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Breve análise acerca da Legalidade das invasões ao Afeganistão e Iraque frente à Organização das Nações Unidas

Aspectos gerais do contexto histórico e análise da legalidade das invasões ao Afeganistão e Iraque frente à Organização das Nações Unidas.

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A Organização das Nações Unidas foi criada dentro do contexto histórico do pós-segunda guerra mundial, em 1945, com o fim de substituir a Liga das Nações, fortalecer o sistema de segurança global, a cooperação entre Estados e, principalmente, promover a manutenção da paz mundial, tendo por base um tratado constitutivo, a Carta das Nações Unidas, que traz os princípios e propósitos da organização, seu funcionamento e relação entre membros.

Formada por uma estrutura complexa, integralizada e harmônica, a ONU possui diversos órgãos que atuam entre si de forma complementar. Entre eles encontra-se o Conselho de Segurança, que é o órgão político da organização, cuja responsabilidade primária é de zelar pela paz e segurança internacionais. O Conselho é formado por 15 membros, sendo a China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia os chamados “membros permanentes” e os demais, membros não permanentes ou rotativos. As decisões proferidas pelo Conselho de Segurança são as únicas no sistema da ONU com força vinculante entre os Estados membros, como as resoluções e declarações presidenciais. Dessa forma, todos os membros, ao ingressarem na organização e ratificarem sua carta, concordam em aceitar e cumprir as decisões do Conselho de Segurança, sob pena de sanções.

Nos anos de 2001 e 2003, os Estados Unidos, em conjunto com outros estados membros, empreenderam uma ação militar no Afeganistão e Iraque, respectivamente, supostamente sem a autorização expressa do Conselho de Segurança, o que, para muitos, teria ferido as regras de Direito Internacional e garantido certo descrédito da organização perante as demais nações.

O dia 11 de setembro de 2001 ficou marcado na história do mundo por ter sido a data na qual a Al-Qaeda, grupo terrorista criado em 1988, liderado por Osama Bin Laden, sequestrou quatro aviões comerciais americanos. Um deles atingiu parte do Pentágono, em Washington, outro, que tinha como alvo a Casa Branca, caiu na Pensilvânia após os próprios passageiros lutarem contra os terroristas dentro da aeronave. Finalmente, os dois últimos foram lançados nas torres gêmeas do complexo de prédios do World Trade Center, o que gerou a morte de, aproximadamente, três mil pessoas.

Após tal episódio, o então presidente do país, George W. Bush filho, declarou a chamada “guerra ao terror”, exigindo que o Talibã (movimento fundamentalista islâmico afegão e aliado da Al-Qaeda) entregasse Bin Laden aos EUA. Diante da recusa pelo movimento, foi declarada guerra contra o Afeganistão, com a invasão do território em outubro de 2001, a fim de derrubar o regime do Talibã e a rede terrorista Al-Qaeda.

Os Estados Unidos justificaram sua intervenção militar naquele país no exercício regular do seu direito de legítima defesa individual e coletiva. Na época, o Congresso norte-americano adotou uma Resolução que autorizava o presidente dos Estados Unidos a “usar toda força necessária e apropriada contra as nações, organizações ou pessoas que ele determine tenham planejado, autorizado, realizado ou auxiliado os ataques terroristas ocorridos no dia 11 de setembro de 2001, ou abrigado tais organizações ou pessoas, para prevenir quaisquer atos futuro de terrorismo internacional contra os Estados Unidos por tais nações, organizações ou pessoas” [1]. Dessa forma, o uso da força baseou-se na legítima defesa pós-ataque armado, bem como na prevenção de novos ataques terroristas internacionais, já que o Talibã, por ser aliado da Al-Qaeda, garantia abrigo e treinamento a terroristas internacionais.

Michael Byers, embaixador americano nas Nações Unidas da época, em carta ao Presidente do CSONU, aos 07.10.2001, justificou a invasão nos seguintes termos[2]:

Os atentados de 11 de setembro de 2001 e a atual ameaça aos Estados Unidos e a seus cidadãos representada pela Organização Al Qaeda foram possibilitados pela decisão do regime dos talibãs de permitir que as regiões do Afeganistão por ele controladas fossem usadas por esta organização como base de operações. Não obstante o reiterado empenho dos Estados Unidos e da comunidade internacional, o regime dos talibãs se tem recusado a mudar sua política. Do território do Afeganistão, a organização Al Qaeda continua a treinar e apoiar agentes do terrorismo que atacam pessoas inocentes em todo mundo e visam cidadãos e interesses americanos nos Estados Unidos e no exterior.

Em relação à questão do uso da força para as Nações Unidas, o Conselho de Segurança possui diversas resoluções sobre o tema, sempre tendo por base a Carta da ONU que, no caso, condena a ocorrência da guerra, sendo aceita apenas em casos de legítima defesa. Desse modo, os Estados ou partes em controvérsias que possam vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais devem sempre buscar meios pacíficos de resolução de conflitos. As únicas intervenções militares legítimas são aquelas permitidas e ordenadas pela ONU e conduzidas sob seu comando.

A própria ONU, diante do ocorrido, adotou algumas resoluções sobre o tema a fim de condenar os ataques e reafirmar os princípios constantes da Carta das Nações Unidas. Vejamos:

Resolução 1368 (12.09.2001) – Condena quaisquer ataques terroristas, propõe o combate às ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por terroristas, manifesta condolências às vítimas e famílias e solicita aos Estados membros e à comunidade internacional que redobre seus esforços para prevenir e reprimir o terrorismo por meio de maior cooperação. Por meio dessa resolução o Conselho manifestou sua prontidão para tomar todas as medidas necessárias para responder aos ataques de 11 de Setembro de 2001 e combater todas as formas de terrorismo.

Resolução 1373 (28.09.2001) – Reforça a condenação ao terrorismo e, novamente, solicita a cooperação dos Estados em relação ao combate do terrorismo, por meio da prevenção, repressão ao seu financiamento, criminalização da coleta de fundos para este fim e congelamento dos bens financeiros dos terroristas. Além disso, a resolução também criou um Comitê do Conselho de Segurança, composto por todos os membros do conselho, para acompanhar sua implementação.

Resolução 1378 (14.11.2001) – Reafirma as resoluções 1368 e 1373, reconhecendo a urgência da segurança e da situação política no Afeganistão à luz dos acontecimentos da época, particularmente em Cabul. Condena o Talibã por permitir que o Afeganistão seja usado como base para a exportação do terrorismo pela Al-Qaida e outros grupos a ela associados e fornecer refúgio a Osama Bin Laden.

Resolução 1386 (20.12.2001) – Reafirma as resoluções 1378 e 1383, bem como todas as demais em relação à situação do Afeganistão. Esta resolução autoriza o estabelecimento da Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF) a fim de ajudar a autoridade provisória afegã na manutenção da segurança na capital do país, Cabul, e demais áreas circundantes. O Conselho também apoiou os esforços internacionais para erradicar o terrorismo, sempre de acordo com a Carta das Nações Unidas, e reiterou seu apoio ao Acordo de Bonn. Além disso, sublinhou a necessidade de todos os partidos afegãos aderirem aos direitos humanos e ao Direito Internacional Humanitário e entendeu a situação no Afeganistão como uma ameaça para a paz e segurança internacionais.

Os americanos também justificaram o uso da força nas resoluções supracitadas. De acordo com aquele país, a Resolução 1368 classificou os incidentes de 11 de setembro como “ataques terroristas”, cujos atos ameaçaram a paz e segurança internacionais, além de ter reconhecido de forma expressa o direito de legítima defesa individual ou coletiva, nos termos do artigo 51 da Carta da ONU. Dessa forma, o fato do próprio Conselho de Segurança ter reconhecido que o incidente tratou-se de ataque e o reconhecimento da legítima defesa pela Carta da ONU, significava que o ato terrorista poderia ser equiparado ao ataque armado previsto pelo artigo 51 da Carta[3], o que autorizaria a intervenção militar dos Estados Unidos.

Além disso, referido artigo não dispõe, expressamente, que o ataque armado tenha que ser praticado por um Estado membro em face de outro, o que também daria abertura a interpretação de que o ataque pode ser proveniente de uma organização que tenha uma relação com um Estado, o que era o caso do Talibã e a Al-Qaeda com o Afeganistão.

Portanto, com relação à intervenção militar promovida pelos americanos no Afeganistão, em 2001, um entendimento razoável seria o de que o conjunto das próprias resoluções do CSONU serviram como aval do próprio conselho em permitir o uso da força pelos americanos, cujo objetivo era o de prevenir e deter mais ataques contra o país e todas as demais nações, o que a torna legal perante às Nações Unidas.

Já no que diz respeito à invasão do Iraque, em 2003, os Estados Unidos invadiram o país sob a alegação de que o governo iraquiano mantinha escondidas armas de destruição em massa e que Saddam Hussein teria ligações com grupos terroristas, o que traria uma nova ameaça à segurança internacional. Na época, o Reino Unido, Austrália e Polônia se aliaram aos Estados Unidos, fornecendo suporte militar à invasão. No entanto, não foram encontradas as supostas armas de destruição em massa, não restando comprovada também a ligação de Saddam Hussein com terroristas. Chegou-se até a especular pelo mundo que, na verdade, o motivo real pelo qual os EUA invadiram o Iraque foi o fato de o Oriente Médio deter a maior parte das reservas mundiais de petróleo, o que torna aquela área extremamente rica e importante. Diante disso, os americanos mudam seu discurso e passam a justificar a intervenção militar na alegação de que o país desrespeitaria os direitos humanos devido ao regime totalitarista e tirano de Saddam Hussein, o que iria contra as resoluções Resolução 660, 678[4], 687 e 1441 do Conselho de Segurança da ONU.

Além de justificar a legalidade da guerra no Iraque baseada na intervenção militar humanitária, argumento que se mostrou insustentável com o passar do tempo, os Estados Unidos também tentaram, novamente, utilizar o argumento de “legítima defesa” previsto no artigo 51 da Carta das Nações Unidas. Dessa vez, os americanos tentavam estender o conceito de “legítima defesa”, vez que a Carta prevê a necessidade de um “ataque armado” contra um Estado membro da ONU para que seja possível o uso da legítima defesa. Segundo os Estados Unidos, a legítima defesa também poderia ser aplicada nos casos em que algum país adote medidas armamentistas e treinamentos terroristas que coloquem em risco a paz e segurança internacionais, devendo o artigo 51 ser interpretado em um contexto no qual há armas de destruição em massa e terrorismo internacional se fazem presentes. Portanto, o fato de o Iraque financiar o terrorismo e produzir armas de destruição em massa caracterizaria um “ataque iminente” a justificar o uso da força.

Por fim, os americanos também tentaram justificar a guerra por meio das Resoluções da ONU citadas anteriormente: 660, 678, 687 e 1441.

A Resolução 687 determinou que o Iraque destruísse todas as suas armas de destruição em massa, devendo limitar o alcance de seus mísseis a 150 km, o que deveria ser feito na presença de inspetores da organização. Todavia, os iraquianos acabam destruindo suas armas sem qualquer inspeção oficial, proibindo os funcionários da ONU de realizarem seu trabalho, além de darem respostas evasivas, o que levantou suspeita de que os supostos armamentos não foram destruídos, mas sim escondidos. Já a Resolução 1441 alegou que o Iraque não estaria cumprindo com suas obrigações, incluindo com o determinado na Resolução 687, ao não cooperar com os inspetores das Nações Unidas, não permitindo que fossem realizadas as ações exigidas e dispostas nos parágrafos 8 a 13 da Resolução 687. Desse modo, a resolução oferecia uma última oportunidade ao Iraque de cumprir com suas obrigações de desarmamento e cooperar com a inspeção promovida pela ONU. Ao final o Conselho aduziu que alertou diversas vezes o país de que, caso não continuasse cumprindo com suas obrigações, enfrentaria consequências graves.

A combinação das resoluções acima seria o principal argumento a favor da legalidade da guerra no Iraque, vez que serviriam como uma autorização legal do uso da força. A Resolução 1441 reforça a Resolução 678 que autorizava os Estados-membros a usarem todos os meios necessários para retirar as tropas iraquianas do Kuwait, o que em 2003 ainda não havia sido realizado por completo. A existência de tropas iraquianas no Kuwait aliado ao descumprimento das obrigações impostas pela ONU ao Iraque, principalmente em relação à produção de armas de destruição em massa, serviram de base para os Estados Unidos, Inglaterra e demais defensores da guerra justificarem seus atos.

Ocorre que, diferentemente do caso do Afeganistão, no qual houve diversos ataques armados contra os EUA no episódio 11 de setembro - colocando em risco não só a população americana, mas também todo o mundo - no caso do Iraque não se vislumbraram quaisquer iminências de perigo que justificassem uma intervenção militar. Dessa forma, a alegada “legítima defesa” teria se dado de maneira preventiva, o que pode gerar grandes riscos à comunidade internacional vez que é difícil traçar os limites de uma “guerra preventiva”. Outrossim, qualquer país poderia utilizar-se de tal argumento para justificar o ataque contra outra nação, aumentando o número de conflitos entre Estados.

O argumento de que a legalidade da guerra estaria na autorização pelo CSONU também não merece prosperar. A Resolução 1441 é clara ao dispor que somente se o Iraque não cooperasse com as inspeções previstas pela organização é que haveria consequências sérias, de modo que em nenhum momento a Resolução autoriza o uso da força ou dá espaço para uma interpretação nesse sentido, tendo por objetivo apenas conceder uma última oportunidade ao Iraque de cumprir com usas obrigações. Caso aquele país não cooperasse, novamente, com a ONU caberia ao Conselho de Segurança delimitar qual seria sua sanção. Com relação à Resolução 678, que permitia o uso da força pelos Estados-membros para a retirada das tropas iraquianas do Kuwait, o que teria sido reforçado pela Resolução 1441, resta claro que se limitava à própria Guerra do Golfo, não podendo ser trazida ao contexto de 2003, que era completamente diferente do contexto da década de 90.

Resta claro que, em ambos os casos, os Estados Unidos justificam a necessidade do uso da força na invasão do Afeganistão e do Iraque na alegação de que o país estaria agindo em legitima defesa, o que na Carta das Nações Unidas é previsto no artigo 51 apenas em caso de “ataque armado contra um Membro das Nações Unidas”. Enquanto em 2001 houve de fato um ataque armado contra os Estados Unidos pelo Afeganistão, o que dá ensejo ao entendimento de que a invasão naquele país foi legal e de acordo com as Resoluções da ONU, no Iraque a guerra foi baseada no conceito de legítima defesa preventiva, que sequer é prevista pelo artigo 51 da Carta.

No caso da intervenção militar no Iraque, o país apoiou a ampliação do conceito de legítima defesa previsto pela ONU, defendendo a ideia de que não era necessário somente um ataque armado de fato para que ela se justificasse, mas também a mera adoção de políticas armamentistas, capazes de colocar em risco à segurança e paz mundiais, argumento este que não merece prosperar, pois, conforme exposto, traria imensos riscos à comunidade internacional.

Pelo exposto, conclui-se que o uso da força apenas é justificável e legal perante as Nações Unidas em casos de ataques armados, vez que são previstos pela Carta, ou caso haja uma Resolução do Conselho de Segurança autorizando expressamente qualquer tipo de ação militar.

Referências        

http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/1368(2001). Acesso em 30 jul. 2017.

http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/1373(2001). Acesso em 30 jul. 2017.

http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/1378(2001). Acesso em 30 jul. 2017.

http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/1386(2001). Acesso em 30 jul. 2017.

https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1725/1640. Acesso em 30 jul. 2017.

Lobo de Souza, Ielbo Marcus. Desafios à ordem Internacional- Ataques armados por atores não estatais e o direito de legítima defesa. Brasília a. 45n. 177 jan./mar. 2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/160175/Desafios_ordem_internacional_177.pdf?sequence=1. Acesso em 02 ago. de 2017.

Volpini Silva, Carla Ribeiro; Rodrigues Rosa, Patrícia. Atuação dos EUA pós 11 de setembro de 2001: Legítima defesa ou agressão ilegítima. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/atua%C3%A7%C3%A3o-dos-eua-p%C3%B3s-11-de-setembro-de-2001-leg%C3%ADtima-defesa-ou-agress%C3%A3o-ileg%C3%ADtima. Acesso em 02 ago. de 2017.

Guerreiro C. Pinheiro, Leandro. A guerra no Iraque: análise de sua legalidade frente ao Direito Internacional Contemporâneo. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/guerra-do-iraque-an%C3%A1lise-de-sua-legalidade-frente-ao-direito-internacional-contempor%C3%A2neo-0. Acesso em 01 jul. de 2017.


[1] Lobo de Souza, Ielbo Marcus. Desafios à ordem Internacional- Ataques armados por atores não estatais e o direito de legítima defesa. Brasília a. 45n. 177 jan./mar. 2008. p. 113.

[2] Volpini Silva, Carla Ribeiro; Rodrigues Rosa, Patrícia. Atuação dos EUA pós 11 de setembro de 2001: Legítima defesa ou agressão ilegítima. p. 112

[3] Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

[4] A Resolução 660 ordenava que o Iraque retirasse suas tropas do Kuwait. Já a Resolução 678, autorizou que todos os Estados membros cooperassem com o governo do Kuwait a fim de restaurar a paz e segurança na região, implementando a Resolução 660.


Publicado por: Luciana Quaresma de Freitas

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