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A UTOPIA: UMA ANÁLISE EXPLORATÓRIA E CRÍTICA SOBRE A OBRA DE THOMAS MORE

Investigar os conceitos e abordagens elencados por Thomas More, analisar de forma crítica os preceitos adotados pelo autor, a respeito da Ilha Utopia e relacionar as ações políticas dos Estados europeus no século XIV com o cenário internacional contemporâneo.

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RESUMO:

O presente artigo tem por objeto, a priori, explorar os principais conceitos e abordagens trazidas por João Almino, no prefácio da obra “A Utopia”, de Thomas More, e a posteriori, fazer uma análise crítica acerca das perspectivas elencadas pelo autor. O escopo central da obra de More, é trazer uma visão crítica sobre o continente europeu, sobretudo em relação às ações políticas dos países centrais da Europa, ao sabor da época. O autor sinaliza algumas das possíveis desvirtuosidades dos países europeus, entre elas, a colonização, o expansionismo, os aspectos morais dos Estados, as relações econômicas e de comércio internacional, e o belicismo desmedido praticado por estes, dentro das Relações Internacionais. A partir destes preceitos, o autor relata a existência de uma ilha chamada Utopia, que compartilha de diferentes ideais, pressupostos e cultura, em relação aos demais países europeus, propondo desta forma, uma reflexão sobre as relações entre os povos do mundo. Este conjunto de fatores será evidenciado e discutido nesta pesquisa, tendo como objetivo de conclusão, compreender a crítica de Thomas More ao continente europeu, e prospectar uma suposta relação com o atual cenário político europeu.

PALAVRAS CHAVE: Civilização; Estado; Europa; Utopia

RIASSUNTO:

Este artículo tiene el objeto, a priori, de explorar los principales conceptos y enfoques traídos por João Almino, en el prefacio de la "utopía" de Tomás More, y retrospectivamente, para hacer una análise crítica de las perspectivas enumeradas por el autor. El ámbito central del trabajo de More es aportar una visión crítica del continente europeo, en particular en relación con las acciones políticas de los países centrales de Europa, al gusto del tiempo. El autor señala algunos de los posibles desrasgos de los países europeos, incluyendo la colonización, el expansionismo, los aspectos morales de los Estados, las relaciones económicas y el comercio internacional, y los belicismo practicados por éstos, dentro de la Relaciones internacionales. De estos preceptos, el autor reporta la existencia de una isla llamada utopía, que comparte diferentes ideales, supuestos y cultura, en relación con los otros países europeos, proponiendo así, una reflexión sobre las relaciones entre los pueblos del mundo. Este conjunto de factores se evidenciará y debatirá en esta investigación, con el objetivo de concluir, entender la crítica de Tomás More al continente europeo, y buscar una supuesta relación con el actual panorama político europeo.

PALABRAS CLAVE: Civilización; Estado; Europa; Utopia

Sumário: 1. Introdução; 2. Os conceitos e abordagens da obra “A Utopia”; 3. Crítica sobre os preceitos da Ilha Utopia e as Relações Internacionais; 4. A relação entre a crítica do autor e a Europa contemporânea; 5. Considerações Finais; 6. Referências.

INTRODUÇÃO

Esta pesquisa analisará os conceitos e as abordagens, previstos no prefácio da obra “A Utopia”, de Thomas More. Sua delimitação está centrada na importância, e nos motivos da crítica do autor, ao modelo político europeu do século XIV. A relevância científica desta análise, se dá a partir da abrangência da crítica de More, englobando as relações entre os povos, e a observância das políticas de Estado adotadas pelos países europeus, naquela conjuntura histórica.

A problemática de pesquisa se constitui através dos questionamentos: a) Quais as razões que motivam o autor a adotar uma perspectiva crítica ao modelo político europeu? b) Qual a relação da obra com o cenário político europeu contemporâneo? c) Quais as lições que podem ser tiradas, a partir desta obra, no campo das Relações Internacionais? O objetivo geral da pesquisa, é identificar a ideia central da obra “A Utopia”, e as razões pelas quais o autor atribui suas considerações. Como objetivos específicos, a pesquisa se propõe: a) investigar os conceitos e abordagens elencados por Thomas More; b) analisar de forma crítica os preceitos adotados pelo autor, a respeito da Ilha Utopia; c) relacionar as ações políticas dos Estados europeus no século XIV com o cenário internacional contemporâneo. Quanto a metodologia empregada, na fase de investigação[2], será utilizado o método indutivo[3], e na fase de processamento dos dados, o método cartesiano[4]. A busca de dados se dará a partir referenciação em pesquisas bibliográficas.

OS CONCEITOS E ABORDAGENS DA OBRA “A UTOPIA”

A abordagem principal de Thomas More, parte de uma discussão sobre as relações entre os povos da Europa, no que concerne a temas diversos, entre eles, religião, cultura, guerra e comércio. Para tal, o autor constrói uma narrativa, que se passa através de uma negociação diplomática no século XIV, entre a Inglaterra e os Países Baixos, que à época, disputavam o comércio de lã. Nesta perspectiva, os personagens Peter Giles, amigo de More, e Rafael Hitlodeu, navegador português, aparecem nos intervalos das negociações, para estabelecer um diálogo sobre as questões políticas dos países europeus.

Nestes diálogos, Hitlodeu cita a ilha da Utopia, uma localidade em que o povo residente detinha uma cultura política e moral, diferente dos países europeus, e possuíam um conjunto de valores específicos, dignos de respeito e admiração para outros povos. O conceito de utopia, refere-se a algo fantasioso, idealizado, nesta obra, o autor traz este nome, não para propor um modelo “ideal” de organização social, política e econômica, mas fundamentalmente, para propor uma crítica ao paradigma europeu de relações sociais e internacionais.

A primeira abordagem trazida pelo autor, é sobre as práticas religiosas, em suma, ao Cristianismo, religião predominante da Europa no século XIV[5]. O motivo da crítica moral do autor, remete-se às ações de expansionismo e belicismo praticado pelos europeus, em contrapartida aos seus princípios religiosos, estabelecendo deste modo, uma contradição entre os costumes e as políticas de Estado, principalmente no que se refere às relações internacionais[6].

Já os cidadãos utopienses, lidavam de uma forma diferente sobre religião, guerra e comércio. Sobre este primeiro, tratavam com rigor a falta de respeito à livre manifestação de credo. “Uma das mais antigas instituições da Utopia é aquela que diz que ninguém pode ser agredido em razão de sua religião.” (MORE, 2004, p. XXII) e quaisquer tentativas de intolerância religiosa previa uma punição de escravidão ou exílio.

Em relação a guerra, os utopienses somente aderiam a este tipo de atividade quando fosse necessário, de acordo com seus preceitos culturais, éticos e jurídicos, no entanto, apesar de abominar o exercício da guerra, estes estavam sempre preparados para qualquer eventualidade.

Os utopienses abominam a guerra e a consideram uma atividade adequada somente às bestas. embora seja praticada mais pelo homem do que por qualquer outra criatura e, diferentemente do que ocorre com quase todos os povos, consideram que nada é tão inglório quanto as conquistas conseguidas nos campos de batalha. Apesar disso, em certos dias determinados, homens e mulheres empenham-se em vigorosos treinamentos militares de tal sorte que, em caso de necessidade, possam estar preparados. (MORE, 2004, p. 101-2).

As possíveis motivações para que o povo de Utopia ingressasse em uma guerra, se dão de algumas formas, como por exemplo, uma guerra estritamente direcionada para a defesa do território, o que prevê também ataques de prevenção às possíveis ofensivas inimigas, sendo que, a decisão sobre estes ataques fica a critério de análise dos próprios cidadãos utopienses. A defesa de territórios aliados de qualquer ato que, possa ser considerado uma invasão externa. O assassinato ou tratamento injusto a qualquer cidadão utopiense, seja no próprio território, ou em terreno estrangeiro. Uma intervenção para “livrar” povos comandados por regimes opressivos ou tirânicos, ficando sempre a critério do governo de Utopia, deliberar sobre o caráter justo ou injusto destas intervenções. Há também as guerras que podem ser interpretadas como represálias, quando há algum ato de injustiça contra as nações aliadas. As motivações deste último podem ser por motivos variados, como disputas comerciais, ataques externos, ou até a partir de uma hermenêutica equivocada das leis utopienses, visto que na Ilha de Utopia, o direito internacional baseia-se na concepção do ordenamento jurídico doméstico. 

Num mundo em que não há a noção de um direito internacional e muito menos a idéia de um direito internacional consensual, as leis nacionais de aplicação internacional podem ser consideradas injustas e sua aplicação pode ser causa para a guerra, sendo que é a própria Utopia quem define a existência ou não dessa injustiça. (MORE, 2004, p. XX).

Em relação ao comércio e a economia, os cidadãos da ilha de Utopia lidavam de uma forma muito diferente em relação aos demais países europeus. Apesar de não serem um país extensamente aberto às atividades de comércio exterior, eles acreditavam em uma espécie de “comércio justo”, a partir da aplicação de preços baixos em suas exportações, e doações de produtos aos cidadãos pobres das nações importadoras, fato que remete aos utopienses, uma relação de preocupação com a pobreza e a miséria entre as nações. A ilha detém riquezas naturais e uma base produtiva, que os tornam quase que autossuficientes, tendo que importar basicamente, alguns produtos primários, também no intuito de gerar reservas. A produção de alimentos é sempre excedente, e a distribuição de renda se dava de uma forma justa[7].

Em contrapartida com o modelo comercial e econômico da Europa, Thomas More atribui nesta abordagem, uma crítica à economia política[8] estabelecida no século XIV, pelas demais nações europeias, citando as desmedidas relações de capital[9] e trabalho e distribuição de riquezas.

Queria eu que alguém aqui ousasse comparar essa justiça dos utopienses ao que se costuma chamar de justiça que prevalece em outras nações. Que eu morra se encontrar nelas o menor traço de justiça e equidade. Que justiça é essa na qual um nobre, um ourives, um usurário, enfim um desses indivíduos que não fazem absolutamente nada, ou cuja atividade não tem nenhuma utilidade real para a comunidade, leva uma vida de luxo e de magnificência? Enquanto isso, um trabalhador, um carroceiro, um carpinteiro ou um fazendeiro trabalha tanto que até uma besta de carga sucumbiria sob esse esforço. E seu trabalho é tão necessário, que nenhuma nação sobreviveria um ano sem ele. Apesar disso, esses trabalhadores ganham tão pouco e levam uma vida tão miserável que realmente a besta de carga desfruta de uma condição melhor. [..] não é essa uma sociedade injusta e ingrata? Uma sociedade que recompensa fartamente os assim chamados “nobres”, banqueiros, ourives e outros tipos dessa espécie, que não trabalham e são meros parasitas ou provedores de prazeres vazios. Enquanto, por outro lado, não proporciona dispositivo algum para assegurar o bem-estar dos camponeses, dos carvoeiros, dos carroceiros e dos demais trabalhadores, sem os quais a própria sociedade deixaria de existir. (MORE, 2004. p. 128).

CRÍTICA SOBRE OS PRECEITOS DA ILHA UTOPIA E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Neste tópico, adotaremos uma perspectiva crítica aos preceitos estabelecidos por Thomas More, no contexto das ações políticas da Ilha da Utopia. Consideraremos estas críticas a partir de uma ótica contemporânea das relações internacionais, e no que concerne principalmente o direito internacional.

O primeiro objeto de crítica, deriva do princípio da autodeterminação dos povos[10]. “Não ocorre a More (ou a seu personagem Rafael) questionar-se sobre o valor da autodeterminação e da soberania para povos que querem ser governados pelos utopienses por admirar suas virtudes (MORE, 2004, p. XV). Em relação aos tratados internacionais[11], é salientado que os utopienses não levam apreço a estes tratados, justificando que as outras nações terminam estes tratados, na mesma proporção que os aderem. Em uma visão do direito internacional contemporâneo, o descumprimento dos tratados internacionais é considerado uma violação.

Os princípios que envolvem as motivações para a guerra por parte dos cidadãos da Utopia, que remetem a uma avaliação particular da nação, sobre a iminência de perigos externos, ensejam a uma crítica já abordada por (GROTIUS, 2005), que consiste no argumento de que, “[...] para prevenir as supostas intenções dos adversários, têm-se cometido as maiores crueldades contra inocentes”. No que consiste às intervenções dos utopienses em outras nações, de uma suposta tirania ou injustiça praticada contra estes povos, pode ser considerada também uma violação do direito internacional, de modo que, como já comentara João Almino, “Não há menção de More à necessidade de consulta a esse povo, nem de uma solicitação sua para tal fim” (MORE, 2004. p. XIX). Sobre os escrúpulos da guerra, e as estratégias adotadas pelos utopienses para este fim, como por exemplo, a incitação de nações vizinhas a entrar em guerra e a oferta de recompensas por assassinatos dos adversários, podem colocar em cheque a perspectiva de More, a respeito dos princípios morais dos cidadãos, que em tese, seriam considerados “cidadãos de bem”, e que apenas entravam em uma batalha por motivos de legítima defesa ou defesa dos direitos humanos.  

A RELAÇÃO ENTRE A CRÍTICA DO AUTOR E A EUROPA CONTEMPORÂNEA

Apesar da obra de Thomas More ter sido elaborada ainda no século XIV, observa-se fatores em seus escritos, que podem ser relacionados com questões políticas do cenário contemporâneo europeu. Sobre a economia, podemos pontuar que houve um aumento na concentração de riquezas, e uma intensa desregulamentação financeira, o que acentuou as desigualdades de renda não só na Europa, mas na maioria das nações mundiais[12], questões essas que remetem a crítica de More, no que concerne a desigualdades sociais e econômicas.

A respeito do caráter expansionista e dominante dos países europeus no século XIV, citados por More, podemos fazer um paralelo com o expansionismo alemão na segunda guerra mundial, a partir anexação da Polônia e da Tchecoslováquia, sem um pretexto justificável no âmbito do direito internacional. No século XXI, a anexação da região da Criméia pelo governo russo, território que pertencia à Ucrânia até 2014, caracterizou, por um lado, violações ao direito internacional[13], e por outro, o interesse expansionista das grandes potências europeias, em busca de poder, influência, e domínio de territórios geoestratégicos.

A respeito das guerras e das religiões, podemos considerar que estes sempre foram objetos de disputas internas e externas. Em uma ótica mais contemporânea, as guerras na região do Oriente Médio e no norte da África[14], verificam a participação europeia, a partir da OTAN[15], em quase todos estes conflitos. Por outro lado, as disputas religiosas de caráter extremista, está intensamente presente no cenário contemporâneo das relações internacionais. As ações dos grupos islâmicos Estado Islâmico[16], no Oriente Médio, e Boko Haram[17] na Nigéria, exemplificam e contextualizam um cenário de intolerância religiosa, que fora abordado também por Thomas More em sua obra, se referindo ao Cristianismo no século XIV. Este conjunto de elementos constituem semelhanças comparativas entre a Europa contemporânea e a Europa do século XIV, de modo a relacioná-las em uma perspectiva política e histórica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Concluímos através desta pesquisa, a exposição de algumas das principais considerações de Thomas More, em sua obra “A Utopia”, principalmente no âmbito das relações internacionais. A discussão, que gira em torno de questões históricas, políticas e culturais da Europa no século XIV, remetem a uma visão crítica dos valores políticos dos países europeus, não só em uma perspectiva clássica, mas também em uma ótica contemporânea. Tanto a obra de More, quanto esta pesquisa, leva o investigador a concluir que, alguns dos preceitos políticos praticados a séculos na Europa, e que influenciam regiões de todo o mundo, podem ser analisados a partir de uma visão crítica e subjetiva, com intuito fomentar um debate mais aflorado sobre as questões sociais e políticas mundiais.

REFERÊNCIAS[18]

GROTIUS, Hugo. O Direito da Guerra e da Paz. Rio Grande do Sul: Editora Unijuí, 2005.

LEITE, Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MARX, Karl, 1818-1883. O capital: crítica da economia política. 16. ed. Tradução de: Reginaldo Sant’Anna. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.      

MORE, Thomas. Utopia. Tradução de: Anah de Melo Franco. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2004.

MORE, Thomas. A Utopia. Tradução de: Luís de Andrade. São Paulo: Editora Nova Cultural Ltda, 1997.

OXFAM. En finir avec les inegalités extremes: confiscation politique et inegalités économiques. [S.l.: s.n.], 20 jan. 2014. Disponível em: . Acesso em: 13 maio 2014.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 13 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015.


[1] Matheus Bino Teixeira, Acadêmico do quinto período do curso de Relações Internacionais da Universidade do Vale do Itajaí, campus Balneário Camboriú.

[2] “[...] momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do Referente estabelecido [...].” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 13 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015. p. 87. 

[3] “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 91. 

[4] Sobre as quatro regras do Método Cartesiano (evidência, dividir, ordenar e avaliar) veja LEITE, Eduardo de oliveira. A monografia jurídica. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 22-26. 

[5] “Os utopienses comportam-se, no fundo, como se fossem verdadeiros cristãos; fazem o que os europeus deveriam fazer, se seguissem seus próprios preceitos cristãos” (MORE, 2004, p. XI)

[6] “Rafael explica que as virtudes que possui não serviriam para assuntos de Estado, pois príncipes preferem as questões militares, das quais ele nada sabe nem deseja saber, às artes benéficas da paz” (MORE, 2004, p. XI).

[7] “Na Utopia, ao contrário, onde tudo pertence a todos, não pode faltar nada a ninguém, desde que os celeiros públicos estejam cheios. A fortuna do Estado nunca é injustamente distribuída naquele país; não se vêem nem pobres nem mendigos, e ainda que ninguém tenha nada de seu, no entanto todo mundo é rico” (MORE, 1997, p. 130)

[8] Na obra “A Utopia”, Thomas More denota em suas considerações, uma suposta crítica a economia política europeia do século XIV e a desproporção de riquezas entre os cidadãos da Europa. No século XVIII, o filósofo e economista alemão Karl Marx, viria a relatar em sua obra “O capital”, uma crítica mais elaborada em relação a este modelo econômico. Ver mais em: MARX, Karl, 1818-1883. O capital: crítica da economia política. 16. ed. Tradução de: Reginaldo Sant’Anna. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998. 

[9] “Capital” significa um dos fatores de produção, formado pela riqueza e que gera renda. É representado em dinheiro. O capital também pode ser definido como todos os meios de produção que foram criados pelo trabalho e que são utilizados para a produção de outros bens. Disponível em: . Acesso em: 02 jul. 2018.

[10] A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político. Em outras palavras, é o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país. Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 2018.

[11] Tratados Internacionais, conforme artigo 2º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, significa acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica. O conceito, portanto, envolve um acordo de vontades, a necessidade de as partes serem todas sujeitos de Direito Internacional e agirem nessa qualidade, regulamentação pelo Direito Internacional, produção de efeitos com relevância nas relações internacionais (sejam estritos efeitos nessas relações, sejam efeitos nas ordens internas das partes). Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 2018.

[12] Ver mais em: DIEESE. Nota técnica 138: O avanço das desigualdades nos países desenvolvidos: lições para o Brasil. Disponível em: . Acesso em: 03 jul, 2018. Outras fontes: OXFAM. En finir avec les inegalités extremes: confiscation politique et inegalités économiques. Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 2018

[13] SLOBODA, Pedro Muniz Pinto. A anexação da Criméia pela Rússia: uma análise jurídica. Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 2018.

[14] Entre estes conflitos, estão as guerras em países como Síria, Líbia, Iraque, entre outros. Ver mais em: . Acesso em: 03 jul. 2018

[15] OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), é uma aliança militar intergovernamental, que constitui um sistema de defesa coletiva, através do qual, seus Estados-membros concordam com a defesa mútua em resposta à um ataque por qualquer entidade externa. Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 2018.

[16] O Estado Islâmico (EI) é um grupo radical sunita (um dos ramos do Islamismo) regido pelo autoproclamado califa (sucessor de Maomé) Abu Bakr al-Bagdadi. Atualmente, domina áreas do Iraque e da Síria, impondo uma visão radical e distorcida do Islamismo. Ver mais em: . Acesso em: 04 jul. 2018.

[17]Boko Haram é um grupo terrorista surgido na Nigéria que, muitas vezes, é denominado como “grupo radical islâmico”, pois as suas ações correspondem ao fundamentalismo religioso de combate à influência ocidental e de implantação radical da lei islâmica, a sharia. O nome Boko Haram significa “a educação não islâmica é pecado” ou “a educação ocidental é pecado” na língua Hausa, um idioma bastante falado no norte do território nigeriano. Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 2018

[18] Ressalta-se que algumas das bibliografias elencadas no tópico de referências, não foram objeto de pesquisa para a elaboração deste projeto, no entanto, foram devidamente utilizadas para fundamentar o desenvolvimento da pesquisa como um todo, justificando a presença destas bibliografias no rol de referências.


Publicado por: Matheus Bino Teixeira

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