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SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO: A importância da efetivação do Atendimento Educacional Especializado na concretização de uma educação emancipadora para todos

O que é esperado do profissional de serviço social em sua atuação na educação e na efetivação e garantia de direitos

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Introdução

Apesar de quase 33 da nossa Constituição Federal na qual a educação foi estabelecida como um direito que deve ser garantido a todos sem exceções essa premissa está longe de se torna real em nosso cotidiano.

Com esse trabalho buscou-se entender o que é esperado do profissional de serviço social em sua atuação na educação e na efetivação e garantia de direitos, fez-se um  recorte sobre a atenção ofertada as pessoa com deficiência bem como a criação do atendimento educacional especializado na busca por inclusão dessas pessoas na sociedade, através da oferta de um serviço educacional direcionado a elas e como a garantia dessas ações seriam de suma importância para a construção de uma educação emancipadora para todos.  

Através da aprovação da lei 13.935/2019 que (re) inseri o assistente social nas escolas públicas de educação básica faz-se necessário que esses profissionais tenham clareza das ações que necessitam de sua intervenção sendo a demanda das pessoas com deficiência muito latente nesses espaços apesar dos avanços legais nessa área, com isso buscou-se de forma breve discutir sobre a importância da solidificação dessa atenção que concomitantemente beneficiaria todos em seu entorno.

Desenvolvimento

Serviço social na Educação

A atuação do profissional de serviço social na política de educação não se trata de uma realidade recente embora a discussão sobre a necessidade da (re) inserção do assistente social nesses espaços esteja mais presentes nos últimos quinze (15) anos, existem registros da pratica do serviço social na educação desde 1907, nos Estados Unidos. Já no Brasil, iniciou-se juntamente com surgimento da profissão em 1930, observa-se que na época o então Governo do Estado de Pernambuco atribui aos assistentes sociais a missão de ser “agente de ligação entre o lar e a escola” através de um ato normativo. Naquela época, o papel a ser desempenhado por esses profissionais tinha uma perspectiva moralizante e individualizadora de acordo com a postura adotada pela profissão para aquele momento histórico.

Também pode-se observar na Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, dedicou seu título XI ao tema “Da Assistência Social Escolar”, especificando assim a necessidade de um acompanhamento social, conforme explicitado nos artigos as seguir:

“Art. 90. Em cooperação com outros órgãos ou não, incumbe aos sistemas de ensino, técnica e administrativamente, prover, bem como orientar, fiscalizar e estimular os serviços de assistência social, médico-odontológico e de enfermagem aos alunos.

Art. 91. A assistência social escolar será prestada nas escolas, sob a orientação dos respectivos diretores, através de serviços que atendam ao tratamento dos casos individuais, à aplicação de técnicas de grupo e à organização social da comunidade. (BRASIL. Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961). ”

Sendo posteriormente revogados com a promulgação da Lei n°9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e que vigora até os dias atuais mesmo passando por diversas alterações em virtude de leis sancionadas depois.

A participação do Assistente Social na educação era bastante comum até a década de 1980, mas com ofertas de emprego em áreas como a saúde, o profissional acaba por se distanciar desse espaço socio ocupacional, encorajados não só pelos artigos revogados supracitados como também pela precarização de suas atividades na área da educação, com salários mais atrativos a área da saúde foi uma das que mais empregou assistentes sociais. 

Mesmo diante de vários acontecimentos que culminaram com o distanciamento do serviço social da educação, os debates sobre a importância da atuação nesse campo de trabalho sempre estiveram presentes, sendo produzido muito material sobre o assunto como, diversas pesquisas; além de subsidiar pesquisas, a discussão acerca da atuação do serviço social na educação deu origem ao projeto de lei que após quase 20 anos tramitando no Congresso Nacional foi aprovado em dezembro de 2019,  a lei n° 13.935/ 2019 dispõe não somente sobre a presença do serviço social nas escolas públicas de educação básica, como  também regulamenta a prestação da atenção psicológica nesses espaços, ansiando assim que com a inserção de uma equipe multiprofissional nas escolas públicas (pedagogo, assistente social e psicólogo) sejam desenvolvidas estratégias e ações visando a melhoria não só do  processo de ensino e da participação da comunidade escolar, mas também na intervenção nas relações sociais e institucionais.

Sendo assim, é possível compreender a importância da participação do assistente social principalmente no campo escolar, com o objetivo de ajudar no que se refere a relações escola-família, escola-comunidade e escola-escola e essa (re) inserção veio do anseio não só da categoria profissional mas, do reconhecimento de uma necessidade latente nesses espaços de um profissional que articule ações entre as políticas públicas afim de preconizar e efetivar direitos e garantias necessárias para o desenvolvimento de todos os cidadãos de forma crítica e ativa socialmente, visto que as escolas são reconhecidas como espaços para formação dos sujeitos.

Atendimento Educacional Especializado-AEE

Antes de falar sobre Atendimento educacional especializado (AEE) precisa-se conhecer um pouco da caminhada das pessoas com deficiência em nossa sociedade e como elas eram assistidas pela família, sociedade e Estado.

Em certa época, quando nascia uma pessoa com deficiência os métodos para lidar com suas especificidades eram totalmente preconceituosos e excludentes, primeiro pelo fato da crença existente que elas seriam fruto do pecado praticado por seus pais vindo a nascer daquela forma como uma punição aos mesmo, por vergonha, as famílias que possuíam entre seus entes pessoas com deficiência, as mantinham isoladas. Se o contexto familiar já era de todo aterrador dá para imaginar os desafios impostos para vida em sociedade, as pessoas com deficiências não tinham seu direito à liberdade respeitados tendo muitos perdidos suas vidas enclausurados em instituições psiquiátricas (Manicômios), essa postura diante dos sujeitos com deficiência estendeu-se até o fim do século XIX, talvez por isso, ainda observamos marcas tão profundas desse período em nossa sociedade atual.

Em 1910 esses lugares que recebiam pessoas com deficiência passam a ser oficializados e com isso passa-se a acreditar que as pessoas com deficiências necessitam de cuidados e devem ser protegidas com um intuito de que consigam se encaixar em um suposto padrão de “normalidade” aceito pela sociedade, com isso essas instituições passam a coordenar pesquisas e estudos para obter êxito na padronização desses seres.

Avançando um pouco mais, entre as décadas de 50 a 80 a deficiência ganha um status de doença e com isso as pessoas com deficiência passam a receber tratamentos com a finalidade de serem curadas, assim nesse período surgem além de novas profissões afim de reabilitar esses sujeitos, instituições especializadas que visam “consertar” os defeitos dos indivíduos com deficiência.

Ao observar a ineficácias desses métodos que se preocupavam apenas com a debilidade em si sem se importar com a inteireza dos sujeitos, passa-se a uma abordagem que não frisa na deficiência, mas sim prima por elucidar barreiras impostas no ambiente que ocasionam prejuízo a vida e o desenvolvimento de todos de maneira equânime e justa. Baseando-se nesses princípios a educação por ser a mola mestra que impulsiona a sociedade passa a desenvolver metodologias afim de preparar não só o sujeito com deficiência para a vida em sociedade, mas primordialmente visando preparar a sociedade para receber esses sujeitos. Com isso o Atendimento Educacional Especializado é idealizado e ainda hoje deparamo-nos com desafios para a sua efetivação.                             

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) trata-se de uma modalidade de ensino que abrange toda a vida escolar dos alunos que necessitam de um suporte especializado para cumprir com sua rotina escolar, sendo um enorme desafio para a educação emancipadora por em pratica suas determinações, em virtude da falta de recursos destinados a política educacional, bem como a falta de capacitação de profissionais para essas ações pontuais. Os alunos que apresentam alguma deficiência, atualmente, devem estar matriculados na rede regular de ensino e receber o apoio necessário para desenvolver-se junto aos demais independente de sua condição ou deficiência.

São objetivos do Atendimento Educacional Especializado:

“I – Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular

e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades

individuais dos estudantes;

II – Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino

regular;

III – Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que

eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

IV – Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis,

etapas e modalidades de ensino. (BRASIL. Decreto Presidencial de 17 de novembro de 2011). ”

O Atendimento Educacional Especializado precisa fazer parte da recomendação educacional do estabelecimento de ensino regular, bem como deve envolver todos na sua proposta (comunidade, escola e família) com a ânsia de garantir o acesso absoluto do aluno público-alvo de suas abordagens com a cooperação de todos, promovendo a atenção integral da qual necessitam as pessoas com necessidades especificas.

Com o Atendimento Educacional Especializado busca-se identificar, organizar, elaborar e disponibilizar os recursos pedagógicos necessários para promoção da acessibilidade, eliminando assim os entraves que possam dificultar o processo de aprendizagem, levando em consideração a especificidade das demandas trazidas por cada estudante. Isso mesmo, o Atendimento Educacional Especializado tem a missão de lidar com toda e qualquer necessidade educacional que possa ser apresentada pelo aluno público-alvo de suas ações, por isso a importância de formação continuada dos profissionais que atuam nessa área.

Esse Atendimento deve ser fornecido de forma a suprir e complementar o processo da sala de aula comum, ou seja, o Atendimento Educacional Especializado  não deve de maneira alguma afastar o aluno público-alvo da sala de aula comum, pelo contrário, as ações desenvolvidas no contra turno das aulas, devem dar o suporte que o aluno precisa para acompanhar e desenvolver suas atividades em sala de aula, sendo de total importância o trabalho conjunto do professor da sala de aula comum com o professor do  Atendimento Educacional Especializado para assim elaborarem um plano que abranja todas as necessidades do aluno público-alvo em sala de aula.

Apesar do Atendimento Educacional Especializado ser um direito reconhecido e reafirmado por leis vigentes até então no país, ainda existe uma enorme lacuna para a sua concretização, fazendo com que a luta para que as pessoas com deficiência possam gozar efetivamente desse direito ganhe cada vez mais atores e aliados.

Serviço social pela efetivação de uma Educação emancipadora para todos

Visto a privação de liberdade e direitos a qual estavam (ou estão) sujeitas não só as pessoas com deficiência, mas essas estão mais suscetíveis a exclusão e invisibilização, por diversos fatores discutidos anteriormente, em consonância com a máxima de que a educação tem um poder inovador, quiçá se todos tivessem o acesso a um serviço de fato acolhedor e integral, provavelmente não existiria a necessidade de estar-se a discutir a temática que cada vez mais se torna fundamental para uma possível e vindoura transformação nessa desanimadora realidade.

O direito a educação está impresso em nossa Constituição Federal de 1988, e esse direito deve ser garantido a todos com a finalidade de oportunizar o desenvolvimento social pleno, bem como encorajar todos os sujeitos a atuação cidadã com total reconhecimento dos seus direitos e deveres. Apesar disso, o desafio de se ofertar uma educação de fato que abarque todos estudantes e suas necessidades é mais presente a cada dia. Como o profissional de serviço social prima pela autonomia, emancipação e desenvolvimento integral dos sujeitos ele deve encabeçar a luta para concretizar esse direito.

A profissão de assistente social surge dada a urgência na dinâmica social por melhorias no que tange a ações do Estado que visem de alguma maneira equiparar as oportunidades em nossa sociedade que possui viés capitalista. Em relação a atuação desses profissionais na política de educação, torna-se cada vez mais necessário que esses espaços sejam preenchidos para que a partir desses serviços possa-se regular e ofertar um atendimento para além da política educacional, articulando serviços e instituições para uma abordagem integral aos cidadãos.

Quando se aborda a temática “Educação para todos” referimo-nos a uma educação equânime e que oportunize o desenvolvimento de todo e qualquer sujeito independente de suas especificidades, esse é um grande desafio desde que preconizado na Constituição. Com a (re) inserção do assistente social na política de educação espera-se ênfase na importância de fornecer uma educação que abarque todos sem deixar ninguém para trás, com isso todos ganhamos, ganha a escola, o aluno, a família, a sociedade...

Partindo da premissa de uma educação inclusiva, precisamos compreender que todos sem exceção são capazes de desenvolver habilidades, ou não, de acordo com o meio em que estão inseridos e dos estímulos que serão ofertados, com isso é de suma importância que oportunidades sejam dadas a todos os sujeitos afim de proporcionar maior qualidade de vida a todos os cidadãos independente de suas particularidades.

Ao tornar viável um atendimento correto e necessário para sujeitos que possuem necessidades particulares, aumenta-se a expectativa de sucesso desses em sua vida em sociedade, tornando-os mais produtivos para si e para o meio, evitando por vezes outros percalços que possam atingir a vida desses indivíduos e sem dúvidas os benefícios dessa inclusão será sentido não somente por eles próprios, mas pela família e pela sociedade em um contexto geral. 

Assim, a atuação do assistente social nos espaços educacionais deve sempre ir além do ingresso e permanência dos alunos em instituições de ensino visto que matricula e presença não é garantia de aprendizado ou de desenvolvimento humano e social, as ações do assistente social deve sempre ser imbuídas da intencionalidade de romper com a hegemonia e auxiliar a (re) construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Considerações finais

O profissional assistente social sempre teve espaço na política de educação, embora com o passar dos anos suas ações nesse campo sócio-ocupacional tenham sido extintas, a colaboração da profissão nessa área nunca cessou tanto que depois de muita luta, não só da categoria profissional, hoje é possível vislumbrar a reaproximação desses profissionais com esse campo de atuação.

Para a sociedade sempre foi um desafio acolher e lidar com a demanda vinda das pessoas com deficiência, em um contexto geral, mas com vários avanços e auxílios de estudos e profissionais que buscaram trabalhar com esse direcionamento foi possível desenvolver um suporte que procura assistir a esse sujeitos no campo educacional, sendo o Atendimento Educacional Especializado reconhecido como a melhor maneira de preparar a sociedade e o sujeito para uma relação harmoniosa em todos os seguimentos da vida (pessoal, profissional e social).

Hoje pode-se dizer que o maior desafio seria a concretização do que está estabelecido em lei, para que assim possa-se observar esses avanços tão ansiados em nossa sociedade, para isso, um dos fatores que sem dúvidas corroborariam para a  efetivação dessa tão sonhada educação emancipadora, seria o cumprimento da lei que regulamenta a prestação de serviço social na escola, a partir do instante que for possível vislumbrar uma completude no que se referi a oferta de um sistema educacional acolhedor de todos, formador de sujeitos críticos social e politicamente e que realmente cumpra com as premissas legais estar-se-á no caminho certo para construção de uma educação emancipadora.   

REFERÊNCIAS

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Acesso em: Janeiro de 2021.

ZAMBON, R.R; CARVALHO, A.B.G Serviço Social na Educação. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016


Publicado por: Camila Eleri do Nascimento

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