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FORMAS DE GOVERNOS E POLÍTICAS VIGENTES NO SÉCULO XXI

Análise sobre as principais formas de governos predominantes atualmente, ressaltando seu contexto histórico e suas particularidades diferentes países no século XXI.

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RESUMO

Em ciência política, denomina-se forma de governo, ou ainda, sistema político, a união de instituições políticas por meio dos quais o Estado se organiza afim de ministrar seu poder sobre a sociedade. Nesse ponto é importante ressaltar  que tal definição é valida mesmo que o governo seja considerado ilegítimo. Essas instituições por sua vez, têm por objetivo regular a disputa pelo poder e seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre os que detêm o poder e os demais membros da sociedade. Dessa forma, esse trabalho traça um perfil das principais formas de governos predominantes atualmente, ressaltando seu contexto histórico e suas particularidades diferentes países no século XXI.

PALAVRAS-CHAVE: Governo; Monarquia; República; Política; Democracia;

ABSTRACT

In political science, it is called form of government, or even political system, the union of political institutions through which the State organizes itself in order to minister its power over society. At this point, it is important to emphasize that such definition is valid even if the government is considered illegitimate. These institutions, in turn, aim to regulate the dispute for power and its respective exercise, including the relationship between those in power and other members of society. Thus, this work outlines a profile of the main forms of government currently prevailing, highlighting their historical context and their particularities in different countries in the 21st century.

KEYWORDS: Government; Monarchy; Republic; Policy; Democracy;

INTRODUÇÃO

Em ciência política, chama-se forma de governo (ou sistema político) o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se constitui a fim de desempenhar o seu poder sobre a sociedade. Cabe compreender que esta descrição é válida mesmo que o governo seja considerado ilegítimo.

Tais instituições têm por finalidade regular a disputa pela autoridade política e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que o detêm (a autoridade) com os demais membros da sociedade (os administrados).

Outra medida de cautela a ser analisada ao estudar-se o objeto é ter presente o fato de que é complexo categorizar as formas de governo. Cada sociedade é exclusiva em muitos aspectos e funciona segundo mecanismos de poder e sociais específicas. 

Aristóteles descreve o governo com discernimentos de justiça e objetivos que visam o bem comum. Assim, classifica as formas de governo mediante o número e o poder dado ao(s) governante(s).

Segundo Aristóteles eram legítimas, puras - porque propendiam o interesse comum - as subsequentes formas de governo:

  • Monarquia - Rei tem poder supremo.
  • Aristocracia - Alguns nobres detém o poder.
  • Democracia ou Politéia - Povo detém o controle político.

Por sua vez, eram ilegítimas - porque tendiam a interesse próprio - as seguintes formas que deturpavam a concepção de governo do filósofo - as chamadas formas legítimas citadas acima - corrompendo, assim, a sua essência política:

  • Tirania - Poder supremo obtido de forma corrupta.
  • Oligarquia - Poder detido por um grupo que o exerce de forma injusta.
  • Demagogia ou Olocracia - Poder exercido por facções populares.

Vários são os aspectos que precisam ser considerados no momento de definir as formas de governo instauradas em um determinado espaço. Como citados a seguir.

Com base em sua origem.

1. Governo de direito – é o constituído com base na lei básica do Estado. Ele só pode ser considerado legítimo a partir do momento em que passa pela consciência jurídica daquela nação;

2. Governo de fato – é um tipo de governo implantado de forma agressiva e, na maioria dos casos, contra a vontade da população. Ele é instaurado principalmente por meio de violência e/ou fraude.

Com base em seu desenvolvimento

1. Governo Legal – está em conformidade com a legislação, assim como com os preceitos de direitos humanos e jurídicos, possibilitando o equilíbrio social e a harmonia da nação;

2. Governo despótico – aquele que ocorre de maneira arbitrária ao governo legal, constituído, na maioria dos casos, por interesses pessoais de quem está no poder.

Com base nos limites do poder

Certamente, é nesse sentido que as formas de governo verdadeiramente se diferenciam umas entre as outras.

1. Governo institucional – esse modelo de governo assegura todos os direitos básicos da população, sendo ele criado pela Constituição e regido pela mesma;

2. Governo absolutista – o governo absoluto é aquele que concentra todos os seus poderes em apenas um espaço, ou melhor, um órgão. Ele tem suas origens marcadas nas monarquias de direito divino, em que a única verdade que valia era a do rei – independente da quão absurda ela pode ser.

De tal forma que monarquia e republica são as formas de governo que predominam atualmente, e é sobre tais formas que o presente trabalho decorre.

MONARQUIA

Monarquia é a mais antiga forma de governo ainda em atividade. Nela, o chefe de estado se nutre no cargo até à sua morte ou à sua abdicação, sendo normalmente um regime hereditário. O chefe de Estado dessa forma de governo recebe o nome de monarca (normalmente com o título de Rei ou Rainha) e pode também muitas vezes ser o chefe do Governo. A ele, o ofício real de governo, é principalmente o de reger e coordenar a administração da nação, em vista do bem comum em harmonia social. 

O monarca quase nunca deteve poderes ilimitados, como muitas vezes é pensado. Foi num período muito curto que houve monarquias absolutas, as mais corriqueiras são as denominadas monarquias tradicionais. Hoje em dia a grande maioria das monarquias são monarquias constitucionais, que lhes dá quase nenhum poder de governação do seu país, que é cumprido por um primeiro-ministro.

Apesar da chefia do Estado hereditária ser a atributo mais comum das monarquias, existem na história inúmeros casos de monarquias eletivas, tais como a do milenar Sacro Império Romano-Germânico, a República das Duas Nações (república aristocrática, precursora da ideia de Monarquia Constitucional), e os atuais Vaticano, Andorra, Camboja, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Malásia, Suazilândia, não sendo consideradas repúblicas.

Das quarenta e quatro monarquias existentes no mundo atualmente, 20 são reinos da Commonwealth e 16 destes adotam o monarca do Reino Unido como chefe de Estado, tendo as restantes 4 monarcas próprios. Há no total 29 famílias-reais no poder. E ainda trinta e três são monarquias subnacionais. A maioria são monarquias constitucionais, existindo presentemente apenas, e oficialmente, 5 monarquias absolutas no mundo (Arábia Saudita, Brunei, Omã, Suazilândia, Vaticano), ainda que o Qatar, sendo oficialmente uma monarquia constitucional, possua propriedades de absoluta. Uma monarquia pode ser um Estado Federal, por exemplo o Canadá, a Austrália e a Malásia são reinos federais sob a forma de monarquias constitucionais.

A seguir, serão apresentadas as diversas formas de monarquias que existiram ao longo da história, não necessariamente sendo todas utilizadas atualmente, mas apenas esclarecidas para melhor compreensão histórica da mesma.

a) Monarquia sagrada ou religiosa

A maneira mais antiga que se tem registro é a sagrada ou a religiosa, que é amplamente difundida nas culturas primitivas. Nesse modelo, o rei era acatado como de procedência divina e possuía poderes ilimitados. Tal modelo pode encontrar-se em Israel, na Roma Antiga, no Império Asteca e no Antigo Egito.

b) Monarquia Feudal

Desde a Idade Média, o regime monárquico espalhou-se por toda a Europa, normalmente pela necessidade de um chefe forte, capaz de constituir e conduzir exércitos para defender o país. As monarquias feudais europeias eram assim dinásticas, o trono sendo geralmente delegado ao filho mais velho ou ao descendente masculino mais próximo. Os soberanos medievais campeavam armas e soldados com os senhores feudais, e não se mantinham no poder. Assim, na monarquia feudal, apresenta-se a particularidade de uma depreciação do poder do monarca, segundo a própria disposição feudal do reino. O poder era entregue ao rei, mediante acordos com os senhores feudais, e ficava submisso a colaboração destes, sendo estabelecido segundo normas bem esclarecidas e mútuas. O rei possuía um poder efetivo conferido pelos seus iguais, conservando estes um poder da mesma ordem nos seus domínios. Este tipo de monarquia caracterizou, com algumas variantes, a França dos séculos X ao XIV, o Japão dos séculos XV ao XVIII, a China da dinastia Ming.

c) Monarquia Absoluta

A monarquia absoluta foi constituída em face das dificuldades de responsabilização dos grandes senhores feudais que condicionavam demasiadamente o seu apoio ao rei. A monarquia absoluta é, por essência, centralizadora.

Neste tipo de monarquia, o rei exerce o Poder Executivo e Legislativo. Sendo o principal responsável pelo destino do povo.

A monarquia absoluta denomina os regimes em que o monarca desempenha uma influência sobre os seus súbditos, só limitado pelo direito natural, mas que, para além disso, iguala a sua vontade à lei e impõe sobre os seus domínios um poder em que o monarca figura como o responsável final ou exclusivo

Foram exemplos de monarquias absolutas entre os séculos XVI e XVIII, sobretudo em França, Espanha, Áustria, Saboia e Portugal, que se caracterizaram pela inexistência de qualquer outro poder político alternativo.

Luís XIV, rei da França (1643-1715) em sua celebre frase “O Estado sou eu”, reflete a perfeita ilustração do que foi o absolutismo, representada pela forma excessiva de influencia do rei sobre os demais membros do reinado.

Essa forma de governo ainda é utilizada em algumas monarquias como Arábia Saudita, Suazilândia, Catar, Brunei, Omã e Vaticano sendo esse conduzido pelo papa.

d) Monarquia parlamentarista 

A Monarquia Parlamentar é uma das formas de governo existente nos países ocidentais atuais, na que o Rei exerce a função de Chefe de Estado sob o controle do Poder Legislativo (Parlamento) e do Poder Executivo (Governo), isto é, o Rei reina, mas não governa. As normas e decisões emanadas do Parlamento regulam não só o funcionamento do Estado, mas também a atuação e funções do próprio Rei.

É uma forma de governo ainda vigente em países como Bélgica, Dinamarca, Espanha, Suécia e Japão.

e) Monarquia constitucional

Na Monarquia Constitucional, ainda distinguida por Monarquia Parlamentar, existe um Parlamento (eleito pelo povo) que exerce o Poder Legislativo. Não obtendo tal papel legislativo, o exercício da autoridade do rei está em garantir o normal funcionamento das instituições do Estado. Como chefe do Governo é eleito um primeiro-ministro cujas ações são fiscalizadas pelo parlamento propriamente dito.

Nesse caso a sucessão monárquica pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde meados do século XIX, a monarquia constitucional expõe frequentemente uma forma democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser eletiva ou hereditária, conforme os países ou épocas.

A monarquia inglesa, desde o século XVII, assumiu essa forma de governo, tornando-se na mais antiga democracia do mundo e servindo de modelo a todas as democracias contemporâneas (sejam elas monárquicas ou republicanas). A Constituição deve provir da nação e instituir as regras do governo. O parlamento, e principalmente a Câmara dos Comuns que concebe a nação, personifica o direito face ao monarca. Nestas formas de monarquia, ao passo que o sistema parlamentar se desenvolve gradativamente, a soberania passa do rei para a nação.

Atualmente existem monarquias constitucionais no Reino Unido, Países Baixos, Noruega, Mónaco, Liechtenstein e Luxemburgo.

f) Monarquia eletiva

A monarquia eletiva, é a forma de governo na qual o monarca realiza o seu cargo por toda a vida e o seu sucessor é eleito por um conselho pelo meio de votação.

Este sistema de sucessão foi exercido durante a Idade Média, significando uma evolução do exemplo germânico. Na monarquia visigótica localizamos exemplos disso.

O rei era eleito por um conselho ordenado pelos príncipes ou grandes responsáveis constituintes. Depois da escolha, o novo monarca devia jurar as capitulações governativas, que continham as condições impostas pelo conselho eleitoral para o monarca cumprir o poder.

Este sistema ainda vigora atualmente em alguns estados, como por exemplo, no Vaticano, onde o Colégio de Cardeais escolhe um novo Papa e vitalício.

g) Monarquia Federal

Uma Monarquia federal é uma federação de estados com um único monarca como Chefe Geral da Federação, mas pode reter diferentes monarcas ou um sistema não monárquico de governo, nos vários estados que aderiram à federação.

Como exemplo proeminente temos os Emirados Árabes Unidos.

h) Monarquia hereditária

É a forma pela qual o soberano é constituído por sucessão hereditária. A ordem sucessória tanto pode apoiar-se no regime familiar da casa reinante (por exemplo, a dinastia de Avis, Hohenzollern, Hanôver, etc.), como na lei do reino (Espanha ou Reino Unido). Atualmente a maioria das monarquias modernas são hereditárias.

REPÚBLICA

República é uma expressão que propõe uma forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito pelos representantes dos cidadãos ou pelos próprios cidadãos, e cumpre a sua função durante um tempo limitado.

Esta palavra provém do latim res publica, expressão que pode ser traduzida como "assunto público".

Em uma República, o poder tem procedência em um grupo de cidadãos, que transmite esse poder a um elemento designado Chefe de Estado ou Presidente da República. A eleição de um Presidente da República é arranjada através do voto direto dos cidadãos ou por uma assembleia limitada. No âmbito de uma república, a função de presidente é exercida durante um período de tempo limitado, sendo que só podem exercer durante um número restringido de mandatos.

A origem deste princípio político está na Roma antiga, onde primeiro surgiram instituições como o senado. Nicolau Maquiavel descreveu o governo e a fundação da república ideal na sua obra Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio (1512-17). Estes escritos, bem como os de seus contemporâneos, como Leonardo Bruni, constituem a base da ideologia que, em ciência política, se designa por republicanismo. O conceito de república não é isento de ambiguidades, confundindo-se às vezes com democracia, às vezes com liberalismo, às vezes tomado simplesmente no seu sentido etimológico de "bem comum". Hoje em dia, o termo república refere-se, regra geral, a um sistema de governo cujo poder provém do povo, ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a designação do regime que se contraria à monarquia.

Uma das características mais importantes da República é a vertente eleitoral do presidente. No entanto, existem outros aspectos muito importantes, como a subordinação a leis fundamentais e à constituição, que servem para regrar a vida política do determinado país.

Chefe de Estado

Nas repúblicas contemporâneas, o chefe de Estado é geralmente alcunhado por presidente da república ou simplesmente presidente. O termo decorre do latim præ sidere ("sentar à frente"), significando liderar, dirigir, presidir, aplicável à direção de uma cerimónia, de uma reunião ou de uma organização. Usado na Grã-Bretanha nessa acepção, o título presidente foi aplicado em 1608 ao líder da Virgínia e depois desdobrado a outras das Treze Colónias inglesas na América do Norte, com a designação de "Presidente do Conselho". Os Estados Unidos foi a primeira república a usar este título, mantendo o significado inicial da palavra: "Presidente do Congresso Continental", o líder do primeiro parlamento. Quando a nova Constituição foi escrita o título de "Presidente dos Estados Unidos" foi atribuído ao responsável pelo poder executivo.

Designa-se por presidencialismo o sistema de governo no qual o chefe de Estado é também chefe de governo. Num sistema presidencial completo, o presidente desempenha o papel político central e detém uma autoridade considerável. Os Estados Unidos foram o primeiro exemplo de um tal sistema que serviu de base ao modelo seguido noutros países, como na França e no Brasil.

Eleição

Nas democracias constitucionais os presidentes ou são eleitos diretamente pelo povo ou, indiretamente, por um parlamento ou conselho.

Nos sistemas presidencialistas e semipresidencialistas o presidente tanto pode ser eleito diretamente como indiretamente, caso dos Estados Unidos. Neste país o presidente é oficialmente eleito por um colégio eleitoral, escolhido pelos estados através de sufrágio direto dos eleitores. Apesar de, na opinião de alguns, a eleição direta conferir maior legitimidade ao presidente e dar ao cargo muito do seu poder político, a Constituição dos Estados Unidos estabelece que a legitimidade do presidente advém da ratificação da Constituição por nove estados. A ideia de que a eleição direta é necessária para a legitimidade também contradiz o espírito do Grande Compromisso de 1787, cujo resultado real foi manifestado na cláusula que garante aos eleitores dos estados menores uma representação ligeiramente maior do que os grandes estados na escolha presidencial.

Nos países com um sistema caracteristicamente parlamentar o presidente é normalmente eleito pelo parlamento. Estas eleições indiretas subordinam o presidente ao parlamento, conferindo-lhe, também, uma legitimidade limitada, transformando a maioria dos poderes presidenciais em poderes de reserva que só podem ser exercidos em circunstâncias excecionais, como acontece na República da Irlanda.

Repúblicas clássicas

Há vários estados da Antiguidade clássica que, pelos parâmetros atuais, podemos considerar repúblicas, como é o caso das cidades-estados da Grécia Antiga, como Atenas e Esparta, bem como da própria República Romana. No entanto, a estrutura e o modo de governo desses estados eram consideravelmente diferentes dos que iríamos encontrar bem mais tarde, na Idade Moderna. Há, inclusive, uma controvérsia entre os estudiosos da matéria sobre se há ou não um continuum histórico entre as repúblicas clássica, medieval e moderna. Por um lado, o historiador J.G.A. Pocock, que tem desempenhado um papel central neste debate, argumenta que há uma tradição republicana própria que se estende do mundo clássico até ao presente. Paul Rahe, pelo contrário, argumenta que as repúblicas clássicas tinham uma forma de governo com poucas semelhanças com a de qualquer república moderna.

Repúblicas Mercantis

As repúblicas reapareceram na Europa no final da Idade Média, quando uma série de pequenos estados adotaram sistemas republicanos de governo. Apesar de geralmente pequenas, eram repúblicas comerciais ricas em que a classe mercantil adquiriu proeminência social e política. O historiador dinamarquês Knud Haakonssen refere que, no Renascimento, a Europa estava dividida entre os estados controlados pela elite terra tenente — as monarquias — e os controlados pela elite comercial — as repúblicas.

Ao longo da Idade Média, um pouco por todas as cidades da Europa foi crescendo uma abastada classe de comerciantes que, apesar da sua grande riqueza, não detinha qualquer poder, totalmente concentrado nas mãos da nobreza feudal. Por toda a Europa os burgueses começaram também a reivindicar privilégios e poder, levando os monarcas a conceder regalias pontuais a certas localidades, expressas em documentos que tomaram o nome de Royal charters na Inglaterra; fueros em Castela; cartas de foral em Portugal; etc.

Repúblicas Protestantes

Enquanto que, para as repúblicas italianas, os escritores clássicos haviam sido a principal fonte ideológica, no Norte da Europa, a Reforma Protestante seria utilizada como a grande justificação para o estabelecimento de novas repúblicas. A mais importante foi a teologia calvinista, que se desenvolveu na Confederação Suíça, uma das maiores e mais poderosas repúblicas medievais. João Calvino não pediu a abolição da monarquia, mas defendeu o direito dos fiéis a derrubar os monarcas contrários à religião. O calvinismo também defendia um rigoroso igualitarismo e uma oposição à hierarquia. A defesa da república apareceu nos escritos dos huguenotes durante as guerras religiosas em França.

Repúblicas Islâmicas

Muitas repúblicas de população maioritariamente muçulmana quiseram juntar a palavra "islâmica" à sua designação oficial. O Paquistão, por exemplo, adotou o título através da Constituição de 1956; a Mauritânia adotou-o em 28 de novembro de 1958; o Irão após a Revolução Iraniana de 1979 que derrubou a dinastia Pahlavi; o Afeganistão após o derrube dos talibãs em 2001.

A filosofia política islâmica tem uma longa tradição de oposição à monarquia absolutista. A lei islâmica tinha precedência sobre a vontade do governante que deveria ser escolhido através de um conselho, a ash-shura. Apesar dos primeiros califados terem mantido os princípios da eleição do governante, mais tarde os estados tornaram-se ditaduras hereditárias ou militares, embora muitos mantivessem uma, pouco mais do que simbólica, ash-shura consultiva.

No entanto, nenhum desses estados é geralmente referido como sendo uma república. O termo árabe atual (jumhūrīyyat), surgiu no final do século XIX, decalcando o conceito ocidental de república. No século XX o republicanismo tornou-se um movimento importante em grande parte do Médio Oriente, à medida que as monarquias foram caindo em muitos estados da região. Alguns, como o Iraque e a Turquia, tornaram-se repúblicas seculares. Outras nações, como a Indonésia e o Azerbaijão, começaram também como seculares, mas seguiram outros caminhos. Em Irão, a revolução de 1979 derrubou a monarquia e criou uma república islâmica baseada nas ideias de democracia islâmica.

Repúblicas Socialistas e Comunistas

Entre a década de 1920 e o início da de 90, inúmeros estados assumiram designações como "república democrática", "república popular" ou "república socialista": República Popular da Mongólia (1924-1992), República Popular Federal da Jugoslávia (1946–1963), República Popular de Angola (1975–1992), República Popular Democrática do Iémen (1967–1970), República Democrática Alemã (1949–1990), República Socialista do Vietnam (1976-atualidade), etc. Tratava-se, por regra, de repúblicas com formas de governo caraterizadas pela adoção da ideologia comunista como início orientador da ação do estado. Estas repúblicas podiam ter vários partidos políticos legais, mas ao Partido Comunista era outorgado um papel excepcional ou dominante no governo (Karl Marx, 1871), princípio muitas vezes definido na própria Constituição, ao ponto de se misturarem as instituições do estado com as do partido.

A grande fonte de inspiração para as repúblicas socialistas do século XX veio da Comuna de Paris de 1871, quando as classes sociais mais desfavorecidas tomaram o controle da capital de França. Karl Marx descreveu a Comuna como o protótipo do governo revolucionário do futuro "a forma política, finalmente descoberta, com a qual se realiza a emancipação económica do trabalho."

Friedrich Engels observou como um dos grandes ensinamentos a recolher da Comuna, a forma como se remunerou a todos os funcionários "grandes e pequenos, apenas o salário que outros operários recebiam. (...). Assim se fechou a porta, eficazmente, à caça aos cargos e à ganância da promoção". Nas palavras de Engels, a "classe operária, para não perder de novo a sua própria dominação, acabada de conquistar, tinha, por um lado, de eliminar a velha maquinaria de opressão até aí utilizada contra si própria, mas, por outro lado, de precaver-se contra os seus próprios deputados e funcionários, ao declarar estes, sem qualquer exceção, revogáveis a todo o momento." Engels defendeu, no entanto, que tal estado seria temporário, apenas "até que uma geração crescida em novas, livres condições sociais, se torne capaz de se desfazer de todo o lixo do Estado".

CONCLUSÃO

As conceituações sobre as formas de governo, trouxeram para nosso estudo grande aprimoramento, pois mesmo que cada forma de governo seja modelada conforme a realidade em que esta inserida, pode-se perceber o progresso e a lógica das mesmas. Nos livros de história temos acesso a um mundo que foi governado por uma monarquia, uma monarquia absolutista, por uma república e não podendo esquecer a Ditadura, que foi um momento aterrorizante para a sociedade. Hoje, com uma forma democrática de governo, temos uma Constituição que garante direitos fundamentais e sociais, sendo que a democracia pode ser exercida através do voto secreto, onde cada indivíduo tem o poder de eleger seu representante.

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Por Evandro da silva dos santos


Publicado por: Evandro da Silva dos Santos

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