelos projetos; manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente; implementar programa de acompanhamento ou monitoramento ambiental dos parâmetros operacionais. Há em tramitação na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Complementar que proíbe transferências voluntárias de recursos da União a estados e municípios que não respeitarem as leis ambientais com a intenção de aliar a responsabilidade ambiental à responsabilidade fiscal. A realidade agora é, se a empresa não estiver atenta a questões do meio ambiente, terá dificuldade na obtenção de financiamento. Além, é claro, das questões práticas como impostos, capital de giro, modernização da sua linha de equipamentos, fornecedores, parceiros, concorrentes e mercado e legislação. A empresa tem que ser ambientalmente sustentável para lucrar e continuar existindo. Portanto, é bom se conscientizar de que o crédito verde é o melhor caminho.

Amazildo de Medeiros 
Analista Organizacional Matéria Técnica
Resumo/Resenha
Fonte: Súmula Ambiental – Sistema FIRJAN – maio de 2007 e, Projeto de Lei Complementar 253/07 da Deputada Federal Thelma de Oliveira (PSDB-MT)

Publicado por
Amazildo de Medeiros

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor. Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com