CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOS DO BRASIL E OUTRAS CONSTITUIÇÕES NO MUNDO: NO BRASIL OS DIREITOS SÃO MAIORES
Breve análise sobre a constituição da república federativa do estado democrático de direitos do Brasil e outras constituições no Mundo.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
De acordo com artigo de Daniel Giovanaz, com o título “Constituição da Índia completa 70 anos sem erradicar a violência do sistema de castas”, publicado no site “https://www.brasildefato.com.br/2020/01/26/constituicao-da-india-completa-70-anos-sem-erradicar-a-violencia-do-sistema-de-castas”: “(...) Um dos ataques mais recentes à Constituição, segundo a pesquisadora, foi a emenda à Lei de Cidadania. Aprovada em dezembro de 2019, a emenda prevê a concessão de status de refugiados a minorias religiosas dos países vizinhos Afeganistão, Bangladesh e Paquistão. O texto, no entanto, não contempla cidadãos muçulmanos perseguidos nesses países, por isso foi interpretada como perseguição religiosa por parte dos nacionalistas hindus que lideram o atual governo. Hoje, os muçulmanos são 15% da população indiana. Hinduístas representam 80%. (...)”
O Brasil é um Estado soberano, democrático, republicano e federativo. Dentro dele, os direitos são constitucionais. E é por meio da Constituição da República Federativa do Brasil, que o povo daqui pode ser livre. Claro, é fato histórico, que aqui muitas misérias humanas existiram e, ainda existem, entretanto, muitas lutas surgiram, e surgem, para manter viva esta Carta Cidadã. O Brasil enfrentou regimes totalitários, escravidão, reinados, preconceitos, racismos, discriminações tantas, e outras desgraças que macularam a vida do povo brasileiro. A partir de 1988, depois de muitos ditos ensaios de Constituições, o Brasil conseguiu ter uma Lei Maior para trazer maiores seguranças, direitos humanos e justiças, para todos, de acordo com as riquezas particulares de cada grupo social e de cada chão brasileiro. Os princípios fundamentos estão a cada dia sendo tratados nos cantos deste grande Brasil. Mesmo tendo sido alterado com a invasão estrangeira, como por exemplo, de Portugal, o Brasil ainda tem sua marca das culturas dos povos indígenas. Sua fauna, sua flora, suas águas, apesar de tantas tristezas, ainda resistem em belezas perante o mundo. É uma terra maravilhosa. O Estado brasileiro é uma referência mundial. Existe uma divida externa que aumenta a cada dia, sendo quase impagável. Existindo boa vontade dos governos daqui, esta dívida pode ser quitada ou até perdoada, basta diálogo e luta. A economia brasileira é uma instabilidade só, com juros altos e o trabalhador desempregado, sem falar baixos salários para todas as classes dos trabalhadores. As empresas, indústrias, fábricas e comércios, as pessoas jurídicas no geral, sofrem com as faltas, atualmente, de oportunidades de crescimentos. As tantas reformas, realizadas e propostas, são destruidoras para o Brasil. Os movimentos populares, comunitários, religiosos, sociais, sindicais, agonizam por causa dos tratores das corrupções, totalitarismos de governos e outros agravantes que perseguem estas representações da sociedade civil organizada. O direito a vida, mais especificamente o tema do aborto, é polêmico, gera várias comoções nos quatro cantos deste Brasil. A cultura brasileira está sofrendo como em dores de partos, por falta de apoios dos governos, investimentos tantos, diante de tantas crises e por não ser prioridade para vários atores deste mesmo Brasil. O meio militar brasileiro é uso como arma de pressões em cima de temas inconstitucionais e não discutidos com o conjunto da sociedade incluindo os seus parlamentos. Fome, pobreza extrema, desempregos, faltas de oportunidades e outros temas sensíveis ao Brasil, chagaram no último qüinqüênio com força, atropelando as garantias, os direitos, os princípios e as vidas do povo brasileiro. O judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os advogados, carregam, na realidade de hoje, o Brasil nas costas por existirem tantas injustiças e tantas faltas de respeitos contra o povo e contra a coisa pública e a coisa privada, que estes estão trabalhando a exaustão e, pasmem, ainda sofrem ataques de grupelhos e anônimos desocupados. Os medos, os obstáculos, os desafios, as incertezas, os entraves, e tantas outras questões, ainda assombram o povo brasileiro. No Brasil existe uma democracia consolidada, tanto que existem 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e outros 77 com processos de registros. Ou seja, mais democrático do que o Brasil não existe no mundo. Os municípios do Brasil precisam de uma maior valorização pois são estes que atuam com o povo na base. Os candidatos aos cargos eletivos constitucionais no Brasil precisam enfrentar uma peneira mais fina ainda para que sejam eleitas pessoas humanas melhores. Os impostos precisam de uma gigantesca revisão constitucional para atender melhor ao povo brasileiro e não apenas aos governos. A ciência e a tecnologia, a saúde e a educação, precisam de investimentos muitos, respeitos além do básico e muitos incentivos, para continuarem realizando seus trabalhos em defesa do Brasil. O meio ambiente brasileiro não pode sofre abortos pelas mãos humanas.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, além do que já foi tratado em linhas gerais aqui, alguns temas, que serão pinçados, podem contribuir para ilustrar o quadro desta relevante e fundamental Carta Cidadã: (1) Preâmbulo: “Sob a proteção de Deus”; (2) Artigo 1º: Dos Princípios Fundamentais; (3) Artigo 2º: “Poderes da União”; (4) Artigo 3º: “Objetivos fundamentais”; (5) Artigo 4º: “Relações internacionais”; (6) Artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei (...)”; (7) Artigo 5º, inciso IX: “Liberdade de expressão”; (8) Artigo 5º, inciso XXXIII: “Direito a informações dos órgãos públicos”; (9) Artigo 5º, incisos LIV e LV: “Devido processo legal”; (10) Artigo 6º: Dos Direitos Sociais; (11) Artigo 7º: “Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais”; (12) Artigo 8º: “Livre associação”; (13) Artigo 9º: “Direito de greve”; (14) Artigo 14º: Dos Direitos Políticos; (15) Artigo 37º: Da Administração Pública; (16) Artigo 142º: Das Forças Armadas.
Já outros Estados, mundo afora, têm suas Constituições com suas singularidades locais. Por exemplos, em linhas gerais:
1. Lei Fundamental ( Constituição ) da República Federal da Alemanha. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/German_Federal_Republic_2014.pdf?lang=en
2. Constituição da Coreia do Norte (Constituição Socialista da República Popular Democrática da Coreia). Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Peoples_Republic_of_Korea_2016.pdf?lang=en
3. Constituição da República de Cuba. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Cuba_2019.pdf?lang=en
4. Constituição do Líbano. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Lebanon_2004.pdf?lang=en
5. Constituição da Espanha. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Spain_2011.pdf?lang=en
6. Constituição do Egito. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Egypt_2019.pdf?lang=en
7. Constituição dos Estados Unidos da América. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/United_States_of_America_1992.pdf?lang=en
8. Constituição do Haiti. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Haiti_2012.pdf?lang=en
9. Constituição da Índia. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/India_2016.pdf?lang=en
10. Constituição do Japão (Constituição Pacifísta). Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Japan_1946.pdf?lang=en
11. Constituição da Malásia. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Malaysia_2007.pdf?lang=en
12. Constituição do Palau. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Palau_1992.pdf?lang=en
13. Constituição da Indonésia. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Indonesia_2002.pdf?lang=en
14. Constituição de Honduras. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Honduras_2013.pdf?lang=en
Constituição da Nicarágua. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Nicaragua_2014.pdf?lang=en
15. Constituição do Uruguai. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Uruguay_2004.pdf?lang=en
16. Constituição do Canadá. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Canada_2011.pdf?lang=en
17. Constituição do Senegal. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Senegal_2016.pdf?lang=en
18. Constituição de Ruanda. Disponível no site: https://www.constituteproject.org/constitution/Rwanda_2015.pdf?lang=en
Nestas, temas religiosos, militares e econômicos, são fortes e ocupam quase os textos todos. Aqui a diferença é gritante com a do Brasil.
A Constituição da Índia é a que tem mais artigos no mundo.
Em 30 anos de Constituição do Brasil de 1988, aconteceram mais de 105 emendas.
Aproximadamente 49 países ainda vivem um Regime Totalitário de Ditadura Militar. Por exemplos: China, Coreia do Norte, Síria.
É realidade a monarquia em alguns países do mundo. Exemplo: Arábia Saudita, Catar, Andorra, Espanha, Japão.
Países socialistas existem sim. Por exemplos: China, França, Cuba.
É uma riqueza de realidades, mundo afora, que fica até difícil listar aqui neste artigo.
O que importa, de fato, é entender que o Brasil, apesar dos pesares, dos dramas, das dificuldades, dos obstáculos, dos desafios, dos medos e de tantos outros males de uma pós-modernidade afetada pelas mãos humanas, é uma democracia consolidada e que nada, ninguém ou coisa alguma provocará retrocessos.
De acordo com artigo de Marina de Barros Menezes, com o título “A Constituição de 1988 e os brasileiros”, publicado no site “https://jus.com.br/artigos/49046/a-constituicao-de-1988-e-os-brasileiros”: “(...) A sociedade precisa desenvolver um pensamento coletivo, ser menos individualista, assim como a Constituição o faz. Precisamos entender e aprender a utilizar os mecanismos constitucionais para uma sociedade mais justa.”
Autor: Pedro Paulo Sampaio de Farias
Professor; Pedagogo; Especialista em Educação; Especialista em Gestão Pública; Mestrando em Educação; Pós-graduando em Teologia; Pós-graduando em Antropologia; Graduando em Direito; Líder Comunitário; Líder de Associação de Professores; Sindicalizado da Educação; Servidor Público Estadual e Municipal; Atuante em Movimentos Populares e Movimentos Sociais; Cristão Romano.
Publicado por: PEDRO PAULO SAMPAIO DE FARIAS
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