A Monarquia Constitucional Parlamentarista, uma boa escolha
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Introdução
A Monarquia Constitucional Parlamentarista: é um sistema de governo que limita os poderes do monarca pela constituição e pelo parlamento. O monarca pode ser hereditário ou eleito, e exerce funções de chefe de Estado, com caráter representativo e moderador. O chefe de governo é o primeiro-ministro, que lidera o partido ou a coalizão com a maioria parlamentar, e tem o poder de nomear e demitir os ministros. O parlamento é o órgão legislativo e fiscalizador, composto por membros eleitos pelo povo, e pode destituir o governo por meio de um voto de desconfiança. Esse sistema é adotado por vários países do mundo, como o Reino Unido, a Espanha, a Suécia, Canadá e outros.
Neste artigo, vamos argumentar que a monarquia constitucional parlamentarista é um sistema de governo que oferece mais estabilidade política e econômica do que a república presidencialista ou a república semipresidencialista. Para isso, vamos apresentar três argumentos principais: a estabilidade, a representatividade e a responsabilidade política. Também vamos abordar a questão do quarto poder, ou poder moderador, que é exercido pelo monarca, e mostrar como ele contribui para o equilíbrio e a harmonia entre os demais poderes. Por fim, vamos citar alguns filósofos que defenderam a monarquia parlamentarista como uma forma de garantir a liberdade, a separação dos poderes, o estado de direito e a democracia.
Monarquia é: estabilidade, representatividade e responsabilidade política.
- Estabilidade: A presença de um monarca como chefe de Estado (sem partido) é preservar uma continuidade histórica e uma unidade nacional ao país. O monarca representa a identidade e os valores do país, e pode atuar como um árbitro imparcial em situações de crise ou conflito. O monarca também pode ser um defensor dos interesses e da soberania do país no cenário internacional, e um promotor da cooperação e da paz entre as nações. A estabilidade também é garantida pela flexibilidade do sistema parlamentarista, que permite a formação de governos de coalizão entre diferentes partidos. Isso evita o risco de impasses ou paralisias políticas que podem ocorrer em sistemas presidencialistas ou semipresidencialistas, quando há uma divisão entre o executivo e o legislativo. Além disso, o sistema parlamentarista permite a realização de eleições antecipadas ou extraordinárias em caso de necessidade, sem ter que esperar pelo fim do mandato fixo do presidente.
- Representatividade: O parlamento é o órgão que expressa a diversidade de opiniões e interesses da sociedade. O parlamento é eleito pelo povo por meio de sistemas proporcionais ou mistos, que favorecem a pluralidade partidária e ideológica. O parlamento tem o poder de legislar sobre as matérias de interesse nacional, fiscalizar e controlar o governo, representar o país em organismos internacionais e defender os direitos e as liberdades dos cidadãos. A representatividade também é assegurada pela figura do primeiro-ministro como chefe de governo. O primeiro-ministro é o líder do partido ou da coalizão que tem a maioria dos assentos no parlamento, e tem o poder de nomear e demitir os ministros do gabinete. O primeiro-ministro deve prestar contas ao parlamento e ao povo sobre as suas ações e as do seu governo. O primeiro-ministro também deve buscar o consenso com os demais partidos para garantir a governabilidade e a eficiência do sistema.
- Responsabilidade política: O mecanismo de voto de confiança permite que o governo seja derrubado pelo parlamento se não tiver o apoio da maioria dos deputados. Isso obriga o governo a prestar contas de suas ações e a respeitar a vontade popular. O voto de confiança também evita que o governo se torne autoritário ou corrupto, pois ele pode ser removido a qualquer momento pelo parlamento. A responsabilidade política também é garantida pela possibilidade de dissolução do governo pelo monarca, se este considerar que há uma grave crise política ou institucional que impede o funcionamento normal do sistema. O monarca pode dissolver o parlamento e convocar novas eleições, ou pode demitir o primeiro-ministro e nomear outro que tenha o apoio da maioria parlamentar. Essas medidas são excepcionais e devem ser tomadas com cautela e respeito à constituição e à democracia.
Poderes de um monarca na Monarquia Constitucional Parlamentarista, que são:
- Os poderes de um monarca dependem do tipo de monarquia. Na monarquia constitucional, o monarca tem os seguintes poderes:
- Sancionar ou vetar leis;
- Dissolver o Parlamento em caso de crise política;
- Declarar guerra;
- Indicar ou não o Primeiro-Ministro;
- Indicar ministros para a suprema corte;
- Manter relações externas;
- Destituir o primeiro-ministro;
- Convocar referendos ou plebiscitos.
Portanto, um monarca não é apenas uma pessoa simbólica, mas tem poderes que variam conforme o tipo de monarquia, que foi estabelecida pela Constituição do país.
O Poder Moderador ( O Quarto Poder) na Monarquia Constitucional Parlamentarista.
Um aspecto importante da monarquia parlamentarista é a existência do quarto poder, ou poder moderador, que é exercido pelo monarca. Esse poder consiste na capacidade de intervir nos demais poderes (executivo, legislativo e judiciário) para garantir o equilíbrio e a harmonia entre eles. O poder moderador também visa a proteger os direitos e as liberdades dos cidadãos, bem como os princípios constitucionais.
Um aspecto da estabilidade e do poder moderador da monarquia parlamentarista é o fato de que o monarca não tem partido político, nem interesses partidários. Isso faz com que ele seja uma autoridade neutra e imparcial, que não se deixar influenciar por pressões ou favores de grupos ou partidos. Isso também faz com que ele possa representar todos os cidadãos de diferentes ideologias e origens, sem discriminação ou favoritismo.
Um benefício da neutralidade do monarca para o país é a forma como são feitas as indicações para os membros da suprema corte. O monarca tem o poder de indicar pessoas para a suprema corte, mas essas indicações devem ser aprovadas pelo senado. O critério para essas indicações é técnico e moral, e não político ou partidário (diferentemente do que ocorre no Brasil, onde muitas indicações de ministros para o STF são de pessoas com influência ou proximidade com o partido do presidente).
A Indicação através de um Monarca sem partido, assegura que a Suprema Corte (no Brasil podemos nos referir ao Supremo Tribunal Federal), seja formada por magistrados competentes e independentes, que possam julgar as questões constitucionais e jurídicas com imparcialidade e justiça. Em contrapartida, em sistemas republicanos, o presidente tem o poder de indicar pessoas para a Suprema Corte, mas essas indicações são feitas com base em critérios políticos ou partidários. Isso faz com que a Suprema Corte seja composta por magistrados alinhados ao presidente ou ao seu partido, que possam julgar as questões constitucionais e jurídicas com parcialidade e interesse. Isso compromete a separação dos poderes e o estado de direito.
Algumas frases de pessoas brasileiras contra a república:
- “A república é um sistema falido, que não representa a vontade do povo brasileiro, mas sim a vontade das oligarquias e das elites.” (José Bonifácio de Andrada e Silva) ;
- “A república é uma farsa histórica, que foi imposta ao Brasil por um golpe militar, sem consulta popular, e que desde então vem causando a decadência moral e material do país.” (Rui Barbosa);
- "República no Brasil é coisa impossível porque será uma verdadeira desgraça. Os brasileiros estão e estarão muito mal-educados para serem verdadeiros republicanos. O único sustentáculo do Brasil é a monarquia; se mal com ela, pior sem ela." (Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Primeiro Presidente do Brasil).
Algumas frases de brasileiras, sobre a Monarquia Parlamentarista:
- “A monarquia parlamentarista é um sistema de governo que combina as vantagens da estabilidade, da representatividade e da responsabilidade política. Esse sistema também conta com a figura do monarca como chefe de Estado e como poder moderador, que contribui para o equilíbrio e a harmonia entre os demais poderes.” (Wanderley Preite Sobrinho, jornalista e professor universitário);
- “A monarquia parlamentarista é um sistema que se adapta melhor às diversidades regionais, culturais e políticas do Brasil. A monarquia parlamentarista é um sistema que permite uma maior descentralização administrativa e financeira dos estados e municípios. A monarquia parlamentarista é um sistema que estimula uma maior participação cidadã na política e na sociedade.” (Guacyra Pereira, professora de literatura e monarquista);
- "Em uma Monarquia, o monarca ver seu povo como filho, sempre buscando o bem maior para o seu povo; diferente de uma república, que o Presidente só deseja agradar seu partido." (Filipe Pereira, Moderador Presidente da OMB (Organização Monarquista do Brasil)).
Alguns filósofos sobre a Monarquia Constitucional Parlamentarista.
O filósofo francês Benjamin Constant foi um dos defensores do poder moderador como uma forma de evitar os abusos e os excessos dos demais poderes. Segundo ele, o poder moderador deveria ser exercido por uma autoridade neutra e independente, que não tivesse interesses particulares ou partidários. Ele também afirmava que o poder moderador deveria ser limitado pela constituição e pela opinião pública.
Outros filósofos que defenderam a monarquia parlamentarista foram John Locke, Montesquieu e Alexis de Tocqueville. Eles argumentavam que esse sistema era mais adequado para preservar a liberdade, a separação dos poderes, o estado de direito e a democracia. Eles também destacavam as vantagens da cooperação entre o executivo e o legislativo, da alternância de poder entre os partidos e da participação popular na política.
A Monarquia Parlamentarista é um Sistema Democrático.
Para provar que a monarquia parlamentarista é um sistema democrático, podemos citar alguns exemplos de países que adotam esse sistema e que estão entre os mais democráticos do mundo, segundo o índice de democracia elaborado pela revista The Economist. Esses países são: Noruega, Dinamarca, Suécia, Nova Zelândia e Holanda, Japão, Reino Unido e outros.
Também podemos citar dois exemplos de países da América que são monarquias parlamentaristas: o Canadá e a Jamaica. Esses países têm um alto grau de desenvolvimento humano, de liberdade civil e política, de respeito aos direitos humanos e de diversidade cultural. Eles também têm uma boa relação com os seus vizinhos e com a comunidade internacional.
Conclusão
A monarquia parlamentarista é um sistema de governo que combina as vantagens da estabilidade, da representatividade e da responsabilidade política. Esse sistema também conta com a figura do monarca como chefe de Estado e como poder moderador, que contribui para o equilíbrio e a harmonia entre os demais poderes. A monarquia parlamentarista é defendida por vários filósofos como uma forma de garantir a liberdade, a separação dos poderes, o estado de direito e a democracia. Além disso, a monarquia parlamentarista é adotada por vários países do mundo que estão entre os mais democráticos e desenvolvidos.
Portanto, podemos concluir que a monarquia parlamentarista é um sistema melhor do que outros sistemas de governo, como a república presidencialista ou a república semipresidencialista. A monarquia parlamentarista é um sistema que respeita a vontade popular, mas também preserva a tradição e a identidade nacional. A monarquia parlamentarista é um sistema que favorece a cooperação e o consenso entre os partidos e os poderes, mas também permite a alternância e a fiscalização do governo. A monarquia parlamentarista é um sistema que promove o desenvolvimento e a paz do país, mas também o respeito e a cooperação com os demais países. Por essas e outras razões, acreditamos que a monarquia parlamentarista é melhor.
Referências bibliográficas:
-
BAGEHOT, Walter. The English Constitution. Oxford: Oxford University Press, 2001.
-
BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução em França. São Paulo: Editora Unesp, 2010.
-
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Petrópolis: Vozes, 1994.
-
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
-
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
-
DAHL, Robert A. A Democracia e seus Críticos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
-
LIPSET, Seymour Martin. Political Man: The Social Bases of Politics. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1981.
-
WEBER, Max. Economia e Sociedade: Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Brasília: Editora UnB, 2009.
-
ANCKAR, Dag. On the Applicability of the Most Similar Systems Design and the Most Different Systems Design in Comparative Research. International Journal of Social Research Methodology, vol. 11, no. 5, pp. 389-401, 2008.
-
CHEIBUB, José Antonio; ELKINS, Zachary; GINSBURG, Tom. Beyond Presidentialism and Parliamentarism. British Journal of Political Science, vol. 44, no. 3, pp. 515-544, 2014.
-
LUTZ, Donald S.; WILSON III., Edward O.; MARTINEZ-EBERS, Valerie; MEERNIK James D.; SHAW Carolyn M.; WATSON Scott D.; WELCH Susan; PEPPERS Ryan C.; RODRIGUEZ Nicholas P.; SCHRAUFNAGEL Scot; WRIGHT Joseph L.; YOON Myunghee; ZWEIFEL Thomas D… The Role of Veto Players in Presidential and Parliamentary Systems: A Comparison of Constitutional Designs in the United States and France. Congress & the Presidency: A Journal of Capital Studies vol. 32 no. 2 pp. 133-168 2005.
-
ACKERMAN Bruce A… The New Separation of Powers. Harvard Law Review vol. 113 no. 3 pp. 633-729 2000.
-
HAMILTON Alexander; MADISON James; JAY John… O Federalista (1787-1788). Brasília: Editora UnB 1984.
-
ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. Projetos para o Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
-
BARBOSA, Rui. Obras Completas de Rui Barbosa. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1946.
-
FONSECA, Manoel Deodoro da. Carta a Floriano Peixoto. In: CARVALHO, José Murilo de. A Formação das Almas: O Imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
-
PREITE SOBRINHO, Wanderley. Monarquia Parlamentarista: Uma Alternativa para o Brasil. São Paulo: Editora Escala, 2007.
-
PEREIRA, Guacyra. Monarquia e República: Um Debate Necessário. São Paulo: Editora Escala, 2008.
Publicado por: Filipe Pereira da Silva
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